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LCA tem Imposto de Renda? Entenda como declarar 

A LCA é um investimento de renda fixa aplicado em créditos do agronegócio que oferece proteção do FGC e isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas. Entenda como declarar.

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LCA tem Imposto de Renda? Entenda como declarar 

A LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) é um investimento de renda fixa lastreado em operações de crédito voltadas ao setor do agronegócio. 

Como o CDB, a LCA funciona como um “empréstimo” às instituições financeiras. Além disso, conta com a proteção do FGC (Fundo Garantidor de Créditos), respeitando os limites estabelecidos.

Uma dúvida comum é se LCA tem Imposto de Renda. Entender como funciona a tributação desse investimento é fundamental antes de aplicar. 

Neste conteúdo, explicamos se LCA paga imposto de Renda, se há incidência de outros impostos e como declarar esse tipo de investimento.

O que é LCA?

A LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) é um ativo de renda fixa lastreado em empréstimos aos emissores. Em resumo, você empresta seu dinheiro à instituição financeira e ela destina esse capital para financiamentos e créditos no agronegócio.

A LCA se assemelha à Letra de Crédito Imobiliário (LCI). A principal diferença entre esses ativos está no destino dos recursos: enquanto a LCI financia o setor imobiliário, a LCA é voltada ao agronegócio.

Em ambos os casos, o investidor recebe uma remuneração ao final do prazo contratado, que pode ser superior à poupança, mantendo um perfil de risco mais baixo.

LCA ou poupança: entenda as diferenças e qual rende mais

A rentabilidade está atrelada normalmente ao CDI de três formas:

  • Prefixado: taxa de juros definida no momento da aplicação;
  • Pós-fixado: geralmente atrelado ao CDI; pode ter retorno de percentual (ex: 90% do CDI) ou acrescido de uma taxa (ex: CDI + 2% ao ano);
  • Inflação: geralmente, unem uma taxa prefixada mais o indicador pós-fixado (ex: 4% + IPCA ou 5% + IGP-M).
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LCA tem Imposto de Renda?

Sim, LCA tem Imposto de Renda para pessoas físicas. Essa isenção está prevista na Lei nº 11.033/2004, que busca estimular o crédito em setores estratégicos.

A LCA é um investimento isento de Imposto de Renda, de Declaração de Ajuste e de recolhimento pela fonte pagadora, comum em outros ativos de renda fixa.

Para pessoas jurídicas, a LCA não é isenta de Imposto de Renda. Os rendimentos devem ser tributados de acordo com o regime tributário da empresa (lucro real, presumido ou Simples Nacional) e ocorre na apuração dos resultados da pessoa jurídica.

LCA tem IOF?

Não, a LCA não tem incidência de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)sobre os rendimentos, diferentemente de outros investimentos de renda fixa, em que o IOF pode ser cobrado em resgates feitos antes de 30 dias.

Isso acontece porque a LCA tem um prazo mínimo de carência, que normalmente é superior a 30 dias. Ou seja, o investidor não consegue resgatar antes desse período, e, por isso, o IOF não se aplica.

Mudanças recentes nas regras de LCA

Nos últimos anos, o Conselho Monetário Nacional (CMN) passou a revisar as regras das LCAs. Assim, esses títulos passaram a seguir prazos mínimos definidos de acordo com o tipo de rentabilidade:

  • LCAs sem vínculo com índices de inflação devem ter prazo mínimo de 6 meses;
  • Títulos atrelados à inflação exigem prazos mais longos, geralmente de 36 meses.

Essas mudanças são importantes para o investidor ter mais clareza sobre o período de aplicação, além de reduzir a oferta de títulos com prazos muito curtos.

Como declarar LCA no Imposto de Renda?

Não se confunda: um investimento ser isento de Imposto de Renda não significa que ele não precisa ser declarado.

Caso você tenha LCA na carteira, é necessário informar esses valores na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” do programa do IRPF, com base no informe de rendimentos.

Para declarar LCA, existem dois cenários possíveis:

  • Títulos que permanecem ativos;
  • Títulos resgatados ou que venceram ao longo do ano-calendário.

Para LCAs ativos, é preciso declarar o saldo existente. Confira o passo a passo:

  1. Vá para a aba “Bens e Direitos” e clique em “Novo”;
  2. Escolha o Grupo 04 – Aplicações e Investimentos;
  3. Procure pelo código “03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros)”.
  4. Preencha com seus dados em “Tipo de Beneficiário” e declare seus dependentes, se esse for o caso;
  5. No campo de localização, selecione “105 – Brasil”.
  6. Preencha o campo “CNPJ da Fonte Pagadora” com os dados da instituição financeira;
  7. No campo “Discriminação”, preencha com todos os detalhes do título. É necessário declarar que é um LCA, data de vencimento, nome do emissor e CNPJ. 
  8. Preencha com os valores referentes ao período (31/12/2024 – 31/12/2025) e finalize a declaração.
print da tela de Bens e Direitos com a opção de declaração de Investimentos isentos, como LCA

Para LCAs resgatadas ou que venceram ao longo do ano-calendário:

  1. Selecione a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  2. Selecione a opção “12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, LCI, LCA , CRI e CRA”;
  3. Informe o valor total dos rendimentos recebidos no ano;
  4. Preencha o nome e o CNPJ da instituição financeira.
print da tela de Rendimentos Isentos e não tributáveis de declaração de rendimentos isentos

Invista em LCA com a XP

A LCA é uma alternativa de renda fixa para quem busca rentabilidade atrelada ao agronegócio com isenção de Imposto de Renda para pessoa física, além de proteção do FGC e prazos definidos de aplicação.

Se você deseja investir em LCA e ainda não tem conta na XP, o processo é simples:

  1. Acesse o site da XP;
  2. Clique em “Abra sua conta” e preencha o cadastro;
  3. Em geral, não é necessário enviar documentos no primeiro momento, mas podem ser solicitados informações complementares conforme o perfil;
  4. Após a aprovação, você recebe por e-mail os dados para login.

Quer entender como declarar seus investimentos? Confira os conteúdos da nossa trilha de Imposto de Renda.

Dúvidas frequentes: LCA tem Imposto de Renda?

LCA ainda é isenta de Imposto de Renda?

Sim, LCA não tem Imposto de Renda para pessoas físicas. Houve discussões legislativas sobre uma taxação mínima (como a proposta de 5%), mas, até o momento (fevereiro de 2026), a isenção total para o investidor pessoa física continua sendo o principal atrativo do título.

Qual é o tempo mínimo de carência da LCA?

Para as LCAs emitidas a partir de maio de 2025, o prazo mínimo de carência passou a ser de 6 meses (180 dias). Se o título for atualizado por índices de preços (como o IPCA), o prazo mínimo é ainda maior, de 12 meses.

Tenho que declarar a LCA mesmo sendo isenta?

Sim, obrigatoriamente. A isenção é sobre o pagamento do imposto, não sobre a declaração à Receita Federal. Os rendimentos da LCA entram na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Já o valor investido deve ser declarado na ficha de “Bens e Direitos” sob o código específico de renda fixa.

Quais são as vantagens de investir em LCA?

Além de ser isenta de IR, a LCA oferece segurança por ser lastreada em créditos do agronegócio e costuma ter prazos definidos, permitindo planejamento financeiro. É uma boa opção para diversificar a carteira sem aumentar o risco tributário.

Qual rende mais: LCI ou LCA?

Não há regra fixa. Tanto LCA quanto LCI podem render o mesmo, pois o que determina a rentabilidade é a taxa oferecida pelo banco ou corretora. Em geral, LCAs podem ter taxas maiores, mas é essencial comparar prazo, indexador e percentual do CDI antes de investir.

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