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Como declarar investimentos no exterior no IR?

Assim como há diferentes modos de investir em ativos internacionais, a tributação desses investimentos, além de ser diferente para cada tipo de ativo, ainda varia de acordo com a forma que foi feita essa alocação. Saiba como declarar investimentos mantidos no exterior.

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Como declarar investimentos no exterior no IR?

Investir fora do Brasil pode ser uma ótima maneira de diversificar seus ativos e reduzir riscos. Com mais brasileiInvestir fora do Brasil pode ser uma ótima maneira de diversificar seus ativos e reduzir riscos. Com mais brasileiros diversificando seus investimentos internacionalmente, surgem muitas questões sobre a declaração correta desses ativos no Imposto de Renda. Afinal, declarar investimentos no exterior pode parecer complexo à primeira vista.

Existem várias maneiras de aplicar em ativos internacionais, seja por meio de opções disponíveis no mercado local ou utilizando veículos financeiros no exterior.

A tributação desses investimentos pode variar bastante, tanto dependendo do tipo de ativo quanto da forma como a alocação foi realizada.

Neste guia, vamos explicar o passo a passo para você fazer sua declaração corretamente e evitar problemas com a Receita Federal. Este conteúdo trata exclusivamente de investimentos mantidos fora do Brasil, como aplicações em corretoras estrangeiras, ativos financeiros no exterior, participações em offshores e trusts. Investimentos internacionais acessados por meio da B3, como BDRs, ETFs listados no Brasil, fundos locais e COEs, seguem regras distintas.

Principais informações sobre declaração de investimentos no exterior

  • Investir no exterior exige atenção redobrada na declaração do Imposto de Renda;
  • Com a Lei 14.754/2023, os rendimentos passaram a ser tributados no ajuste anual, com alíquota padrão de 15%, observadas regras específicas conforme a natureza do rendimento;
  • Deve declarar quem possui ativos fora do país e se enquadra nos critérios de obrigatoriedade (renda, ganhos ou patrimônio);
  • Mesmo valores baixos devem ser declarados se houver rendimentos ou ganho tributável;
  • É possível declarar bens no exterior diretamente no nome da pessoa física, incluindo estruturas como offshore e trust (com detalhamento).

Quais os principais investimentos no exterior?

Os principais investimentos caracterizados como mantidos no exterior são:

• contas bancárias e aplicações financeiras em instituições estrangeiras;

• ações, ETFs e bonds negociados em bolsas no exterior;

• fundos de investimento domiciliados fora do Brasil;

• participações em offshores e outras entidades controladas no exterior;

• estruturas patrimoniais no exterior, como trusts.

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Como funciona a declaração de investimentos no exterior?

A declaração de investimentos no exterior funciona com base em regras específicas da Receita Federal. Após a Lei nº 14.754/2023, houve mudanças relevantes tanto na forma de tributação quanto na prestação de informações sobre ativos mantidos fora do país.

Para declarar investimentos no exterior relativos ao ano‑calendário de 2025 (IR 2026), é essencial observar as regras em vigor.

A partir de 2025, dados de contas bancárias no exterior podem constar na declaração pré‑preenchida, conforme informações recebidas pela Receita Federal por meio de acordos internacionais de troca de dados (como CRS e FATCA). Essa inclusão depende do efetivo reporte pelas instituições financeiras estrangeiras e não ocorre automaticamente em todos os casos.

Com a nova legislação, os rendimentos obtidos no exterior:

  • são tributados no ajuste anual;
  • à alíquota de 15%;
  • com possibilidade de compensação do imposto pago no exterior, quando atendidos os requisitos legais.

Antes da Lei nº 14.754/2023, a tributação seguia regras fragmentadas, variando conforme o tipo de rendimento e a estrutura utilizada. Agora, a apuração passou a ser centralizada no ajuste anual, com maior padronização e transparência.

Conversão cambial

Os valores devem ser convertidos para reais utilizando a Ptax de venda:

  • na data do recebimento do rendimento, ou
  • na data da realização do ganho de capital (venda, liquidação ou resgate).

Quem deve declarar investimentos no exterior?

Deve declarar investimentos no exterior quem, em 2025, possuía ativos financeiros fora do país e se enquadra em pelo menos um dos critérios de obrigatoriedade do Imposto de Renda definidos pela Receita. Isso inclui contribuintes que:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
  • Possui bens e direitos, no Brasil ou no exterior, acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro;
  • Obteve rendimentos, lucros ou dividendos de aplicações financeiras no exterior;
  • Vendeu ativos internacionais com ganho de capital;
  • Possui participação em empresas controladas fora do país;
  • Era titular de trusts ou outras estruturas patrimoniais no exterior.

Mesmo que o patrimônio no exterior seja inferior a R$ 800.000,00, a declaração continua obrigatória se houver rendimentos ou ganhos tributáveis.

Como declarar investimentos no exterior?

Os investimentos mantidos no exterior devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”,

sempre vinculados ao grupo “Bens no Exterior”, com o código correspondente ao tipo de ativo,

conforme as opções disponíveis no programa da Receita Federal.

Fundos de investimentos no exterior

Fundos domiciliados fora do Brasil não seguem as regras aplicáveis aos fundos brasileiros (como come‑cotas).

Para declará-los, na ficha “Bens e Direitos”, escolha: 

Grupo 04 (Bens no Exterior)

Escolha o código específico conforme o tipo de bem disponível no programa da Receita Federal.

Informe: nome do fundo, país, valor de aquisição e saldo em 31/12.

Tributação:

  • Apuração no ajuste anual
  • Alíquota de 15%
  • Conversão pela PTAX de venda
  • Possibilidade de compensar imposto pago no exterior

O informe de rendimentos da instituição estrangeira é essencial para a correta declaração.

Saiba mais detalhes de como declarar fundos de investimento no Imposto de Renda

Conclusão

Declarar investimentos no exterior exige atenção às regras específicas e às mudanças trazidas pela legislação recente. Com a tributação passando a ser centralizada no ajuste anual e a Receita Federal ampliando o cruzamento de dados internacionais, o preenchimento correto se tornou ainda mais importante.

Manter a documentação organizada, compreender a natureza de cada investimento e aplicar corretamente as regras de conversão cambial e tributação são passos essenciais para uma declaração segura e em conformidade com a lei.

Gostou de saber mais sobre como declarar investimentos no exterior? Conheça mais sobre o universo do Imposto de Renda, confira nossa trilha completa de conteúdos!

Dúvidas frequentes: Declarar investimentos no exterior

1. Quem precisa declarar investimentos no exterior?

Deve declarar quem possui ativos fora do Brasil e se enquadra nos critérios da Receita Federal, como renda tributável, patrimônio elevado ou obtenção de rendimentos e ganhos no exterior.

2. Preciso declarar mesmo com pouco dinheiro investido fora?

Sim. Mesmo valores baixos devem ser declarados se houver rendimentos, ganho de capital ou se você se enquadrar em qualquer critério de obrigatoriedade.

3. Como são tributados os rendimentos no exterior?

São tributados no ajuste anual, à alíquota de 15%, com regras específicas conforme a natureza do rendimento e possibilidade de compensação do imposto pago no exterior.

4. O que mudou com a Lei 14.754/2023?

A lei trouxe mudanças importantes, como:

  • Tributação anual dos rendimentos no exterior;
  • Regras para offshores e trusts;
  • Possibilidade de atualização de bens com pagamento de imposto.

5. Posso compensar imposto pago no exterior?

Sim, em alguns casos. Se houver acordo entre os países, é possível compensar o imposto pago fora para evitar a bitributação.

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