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Reforma tributária: Principais pontos ao investidor

A Reforma Tributária proposta traz uma série de mudanças possíveis ao investidor, para as empresas, dividendos e fundos imobiliários (FIIs). Veja a análise da proposta completa nesse relatório.

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Atenção: este conteúdo foi publicado em junho de 2021

Ao analisar um balanço trimestral de uma companhia, é muito comum que os analistas dividam a sua análise nos pontos positivos, nos pontos negativos do resultado, e cheguem a uma conclusão da análise, se os resultados foram bons, ruins ou neutros para o preço da ação daquela companhia.

Vou usar esse modelo para analisar a proposta enviada pelo Planalto ao Congresso referente à segunda fase da reforma tributária. Além do documento completo enviado (link), o governo também publicou uma apresentação em slides com o resumo das mudanças propostas (link).

Essa segunda fase propõe modificações no Imposto de Renda de Pessoas Físicas e Jurídicas, e impacta principalmente os investimentos, com a proposta de fim da isenção tributária nos dividendos pagos pelas empresas e fundos imobiliários sendo a principal preocupação entre os investidores. Com essa proposta, a Bolsa brasileira andou na contramão das Bolsas globais e caiu quase -1% na semana passada, enquanto outras Bolsas mundiais subiram. O Índice de Fundos Imobiliários (IFIX) caiu -2% na sexta-feira, e já acumula queda de quase -5% no ano.

O Governo estima que as medidas de tributação de dividendos e eliminação de isenções devam gerar um aumento de receitas de R$32,3 bilhões em 2022, R$55,04 bi em 2023 e R$58,2 bi em 2024. Já as medidas de redução de alíquota e atualização da tabela de IR levarão a uma perda de arrecadação semelhante, de R$32,02 bi em 2022, R$R$54,71 bi em 2023 e R$57,61 bi em 2024.

Pontos Positivos: Aumento da base, alíquota dos fundos

Vamos começar com as boas notícias por trás da proposta da reforma.

  • Aumento da base e isenção do IRPF: O governo pretende aumentar as faixas de dedução do Imposto de Renda da Pessoa Física, que estava congelada desde 2015. A faixa mínima, que considera 100% de isenção de IR, subirá de R$1.903,98 para R$2.500. Com isso, o governo aumenta em 5,6 milhões de brasileiros que terão isenção completa do Imposto de Renda, de 10,7 milhões para estimados em 16,3 milhões. A alíquota máxima, de 27,5%, de incidir sobre rendimento superior a R$ 5.300, vs. R$ 4.664,68 atualmente.
  • Redução gradual do IRPJ: O imposto de Renda da Pessoa Jurídica também será reduzido gradualmente. Para grandes empresas, o imposto passará de 25% em 2021, para 22,5% em 2022 e 20% a partir de 2023. Caso aprovada, essa proposta aumentará os lucros das companhias em 6,7% a partir de 2023.
  • Unificação da alíquota de fundos e renda fixa em 15%: Para os fundos de investimento e ativos de Renda Fixa, a proposta prevê uma série de mudanças, como uma alíquota única de 15% independente do prazo de investimento. Isso acaba com as taxas escalonadas, que hoje começam em 22,5% para prazos de até 180 dias, caindo até 15% para prazos superiores a 2 anos de investimento. Por um lado, essa proposta diminui o incentivo aos investidores pensarem nos seus investimentos no longo prazo. Por outro, o governo argumenta que apenas os mais ricos são os que se beneficiam desse escalonamento hoje, pois investidores de pequena renda não conseguiriam ter um horizonte tão longo. Veja “A proposta de reforma tributária e a renda fixa“.
  • Fim do “come-cota” em maio: Para os fundos abertos e fechados (Multimercados), o governo propõe acabar com o “come-cota” em maio, e manter o anual em novembro. Os fundos de ações (FIAs) e os clubes de investimentos em ações, que tenham mais de 67% da carteira em ações, seguem sem o “come-cotas”, como diz o Artigo 31 da norma.
  • Unificação da alíquota de ações e FIIs em 15%: A alíquota diferenciada de 20% para Day Trade e Fundos Imobiliários FIIs e 15% para investimentos em ações será unificada em 15%. A dúvida e o debate será se essa unificação dará um incentivo ao aumento do Day Trading e, portanto, aumento da tomada de riscos pelos investidores. Porém, o governo argumenta que a alíquota única irá gerar simplificação e redução de custos. Além disso, a compensação de resultados negativos poderá ser feita entre todas as modalidades (Day-trade, cotas de fundos e ações), e não mais dentro de uma mesma alíquota. Além disso, a apuração dos resultados passa a ser trimestral, e não mais mensal.
  • Atualização do valor dos imóveis: Para quem possui imóveis e tem que carregá-los ao custo de aquisição histórico na declaração de Imposto de Renda, isso pode gerar um grande ganho de capital a pagar caso esse imóvel seja vendido, pelo imposto de 15% a 22,5% de ganho de capital. A proposta do governo prevê a atualização do valor dos imóveis ao valor de mercado atual, pagando 5% de imposto sobre a diferença. Por exemplo, caso um imóvel que hoje valha R$500 mil estiver com um custo histórico de R$100 mil, na venda desse imóvel o vendedor irá pagar R$60 mil de imposto (15% dos R$400mil de lucro). Pela proposta, o contribuinte pagará R$20 mil (5% dos R$400 mil) para atualizar o valor do imóvel, e qualquer venda adiante usará como base o valor de R$500 mil.

Pontos Negativos: Dividendos, JCP, FIIs e outros

  • Tributação dos dividendos: essa medida já era esperada e vinha sendo amplamente discutida nas últimas semanas (veja no link abaixo o relatório da Jennie Li sobre isso). O governo pretende taxar em 20% os dividendos pagos pelas empresas, na fonte. Diferentemente do que havia sido noticiado no início da semana, a isenção de R$20 mil por mês de dividendos recebidos passa a valer apenas para pequenas e micro-empresas. Dividendos das empresas da Bolsa passam a ser tributados a todos os investidores. Veja “Como a tributação de dividendos impacta o seu bolso?.

Setores mais impactados: ao taxar os dividendos, as empresas terão um incentivo maior a reter os seus lucros e reinvestir no seu crescimento futuro. Além disso, como ocorreu nos EUA, as empresas terão também um incentivo a  fazer mais recompras de ações ao invés de pagar dividendos. Para as empresas de baixo crescimento e que pagam muitos dividendos, elas serão as mais afetadas, como o setor de Energia Elétrica, Saneamento e Telecom.

Por outro lado, os setores de alto crescimento, e baixos lucros e dividendos atuais, tendem a se beneficiar, pela redução do IRPJ e pois não distribuem muitos dividendos. O setor de tecnologia e empresas pequenas e médias que fizeram IPOs recentemente são exemplos de empresas com baixo pagamento de dividendo. Veja abaixo a lista das maiores pagadoras de dividendos:

  • Eliminação dos Juros sobre Capital Próprio: o JCP, como é conhecido esse benefício no Brasil que existe desde 1995, possibilita que as empresas deduzam essa distribuição paga aos seus acionistas como uma despesa, o que acaba por reduzir o lucro tributável delas. Já os dividendos são pagos com base no Lucro Líquido, e não permitem serem deduzidos como despesas. A discussão e proposta de eliminação do JCP não é nova no Brasil, e já ocorre há vários anos. O JCP é calculado pelas empresas com base no Capital Social delas e na Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), hoje em 4,61% ao ano.

As empresas que mais se utilizam desse beneficio no Brasil são as empresas do setor financeiro (bancos, B3 e seguradoras), as empresas do setor de Telecomunicações, Elétricas, e várias empresas do setor de Bens de Consumo, como AmBev, Hypera, algumas Varejistas (Magalu, Renner, Via, Raia, PCAR, Carrefour Brasil), Locadoras, e alguns shoppings, como Multiplan.

Várias dessas empresas poderiam ter impacto nos seus lucros superior a 10% com o fim do JCP, o que seria parcialmente compensado pela redução do IRPJ em 5% em 2023. Uma outra forma de mitigar parcialmente esse impacto é via o aumento do endividamento. Dessa forma, o aumento do pagamento de juros sobre a dívida tem o mesmo efeito de reduzir o Lucro Tributável. Porém, no médio prazo isso pode gerar um incentivo perigoso, o que aumentaria o risco das empresas via maior endividamento.

  • Fim da isenção sobre os dividendos pagos pelos FIIs, a partir de 2022: uma das medidas mais polêmicas da proposta é a eliminação do benefício dos dividendos pagos pelos Fundos Imobiliários, que não são tributados desde 1995. A medida propõe tributá-los em 15%, para os dividendos pagos a partir de 2022. Por outro lado, o imposto sobre lucros na venda das cotas cai para 15%, de 20% anteriormente. Os Fundos de Fundos não teriam bi-tributação, que foi uma dúvida comum na última sexta-feira. Caso seja aprovada, a proposta é negativa, pois muitos investidores preferem essa classe de ativos para utilizá-la como fonte de renda mensal sem impostos.

Porém, ela não entra em vigor em 2021, e a queda no valor das cotas ajuda a amenizar o impacto, por subir o Dividend Yield (%). Além disso, nosso time vê um spread favorável dos dividendos dos FIIs com os juros reais das NTN-Bs, mesmo caso eles sejam tributados. Veja o relatório “Como a Proposta da Reforma Tributária Impacta os FIIs“.

  • Fim da isenção de R$35.000 nas vendas de ações no exterior? O Artigo 22 da norma traz uma mudança que poucas notícias mencionaram, que parece eliminar a isenção de vendas de ações no exterior no limite de R$35 mil por mês. Veja no texto: “Art. 22. Fica isento do imposto sobre a renda o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que ela for realizada, seja igual ou inferior a R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). § 2º: “O limite de isenção de que trata o caput não se aplica aos rendimentos e ganhos auferidos em aplicações em títulos ou valores mobiliários negociados em mercados organizados de valores mobiliários ou em qualquer outro recinto, inclusive alienação de ações.” (NR)
  • Pagamento de impostos para fundos exclusivos e offshores: fundos exclusivos passam a pagar imposto como os demais, com uma alíquota de 15% e sujeitos ao “come-cotas” anual. Hoje, esses fundos pagavam imposto apenas no resgate. Além disso, as empresas offshore localizadas em paraísos fiscais terão seus lucros tributados de acordo com a tabela progressiva do IR.
  • Outros temas: o governo também propôs outras mudanças para evitar o diferimento e redução dos impostos pagos, como mudanças no tratamento do ágio em fusões e aquisições, e não possibilitar mais o pagamento em ações para executivos de serem deduzidos como despesas operacionais, o que visa por aumentar a base de lucro tributável das empresas.

Nada muda para esses ativos

A isenção em Debêntures Incentivadas, CRIs, CRAs, LCA, LCI e FIP-IE: o documento não menciona nenhuma mudança nessas classes de ativos.

Portanto, por enquanto estão mantidas as isenções das Debêntures Incentivadas, das Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e dos Fundos de Investimentos em Participações em Infraestrutura (FIP-IE).

A isenção de R$20 mil em lucros mensais em ações continua ? Um outro ponto que gerou muitas dúvidas na última sexta-feira foi referente à isenção nos ganhos em ações de R$20 mil por mês. Tal interpretação vinha do Artigo 51, parágrafo 5º: “Ficam isentos do imposto de renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no mercado à vista de ações nas bolsas de valores e em operações com ouro ativo financeiro cujo valor das alienações, realizadas em cada trimestre, seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para o conjunto de ações e para o ouro ativo financeiro respectivamente.”

Porém, o texto final foi modificado para “5º Os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no mercado à vista de ações nas bolsas de valores e em operações com ouro ativo financeiro ficam isentos da incidência do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza na hipótese de o valor das alienações realizadas a cada trimestre ser igual ou inferior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) referentes ao conjunto de ações e ao ouro ativo financeiro.

Além disso, não há no documento nenhuma proposta de mudança para a isenção de impostos “come-cotas” para Fundos de Previdência, que seguem inalterados. Essa também foi uma dúvida comum durante a semana.

Conclusão: é cedo para tomar decisões precipitadas

Apesar do governo ter anunciado que o impacto das medidas deve ser neutro para o resultado fiscal, para os investidores de Bolsa e FIIs o impacto é negativo, enquanto para investidores de Renda Fixa e Fundos, o impacto é positivo (alíquota única de 15%). Além disso, a proposta ataca vários pontos bastante sensíveis, como tributação dos dividendos, eliminação do JCP e eliminação da isenção nos FIIs.

Isso trará um grande impacto para vários setores relevantes da economia (Imobiliário, Bancos e Bens de Consumo) e é esperado que haja muita discussão no Congresso em relação a esses impactos.

Portanto, como disse o time da XP Política, a proposta que foi enviada pode ser bastante diferente da que de fato seja aprovada. Além disso, a estratégia de enviar uma proposta com várias mudanças duras, para que no final seja aprovada uma mudança mais branda, já parece ser uma estratégia conhecida do Ministério da Economia.

A conclusão é que ainda há muita discussão para acontecer, e não é hora de tomar decisões precipitadas nos seus ativos.

Disclaimer: essa análise pode conter erros de interpretação da norma, portanto não a considere como um guia ou indicação tributária. A análise foi baseada na proposta preliminar enviada ao Congresso, e que pode passar por várias modificações. Para maiores detalhes, consulte o seu contador ou advogado tributarista.

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