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LCI é isenta de IR? Entenda!

A LCI é emitida por bancos ou instituições financeiras visando captar recursos para o setor imobiliário. Mesmo com rendimentos isentos de IR, a Letra de Crédito Imobiliário deve ser declarada normalmente.

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LCI é isenta de IR? Entenda!

Na hora de fazer sua declaração do Imposto de Renda, a atenção com seus investimentos deve ser redobrada. Mesmo que não sejam negociados como ações, FIIs e ETFs, os ativos de Renda Fixa também são tributados

Embora a maioria desses investimentos tenha o Imposto de Renda retido pela fonte pagadora, algumas modalidades são isentas de IR. Um desses casos, é a LCI – Letra de Crédito Imobiliário. Além disso, ela também é isenta de IOF para resgates acima de 30 dias. Veja alguns detalhes a seguir. 

O que é LCI? 

A LCI é emitida por bancos ou instituições financeiras visando captar recursos para o setor imobiliário. Por isso, é a Letra de Crédito Imobiliário. Na prática, ao investir na LCI, você empresta dinheiro para a emissora. Então, essa instituição investe esse capital em financiamentos e crédito imobiliário. 

Em contrapartida, após o prazo acordado, o banco devolverá esse dinheiro corrigido por uma taxa de juros, normalmente pós-fixada. Por exemplo, a rentabilidade será uma porcentagem do CDI, ao IPCA do período ou até mesmo uma taxa determinada pela emissora. 

Confira aqui outros investimentos isentos de imposto de renda que geram rendimentos 

LCI tem Imposto de Renda? 

Não, a LCI é isenta de IR para pessoa física. Assim como a LCA, a LCI é uma modalidade incentivada pelo governo, pois estimula a economia através de investimentos em infraestrutura. 

Para pessoa jurídica, os rendimentos seguem a tabela regressiva: 

  • 22,5% até 180 dias corridos; 
  • 20,0% entre 181 e 360 dias corridos 
  • 17,5% entre 361 e 720 dias corridos; 
  • 15,0% após 721 dias corridos. 

Tal como os títulos utilizados no setor imobiliário nacional, o próprio governo isenta os impostos da LCI, promovendo e tornando a aplicação mais atrativa para os investidores. 

LCI tem IOF? 

Embora a LCI seja isenta de IR assim como outros títulos imobiliários, a diferença está no IOF – Imposto sobre Operação Financeira. Normalmente esse imposto incide sobre ativos de renda fixa, sendo taxado nas LCIs, enquanto é isento para LCAs. 

A alíquota aplicável a aplicações em renda fixa, sejam realizadas por pessoa física ou pessoa jurídica, com prazo inferior a 30 dias, é de 1% ao dia, limitado ao rendimento oriundo da operação, em função do prazo, conforme tabela a seguir: 

Como declarar LCI no Imposto de Renda? 

Apesar de isenta, declara-se a LCI normalmente no IR, tanto a posição na ficha “Bens e Direitos” quanto eventuais rendimentos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. 

Busque no programa do IRPF e em seu informe de rendimentos por “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis“. O código para os ativos isentos de renda fixa é o 12. Basta preencher as informações solicitadas, também contidas em seu informe. 

Feito isso, o próximo passo é declarar a posse dos investimentos na aba “Bens e Direitos“. Veja abaixo: 

  • Ao chegar na aba “Bens e Direitos”, preencha o campo “Código” com o item “45 – Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)”. 
  • Em “Discriminação”, liste a letra adquirida junto do o nome e o CNPJ da instituição onde foi feito. 
  • Insira o preço na data de compra e no exercício. Essas informações estão todas no seu Informe de Rendimento. 

Para mais informações, assista nossa Live completa sobre Imposto de Renda, tirando diversas dúvidas dos nossos investidores e público sobre a declaração:

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