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A proposta de reforma tributária e a renda fixa

Entenda como a proposta de reforma tributária pode impactar a renda fixa.

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No dia 25 de junho de 2021, foi apresentada proposta de reforma tributária pelo Governo Federal, principalmente em relação ao imposto de renda (IR). Na proposta, são apresentadas mudanças nas alíquotas que incidem sobre rendimentos de diversas aplicações financeiras, incluindo a renda fixa.

Segundo artigo 27 da proposta, os rendimentos produzidos, a partir de 1º de janeiro de 2022, por aplicações financeiras de renda fixa e de renda variável, auferidos por qualquer beneficiário, inclusive pessoa jurídica isenta, sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda retido na fonte à alíquota de quinze por cento.”

São consideradas aplicações de renda fixa tributáveis ativos como CDBs, títulos do Tesouro Direto e debêntures tradicionais.

Ou seja, os rendimentos que forem gerados a partir do primeiro dia de 2022 seriam então tributados em 15%, sem distinção por prazo em que o valor ficou investido. Atualmente, os ativos não-isentos de renda fixa seguem a tabela regressiva de imposto, a qual será aplicável sobre os rendimentos realizados até o dia 31 de dezembro de 2021.

Ainda sobre o texto da proposta, seriam mantidas as isenções atualmente concedidas na forma específica, por meio de lei. Isto englobaria as debêntures incentivadas (Lei nº 12.431), CRIs, CRAs, LCIs e LCAs.

Destacamos que a proposta será agora enviada ao Congresso, podendo sofrer alterações e ajustes no seu texto durante todo o processo de aprovação, até que chegue em sua forma final.

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Fonte: Governo Federal

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