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LCI é isenta de IR? Entenda como funciona e como declarar

A LCI é emitida por bancos ou instituições financeiras visando captar recursos para o setor imobiliário. Mesmo com rendimentos isentos de IR, a Letra de Crédito Imobiliário deve ser declarada normalmente.

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LCI é isenta de IR? Entenda como funciona e como declarar

Na hora de fazer sua declaração do Imposto de Renda, é comum surgir dúvida sobre como informar seus investimentos (especialmente os de renda fixa).

Mesmo que não sejam negociados como ações, FIIs e ETFs, os ativos de renda fixa entram na prestação de contas e seguem regras específicas de tributação.

Enquanto a maioria das aplicações têm o Imposto de Renda retido na fonte (IRRF), alguns investimentos são isentos de IR.

Esse é o caso da LCI. E entender como funciona a tributação desse tipo de aplicação ajuda a organizar melhor sua declaração.

O que é LCI?

A LCI (Letra de Crédito Imobiliário) é um título de renda fixa emitido por bancos ou instituições financeiras visando captar recursos para o setor imobiliário.

Ao investir em LCI, você empresta dinheiro para uma instituição financeira. Esse capital é direcionado para o financiamento de operações do setor imobiliário, como crédito para construção ou aquisição de imóveis.

Em troca, após o prazo acordado, o investidor recebe esse dinheiro corrigido por uma taxa de juros. A remuneração pode seguir diferentes formatos, sendo os mais comuns:

  • Híbrida: combinando um índice de inflação + taxa fixa (ex: IPCA + 5% ao ano).
  • Prefixada: rendimento definido no momento da aplicação (ex: 11% ao ano);
  • Pós-fixada: atrelada a um percentual do CDI (ex: 95% do CDI);
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LCI é isenta de IR?

Sim, a LCI é isenta de Imposto de Renda para pessoa física, conforme previsto na Lei nº 11.033/2004. Isso significa que o investidor não paga IR sobre os rendimentos – ou seja, o valor recebido já é líquido.

A isenção de IR existe porque o governo incentiva o financiamento do setor imobiliário. Assim, para pessoas físicas, os rendimentos da LCI não têm Imposto de Renda.

Confira aqui outros investimentos isentos de imposto de renda que geram rendimentos 

Para pessoas jurídicas, a LCI não conta com isenção de Imposto de Renda. Nesses casos, os rendimentos são tributados conforme o regime tributário da empresa, como Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional.

Além disso, não se aplica a tabela regressiva do IR, sendo a tributação feita na apuração do resultado da empresa.

Também não há cobrança de taxas como come-cotas.

A maioria das LCIs possui prazo mínimo superior a 90 dias (e muitas têm carência mínima de 9 a 12 meses). Portanto, normalmente o investidor não é impactado por Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Mudanças importantes

Desde 2024, o Conselho Monetário Nacional (CMN)  vem ajustando regras das LCIs para dar mais previsibilidade e consistência a esses investimentos.

Os prazos mínimos de vencimento passaram a seguir uma lógica mais clara:

  • LCIs sem atualização por índice de preços têm prazo mínimo de 6 meses;
  • Títulos atrelados à inflação (como IPCA) exigem prazos mais longos, geralmente de 36 meses.

Essas mudanças trazem como vantagens para o investidor:

  • Mais previsibilidade sobre quando o dinheiro poderá ser resgatado;
  • Mais segurança, evitando LCIs muito curtas que poderiam gerar instabilidade na rentabilidade;
  • Facilidade de comparação entre diferentes produtos para planejar melhor a carteira.

Como declarar LCI no Imposto de Renda?

Apesar de isenta de Imposto de Renda, a LCI deve ser informada na sua declaração anual.

Para declarar LCI, é importante considerar: títulos que permanecem ativos na carteira ao final do ano-calendário e aqueles que foram resgatados ou venceram ao longo do período.

Os ganhos devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Para isso:

  1. Preencha o nome e o CNPJ da instituição financeira.
  2. Acesse a ficha no programa da Receita Federal;
  3. Selecione o código 12 – Rendimentos de poupança, LCI, LCA, CRI e CRA;
  4. Informe o valor total dos rendimentos recebidos no ano;
print da tela de Rendimentos Isentos e não tributáveis de declaração de rendimentos isentos

Feito isso, o próximo passo é declarar a posse dos investimentos ativos na aba “Bens e Direitos”. Veja abaixo:

  1. Vá para a aba “Bens e Direitos” e clique em “Novo”;
  2. Escolha o Grupo 04 – Aplicações e Investimentos;
  3. Procure pelo código “03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros)”.
  4. Preencha com seus dados em “Tipo de Beneficiário” e declare seus dependentes, se esse for o caso;
  5. No campo de localização, selecione “105 – Brasil”.
  6. Preencha o campo “CNPJ da Fonte Pagadora” com os dados da instituição financeira;
  7. No campo “Discriminação”, preencha com todos os detalhes do título. É necessário declarar que é um LCA, data de vencimento, nome do emissor e CNPJ; 
  8. Preencha com os valores referentes ao período (31/12/2024 – 31/12/2025) e finalize a declaração.
print da tela de Bens e Direitos com a opção de declaração de Investimentos isentos, como LCI

Importante:

  • Informe sempre o valor aplicado, não o valor de mercado;
  • Declare apenas os rendimentos recebidos no ano-calendário;
  • Se não houve vencimento ou resgate, pode não haver rendimento a declarar naquele ano.

Todas as informações necessárias para a declaração estão no Informe de Rendimentos, disponibilizado pela instituição onde a LCI foi adquirida.

FAQ: LCI é isenta de IR?

LCI é isento de IR?

Sim. A LCI é isenta de Imposto de Renda somente para pessoa física. Isso significa que o investidor recebe o rendimento bruto, sem desconto de IR.

Por que a LCI é isenta de IR?

A isenção existe para incentivar o financiamento do setor imobiliário. Os recursos captados pelos bancos por meio das LCIs são destinados a operações de crédito imobiliário.

LCI tem IOF?

A LCI não tem incidência de IOF. Como há prazo mínimo de carência, não é possível resgatar em menos de 30 dias, período em que o IOF seria aplicado em outros investimentos.

LCI é mais vantajosa que CDB por causa da isenção?

Depende. A LCI é isenta de IR, enquanto o CDB é tributado. Porém, é importante comparar a rentabilidade líquida de cada investimento antes de decidir.

Existe risco em investir em LCI?

Sim. Apesar de serem consideradas seguras, as LCIs têm risco de crédito do emissor. Elas contam com a proteção do FGC (Fundo Garantidor de Créditos) até os limites estabelecidos.

Invista em LCI com a XP

Na XP, você encontra diferentes opções de LCI, com prazos e indexadores variados , além de informações claras sobre carência, vencimento e cobertura do FGC.

Se você ainda não tem conta, o processo é simples:

  1. Acesse o site da XP;
  2. Clique em “Abra sua conta” e preencha o cadastro;
  3. Em geral, não é necessário enviar documentos no primeiro momento, mas podem ser solicitadas informações complementares conforme o perfil;
  4. Após a aprovação, você recebe por e-mail os dados para login.

Com a conta ativa, você já pode comparar as LCIs disponíveis e investir de forma simples e rápida.

Para aprofundar seus conhecimentos sobre Imposto de Renda, confira os conteúdos completos da nossa trilha.

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