
Panorama da Semana
O IFIX fechou a semana em queda de -1,44%, impulsionado negativamente pelos fundos de recebíveis, logística e fundo de fundos. Sobre os demais índices de fundos imobiliários da XP, o XPFI apresentou performance de -1,70%, o XPFT de -1,81% e XPFP de -2,10%.
Com uma nova surpresa inflacionária, o IPCA-15 apresentou alta de 0,58% entre dezembro e janeiro, resultado muito acima da estimativa dos economistas da XP e da mediana das previsões de mercado. No acumulado em 12 meses, o índice exibiu aumento de 10,2%. A inflação brasileira segue bastante pressionada, quadro que não deverá ser alterado no 1º trimestre deste ano. A partir do 2º trimestre, por sua vez, antevemos um processo de desinflação gradual na economia doméstica. Os economistas da XP projetam uma elevação de 5,2% para o IPCA de 2022, após o salto de 10,1% registrado em 2021.
No Brasil, o presidente Bolsonaro parece ter desistido do projeto de lei para subsidiar combustíveis, segundo a mídia. O impacto fiscal poderia chegar a R$ 100 bilhões para o governo central, o que adicionaria incerteza a uma perspectiva fiscal já frágil.
Por fim, mas não menos importante, no dia 25/01/22, a CVM publicou uma decisão sobre o Maxi Renda (MXRF11), maior fundo imobiliário do mercado em número de cotistas, vedando a distribuição de rendimento aos cotistas com cálculos baseados em regime de caixa, mesmo quando excedem os valores reconhecidos no lucro do exercício. A lei 8.668/93 regra que 95% do Lucro em regime de caixa deve ser distribuído no semestre, portanto, caso essa medida seja eventualmente implantada e de entendimento aos demais fundos imobiliários, haverá um prejuízo para o mercado como um todo, uma vez que altera a dinâmica da distribuição de renda da classe e gera insegurança jurídica. Ou seja, os FIIs deixariam de ter recorrência na distribuição de dividendos, perdendo a essência do próprio produto. Segundo a CVM, reforçou o temor do mercado ao dizer que embora a decisão seja referente ao caso específico do fundo MXRF11, “o entendimento ali manifestado pode se aplicar aos demais fundos de investimento imobiliário que tenham características similares ao do caso analisado”. Por outro lado, a CVM deixou claro que sua decisão não impede que os fundos distribuam aos cotistas valores superiores ao lucro líquido contábil. Acesse o relatório completo.
Sexta-feira | Dia 28/01
Juro real em alta nos EUA coloca preços dos ativos em risco, diz FMI (Valor)
Governo descarta fundo para baixar preço de combustível e Guedes quer desonerar só diesel (Folha)
Neo Investimentos aposta em aumento da inclinação da parte curta da curva de juros (Valor)
O que são fundos imobiliários? Como funcionam? Entenda (Valor)
Como ficam os FIIs com decisão da CVM sobre o Maxi Renda? (Valor)
Quinta-feira | Dia 27/01
[08:16] Maria Violatti
Fed mantém taxa de juros dos EUA entre 0% e 0,25%, mas sinaliza aumento ‘em breve’ (Estadão)
Tesouro Direto: títulos públicos de curto prazo sobem com impacto do IPCA-15, taxas longas recuam (InfoMoney)
Surpresa no IPCA-15 faz taxa curta disparar (Valor)
Prévia da inflação desacelera em janeiro, mas segue acima de 10% em 12 meses (Folha)
Decisão da CVM sobre o Maxi Renda (MXRF11) pode impactar FIIs; entenda (EXPERT XP)
Incorporadoras tendem a reforçar lançamentos no 1º trimestre (Valor)
Quarta-feira | Dia 26/01
FMI corta projeção de crescimento do PIB do Brasil de 1,5% para 0,3% em 2022 (Estadão)
Caixa eleva juros imobiliários uma semana após presidente negar previsão de aumento (Valor)
Quatro ofertas de fundos imobiliários já foram protocoladas na CVM em 2022; Ifix fecha com queda de 0,26% (InfoMoney)
Investidores estão otimistas com shoppings e projetam alta superior a 5% para ações, aponta pesquisa (InfoMoney)
RZAG11 – Informativo: O fundo informa que contratou a XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A, para prestar o serviço de formador de mercado para as cotas do Fundo. A prestação do referido serviço foi formalizada através da assinatura da “Proposta para Prestação de Serviços de Formador de Mercado” e está vigente desde 25 de agosto de 2021.
MXRF11 – Informativo: O fundo informa que foi publicada decisão do colegiado da CVM, proferida em 21 de dezembro de 2021, que deu provimento parcial ao recurso apresentado por este Administrador contra decisão da Superintendência de Supervisão de Securitização, no âmbito de ação de fiscalização que tem o Fundo por objeto, por meio da qual a SSE, expressou novo entendimento regulatório a respeito do Art. 10, parágrafo único, da Lei 8.668, dispositivo que estabelece a obrigatoriedade de distribuição pelos Fundos de investimento imobiliário de 95% de seus lucros auferidos, apurados segundo o regime de caixa; (ii) A Decisão Recorrida, nas palavras do voto do Diretor Relator, buscava “estabelecer a vedação da distribuição nas situações em que o montante a distribuir calculado de acordo com o mecanismo legal e regulamentar, amparado no regime de caixa, seja superior à soma do lucro contábil do exercício e dos lucros acumulados (e reservas de lucros) de exercícios anteriores”, implicando em uma alteração da interpretação atualmente dada pela CVM para a Lei 8.668, conforme expressa, em especial, no Ofício Circular CVM/SIN/SNC/nº 01/2014. Os efeitos da Decisão Recorrida encontravam-se suspensos, em função do recurso apresentado pelo Administrador; O Administrador permanece avaliando as implicações da Decisão do Colegiado, bem como eventuais providências administrativas a serem tomadas, sempre no melhor interesse dos cotistas, que serão oportunamente informadas.
Terça-feira | Dia 25/01
Desaceleração do PIB da China gera apreensão para o Brasil e o mundo (InfoMoney)
‘Troquei casa própria por aluguel para poupar gasolina’: como inflação alta tem mudado hábitos do brasileiro (Folha)
Juros e salários desafiam construtoras em 2022 (Valor)
Setor imobiliário viverá ano desafiador, dizem especialistas da FGV (Valor)
Vale a pena comprar imóvel para alugar? 90% dos fundos imobiliários pagam dividendos acima do retorno médio com locação (InfoMoney)
E-commerce ultrapassa barreira de dois dígitos no varejo nacional (Estadão)
Crescimento do e-commerce: é hora de tirar shoppings das carteiras? (Estadão)
RELG11 – Positivo: O fundo concluiu a aquisição divulgada em fato relevante publicado em 11 de outubro de 2021, tendo sido lavrada a escritura definitiva de venda e compra do imóvel situado no município de Contagem, estado de Minas Gerais, com área locável de 8.080,20 m², e área total de 31.617,08 m², totalmente locado, com um cap rate de 9,5% ao ano. O valor total da transação é de R$ 14.968.421. A transação está em linha com a estratégia do Fundo de buscar maior diversificação de ativos e locatários. Com a conclusão da transação, a distribuição de rendimentos do Fundo deverá ficar em aproximadamente R$ 0,75 por cota por mês.
Segunda-feira | Dia 24/01
Inflação em 12 meses está perto do pico, diz presidente do BC (Valor)
Inflação versus crescimento (Estadão)
PEC dos Combustíveis pode tirar quase 1 p.p. do IPCA em 2022, mas custo fiscal é alto, dizem economistas (Valor)
Selos de compromisso ambiental valorizam edifícios (Folha)
Comércio on-line faz transportadoras ampliarem operação (Valor)
Contratações de escritórios superam devoluções em SP (Valor)
Faz sentido investir em FIIs para depois comprar um imóvel? (Valor)
HGRU11 – Positivo: O Fundo firmou uma Escritura Pública de Venda e Compra por meio do qual concluiu a venda de uma loja detida pelo Fundo, localizada na cidade de Batatais, estado de São Paulo, locada para Casas Pernambucanas. Em contrapartida à outorga da Escritura, o Fundo recebeu, nesta data, o valor de R$ 6.000.000,00, equivalente a R$ 8.251,05/m. O Imóvel foi adquirido em 6 de novembro de 2020, e, até a presente data, o investimento total, considerando custos de aquisição, custos de transação e benfeitorias, foi de R$ 5.046.834,63, equivalente a R$ 6.940,28/m². Com isso, a operação gerou um lucro em regime de caixa de R$ 953.165,37, equivalente a aproximadamente R$ 0,05/cota. O Preço de venda do Imóvel é 19% superior ao valor investido, 18% superior ao valor de laudo do Imóvel em 2021 e 69% superior ao valor do laudo de aquisição datado de 2020. A taxa interna de retorno anualizada da operação foi de aproximadamente 22,2%. A partir dessa data, o comprador fará jus ao aluguel mensal de R$ 35.829,06, equivalente a aproximadamente R$ 0,002 por cota.
Últimos Relatórios

Se você ainda não tem conta na XP Investimentos, abra a sua!