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Day trade no Imposto de Renda: como declarar?

Tributariamente falando, o day trade é descrito como toda operação feita em bolsa de valores, mercadorias e futuros. Na declaração de Imposto de Renda sobre day trade, o investidor precisa preencher uma Darf e pagar o valor do imposto devido até o último dia útil do mês seguinte à negociação.

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Day trade no Imposto de Renda: como declarar?

Dentre as operações que exigem mais cuidado no preenchimento da declaração de IR, uma delas se destaca e pode deixar muitos investidores apreensivos. Se você ainda não sabe como declarar day trade no imposto de renda, este texto foi feito para você.

Antes de mais nada, saiba que você precisa reunir uma série de informações para poder preencher a declaração de IR sem erros. Embora seja algo trabalhoso, com um pouco de organização e anotações das operações feitas, é possível declarar tudo de forma correta.

Mas o que é day trade e como funciona a tributação das operações? E como isso se diferencia das negociações normais em bolsa de valores? Continue a leitura para saber como preencher o day trade na declaração de imposto de renda e como calcular o imposto devido.

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O que é o day trade?

Alguns investidores de renda variável optam por fazer uma operação mais arrojada na bolsa de valores. No caso do day trade, há a busca por rendimentos com a compra e venda de ações e outros ativos no mesmo dia.

Trata-se de uma estratégia que aproveita as oscilações da bolsa de valores para obter rendimentos no curtíssimo prazo: dentro do mesmo pregão. O day trader é, então, o profissional que opera usando essa estratégia para ganhar dinheiro com as oscilações diárias do mercado.

Por ser algo nada trivial e exigir muito conhecimento de mercado, o day trade exige que o investidor fique sempre em alerta com os movimentos do mercado. Desta forma, é possível conseguir ganhos consideráveis em pouco tempo de operação em renda variável.

Tributariamente falando, o day trade é descrito então como toda operação feita em bolsa de valores, mercadorias e futuros. Precisa ter começado e terminado dentro do mesmo dia, na mesma corretora e com o mesmo ativo, através da compra e venda do mesmo ativo ou até mesmo venda e compra do ativo, a quantidade do ativo negociada pode ter sido totalmente ou apenas parcialmente liquidada.

Como incide o IR em day trade?

Nas operações normais (swing trade) de ações, há a isenção de Imposto de Renda para alienações de ações até R$ 20 mil ao mês.  

No caso do day trade, no entanto, não existe esse tipo de isenção, sendo a tributação realizada em 20% de qualquer lucro que tenha no mês, independentemente do valor negociado. 

A corretora que fez a intermediação das operações de day trade é responsável por reter 1% sobre o valor do resultado positivo apurado no encerramento das operações, valor que é repassado diretamente para a Receita Federal, podendo o cliente realizar a compensação do valor retido ao efetuar o pagamento do DARF sobre seus ganhos. 

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Como declarar day trade no imposto de renda?

Caso tenha registrado lucros nas operações realizadas durante o mês, o investidor precisa preencher uma Darf e pagar o valor do imposto devido até o último dia útil do mês seguinte à negociação. Para pessoas físicas, o código a ser usado é o 6015. Já para as pessoas jurídicas, o número a ser informado é o 3317. 

Além disso, na declaração de Imposto de Renda sobre day trade ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil. 

Como declarar renda variável no Imposto de Renda

Informação importante: a XP disponibiliza Relatórios Auxiliares com o volume das operações de venda (Operações Comuns) e ganho (Day Trade), respectivamente, e com o valor do IRRF por mês durante o ano-calendário. 

Para ter acesso a esses dados, acesse sua conta, clique em Minha Conta > Imposto de Renda > Relatórios Auxiliares e selecione o ano base pretendido. 

No vídeo a seguir, confira todos os documentos necessários para fazer sua declaração do Imposto de Renda. 

Confira todos os documentos necessários para fazer sua declaração do imposto de renda

O que considerar na apuração do resultado?

Para apurar os resultados, o investidor precisa identificar o rendimento da operação de day trade. Ele nada mais é do que o resultado positivo ou negativo ao fim das negociações.

E para fazer a apuração dos resultados, é preciso levar em conta a ordem em que as negociações foram feitas.

A conta, então, deve ser feita considerando a primeira compra com a primeira venda ou a primeira venda com a primeira compra. E assim sucessivamente.

Para checar essas informações, verifique as suas notas de corretagem. Na sua nota, as operações de day trade estão identificadas com a letra “D”.

Exemplo de nota de corretagem da XP

Lembre-se que o controle deve ser feito mensalmente pelo investidor, bem como o pagamento do imposto de renda – se aplicável. Sendo assim, a declaração anual de IR acaba servindo como uma consolidação de informações.

Todas as operações de compra e venda no dia são day trade?

As operações de exercício de opções, onde o cliente pode comprar os ativos em Bolsa para entregar ou até mesmo vender os da carteira e comprar novos para sua recomposição, não são consideradas day trade, devendo ser tributadas como operações normais

A regra acima é válida para o mercado à vista ou contrato futuro, desde que as operações sejam realizadas no mesmo dia.

Observação: não se caracteriza como day trade:

I – o exercício da opção e a venda ou compra do ativo no mercado à vista, no mesmo dia;

II – o exercício da opção e a venda ou compra do contrato futuro objeto, no mesmo dia.

O que fazer com os prejuízos?

Registrou prejuízo em negociações de day trade? A Receita Federal dá a opção ao investidor de abater as perdas do cálculo do Imposto de Renda sobre day trade.

Atenção ao detalhe: esse abatimento só pode ser feito com outras operações de day trade. E o abatimento pode ser feito tanto sobre os ganhos no mês quanto em meses posteriores.

E se o imposto sobre day trade não for pago?

O investidor que não fizer o pagamento do imposto de renda sobre day trade de forma correta será penalizado com uma multa e juros. A multa é de de 0,33% ao dia sobre o valor devido, limitada a 20%. Além disso, o valor devido é corrigido pela Selic a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento

Atenção: a Receita Federal tem controle dos valores que precisam ser declarados porque a corretora que intermediou as operações retém automaticamente 1% do imposto devido. Por isso, não tente ‘esconder’ as movimentações na bolsa para evitar os tributos.

Onde encontrar as informações para IR de day trade?

Para declarar os seus principais investimentos na DIRPF, você precisará do seu informe de rendimentos. Aqui na XP, você também terá à disposição para download os Relatórios Auxiliares, que apresentam os detalhes de operações como day trade

Onde encontrar o informe de rendimentos da XP

Ter a declaração de imposto de renda em dia e com preenchimento correto vai te deixar longe de problemas com a Receita Federal.

Faça a declaração de Imposto de Renda de day trade com atenção e evite a possibilidade de cair na malha fina. Quando se conhece o processo e organiza as informações referentes às compras e vendas de ações, fica mais fácil ter tudo em dia com o Leão. 

Ainda tem dúvidas sobre a declaração de investimentos no Imposto de Renda? Não deixe de conferir nossa trilha de conteúdos sobre o assunto

Para mais informações, assista nossa Live completa sobre Imposto de Renda, tirando diversas dúvidas dos nossos investidores e público sobre a declaração:

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