Segundo a Caixa, o FGTS já constitui, atualmente, um conjunto de ativos que somam cerca de R$536 bilhões. E como novidade, foi anunciada na quinta-feira (17/03) a medida provisória que libera o saque de até R$ 1.000,00 por CPF, chamado saque extraordinário. Ele funcionará, basicamente, como o FGTS emergencial.
Mas, vale a pena realizar o saque? Sim, vale, e nós vamos te mostrar por que e como. Além disso, neste conteúdo, você entenderá um pouco mais sobre o que é FGTS emergencial, aniversário e de rescisão.
Continue a leitura e aproveite!
O que é FGTS e como funciona?
O FGTS, ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é uma espécie de reserva financeira, em que os empregadores depositam, mensalmente, 8% do salário bruto dos empregados em contas vinculadas a cada um deles, especificamente.
O depósito deve ser realizado até o dia 7 do mês subsequente ao trabalhado e você poderá perceber que em meses com comissões e gratificações, como o 13º, o valor do FGTS também aumenta.
Este fundo foi criado pelo governo federal a fim de garantir ao trabalhador a segurança de seus serviços caso seja demitido sem justa causa, ou até mesmo como um amparo para a aposentadoria ou necessidades emergenciais, como saúde e calamidade pública.
Ainda, o FGTS tem o objetivo de ser uma fonte de recursos de financiamento habitacional ao cidadão de baixa renda.
Em termos de comparação, é possível considerar o FGTS como um modelo de poupança, atuando como uma reserva de emergência, incidindo correção monetária.
A Lei nº 5.107 explica com maiores detalhes o que é o FGTS e como funcionam os direitos e deveres de empregadores e empregados.
Quem tem direito ao FGTS?
Tem direito ao FGTS quem:
- Trabalha em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);
- Atua como trabalhador doméstico;
- Atua como atleta profissional;
- Atua como trabalhador rural;
- Atua em safra.
Aqueles que passaram por rescisão desmotivada, terá direto a todo valor de FGTS + 40% de multa do FGTS. Já em casos de acordo entre empregador e empregado, é direto do empregado receber 80% do saldo depositado no FGTS + 20% de multa, segundo o art. 484-A.
Como consultar o FGTS?
Para acessar o extrato do FGTS e estar a par dos depósitos, é possível solicitar o envio por SMS ou por correspondência física em seu endereço residencial.
Por SMS, será necessário baixar o app “FGTS” e lá informar alguns dados que comprovem sua identidade. Agora, para receber em sua casa, é preciso informar o endereço completo em uma agência da Caixa; ou ligar no 0800 726 01 01; ou acessar o mesmo app que mencionamos acima.
No app FGTS, da Caixa, você tem todas as informações necessárias para consultar o extrato FGTS, incluindo o FGTS extraordinário de 2022, explicaremos mais sobre ele no decorrer do artigo.
Como sacar o FGTS?
É possível sacar o FGTS direto no “saque digital”, pelo app FGTS. Lá será realizado a solicitação do saque de forma totalmente digital.
Porém, ainda existem os formatos físicos, por meio de agências da Caixa, lotéricas, postos de atendimentos eletrônicos e também no autoatendimento, portando os documentos necessários.
Se o objetivo for sacar mais de R$1.500,00 e não estiver em mãos o cartão cidadão, é possível sacar o FGTS nas agências da Caixa. No entanto, o número do PIS e senha deverão ser informados.
Portanto, para entender como sacar o FGTS, siga o passo a passo:
- Tenha em mãos toda a documentação necessária. Para maiores informações, siga a leitura e como leitura adicional confira no site da Caixa.
- Realize e confira a solicitação do saque por meio do app FGTS ou realizado em uma agência da Caixa.
- Vá até a unidade mais próxima, dentro das opções disponíveis que mencionamos acima, caso o valor a ser sacado seja igual ou menor que R$1.500,00. Nos demais casos, apenas em agências da Caixa.
Lembrando que o saque do FGTS não é obrigatório, no entanto, você pode optar pela retirada, aumentando a possibilidade de o fazer render corretamente com investimentos de até 100% do CDI.
Documentos para saque do FGTS
Os documentos para saque do FGTS dependerão do caso específico de cada trabalhador.
Para sacar o FGTS, em geral, é preciso dos seguintes documentos:
- Documentação de identificação com foco
- Cartão cidadão e/ou número no PIS/PASEP
- Termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT)
Veja em outros casos:
1. Demissão sem justa causa
Agora, para sacar o FGTS em casos de demissão sem justa causa, os documentos são:
- Carteira de trabalho;
- Documento de identidade com foto;
- Termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT) – Em casos em que o vínculo empregatício supere 1 ano;
- Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho – TQRCT ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho – THRCT – Em casos em que o contrato foi finalizado até 10/11/2021;
- Cartão cidadão e/ou número no PIS/PASEP ou Inscrição Contribuinte junto ao INSS – Em casos de trabalhador doméstico não cadastrado;
- Cópia autenticada das atas das assembleias que deliberaram pela nomeação e pelo afastamento; ou cópia do Contrato Social e respectivas alterações registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial.
Qual o prazo para sacar o FGTS depois da rescisão?
Em casos de demissão, o saldo do FGTS deve ser sacado em até 5 dias úteis após o comunicado ao CEF, através do canal “Conectividade Social”. Caso o prazo seja perdido, uma nova solicitação à empresa deverá ser realizada, para que seja gerada uma nova chave de identificação.
2. Acordo entre as duas partes
- Documentação de identificação com foto;
- Cartão cidadão e/ou número no PIS/PASEP;
- Cópia autenticada das atas das assembleias;
- Original e cópia da CTPS (carteira de trabalho, frente e verso).
3. Aposentadoria
- TRCT, TQRCT ou THRCT
- Documento Oficial da Previdência Social;
- Documentação de identificação com foto;
- Cópia autenticada das atas das assembleias;
- Cartão cidadão e/ou número no PIS/PASEP ou Inscrição Contribuinte junto ao INSS
Você pode saber mais sobre a documentação para saque do FGTS no próprio site da Caixa.
Modalidades de saque FGTS
Há dois tipos de saque FGTS, são eles:
- Saque rescisão: neste tipo, o trabalhador poderá realizar o saque em caso de demissão sem justa causa.
- Saque aniversário: aqui, o trabalhador tem a oportunidade de, uma vez ao ano, sacar o valor parcial do FGTS, conforme a data do aniversário. Em 2022, a liberação do saque aniversário começa em 20/04. No entanto, com a demissão, não há previsão de saque da totalidade do saldo – apenas a multa de 40% do valor poderá ser sacado. Veja um exemplo.
Limite de saque FGTS
Tenha conhecimento dos limites estabelecidos na hora de como sacar o FGTS, veja na tabela abaixo quais são eles:
Calendário FGTS 2022
O calendário de pagamento FGTS segue com base no mês de nascimento do trabalhador, por isso, é conhecido como saque-aniversário ou FGTS emergencial e não saque-rescisão. Sendo assim o calendário do FGTS para o saque aniversário é:
Mês de nascimento | Data de saque FGTS |
Janeiro | 20/04 |
Fevereiro | 30/04 |
Março | 04/05 |
Abril | 11/05 |
Maio | 14/05 |
Junho | 18/05 |
Julho | 21/05 |
Agosto | 25/05 |
Setembro | 28/05 |
Outubro | 01/06 |
Novembro | 08/06 |
Dezembro | 15/06 |
O valor ficará disponível para saque até o dia 15/12/2022. Após isso, será novamente vinculado ao FGTS.
Quando vai ser liberado o FGTS 2022?
O FGTS 2022 será liberado em 20/04, segundo o calendário.
Saque extraordinário de 2022
O saque extraordinário começa em 20/04/22 e segue o calendário do saque-aniversário.
A diferença é que o saque extraordinário FGTS possibilita sacar até R$1.000,00 por CPF, independentemente da modalidade escolhida entre aniversário e rescisão. Neste cálculo, é considerada a soma dos saldos disponíveis na conta do FGTS. Esta modalidade será realizada na conta poupança digital, criada automaticamente pela Caixa para os trabalhadores ativos no FGTS.
Se foi solicitado e/ou realizado o saque-aniversário antecipado, por exemplo, os valores estarão indisponíveis para realização do saque extraordinário.
Caso o trabalhador prefira não receber o saque extraordinário, ele deverá indicar no app ou ir até uma agência, para que o valor não seja debitado.
Rendimento de R$1.000: FGTS ou Investimentos?
Com essa notícia você pode ter se questionado: vale a pena sacar esse valor? E a resposta nós vamos te mostrar numa tabela simples, a partir dos rendimentos de cada caso:
Rendimento | Valor bruto (1 ano) | |
FGTS | 5,65% | 1.056,54 |
Poupança | 6,17% | 1.043,00 |
Selic (100% CDI) | 11,75% | 1.062,00 |
Carteira XP (103% CDI) | 12,11% | 1.088,00 |
Com base na tabela acima, sim, vale a pena realizar o saque extraordinário e colocar o valor para render no investimento mais atrativo para você!
Investir o FGTS
Momento continua oportuno para aplicações, com alternativas para diferentes perfis de investidores
Milhares de brasileiros já podem sacar seus recursos no Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
Embora a ideia inicial seja de que famílias paguem suas dívidas e equilibrem seu planejamento financeiro, é uma boa oportunidade para quem já está com as contas em dia para investir.
Mas, quando se fala em investimentos, cada um tem uma opinião diferente sobre qual é o melhor. Isso acontece porque os investidores têm perfis e objetivos diferentes, podendo priorizar a segurança de um rendimento mais previsível ou admitindo correr certos riscos para ter a possibilidade de ganhar mais.
Seja qual for o caso, o momento continua oportuno para os investimentos. Ainda mais levando em consideração um dinheiro que estava parado no FGTS, com retornos de 3% ao ano mais a Taxa Referencial, ou seja, perdendo até mesmo para a inflação em determinados períodos.
Por isso, selecionamos algumas sugestões de estratégias de carteiras de acordo com o perfil de cada investidor com base na Política de Suitability da XP Investimentos. Confira:
Com menos margem de manobra, a dica é permanecer na renda fixa, essencialmente em produtos pós-fixados, com 82,5% dos recursos da carteira. O restante pode ser dividido entre ativos prefixados (10%) e ligados à inflação (7,5%).
As possibilidades para aplicar essas estratégias envolvem fundos de investimentos, Tesouro Direto, CDB (Certificado de Depósito Bancário), entre outros.
Esses investidores aceitam mais risco, buscando incrementar os retornos. Um dos grandes diferenciais para o perfil conservador é a inclusão de fundos multimercados. A exposição é de 20% na carteira e uma pequena parcela de ações, representando 5% da alocação.
O valor restante é distribuído na renda fixa, com 40% em títulos pós-fixados, 20% em ativos atrelados à inflação e 15% em pós-fixados.
O investidor agressivo tem como característica assumir mais risco para obter retornos acima da média. Por isso, a sugestão é aumentar a exposição em fundos multimercados para 30% e aplicar 17,5% em renda variável. O restante da carteira segue em renda fixa. São 25% em papéis ligados à inflação, 22,5% em prefixados e 5% em pós-fixados.
O modo de remuneração do FGTS deve ser alterado para algo próximo à poupança, mas ainda assim rendendo abaixo das aplicações citadas acima.
Antes de seguir as dicas, no entanto, é importante entender que no mercado financeiro não existe fórmula mágica. Essas são sugestões para servir como um ponto de partida para análises mais aprofundadas em cada caso.
Por isso, é importante que o investidor conheça seus objetivos e saiba como identificar as melhores estratégias.
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