Se você busca informações sobre os tipos de investimentos para pessoa jurídica (PJ), é muito provável que também queira entender como os rendimentos e os resultados da empresa são tributados no Imposto de Renda da pessoa Jurídica (IRPJ).
Pensando nisso, preparamos este guia completo sobre o IRPJ, reunindo os principais conceitos, regimes de tributação, formas de apuração, declaração e impactos sobre os investimentos realizados pela empresa.
Ao longo do conteúdo, você vai entender como funciona o IRPJ, quais empresas estão sujeitas a esse imposto e como organizar a tributação do seu negócio de forma correta.
Confira!
O que é IRPJ?
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica é um tributo que incide sobre os lucros obtidos por pessoas jurídicas e equiparadas, conforme definido pela legislação do Imposto de Renda aplicável às empresas.
Além de representar uma obrigação fiscal, o IRPJ permite ao Fisco acompanhar a formação de resultados das empresas e constitui uma das principais fontes de arrecadação federal, destinadas ao financiamento das atividades do Estado.
A forma de tributação do IRPJ varia conforme o regime tributário adotado pela empresa, podendo incidir sobre o lucro efetivo, sobre uma base presumida ou ser apurado de forma arbitrada, conforme previsto em lei.
Principais informações sobre IRPJ
- O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica é o tributo federal incidente sobre o lucro das empresas;
- A tributação varia conforme o regime adotado: Simples Nacional, lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado;
- A apuração do imposto ocorre ao longo do ano, e as informações são prestadas por meio de obrigações acessórias, como a Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
- Não existem investimentos totalmente isentos de tributação sobre a renda para pessoas jurídicas; em regra, os rendimentos integram o lucro tributável ou sofrem retenção na fonte como antecipação ou tributação definitiva;
- Caso a empresa recolha imposto em valor superior ao devido, é possível solicitar restituição ou compensação tributária, conforme a legislação.
Quem deve pagar IRPJ?
De forma geral, estão sujeitos ao IRPJ as pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil e aquelas equiparadas pela legislação tributária, de acordo com o regime tributário adotado.
No entanto, nem toda empresa com faturamento está automaticamente sujeita ao pagamento do IRPJ, pois:
- No Lucro Real, pode haver faturamento sem incidência de IRPJ em caso de prejuízo fiscal;
- No Simples Nacional, o IRPJ não é apurado isoladamente, pois está embutido no DAS;
- Existem isenções legais para determinadas entidades.
São consideradas contribuintes do IRPJ, entre outros casos:
Pessoas Jurídicas:
- Empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias;
- Entidades de direito privado domiciliadas no Brasil;
- Sucursais, filiais ou representações no país de empresas com sede no exterior;
- Sociedades em Conta de Participação (SCP), que são equiparadas a pessoas jurídicas;
- Sociedades cooperativas, quanto aos atos não cooperativos, conforme legislação específica.
Empresas individuais e equiparados:
- Empresários individuais previstos no Código Civil;
- Pessoas físicas que explorem atividade econômica organizada com fins lucrativos;
- Pessoas físicas que promovam incorporação imobiliária, nos termos da legislação.
Estão isentas do IRPJ, desde que atendam às exigências legais:
- Entidades sem fins lucrativos de educação e assistência social.
- Igrejas e entidades religiosas;
- Partidos políticos;
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Qual o objetivo do IRPJ?
O IRPJ tem como principal objetivo arrecadar recursos para o financiamento das despesas públicas e para a manutenção das atividades do Estado. Os valores recolhidos integram o orçamento público e ajudam a custear áreas como saúde, educação, segurança, infraestrutura e políticas sociais.
Quais os modelos de tributação do IRPJ?
Atualmente, existem quatro regimes tributários pelos quais as empresas nacionais podem ser enquadradas para fins de recolhimento do IRPJ.
Simples nacional
O Simples Nacional é um regime unificado de arrecadação aplicável a microempresas e empresas de pequeno porte com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Nesse regime:
- O IRPJ não é apurado separadamente;
- O imposto está embutido no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS);
- Não há declaração mensal específica de IRPJ.
Lucro real
O Lucro real é:
- obrigatório para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões;
- obrigatório para determinadas atividades, como instituições financeiras;
- opcional para empresas abaixo desse limite.
A base de cálculo é o lucro contábil ajustado por adições, exclusões e compensações previstas na legislação fiscal.
As alíquotas são:
- 15% sobre o lucro apurado;
- Adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20 mil por mês (ou R$ 60 mil por trimestre).
Em caso de prejuízo fiscal, não há incidência de IRPJ nem de CSLL no período.
Lucro presumido
No Lucro presumido, a legislação presume uma margem de lucro sobre a receita bruta da empresa. Em regra, os percentuais chegam a até 32%, conforme a atividade da empresa.
- Aplicável a empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões;
- A alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro presumido;
- Aplica-se o adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20 mil por mês.
Lucro arbitrado
O Lucro arbitrado é aplicado pela Receita Federal quando não é possível apurar o lucro real ou presumido, geralmente em razão de irregularidades ou ausência de escrituração adequada.
Nessa hipótese:
- A base de cálculo costuma corresponder aos percentuais do Lucro Presumido acrescidos de 20%;
- A alíquota é de 15%, com adicional de 10% sobre o lucro que exceder o limite legal.
O que é CSLL?
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um tributo federal que incide sobre o lucro das empresas e tem como finalidade financiar a Seguridade Social. As alíquotas são:
- 9% para a maioria das pessoas jurídicas;
- 15% para instituições financeiras, seguradoras, empresas de capitalização e equiparadas.
Como calcular o IRPJ e o CSLL?
O cálculo do IRPJ e da CSLL depende:
- Do regime tributário adotado;
- Da base de cálculo aplicável;
- Das alíquotas previstas em lei.
Nos regimes de Lucro real, presumido ou arbitrado, os rendimentos podem sofrer retenção na fonte, que é considerada antecipação do imposto devido, sendo compensada no encerramento do período de apuração.
Qual é o período de apuração do IRPJ e CSLL?
Apuração anual (Lucro real anual)
- Disponível apenas para empresas do Lucro Real;
- Há recolhimentos mensais por estimativa;
- O ajuste final ocorre em 31 de dezembro do ano‑calendário.
Apuração trimestral
- Aplicável ao Lucro real, presumido e arbitrado;
- O imposto é apurado a cada trimestre;
- Possui vencimentos específicos após cada período.
No Simples Nacional, não há apuração isolada de IRPJ.
Como é feita a declaração do IRPJ?
Para as pessoas jurídicas, as informações relacionadas ao IRPJ são prestadas por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que deve ser apresentada anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
É importante ressaltar que também poderá ser exigida das empresas a apresentação de outras declarações/obrigações acessórias.
As empresas optantes pelo Simples estão dispensadas da apresentação da ECF, mas estão obrigadas à apresentação da PGDAS/DEFIS ou da DASN.
Ressaltamos a importância de contar com o auxílio de um contador para fazer a declaração do IRPJ corretamente, pois uma informação errada pode levar seu negócio a cair na malha fina, e acarretar imposto a pagar e multas, impactando no orçamento da empresa.
Existe restituição do IRPJ?
A empresa que pagou um valor superior ao devido, de acordo com a Receita Federal, tem o direito à restituição ou compensação do IRPJ sobre os valores recolhidos.
O requerimento deve ser feito por meio do sistema Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), dentro do período máximo de até cinco anos contados a partir do pagamento.
Para empresas optantes pelo Simples, a restituição ou compensação do IRPJ deve ser realizada por meio do sistema do Simples Nacional.
Contudo, é importante mencionar que existem ocasiões em que não é possível receber o ressarcimento do IRPJ, como:
- Há débitos tributários pendentes com a Receita Federal;
- Os valores pagos a mais não estão devidamente comprovados;
- O prazo de cinco anos para solicitar a restituição já expirou.
A restituição do IRPJ acontece da seguinte maneira:
- Empresas que declaram IRPJ anualmente — a partir do mês de janeiro do ano seguinte à apuração;
- Empresas que declaram IRPJ trimestralmente— a partir do primeiro mês seguinte ao trimestre em que foi feita a apuração;
- Para casos de incorporação, fusão ou encerramento das atividades — a partir do primeiro dia útil seguinte ao encerramento da apuração.
Existem investimentos disponíveis para PJ? Quais?
Existem diversos investimentos para PJ com rentabilidade, liquidez e riscos para organizações de todos os portes e segmentos do mercado, ideal para quem deseja diversificar a carteira. Veja a seguir quais são as principais opções.
Ações
As ações se destacam por oferecer potencial de rentabilidade superior e oportunidades de diversificação da carteira, sendo adequadas para empresas de diferentes portes e segmentos.
No entanto, por se tratar de ativos de renda variável, exigem atenção e acompanhamento constantes. Caso o gestor não se sinta confortável ou não tenha experiência suficiente para operar nesse mercado, existem opções mais conservadoras e menos voláteis, como fundos de renda fixa ou multimercado.
Fundos de investimentos
Fundos de investimento são excelentes para empresas que não querem deixar seus recursos parados, aplicando-os em ativos que ofereçam rentabilidade acima da inflação.
Um ponto muito positivo sobre essas opções é que são reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), garantindo maior transparência e segurança.
CDB
Sem dúvida, um dos investimentos para PJ mais interessantes do mercado, o Certificado de Depósito Bancário (CDB) reúne uma série de vantagens que agregam valor a cada aplicação feita pela empresa.
Para PJ, essa opção é interessante por oferecer diferentes rentabilidades, liquidez e prazos de acordo com cada tipo de empresa, além de contar com uma diversidade de produtos mais ampla.
LCI e LCA
As Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) funcionam de forma parecida com o CDB, mas com finalidades voltadas a esses mercados específicos.
Ou seja, seus rendimentos provêm dos juros relacionados à créditos fornecidos a operações imobiliárias e de agronegócios.
A grande vantagem para investimentos nas LCI e LCA está no fato de que as empresas podem receber percentuais acima do valor da inflação.
Quais dos investimentos para PJ são isentos de IR?
Não existem investimentos isentos de IRPJ para pessoas jurídicas.
- Os rendimentos podem sofrer retenção na fonte, considerada antecipação do IRPJ;
- Nos regimes de Lucro real, presumido ou arbitrado, os rendimentos integram o lucro tributável;
- O adicional de 10% só incide sobre a parcela que exceder o limite legal — a alíquota efetiva não é sempre 25%.
LCI, LCA, CRI, CRA e Debêntures Incentivadas não são isentas para PJ.
A Debênture de Infraestrutura é exceção, com tributação definitiva de 15% na fonte.
Vantagens e desvantagens de investir como PJ
Agora que você já conhece os principais investimentos para PJ e como funciona a tributação sobre seus rendimentos, mostraremos alguns dos maiores benefícios que empresas investidores podem usufruir.
Vantagens de investir como PJ
- Permite que a empresa reserve capital específico para expansão, como reformas, atualização de processos, compra de maquinário ou novos projetos. Enquanto esses recursos são aplicados, eles geram rendimentos, ajudando a aumentar o patrimônio do negócio;
- Dinheiro parado em conta corrente não rende. Aplicando recursos em investimentos seguros, a empresa consegue movimentar o capital e obter ganhos acima da inflação, sem comprometer a segurança financeira;
- Manter investimentos proporciona reserva para emergências e períodos de baixa receita. Também permite garantir pagamentos futuros obrigatórios, como 13º salário, férias e multas rescisórias, sem comprometer o capital de giro da empresa.
Desvantagens de investir como PJ
- Não existe opção de investimento para pessoa jurídica que seja isento de declarar o IRPJ. Ou seja, qualquer investimento feito por uma empresa tem seus rendimentos tributados;
- Companhias enquadradas nos regimes tributários do Lucro Real e do Lucro Presumido devem pagar, ainda, outros tributos federais sobre seus rendimentos, seja qual for a fonte.
Resumindo, o único ponto a ser considerado ao investir como pessoa jurídica está no fato de essas transações acompanham a cobrança de diferentes tributos, portanto, é preciso fazer um planejamento financeiro antes de escolher investimentos para o negócio.
Conclusão
Compreender o funcionamento do IRPJ, seus regimes, alíquotas e prazos é fundamental para evitar inconsistências fiscais e garantir uma gestão financeira eficiente.
O acompanhamento correto do IRPJ e da CSLL permite à empresa planejar melhor seus investimentos, preservar o capital de giro e transformar a tributação em uma ferramenta estratégica de crescimento.
Para entender mais sobre Imposto de Renda, declaração e tributações, não deixe de consultar a nossa trilha de aprendizado sobre Impostode Renda aqui!
Dúvidas frequentes: IRPJ
1. O que é o IRPJ?
O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo federal que incide sobre o lucro das empresas e equiparadas, com o objetivo de gerar recursos para o governo e financiar áreas como saúde, educação e programas sociais.
2. Quem deve pagar o IRPJ?
Estão sujeitos ao IRPJ as pessoas jurídicas enquadradas nos regimes de Lucro real, presumido ou arbitrado, conforme a legislação aplicável. Existem exceções e hipóteses de isenção, como no caso de entidades sem fins lucrativos que cumpram os requisitos legais, além do Simples Nacional, no qual o IRPJ não é apurado separadamente.
3. Quais são os regimes de tributação do IRPJ?
As empresas podem ser tributadas pelos seguintes regimes: Simples Nacional, Lucro real, Lucro presumido e Lucro arbitrado.
4. O que é a CSLL e qual a alíquota?
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) também incide sobre o lucro das empresas e serve para financiar a Seguridade Social. As alíquotas variam de 9% a 15%, dependendo da atividade da empresa.
5. Existe restituição de IRPJ?
Sim. Empresas que pagaram valores superiores ao devido podem solicitar restituição ou compensação pelo sistema PER/DCOMP (ou pelo sistema do Simples Nacional, se aplicável), dentro do prazo de até cinco anos a partir do pagamento.
6. É possível investir como PJ sem pagar IRPJ sobre os rendimentos?
Não existem investimentos totalmente isentos de IRPJ para pessoas jurídicas. Em geral, os rendimentos integram o lucro tributável da empresa ou sofrem retenção na fonte como antecipação do IRPJ. A Debênture de Infraestrutura é uma exceção, com tributação definitiva de 15% na fonte.
7. Como fazer a declaração do IRPJ?
As informações relacionadas ao IRPJ são prestadas por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), enviada ao SPED até o último dia útil de julho do ano seguinte. Empresas do Simples Nacional não entregam ECF, utilizando a PGDAS/DEFIS ou a DASN‑SIMEI, no caso do MEI
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