Dentre as operações que exigem mais cuidado no preenchimento da declaração de IR, uma delas se destaca e pode deixar muitos investidores apreensivos.
Se você quer saber como declarar day trade no Imposto de Renda, quanto paga de imposto, como calcular o IR e onde lançar essas operações na declaração, este texto foi feito para você.
Antes, saiba que você precisa reunir uma série de informações para poder preencher a declaração de IR sem erros. Embora seja algo trabalhoso, com um pouco de organização e anotações das operações feitas, é possível declarar tudo de forma correta.
Mas o que é day trade e como funciona a tributação das operações? E como isso se diferencia das negociações normais em Bolsa de Valores? Continue a leitura para saber como preencher o day trade na declaração de Imposto de Renda.
O que é o day trade?
O day trade é uma estratégia que aproveita as oscilações da Bolsa de Valores para obter rendimentos no curtíssimo prazo, dentro do mesmo pregão.
Alguns investidores de renda variável optam por essa estratégia mais arrojada. No caso do day trade, a ideia é buscar por rendimentos com a compra e venda de ações e outros ativos no mesmo dia. O day trader é, então, quem opera usando essa estratégia para ganhar dinheiro com os movimentos diários do mercado.
Oday trade exige que o investidor fique sempre em alerta com os movimentos do mercado. Desta forma, é possível conseguir ganhos consideráveis em pouco tempo de operação em renda variável, sendo um investimento de alta rentabilidade.
É justamente por isso que, além da estratégia em si, o investidor também precisa entender bem o Imposto de Renda no day trade.
Principais informações sobre day trade no Imposto de Renda
Se você procura os principais pontos de atenção para fazer a declaração do day trade no Imposto de Renda, aqui vai um resumo:
- Operações day trade devem pagar 20% de imposto sobre o lucro líquido mensal;
- Não há isenção de R$ 20 mil para day trade;
- O imposto deve ser pago via DARF código “6015” até o último dia útil do mês seguinte;
- Prejuízos de day trade podem ser compensados com lucros futuros;
- Na declaração anual, os resultados costumam ser informados na ficha de Renda variável.
Guia prático do Imposto de Renda 2025
Tudo o que você precisa saber para não errar na declaração do Imposto de Renda 2025: as principais mudanças nas regras, documentos necessários e um passo a passo completo para facilitar sua declaração.
Preencha o formulário e faça o download do material!
Quanto de imposto se paga no day trade?
Essa é uma das perguntas mais comuns sobre o IR no day trade. Em geral, a tributação do day trade para pessoa física é de 20% sobre qualquer lucro líquido mensal, independentemente do valor negociado.
A instituição financeira também retém 1% de IRRF sobre o resultado positivo apurado nas operações deday trade. Esse valor funciona como uma antecipação do imposto e pode ser compensado pelo investidor no cálculo do DARF devido.
Para efeitos fiscais, o lucro obtido na venda de ações realizadas em Bolsa de Valores é tributado como ganho líquido, enquanto o lucro obtido na venda de ações realizada fora de Bolsa é tributado como ganho de capital.
Como calcular IR de day trade?
O cálculo do IR sobre day trade é mensal. No fim de cada mês, o investidor deve:
- Somar os lucros obtidos com day trade;
- Descontar os prejuízos acumulados de day trade, se houver;
- Aplicar a alíquota de 20% sobre o lucro líquido;
- Descontar o IRRF retido na fonte pela corretora;
- Pagar o saldo via DARF.
A fórmula fica:
(lucro do mês – prejuízo acumulado) * 20% – IRRF = DARF a pagar
Veja um exemplo prático:
- Lucro total com day trade no mês: R$ 2.000
- Prejuízo acumulado de meses anteriores: R$ 500
Primeiro, você desconta o prejuízo acumulado do lucro do mês:
R$ 2.000 – R$ 500 = R$ 1.500
Esse é o seu lucro líquido tributável no mês.
Agora, aplique a alíquota de 20%:
R$ 1.500 × 20% = R$ 300
Esse é o imposto devido no mês.
Suponha agora que a corretora tenha retido R$ 20 de IRRF sobre suas operações de day trade.
Então, você pode abater esse valor do imposto devido:
R$ 300 – R$ 20 = R$ 280
Nesse caso, o valor do DARF a pagar seria de R$ 280.
É justamente por isso que o controle mensal faz tanta diferença. A declaração anual consolida as informações, mas o cálculo do imposto de renda de day trade acontece ao longo do ano.
Veja, no vídeo a seguir, como funciona a DARF no day trade e quando pagar:
Como declarar day trade no Imposto de Renda?
Na declaração anual, um dos critérios de obrigatoriedade de entrega da declaração de 2026 é ter, no ano-calendário de 2025, realizado operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
- Cuja soma seja superior a R$ 40.000,00 no ano;
Com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
Quem opera day trade e teve lucro tributável no ano deve ficar ainda mais atento à obrigatoriedade de entrega da declaração.
Se você teve lucros nas operações realizadas durante o mês, precisa preencher uma Darf e pagar o valor do imposto devido até o último dia útil do mês seguinte à negociação.
Para pessoas físicas, o código a ser usado é o “6015”. Já para as pessoas jurídicas, o número a ser informado é o “3317”.
Quais são os documentos necessários para a declaração de day trade no Imposto de Renda?
Para declarar operações de day trade no Imposto de Renda, é importante reunir alguns documentos que ajudam a apurar corretamente os resultados mensais e preencher a declaração exigida pela Receita Federal.
Em geral, vale separar:
- Notas de corretagem;
- Relatórios auxiliares da instituição financeira;
- Informes de rendimentos;
- Comprovantes de DARFs pagos;
- Controle mensal de lucros, prejuízos e IRRF.
Se você opera com frequência, esse acompanhamento ao longo do ano faz muita diferença no momento de preencher a declaração anual.

Confira quais os documentos necessários para a declaração do IR 2026
Onde encontrar as informações para IR de day trade?
Para declarar os seus principais investimentos na DIRPF, você precisará do seu informe de rendimentos.
Aqui na XP, você também terá à disposição para download os Relatórios Auxiliares, que apresentam os detalhes de operações de venda (Operações Comuns) e ganho (Day Trade), respectivamente, e com o valor do IRRF por mês durante o ano-calendário.

O que considerar na apuração do resultado?
Para apurar os resultados, o investidor precisa identificar o rendimento da operação de day trade, ou seja, o resultado positivo ou negativo ao fim das negociações.
Além disso, é preciso levar em conta a ordem em que as negociações foram feitas.
A conta, então, deve ser feita considerando a primeira compra com a primeira venda ou a primeira venda com a primeira compra. E assim sucessivamente.
Para checar essas informações, verifique as suas notas de corretagem. Na sua nota, as operações de day trade estão identificadas com a letra “D”.

Lembre-se que o controle deve ser feito mensalmente pelo investidor, bem como o pagamento do Imposto de Renda – se aplicável. Sendo assim, a declaração anual de IR acaba servindo como uma consolidação de informações.
Todas as operações de compra e venda no dia são day trade?
Não. As operações de exercício de opções não são consideradas day trade.
Nesses casos, o investidor pode comprar os ativos em bolsa para realizar a entrega ou vender papéis que já possui em carteira e adquirir novos para recompor a posição. Essas movimentações devem ser tributadas como operações comuns.
A regra é válida para o mercado à vista ou contrato futuro, desde que as operações sejam realizadas no mesmo dia.
Não se caracteriza como day trade:
- Exercício da opção e a venda ou compra do ativo no mercado à vista, no mesmo dia;
- Exercício da opção e a venda ou compra do contrato futuro objeto, no mesmo dia.
Como declarar perdas no day trade no Imposto de Renda?
Registrou perdas nas operações de day trade? A Receita Federal permite que o investidor compense os prejuízos de day trade com lucros de outras operações do mesmo tipo. Essa compensação pode ser feita no próprio mês ou em meses posteriores.
Esse abatimento só pode ser feito com outras operações de day trade, tanto sobre os ganhos no mês quanto em meses posteriores.
Imposto sobre a renda incidente na fonte?
Os rendimentos obtidos em operações day trade em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas estão sujeitos à retenção de Imposto de Renda na fonte à alíquota de 1%.
Esse imposto retido, conhecido como “dedo-duro”, pode ser deduzido do imposto devido sobre os ganhos líquidos apurados no mês.
Caso não seja totalmente utilizado, o valor também pode ser compensado com o imposto sobre ganhos líquidos apurados nos meses seguintes, até dezembro do mesmo ano-calendário da retenção.
E se o imposto sobre day trade não for pago?
O investidor que não fizer o pagamento do IR sobre day trade de forma correta será penalizado com uma multa e juros.
A multa é de 0,33% ao dia sobre o valor devido, limitada a 20%. Além disso, o valor devido é corrigido pela Selic, contadaa partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento até o mês anterior ao do pagamento
Atenção: a Receita Federal tem controle dos valores que precisam ser declarados porque a corretora que intermediou as operações retém automaticamente 1% do imposto devido. Por isso, não tente ‘esconder’ as movimentações na Bolsa para evitar os tributos.
Conclusão
Faça a declaração de Imposto de Renda de day trade com atenção e evite a possibilidade de cair na malha fina.
Quando se conhece o processo e organiza as informações referentes às compras e vendas de ações, fica mais fácil ter tudo em dia com o Leão.
Ainda tem dúvidas sobre a declaração de investimentos no Imposto de Renda? Não deixe de conferir nossa trilha de conteúdos sobre o assunto!
FAQ: Day trade no Imposto de Renda
Prejuízo do day trade entra no Imposto de Renda?
Sim. O prejuízo deve ser informado corretamente porque pode ser compensado com lucros futuros de day trade, reduzindo a base de cálculo do imposto.
Como declarar o day trade mini índice no Imposto de Renda?
O day trade de mini índice no Imposto de Renda segue, em geral, a lógica das demais operações de day trade: apuração mensal de lucro ou prejuízo, pagamento do imposto devido quando houver, compensação de perdas e informação dos resultados na ficha de Renda Variável na declaração anual.
Como funciona o Imposto sobre o day trade de criptomoedas?
Operações com criptomoedas não seguem automaticamente a mesma tributação do day trade em Bolsa. Em geral, o investidor precisa apurar ganhos e perdas, verificar se houve lucro tributável no período e declarar os criptoativos e rendimentos nas fichas correspondentes do IRPF, conforme as regras vigentes da Receita Federal.
Onde lançar operações day trade no Imposto de Renda?
Normalmente, os resultados mensais são informados na ficha Renda Variável → Operações Comuns/Day Trade, junto com os lucros, prejuízos, DARFs pagos e IRRF retido na fonte.
Como declarar prejuízo day trade no Imposto de Renda?
O prejuízo deve ser registrado na apuração mensal (DARF) e refletido corretamente na declaração anual, para permitir a compensação com ganhos futuros de day trade.
Se você ainda não tem conta na XP Investimentos, abra a sua!