Você sabe o que é IRPF e quando precisa fazer a declaração? O IRPF é um tributo que incide sobre renda e proventos de qualquer natureza, previsto na Constituição Federal de 1988 e no Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172 de 1966), e regulamentado pelo Decreto nº 9.580/2018.
Considerando o ano-base 2025, quem se enquadrar nos critérios da Receita Federal deverá entregar a declaração do IRPF 2026. Isso inclui rendimentos como salários, aluguéis e ganhos com investimentos, além de outros critérios de obrigatoriedade (veja mais abaixo).
Fazer a declaração do IRPF é fundamental para manter sua situação fiscal regular, evitando multas e problemas com a Receita Federal.
Continue a leitura para entender melhor sobre a declaração de IRPF 2026, restituição e como declarar investimentos de forma segura. Vamos lá? Boa leitura.
O que é IRPF e como funciona?
O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um tributo federal que incide sobre os ganhos dos cidadãos, residentes no Brasil ou que recebam rendimentos de fontes brasileiras.
Com a declaração do IR, o governo consegue acompanhar como seu patrimônio evolui ao longo do tempo.
Ao enviar a declaração, o contribuinte informará seus rendimentos, deduções e patrimônio, garantindo que o cálculo do imposto devido seja preciso.
O não envio da declaração ou a omissão de informações pode resultar em multas, juros e problemas com o fisco, além de dificultar acesso a benefícios como restituição ou financiamentos.
Com a declaração, é possível manter sua situação fiscal regular, planejar melhor suas finanças e até identificar oportunidades de dedução de impostos, tornando o processo uma ferramenta importante para o controle do seu patrimônio e planejamento financeiro.
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Por que o governo acompanha seu patrimônio?
Esse monitoramento através do IRPF tem objetivos importantes para toda a sociedade:
- Combate à sonegação fiscal: a Receita Federal verifica se seus ganhos declarados são compatíveis com seu patrimônio, identificando possíveis irregularidades fiscais;
- Análise econômica: os dados do IRPF ajudam a mapear como a riqueza está distribuída no país, permitindo entender melhor a realidade econômica brasileira;
- Transparência e controle: este acompanhamento garante mais transparência na gestão pública e permite identificar casos de enriquecimento incompatível com a renda declarada.
Para onde vai o dinheiro do IRPF?
O IRPF tem uma função social importante: fazer com que todos contribuam para manter os serviços públicos de forma justa. Quanto maior sua renda, maior sua contribuição.
O dinheiro arrecadado com o IRPF é distribuído em áreas essenciais:
- Saúde, educação e programas de distribuição de renda;
- Geração de empregos e inclusão social;
- Habitação popular, saneamento e reurbanização.
Além disso, os recursos do Imposto de Renda são investidos em:
- Segurança pública;
- Esporte;
- Proteção ao meio ambiente;
- Cultura;
- Desenvolvimento científico e tecnológico.
Principais informações sobre IRPF 2026
Se você quer entender os pontos mais importantes sobre IRPF 2026 (ano-base 2025), veja este resumo:
- Quem precisa declarar: quem se enquadra nos critérios da Receita Federal, como: rendimentos acima do limite anual, operações em Bolsa, posse de bens acima do valor mínimo;
- Prazo de entrega: a declaração deve ser enviada entre 23 de março e 29 de maio;
- O que informar na declaração: rendimentos (salários, aluguéis, investimentos), bens e direitos, despesas dedutíveis
- Modelos de declaração: simplificada (desconto padrão) e completa (permite deduzir despesas);
- A restituição ocorre quando você pagou mais imposto do que deveria ao longo do ano;
- Inconsistências ou omissões podem levar à retenção da declaração para análise;
- É possível ajustar informações enviando uma declaração retificadora.
Guia prático do Imposto de Renda 2025
Tudo o que você precisa saber para não errar na declaração do Imposto de Renda 2025: as principais mudanças nas regras, documentos necessários e um passo a passo completo para facilitar sua declaração.
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O que declarar no IRPF?
Ao fazer a sua declaração do IRPF 2026, você deve informar todos os ganhos obtidos em 2025. Isso inclui salários, aposentadorias e outros benefícios, lucros de investimentos e aluguéis recebidos.
Além dos rendimentos, você pode informar despesas que ajudam a reduzir o valor do imposto devido. As principais deduções permitidas incluem:
- Gastos com dependentes;
- Mensalidades de escolas particulares;
- Pensão alimentícia;
- Contribuições previdenciárias (INSS e previdência privada);
- Despesas médicas, como consultas particulares e planos de saúde.
Registrar corretamente todos os rendimentos e deduções garante que a Receita Federal faça o cálculo correto do imposto, evita multas ou problemas fiscais e pode gerar restituição caso você tenha pago mais do que o devido.
Quem precisa declarar o IRPF em 2026?
Você precisa fazer a declaração do IRPF se estiver em uma das seguintes situações:
Por renda
- Recebeu mais de R$ 35.584,00 em rendimentos tributáveis em 2025, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Obteve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Teve receita bruta em atividade rural superior a R$ 177.920,00.
Por patrimônio ou investimentos
- Possui bens ou direitos que somam mais de R$ 800 mil;
- Realizou operações na Bolsa de Valores, com valores superiores a R$ 40 mil;
- Auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
- Operações em bolsas com ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- Atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025.
- Obtenção de ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
- Obtenção de rendimentos ou compensação de perdas em aplicações financeiras no exterior;
- Opção por declarar bens de entidade controlada no exterior ou titularidade de trust regido por lei estrangeira.
Outras situações
- Tornou-se residente no Brasil em 2025 e manteve essa condição até 31 de dezembro;
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda tenha sido aplicado na aquisição de outros imóveis residenciais no prazo de 180 dias.
- Pretende compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025 na atividade rural.
- Ganhos com apostas esportivas e jogos online (“bets”) acima de R$ 28.467,20.
Como funciona a cobrança do IRPF?
O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é calculado com base nos rendimentos tributáveis que você recebeu ao longo do ano anterior.
Qual a alíquota do IRPF?
O valor a pagar depende da faixa de renda: quanto maior o rendimento, maior a alíquota aplicada. Esse sistema é chamado de progressivo, garantindo que quem ganha menos pague proporcionalmente menos imposto e quem ganha mais, pague mais.
Confira a tabela progressiva anual do Imposto de Renda 2026 para determinar o cálculo:
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
| Até R$ 2.428,80 | Isento | R$ 0 |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Dedução mensal por dependente: R$ 189,59.
Limite mensal de desconto simplificado: R$ 607,20.
Fonte: Receita Federal
Como calcular o IRPF?
O programa da Receita Federal calcula automaticamente seu imposto considerando:
- Seu salário bruto;
- Despesas dedutíveis;
- Dependentes;
- Contribuições ao INSS e PGBL.
Não se preocupe com cálculos complexos: basta informar seus rendimentos e deduções no programa.
O sistema agora emitirá avisos automáticos caso você:
- Declare pagamentos a dependentes sem informar os rendimentos deles;
- Despesas médicas altas ou inconsistentes
- Ausência de chave PIX vinculada ao CPF, essencial para priorizar a restituição.
Quando declarar Imposto de Renda 2026?
A declaração do IRPF 2026 vai do dia 23 de março até o dia 29 de maio, às 23:59 (horário de Brasília).
De acordo com as diretrizes da Receita Federal para 2026, você tem as seguintes opções para preencher e enviar sua declaração:
- Programa Gerador de Declaração (PGD): download disponível no site oficial da Receita Federal;
- Meu Imposto de Renda (MIR): declaração online, acessível por: site oficial do gov.br, e-CAC, Portal de serviços digitais e Aplicativo da Receita Federal (Android e iOS);
Para 2026, o sistema online (MIR) foi aprimorado e agora permite realizar retificações de declarações feitas originalmente no PGD, além de não apresentar mais impedimento para quem opera com renda variável.
O que acontece se atrasar a declaração?
Se você não entregar sua Declaração de IRPF 2026 dentro do prazo estabelecido, terá que pagar uma multa. O valor dessa multa varia conforme sua situação:
- Se você deve imposto: será cobrado 1% ao mês sobre o valor devido, mesmo que você já tenha pago todo o imposto. Essa multa tem um valor mínimo de R$ 165,74 e não pode ultrapassar 20% do imposto devido.
- Se você não deve imposto: a multa é fixa, no valor de R$ 165,74.
O que é restituição do Imposto de Renda?
A restituição do IRPF acontece quando você pagou mais imposto do que deveria durante o ano. Quando você paga mais IRPF do que deveria, a Receita Federal faz a devolução desse valor extra, conhecido como restituição do Imposto de Renda.
Por outro lado, se você declarar menos do que o correto, corre o risco de cair na malha fina.
Quando você recebe seu salário, o Imposto de Renda geralmente já vem descontado, ou seja, é retido na fonte. Porém, ao fazer sua declaração de IRPF, você pode incluir diversos descontos permitidos por lei, como:
- Gastos com médicos particulares;
- Doações para instituições de caridade;
- Outras deduções legais.
Se esses descontos mostrarem que você pagou imposto a mais durante o ano, a Receita Federal faz a devolução desse valor extra através da restituição do IRPF.
Quando é feita a restituição do Imposto de Renda?
A Receita Federal começa a pagar as restituições do IRPF logo após o fim do período de declarações. As restituições em 2026 acontecerão em 4 lotes, de maio a agosto. Confira:
- 1º Lote: 29 de maio de 2026;
- 2º Lote: 30 de junho de 2026;
- 3º Lote: 31 de julho de 2026;
- 4º Lote: 31 de agosto de 2026.
Quem recebe primeiro?
A ordem de pagamento segue critérios específicos:
- Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX;
- Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX;
- Demais contribuintes.
Dica: Quando receber sua restituição do IRPF, considere aplicá-la em investimentos para fazer seu dinheiro render mais.
Como consultar a restituição do Imposto de Renda?
Seu informe de rendimentos mostra todos os valores de IRPF que foram retidos na fonte durante o ano. Com essas informações, você consegue saber quanto pagou de imposto e se tem direito à restituição.
A restituição pode ser consultada e acompanhada:
- Pelo site oficial da Receita Federal;
- Nos aplicativos oficiais da instituição.
Como declarar IRPF: passo a passo

Declarar o IRPF 2026 pode parecer intimidante à primeira vista. Afinal, erros podem impactar sua renda ou gerar complicações com o Fisco. Veja o passo a passo de forma simples:
1. Baixe o programa oficial da Receita Federal
Instale o programa e selecione a opção “Nova declaração” para começar a preencher os dados.
Primeiro, você precisa baixar a versão mais recente do programa no site da Receita Federal. Você pode escolher:
- Programa oficial para computador;
- Aplicativo para smartphone;
- Programa Gerador de Declaração (PGD).
A Receita Federal oferece a opção da declaração pré-preenchida tanto no Programa Gerador de Declaração (PGD) quanto no sistema Meu Imposto de Renda. A grande vantagem de utilizar esse recurso é a praticidade de importar dados de terceiros e a garantia de prioridade no recebimento da restituição para os contribuintes que adotarem essa modalidade.
Para acessar a declaração pré-preenchida em 2026, é exigido que o contribuinte possua uma conta gov.br nos níveis ouro ou prata.
2. Preenchimento do IR
Antes de começar, separe seus documentos essenciais. São eles:
- Informes de rendimentos do trabalho (peça ao RH);
- Informes de investimentos (solicite à sua Corretora);
- Comprovantes de despesas dedutíveis (como, por exemplo, médicos, dentistas, PGBL, dentre outras, etc.);
- Documentos de compra ou venda de bens (como carros e casas);
- Posição da Bolsa de Valores em 31/12;
- Documentos pessoais básicos como CPF, título de eleitor e carteira de identidade.
Como preencher:
- Preencha os dados solicitados;
- Revise todas as informações;
- Escolha seu modelo de tributação (simplificada ou completa). O programa indica a melhor opção para você;
- Clique na opção “Entregar a declaração” para enviar a declaração;
- Guarde seu recibo como comprovante.
3. Acompanhe sua declaração
Depois de enviar seu IRPF, confirme no Portal e-CAC se sua declaração foi processada corretamente. Se ela ficar retida na malha, você precisará fazer as correções necessárias em uma nova declaração.
E se encontrar algum erro? Não se preocupe: mesmo após o envio, você pode corrigir sua declaração. Basta fazer uma declaração retificadora informando o número do recibo original, alterar os dados necessários e enviar novamente.
Se você tem investimentos com valores individuais acima de R$ 140,00, precisa incluí-los na sua declaração de IRPF.
O primeiro passo é baixar seu Informe de Rendimentos Anual no site da XP. Se tiver dificuldades, contate seu assessor.
Como declarar IRPF sobre investimentos?
A declaração do Imposto de Renda sobre investimentos exige atenção aos diferentes tipos de ativos, já que cada um possui regras específicas de tributação e reporte.
De forma geral, o processo envolve três etapas principais:
- Informar a posse dos investimentos na ficha “Bens e Direitos”;
- Declarar os rendimentos (tributáveis, isentos ou exclusivos na fonte);
- Apurar e informar impostos pagos, quando necessário.
Renda fixa e fundos de investimento
Os investimentos em renda fixa e a maioria dos fundos possuem tributação retida na fonte. Por isso, o investidor deve apenas declarar os valores informados no Informe de Rendimentos, nas seguintes fichas:
- “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” (ex: CDB, Tesouro Direto, fundos);
- “Bens e Direitos” (saldo investido em 31/12).
No caso de fundos com come-cotas, o imposto já é antecipado automaticamente.

Renda variável
Os investimentos em renda variável exigem mais atenção, pois o investidor é responsável por parte do processo.
- É necessário apurar o lucro mensalmente;
- O imposto deve ser pago via DARF até o último dia útil do mês seguinte;
- Na declaração anual, é preciso informar:
1. Operações e resultados na Ficha “Renda Variável”: Informar lucros, prejuízos e compensações mês a mês;
2. Imposto pago na ficha “Renda Variável” (campo de IR pago);
3. Posição em carteira na ficha “Bens e Direitos”.
Isenção em vendas de ações
Vendas de ações de até R$ 20 mil no mês são isentas de IR, desde que não sejam operações de day trade.
Mesmo assim, os resultados devem ser informados na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Compensação de prejuízos
Prejuízos podem ser compensados com lucros futuros, respeitando:
- Mesma natureza da operação (comum com comum, day trade com day trade);
- Sem prazo para compensação.
Como declarar rendimentos isentos e não tributáveis
Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, você precisa informar valores de acordo com códigos específicos para cada tipo de investimento:
Código 12: Rendimentos de renda fixa isentos (Poupança, Letras hipotecárias, LIG, LCA, LCI, CRA, CRI e Debêntures incentivadas). Informe o tipo de investimento e o valor total recebido no ano.
Saiba mais sobre os investimentos isentos de Imposto de Renda
Código 09: Lucros e dividendos. Você precisa informar:
- Nome e CPF do beneficiário;
- CNPJ e nome da empresa pagadora;
- Valor total recebido;
Código 18: Bonificações em ações:
- Declare valores informados nos informes de rendimentos;
- Importante: esse valor aumenta o custo de aquisição na ficha “Bens e Direitos”.
Outros códigos importantes:
- Código 20: Ganhos com vendas de ações até R$ 20.000,00 por mês.
Quem tem direito à isenção do IRPF?
A isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) pode ocorrer em situações específicas, e as principais atualmente são:
1. Por condição de renda
- Pessoas com renda mensal até R$ 2.428,80.
2. Por condição de saúde
Algumas pessoas com doenças graves, quando aposentadas ou pensionistas, têm direito à isenção do IRPF sobre os proventos de aposentadoria ou pensão. Essa regra está prevista na Lei n.º 7.713/1988, e a lista de doenças reconhecidas inclui:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por radiação;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose Cística (mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa;
- Doença de Paget em estado avançado.
Para solicitar a isenção por doença grave, é necessário apresentar laudo médico oficial que comprove a condição. Esse documento normalmente é apresentado à fonte pagadora (como o INSS) para que a retenção do imposto seja suspensa sobre os proventos isentos.
Atenção: A isenção não se aplica a rendimentos de investimentos. A XP e outras instituições financeiras continuam obrigadas a reter o IRPF sobre aplicações financeiras.
Se quiser saber mais sobre como declarar seus investimentos no IRPF 2026, acesse o blog e confira também nossa trilha completa sobre Imposto de Renda.
Principais dúvidas sobre IRPF
1. Como saber se preciso declarar Imposto de Renda pelo CPF?
Infelizmente, não é possível verificar a obrigatoriedade da declaração usando apenas o CPF. Entretanto, você pode consultar a situação atual do seu CPF no site da Receita Federal após enviar sua declaração.
2. Onde declarar Imposto de Renda?
Você pode declarar pelos seguintes canais: programa oficial da Receita Federal, Portal e-CAC e aplicativo para smartphone/tablet.
3. Quais são os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda?
Os documentos necessários para declarar o IRPF variam de acordo com a sua situação, mas geralmente incluem:
- Documentos pessoais (RG e CPF, título de eleitor, comprovante de residência e dados bancários);
- Comprovantes de rendimentos (informe de rendimentos do trabalho/aposentadoria, informes de instituições financeiras, comprovantes de aluguéis recebidos e Informes de corretoras de investimentos);
- Comprovantes de despesas (recibos médicos e plano de saúde, comprovantes de escola/faculdade, documentos de dependentes, comprovantes de previdência privada);
- Documentos de bens e dívidas (escrituras de imóveis, documentos de veículos, comprovantes de financiamentos e extratos de empréstimos).
Dica: Organize todos os documentos por categoria antes de começar o preenchimento. Isso torna o processo mais rápido e evita esquecimentos.
4. O que são deduções e como posso utilizá-las?
Deduções são gastos que podem diminuir o valor do seu IRPF ou aumentar sua restituição. As principais deduções são:
- Despesas com saúde: gastos com médicos, dentistas, hospitais, etc.
- Despesas com educação: gastos com escolas, universidades, cursos técnicos, etc.
- Dependentes: valores pagos a dependentes, como filhos, enteados, pais, etc.
- Previdência privada: contribuições para planos de previdência privada.
- Pensão alimentícia: valores pagos a título de pensão alimentícia.
5. Como saber se tenho direito à restituição do Imposto de Renda?
Para descobrir se receberá restituição, basta preencher sua declaração completa. O próprio programa da Receita Federal fará o cálculo automaticamente: se o resultado for negativo, você terá restituição; se for positivo, terá imposto a pagar.
6. O que acontece se eu não declarar o Imposto de Renda?
Deixar de entregar sua declaração de IRPF pode trazer consequências desagradáveis. Você pode ser multado e ter seu CPF incluído na lista de pendências da Receita Federal, o que gera uma série de problemas:
- Dificuldade para conseguir empréstimos e financiamentos;
- Problemas para emitir passaporte;
- Impossibilidade de abrir conta em banco;
- Restrições para participar de concursos públicos;
- Dificuldades em processos de aposentadoria.
Dica: Se perceber que não vai conseguir entregar no prazo, é melhor declarar mesmo atrasado do que não declarar. A multa por atraso é menor que as consequências de não declarar.
7. Onde posso tirar mais dúvidas sobre o Imposto de Renda?
Você pode tirar mais dúvidas sobre o IRPF nos seguintes canais:
- Canais de atendimento da Receita Federal: Chat online, e-mail, etc.
- Site da Receita Federal:
- Telefone: 146 (ligação gratuita dentro do Brasil)
Sempre consulte os canais oficiais para informações seguras e atualizadas sobre o Imposto de Renda.
Se você ainda não tem conta na XP Investimentos, abra a sua!