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Como declarar investimentos no exterior no IR?

Assim como há diferentes modos de investir em ativos internacionais, a tributação desses investimentos, além de ser diferente para cada tipo de ativo, ainda varia de acordo com a forma que foi feita essa alocação. Saiba como declarar investimentos no exterior distribuídos no mercado doméstico.

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Como declarar investimentos no exterior no IR?

Investir fora do Brasil pode ser uma ótima maneira de diversificar seus ativos e reduzir riscos. Com mais brasileiros diversificando seus investimentos internacionalmente, surgem muitas questões sobre a declaração correta desses ativos no Imposto de Renda. Afinal, declarar investimentos no exterior pode parecer complexo à primeira vista.  

Existem várias maneiras de aplicar em ativos internacionais, seja por meio de opções disponíveis no mercado local ou utilizando veículos financeiros no exterior.   

A tributação desses investimentos pode variar bastante, tanto dependendo do tipo de ativo quanto da forma como a alocação foi realizada.  

Neste guia, vamos explicar o passo a passo para você fazer sua declaração corretamente e evitar problemas com a Receita Federal.  

Quais os principais investimentos no exterior? 

Muitos brasileiros, por diferentes fatores, optam por investimentos no exterior. Com o crescente número de opções é normal que o número de interessados e contribuintes do IR também aumente. Entre os principais investimentos no exterior, estão: 

Vamos explorar em detalhes como declarar cada um desses investimentos no exterior, garantindo que você faça tudo corretamente na sua declaração do IR 2025.  

O que preciso saber sobre declarar investimentos no exterior no IR 2025?  

Para declarar investimentos no exterior em 2025, é importante conhecer as principais regras em vigor.  

A partir deste ano, dados de contas bancárias no exterior foram incluídos na declaração pré-preenchida, após a legislação determinar a tributação de offshores (empresas de investimentos em outros países) e rendimentos no exterior. 

Devido à legislação que antecipou a arrecadação do Imposto de Renda sobre Fundos Exclusivos e tributou as offshores, os rendimentos obtidos no exterior agora são tributados de maneira definitiva na declaração de ajuste anual, com uma alíquota de 15%. 

Até 2023, o pagamento era mensal, mas agora é realizado anualmente. Na declaração, os bens que representam investimentos no exterior permitem informar tanto os rendimentos quanto o imposto pago, tanto no Brasil quanto fora dele. 

Para quem investe por meio de trusts (estruturas financeiras no exterior), é preciso detalhar cada investimento separadamente. É como fazer uma lista específica de tudo o que você possui através dessa estrutura.  

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Tem que pagar imposto sobre BDR?  

Os BDRs (Brazilian Depositary Receipts) são certificados que permitem investir em empresas internacionais por meio da B3, nossa Bolsa de Valores. Parece confuso? Imagine como se fosse um “espelho” de ações estrangeiras negociado aqui no Brasil.

Como funciona a tributação dos BDRs?

Existem duas situações principais para entender:  

  1. Quando você vende BDRs:  
  • Paga 15% de imposto sobre o lucro  
  • O cálculo é: valor da venda menos custo de compra  
  • Você mesmo precisa recolher o imposto todo mês  

    2) Quando você recebe dividendos de BDRs:  

  • É considerado rendimento do exterior  
  • Usa a tabela progressiva (7,5% a 27,5%)  
  • Precisa pagar via carnê-leão  

Atenção aos dividendos de BDRs:  
Quando você recebe dividendos de empresas estrangeiras através de BDRs, o imposto pode ser cobrado duas vezes:  

  • Primeiro no país de origem da empresa (exemplo: EUA)  
  • Depois aqui no Brasil  

Para evitar pagar imposto duas vezes sobre o mesmo rendimento, consulte sempre o Aviso aos Acionistas no site da B3. Lá, você consegue verificar se já houve cobrança de imposto no exterior.   

Caso exista acordo entre Brasil e o país da empresa, você pode aproveitar o valor do imposto já pago lá fora para descontar do que precisa pagar aqui. Essa verificação é fundamental para declarar investimentos no exterior e não pagar mais impostos do que deveria.  

Saiba mais sobre BRDs aqui! 

Como declarar BDRs no Imposto de Renda? 

Para declarar investimentos no exterior via BDRs, siga estas orientações:  

Na ficha “Bens e Direitos”:  

  • Grupo 4: “Aplicações e Investimentos”  
  • Código 4: “Ativos negociados em bolsa no Brasil”  
  • Opção: “105 – Brasil”  

O que preciso informar?  

  • Quantidade de BDRs  
  • Ticker do ativo  
  • Nome da corretora custodiante  

Custo de aquisição  

Importante ressaltar que, para os BDRs, não há isenção para vendas até R$ 40.000,00 no mesmo mês. Além disso, ao receber rendimentos relacionados aos seus investimentos em BDRs, não há isenção — como acontece com dividendos pagos por empresas brasileiras. Esses dividendos são tributados pela tabela progressiva do Imposto de Renda:  

Saiba mais sobre como declarar day trade no Imposto de Renda aqui! 

Base de cálculo mensal  Alíquota  Parcela a deduzir do IRPF 
Até R$ 2.259,20 isento isento 
De R$ 2.259,20 até R$ 2,826,65 7,5% R$ 169,44 
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15,0% R$ 381,44 
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 896,00 

Se você for cliente XP, pode verificar sua posição em custódia diretamente na plataforma.   

Esta organização é fundamental para declarar seus investimentos no exterior corretamente.  

Como pagar Imposto de Renda de ETF? 

Os ETFs (Exchange Traded Fund) são fundos negociados na bolsa brasileira que acompanham índices de mercados estrangeiros. É uma forma simplificada de investir em mercados internacionais sem sair do Brasil.  

Como funciona a tributação de ETFs?  
A tributação é bem direta:  

  • Você só paga imposto quando vende  
  • Alíquota de 15% sobre o lucro em operações normais  
  • Não tem isenção para vendas abaixo de R$ 40.000,00 

Saiba mais sobre ETFs aqui! 

Como declarar ETFs no Imposto de Renda 

Na ficha “Bens e Direitos”:  

  • Grupo 07: “Fundos”  
  • Código 09: “Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs)”  

Você precisa informar:  

  • Quantidade de cotas  
  • CNPJ do fundo  
  • Custo de aquisição  

Os ganhos com vendas e impostos pagos durante o ano devem ser declarados no campo “Renda Variável – Operações Comuns/Day Trade”.  

Diferencial dos ETFs:  

Uma vantagem ao declarar investimentos no exterior via ETFs é a simplicidade: como não pagam dividendos, você só precisa se preocupar com o imposto no momento da venda.  

Como funciona o Imposto de Renda em fundos de investimento? 

Quando você investe em fundos internacionais por meio de instituições brasileiras, a tributação segue as mesmas regras dos fundos nacionais, variando conforme o tipo de fundo. Vamos simplificar:  

Para fundos de curto prazo, as alíquotas são:  

  • 22,5% para investimentos de até 180 dias;  
  • 20% para aplicações entre 181 e 360 dias.  

Já para fundos de longo prazo, a alíquota mínima é:  

  • 15% para aplicações superiores a dois anos.  

A tabela abaixo resume as alíquotas conforme o prazo do investimento:   

Prazo do investimento  Alíquota de IR (%)  
Até 180 dias  22,5%  
De 181 até 360 dias  20%  
De 361 até 720 dias  17,5%  
Acima de 720 dias  15%  

E se for fundos de ações a alíquota é de 15% sobre o ganho.  

Como declarar fundos de investimentos no IR 

Na ficha “Bens e Direitos”, grupo 07 “Fundos”, escolha:  

  • Código 01: Para fundos internacionais com tributação periódica (come-cotas)  
  • Código 04: Para fundos internacionais de ações  

O que você precisa ter em mãos?  
O informe de rendimentos da sua instituição financeira é essencial para declarar investimentos no exterior. Ele contém todas as informações necessárias.  

Onde declarar os rendimentos?

Os rendimentos devem ser informados em:

  • Campo: “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”  
  • Código 06: “Rendimentos de aplicações financeiras”  

Como declarar COE no Imposto de Renda  

O Certificado de Operações Estruturadas (COE) é uma opção para diversificar investimentos em diferentes mercados internacionais. A boa notícia é que sua tributação é simplificada, com retenção automática na fonte.  

Como declarar seu COE?

Na ficha “Bens e Direitos”:  

Grupo 04: “Aplicações e Investimentos”
Código 02: “Títulos públicos e privados sujeitos à tributação”.

A tributação do COE segue a tabela regressiva de longo prazo:  

Até 180 dias: 22,5%  

181 a 360 dias: 20%  

361 a 720 dias: 17,5%  

Acima de 720 dias: 15% 

Onde declarar os rendimentos?  

Campo: “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”  

Código 06: “Rendimentos de aplicações financeiras”  

Dica importante: algumas informações necessárias para declarar investimentos no exterior via COE estão no seu Informe de Rendimentos. Use-o como guia para não errar!  

Saiba mais sobre COE aqui! 

Gostou de saber mais sobre como declarar investimentos no exterior? Conheça mais sobre o universo do Imposto de Renda, confira nossa categoria exclusiva: Saiba como declarar seus investimentos no Imposto de Renda 2025.   

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