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LCA tem Imposto de Renda? Entenda como declarar 

Assim como as LCIs, a isenção de IR não permite que você não declare os investimentos

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LCA tem Imposto de Renda? Entenda como declarar 

Assim como a LCI, a LCA – Letra de Crédito do Agronegócio – é um ativo de renda fixa lastreado em empréstimos para as empresas que a emitem. Para o investidor, se assemelha ao CDB, sendo como um “empréstimo” à instituições financeiras. Além disso, oferecem rendimento acima da caderneta de poupança, também com pouco risco. 

Uma dúvida recorrente entre os investidores é se LCA paga Imposto de renda. E esse é outro ponto positivo desse ativo: o LCA é isento de IR.  Além disso, LCAs não possuem cobrança de IOF.  

Porém, é importante lembrar que isso não significa que você pode deixar esses investimentos fora da sua declaração. Então, entenda mais sobre como declarar LCA. 

O que é LCA?

A LCA – Letras de Crédito do Agronegócio – são ativos de renda fixa lastreados em empréstimos aos emissores. Em resumo, você empresta seu dinheiro ao banco. Então, ele destina esse capital para financiamentos e créditos no agronegócio.

Como mencionamos, a LCA se assemelha à Letra de Crédito Imobiliário. A diferença entre os ativos é apenas o destino dos investimentos. Como o próprio nome demonstra, as LCIs são destinadas ao mercado imobiliário, não ao agronegócio. 

Em ambos os ativos, em troca do seu dinheiro os bancos garantem rendimentos elevados ao final do prazo contratado. A rentabilidade está atrelada normalmente ao CDI de três formas: 

  • Prefixado: taxa de juros definida no momento da contratação. Por exemplo, tendem a variar entre 5% e 7% ao ano;
  • Pós-fixado: normalmente referenciando o CDI, pode ter retorno de percentual do indicador ou com spread. Por exemplo: 90% do CDI ao ano ou CDI+2% ao ano;
  • Inflação: geralmente, unem uma taxa prefixada mais o indicador pós-fixado. Por exemplo: 4%+IPCA ou 5%+IGP-M;

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Por que a LCA é isenta de IR?

O ativo LCA é isento do Imposto de Renda pois pretende fomentar os investimentos destinados ao setor do agronegócio, como forma de estimular o desenvolvimento da economia do país. Por isso, não há incidência do IR, nem na Declaração de Ajuste nem recolhido pela fonte pagadora, como é comum em outros ativos de Renda Fixa. 

Como declarar LCA? 

Não se confunda, um investimento isento não significa que ele não deve ser declarado. Caso você tenha algum desses ativos, busque no programa do IRPF e em seu informe de rendimentos por “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis“. 

Para declarar LCA, há dois cenários possíveis. A declaração com títulos ativos e a declaração para títulos resgatados ou vencidos no período declarado. Entenda o que fazer em cada caso.  

Declaração de títulos ativos 

Para LCAs ativos, é preciso declarar o saldo existente. Confira o passo a passo: 

1º – Vá para a aba “Bens e Direitos” e clique em “Novo”. 

2º – Procure pelo grupo 04 de “Aplicações e Investimentos” e pelo código “03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros)”. 

3º – Preencha com seus dados em “Tipo de Beneficiário” e declare seus dependentes, se esse for o caso. 

4º – No campo de localização, selecione “105 – Brasil”. 

5º – Preencha o campo “CNPJ da Fonte Pagadora” com os dados da instituição financeira por onde você investiu nas LCAs. 

6º – No campo “Discriminação”, preencha com todos os detalhes do título. É necessário declarar se é LCA ou LCI, a data de vencimento, nome do emissor e o número da conta.  

7º – Por fim, preencha com os valores referentes ao período (31/12/2022 – 31/12/2023) e finalize a declaração. 

Declaração de rendimentos

A partir de 2023, para títulos resgatados ou vencidos, a declaração pode ser feita da seguinte forma:  

  • Acese a aba “Bens e Direitos” e procure pela seção de “Rendimentos Associados”. 
  • Clique em “Informar rendimento isento” e preencha com as informações da LCA. 

A forma antiga de declaração ainda está disponível no IR de 2024. Para fazer dessa forma, é preciso buscar no programa do IRPF e em seu informe de rendimentos por “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis“. 

O código para os ativos isentos de renda fixa é o 12. Basta preencher as informações solicitadas, também contidas em seu informe de rendimento. 

Feito isso, o próximo passo é declarar a posse dos investimentos na aba “Bens e Direitos“. Veja abaixo 

  • Ao chegar na aba “Bens e Direitos”, preencha o campo “Código” com o item “45 – Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)”. 
  • Em “Discriminação”, liste a letra adquirida junto do o nome e o CNPJ da instituição onde foi feito. 
  • Insira o preço na data de compra e no exercício. Essas informações estão todas no seu Informe de Rendimento. 

Para mais informações, assista nossa Live completa sobre Imposto de Renda, tirando diversas dúvidas dos nossos investidores e público sobre a declaração:

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