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Decisão da CVM sobre o Maxi Renda (MXRF11) pode impactar FIIs; entenda

Entenda o que aconteceu com o FII Maxi Renda (MXRF11), como pode impactar outros fundos imobiliários e nossa visão sobre o tema

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Atenção: Este conteúdo foi publicado em Janeiro/22, confira a atualização.

Decisão da CVM sobre dividendos do fundo Maxi Renda (MXRF11) assegura o segmento de FIIs

Ontem, 25/01/22, a CVM publicou uma decisão sobre o Maxi Renda (MXRF11), maior fundo imobiliário do mercado em número de cotistas, vedando a distribuição de rendimento aos cotistas com cálculos baseados em regime de caixa, mesmo quando excedem os valores reconhecidos no lucro do exercício.

Acesse o Fato Relevante

O que aconteceu com o MXRF11?

A medida, inicialmente se refere apenas ao MXRF11, foi uma conduta advinda da área técnica da CVM, dado questionamentos relacionados à distribuição do fundo mesmo com prejuízos contábeis.

Já que o regime adotado de distribuição do fundo é regime de caixa, o excesso distribuído aumentaria os prejuízos acumulados desse Fundo Imobiliário de forma recorrente e, portanto, não poderia ser classificado como rendimento, mas sim como amortização do custo do capital investido pelos cotistas.

Pode impactar outros FIIs?

A lei 8.668/93 regra que 95% do Lucro em regime de caixa deve ser distribuído no semestre, portanto, caso essa medida seja eventualmente implantada e de entendimento aos demais fundos imobiliários, haverá um prejuízo para o mercado como um todo, uma vez que altera a dinâmica da distribuição de renda da classe e gera insegurança jurídica. Ou seja, os FIIs deixariam de ter recorrência na distribuição de dividendos, perdendo a essência do próprio produto.

Importante ressaltar que a medida não é definitiva, cabe recurso por parte dos gestores, que inclusive já sinalizaram que irão recorrer. No fato relevante é possível observar que até mesmo no próprio colegiado da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) foi apresentado opiniões distintas, portanto, é esperado que o MXRF11 faça um pedido de efeito suspensivo da medida descrita pela CVM e também até um apelo de que se esse for o entendimento, que seja algo estruturado via ANBIMA e uniforme pelo mercado.

O que esperar agora?

Perante esse cenário, é esperada uma maior volatilidade no mercado de FIIs nos próximos dias e também no IFIX, índice que representa os principais fundos imobiliários do Brasil. No entanto, ainda não há um posicionamento definitivo sobre o assunto.

É esperado que alguns segmentos sejam mais impactados:

  • Fundos de Fundos, já que atualmente apresentam maiores descontos, portanto não tem Lucro contábil, ou seja, não poderiam mais distribuir dividendos;
  • Mesma lógica se aplica aos (ii) Fundos de Tijolos, principalmente  os segmentos de Lajes e Shoppings e em menor proporção no segmento de Logística, que recentemente tiveram reavaliações positivas.

Já os segmentos que, na nossa visão, seriam menos impactados: os Fundos de Recebíveis e os FIAGROs atuais, já que a maior parte deles já distribuem em regime de competência e como suas correções são basicamente mensais, podem ter uma dinâmica de menores incertezas perante esse cenário.

Nossa visão para os Fundos Imobiliários

A decisão da CVM pode eventualmente refletir em todo mercado, o que em nossa visão seria algo muito prejudicial para a classe dos fundos imobiliários, caso realmente seja definitiva a decisão que os fundos não poderiam mais distribuir rendimentos no caso de caixa negativo (não ter lucro contábil). O momento requer cautela do investidor e também é prudente aguardar um posicionamento da própria CVM após recurso por parte dos gestores.

Aguardar é a decisão mais prudente!

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