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IRPF: como declarar, restituição e prazo!

O Imposto de Renda de Pessoa Física é um tributo obrigatório para quem teve um rendimento tributável anual superior a R$28.559,70 recebidos na forma de salário, aluguéis ou outras fontes de rentabilidade tributáveis. Continue a leitura e saiba sobre IRPF!

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IRPF: como declarar, restituição e prazo!

O IRPF é um tributo obrigatório para quem teve um rendimento tributável anual superior a R$ 30.639,90 recebidos na forma de salário, aluguéis ou outras fontes de rentabilidade tributáveis a ser pago à Receita Federal.  

O processo da declaração de Imposto de Renda é fundamental se você deseja crescer o seu patrimônio de forma legal e saudável. Sonegar impostos, mesmo que de forma inconsciente, pode gerar pesadas multas e problemas com a justiça.  

Quando a Receita Federal identifica que você pagou mais que o necessário, ocorre uma devolução de valor. Essa é a restituição do Imposto de Renda. Dessa forma, se você declarar menos do que o correto, é possível que você caia na malha fina.  

Neste conteúdo falaremos especificamente sobre o IRPF, ou seja, Imposto de Renda para pessoas físicas, diferentemente do IRPJ (Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas). Se você está dentro dessas características, continue a leitura e saiba o que é IRPF, restituição e como declarar investimentos

O que é IRPF? 

O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um tributo federal sobre os ganhos do cidadão. Isso é, incide sobre a renda de contribuintes que não possuem CNPJ, residentes no Brasil ou que recebam de fontes no Brasil. Ele permite também que o Governo acompanhe sua evolução patrimonial.  

Para isso, é necessário que as pessoas físicas informem para a Receita Federal quais foram seus ganhos no período de um ano-calendário.  

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Onde é aplicado o dinheiro do IRPF?  

Essa tributação tem cunho social. Isso é, visa que a população contribua para a manutenção dos serviços públicos de maneira progressiva: quem ganha mais, contribui mais.  

Parte da arrecadação do IRPF é destinada à saúde, educação e programas de distribuição de renda. Já a outra parcela é destinada a programas de geração de empregos e inclusão social, além da construção de habitação popular, saneamento e reurbanização.  

Finalmente, a verba arrecadada através do Imposto de Renda também é direcionada para investimentos. Por exemplo: segurança pública, esporte, defesa do meio ambiente, cultura e estímulos ao desenvolvimento da ciência e tecnologia.  

Infográfico sobre para onde vai o valor recolhido pelo IRPF.

O que declarar no IRPF? 

Você deve declarar no IRPF os ganhos do ano anterior. Por exemplo, no Imposto de Renda 2023, foram declarados seus ganhos em 2022. Este ano, 2024, você informará os ganhos referente a 2023, ok?  

De maneira simplificada: para declarar o Imposto de Renda é preciso listar todas as suas fontes de renda e ganhos no ano anterior. Então, seus salários, benefícios como aposentadoria, ganhos provenientes de investimentos ou de aluguel recebido.  

Depois, você poderá listar algumas despesas no mesmo período. Elas poderão ser abatidas na declaração para reduzir o imposto que deverá ser pago.   

Algumas das despesas podem ser deduzidas do IR, como:  

  • Dependentes;  
  • Educação Privada;  
  • Pensão alimentícia;  
  • Contribuição à Previdência Social ou Privada;  
  • Saúde privada (plano de saúde ou médicos particulares).  

Quem precisa declarar IRPF? 

Pessoas com rendimentos ou patrimônio acima de um determinado valor ou uma determinada condição precisam fazer a declaração do IRPF anualmente.  

A alíquota (porcentagem de imposto a ser paga) varia de acordo com a faixa de renda. Estão isentos do pagamento contribuintes aqueles que ganham abaixo do limite estabelecido para a declaração anual obrigatória, ou seja, R$ 30.639,90.  

A seguir, você pode rever a descrição detalhada de quem precisa declarar Imposto de Renda:  

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil ao ano;  
  • Tornou-se residente no Brasil, em qualquer mês, e manteve-se nessa condição no dia 31 de dezembro de 2023;
  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90 ou cerca de R$ 2.112,00 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;  
  • Tinha, em 31 de dezembro de 2023, bens ou direitos de valor superior a R$ 800 mil;  
  • Obteve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;  
  • Operou na bolsa de valores, de mercadorias ou de futuros;  
  • Teve lucro tributável na venda de imóveis ou outros bens.  

Quando declarar Imposto de Renda 2024? 

O período para declarar IRPF (DIRPF) em 2024 é de 15 de março a 31 de maio às 23:59 (horário de Brasília).  

Portanto, o preenchimento e opção para baixar o programa de IRPF já estão disponíveis no site da Receita Federal

Para mais informações, assista nossa Live completa sobre Imposto de Renda, tirando diversas dúvidas dos nossos investidores e público sobre a declaração:

 

Prazo para entrega e multa de IRPF 

Caso a DIRPF não seja entregue dentro do prazo mencionado acima, o contribuinte está sujeito ao pagamento de multa por atraso.   

A multa do IRPF é calculada da seguinte maneira:  

  • Existindo imposto devido, é cobrada uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados o valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;  
  • Inexistindo imposto devido, a multa é de R$ 165,74.   

Qual a alíquota do IRPF?   

A alíquota de IRPF é o percentual  aplicado sobre uma base de cálculo. É assim que é determinado o valor a ser pago no IRPF.  

Confira tabela progressiva anual do Imposto de Renda 2023 para cálculo do IRPF:  

Base de cálculo mensal  Alíquota  Parcela a deduzir do IRPF 
Até R$ 2.112,00 isento isento 
De R$ 2.112,00 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 158,40 
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15,0% R$ 370,40 
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 884,96 

Para calcular o IRPF, você vai precisar dos seguintes dados:  

  • Valor do salário bruto;  
  • Dedução por despesas;  
  • Valor da dedução por dependentes;  
  • INSS;  
  • PGBL.  

Mas não precisa se preocupar com isso: basta ter os valores que você recebeu e as deduções. O programa irá realizar esse cálculo automaticamente.  

O que é restituição do Imposto de Renda? 

A restituição do Imposto de Renda é a devolução de impostos pagos a maior. Eles são devolvidos para o contribuinte.  

Isso acontece porque muitos que contribuem têm o imposto retido direto na fonte. Isso é, quando você recebe seu salário, é muito provável que o Imposto de Renda já tenha sido descontado dele.  

No entanto, como você provavelmente sabe, existem diversos descontos a serem realizados no Imposto de Renda. Quando a declaração é feita, você deve incluir esses descontos – como pagamentos realizados para médicos particulares ou contribuições para instituições de caridade.  

Quando é feita a restituição do Imposto de Renda? 

A restituição do Imposto de Renda 2024, como todo ano, será realizada em diferentes lotes. Ao todo, serão 5 lotes e ocorrerão nas seguintes datas:  

  • Primeiro lote: 31 de maio;
  • Segundo lote: 28 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 30 de agosto;
  • Quinto e último lote: 30 de setembro.

Os pagamentos são realizados de acordo com condições prioritárias (idosos, por exemplo) e, depois, por ordem em que foram realizadas as declarações.  

A restituição dos seus impostos pode ser usada para fazer novas aplicações em investimentos.  

Como consultar restituição do Imposto de Renda?  

No informe de rendimentos você possui os valores retidos na fonte mapeados. Isso vai ajudar na hora de declarar o IRPF.  

O valor em imposto que ficou retido na fonte durante o ano, em algumas ocasiões, pode ser devolvido para o contribuinte através da restituição.  

Para conferir se você está em algum lote e se poderá, portanto, receber a sua restituição, basta verificar o site da Receita Federal na Internet e nos aplicativos oficiais da instituição.  

Como declarar IRPF: passo a passo 

É verdade, alguns processos burocráticos podem ser intimidadores, especialmente quando erros podem significar um impacto na sua renda ou problemas com o Leão. Mas não se preocupe: seguindo nosso passo a passo, você não vai esquecer de nada. Confira, a seguir, todas as etapas para declarar IRPF em detalhes. 

Passo 1: Baixe o programa oficial da Receita Federal

Todo ano, é preciso fazer novamente o download do programa de declaração de IRPF, que fica disponível no site da Receita Federal. Também é possível utilizar o app da Receita para smartphones, se você preferir. Se não for possível enviar a declaração por um destes canais, utilize o Programa Gerador de Declaração (PGD).  

Instale o programa e selecione a opção “criar uma nova declaração” para começar a preencher os dados. Dica: Se você já fez declaração no ano anterior, é possível importar a maioria dos dados.  

Passo 2: Preenchimento do IR  

Reúna todos os documentos e comprovantes de renda. São eles:  

  1. Informes de rendimentos (pode ser solicitado para o RH da sua empresa);  
  1. Informe de rendimentos financeiros (pode ser solicitado para a sua Corretora);  
  1. Comprovante de despesas que podem ser abatidas, como por exemplo, médicos, dentistas, PGBL, dentre outras;  
  1. Documentos que comprovem a compra ou venda de bens (como carros e casas);  
  1. Posição em Bolsa de Valores em 31/12;  
  1. Documentos pessoais como CPF, título de eleitor e carteira de identidade.  

Saiba mais sobre quais os documentos para declarar IRPF neste vídeo de menos de 2 minutos: 

Com eles em mãos, preencha os dados pedidos pelo programa. O formulário é bastante didático, e é simples identificar onde colocar qual informação. Para preenchê-lo, faça o seguinte: 

  1. Selecione o modelo de tributação (simplificada ou completa). O aplicativo irá indicar qual delas é a ideal para você.  
  1. Confira o resumo dos dados e certifique-se de que as informações estão corretas.  
  1. Clique na opção “Entregar a declaração” no aplicativo.  
  1. Salve seu recibo.  

Passo 3: Acompanhe sua declaração 

Confirme no Portal e-CAC se sua declaração de IRPF foi enviada corretamente. Caso esteja retida em malha, será necessário corrigir as informações em uma nova declaração.  

No caso de erro, não precisa se preocupar: é possível alterar uma declaração, mesmo que ela já tenha sido enviada. Basta informar o número do documento de comprovação, alterar os dados e enviar novamente. 

Infográfico com o passo a passo simplificado para declarar IRPF.

Como declarar IRPF sobre investimentos?   

Como você pode perceber ao decorrer deste texto, é muito importante contabilizar os ganhos também com investimentos.  Se o seu saldo em investimentos for de valores individuais superiores a R$ 140,00, é necessário declará-los.  

Mas como declarar IRPF sobre investimentos? Em primeiro lugar, você precisará baixar o seu Informe de Rendimentos Anual, que está disponível no site da XP. Caso não encontre, entre em contato com o seu assessor.  

Os clientes da XP podem assistir ao vídeo com o passo a passo (em menos de 3 minutos):  

A seguir, explicamos melhor como fazer declaração de IRPF para cada tipo de investimento:  

1. Como declarar tesouro direto no IR 

A declaração do Tesouro Direto é feita em duas fichas da Declaração:  

Rendimentos  

  1. Basta escolher a opção “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.   
  1. Então, clique em código 6 “Rendimentos de Aplicações Financeiras” (informe CNPJ e nome da instituição financeira agente de custódia dos títulos públicos).  
  1. Informe, também, o rendimento líquido pago ou creditado nesse mesmo período, conforme exibido no informe de rendimentos da XP.  

Saldos  

  1. Basta escolher a opção “Bens e Direitos”.   
  1. Então, clique em grupo 4 “Aplicações e Investimento” e código 02 “Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros)” (informe CNPJ da XP, ela é instituição financeira agente de custódia dos títulos públicos).  
  1. Preencha o saldo do Tesouro Direto equivalente ao valor de aquisição, de 31 de dezembro do ano retrasado até 31 de dezembro do ano fiscal base, conforme exibido no informe de rendimentos da XP.  

Confira aqui o guia sobre como declarar tesouro direto no Imposto de Renda!

2. Como declarar renda fixa 

Para declarar seus rendimentos com investimentos de renda fixa, você também precisará do informe dos rendimentos. Quando tiver essas informações em mãos, basta seguir o passo a passo para declarar:  

Rendimentos  

  1. Basta escolher a opção “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.   
  1. Então, clique em código 6 “Rendimentos de Aplicações Financeiras” (insira o CNPJ da XP, como corretora pelo qual você fez o investimento).  
  1. Informe, também, o rendimento líquido pago ou creditado nesse mesmo período exibido no informe de rendimentos.  

Saldos  

  1. Basta escolher a opção “Bens e Direitos”.   
  1. Então, clique em grupo 4 “Aplicações e Investimento” e código 02 “Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros” (insira o CNPJ da XP como a corretora pelo qual você fez o investimento).  
  1. Preencha o saldo das aplicações em renda fixa equivalente ao valor de aquisição, de 31 de dezembro do ano retrasado até 31 de dezembro do ano fiscal base, conforme exibido no informe de rendimentos da XP.  

Lembre-se de sempre adicionar no campo Discriminação a descrição do ativo, o nome do emissor do título, a quantidade, número de referência (se houver) e o nome do Custodiante.  

3. Como declarar renda variável 

Para declarar os investimentos de renda variável, o processo exige mais atenção e cuidado do investidor, mas também é simples. Basta seguir esse passo a passo para cada um dos ativos que você possuir:  

Saldos de ações  

  1. Escolha a opção “’Bens e Direitos”  
  1. Selecione o grupo 3 “Participações Societárias” e código 01 “Ações (inclusive as listadas em bolsa)” (insira o CNPJ da companhia).  
  1. Em “Discriminação”, você precisará descrever o ativo. Por exemplo:  “Ações: Empresa, nº do CNPJ; Corretora; Quantidade de ações; Custo médio de aquisição”  
  1. Nos campos “Situação em 31/12/20XX”, “Situação em 31/12/20XX”, informe a posição acionária, tendo como valor o custo médio de aquisição dos ativos.   

Alienação mensal de ações acima de R$20.000,00 

  • O investidor pessoa física deverá calcular mensalmente o lucro com essa alienação, e recolher o Imposto de Renda devido até o último dia útil do mês seguinte ao da operação, sob o código 6015 (Ganhos líquidos em operações de bolsa).  
  • Ao preencher a DIRPF, o investidor precisará preencher a ficha “Renda Variável – Operações Comuns/ Day – Trade”:  
Print da tela do programa de declaração do IRPF na ficha “Renda Variável – Operações Comuns/ Day – Trade”

Ganhos na alienação mensal de ações abaixo de R$20.000,00 

  • Escolha a opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”  
  • Selecione o item “20– Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00” da seguinte forma:  
Print da tela do programa de declaração do IRPF na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”

Observação: as perdas incorridas nas operações comuns de renda variável nos mercados à vista, de opções, futuros, a termos e assemelhados, em um ou mais mercados de bolsa e operações com ouro, ativo financeiro, realizadas fora de bolsa, somente poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos, no próprio mês ou nos meses subsequentes.  

Confira aqui um guia completo para declarar ações no IRPF em apenas 6 passos!

4. Como declarar criptomoedas 

Os investimentos em criptomoedas também estão sujeitos à tributação e o investidor é o responsável pelo pagamento do imposto.   

Ganhos  

Se você vendeu criptomoedas, em montante superior a R$35 mil no mês, eventuais lucros estão sujeitos ao Imposto de Renda sobre ganhos de capital, que serão pagos no mês seguinte ao da venda.   

Digamos que em março você tenha vendido uma determinada quantidade de criptomoedas e recebeu mais de R$35 mil pela operação. Se houve lucro, você deve pagar Imposto de Renda incidente sobre ele até o último dia útil de abril.  

Para fazer o pagamento, você deverá preencher o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP), que deve ser baixado do site da Receita Federal.   

Neste DARF você deve informar nome, telefone, CPF e utilizar o código 4600, que é de imposto sobre ganho de capital na venda de bens.  

Ganhos mensais de até R$ 5 milhões com a venda de moedas virtuais geram uma alíquota do IRPF de 15% sobre o lucro.   

A alíquota aumenta gradativamente após esse valor:  

  • 17,50% (mais de R$5 milhões a R$10 milhões),
  • 20% (acima de R$10 milhões a R$30 milhões) e  
  • 22,50% (acima de R$30 milhões).  

Durante a elaboração da declaração anual de Imposto de Renda, para o preenchimento da ficha “Ganhos de Capital”, é possível importar os dados do GCAP.  

Saldos  

Basta seguir o passo a passo:  

  1. Selecione a opção “Bens e Direitos”  
  1. Selecione o item “Criptoativos” grupo 8 e selecione o código aplicável a sua criptomoeda.  
  1. Preencha as informações: No campo “Discriminação” é necessário informar à Receita Federal os detalhes da compra das moedas virtuais: tipo e quantidade, nome da empresa onde está custodiado, com CNPJ, ou, em caso de custódia própria, o modelo de carteira digital usado (Ledger nano, Ledger X, Trezor, …).  
  1. Nos campos “Situação em 31/12/20XX”, “Situação em 31/12/20XX”, informe o saldo da criptomoeda equivalente ao valor de aquisição.  

5. Como declarar fundos de investimento

Os fundos de investimento possuem categorias específicas para a declaração de Imposto de Renda. Veja o passo a passo:  

Rendimentos (fundos de investimento, exceto fundos imobiliários)  

  1. Basta escolher a opção “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.   
  1. Então, clique em código 6 “Rendimentos de Aplicações Financeiras” (insira o CNPJ da XP como distribuidora do fundo).  
  1. Informe, também, o rendimento líquido pago ou creditado nesse mesmo período, conforme exibido no informe de rendimentos da XP.  

Saldos  

  1. Escolha a opção “Bens e Direitos” do programa,  
  1. Escolha ”Fundos” grupo 07 e o código de acordo com o tipo de fundo:  
  • “01 – Fundos de Investimentos sujeitos à tributação periódica (come-cotas) ”;  
  • “03 – Fundos de Investimento Imobiliário (FII)”   
  • “04 – Fundos de Investimento em Ações e Fundos Mútuos de Privatização – FGTS”;  
  • “99 – Outros fundos ”.  
  1. No campo “CNPJ” informe CNPJ do fundo  
  1. No campo “Discriminação”, informe:  
  • Por qual instituição financeira investe (XP);  
  • Número da Conta.  
  1. Finalmente, no campo “Situação em 31/12/20XX (R$)”, preencha o valor informado no informe de rendimentos.  

Confira aqui um guia completo para declarar FIIs no Imposto de Renda!

6. Como declarar rendimentos isentos e não tributáveis 

O preenchimento do valor total do rendimento deverá ser inserido na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da DIRPF, o código dependerá do produto financeiro em que se foi investido, vamos falar sobre alguns deles:  

  • Código 12: “Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI): deve constar a especificação do produto e o valor do rendimento auferido;  
  • Código 09: “Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes”: devem constar o nome do beneficiário (titular ou dependente) e o respectivo CPF, além dos dados da fonte pagadora (CNPJ e nome da companhia) e do valor recebido;  
  • Código 18: “Incorporação de reservas ao capital / Bonificações em ações” Essa informação constará nos informes de rendimentos enviados pelas companhias abertas aos seus acionistas, caso o(s) eventos(s) societário(s) tenham ocorrido no ano-calendário anterior. O valor informado deverá aumentar o custo de aquisição do acionista a ser lançado na ficha “Bens e Direitos” da declaração.  

Códigos como 26 “outros” e 20 “Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsa de valores nas alienações realizadas até́ R$ 20.000,00, em cada mês, para o conjunto de ações” também são declarados nesta categoria.  

Veja um exemplo visual:  

Print da tela com os códigos 26 “outros” e 20 “Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsa de valores nas alienações realizadas até́ R$ 20.000,00, em cada mês, para o conjunto de ações”.

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Quem tem direito à isenção do IRPF? 

Existem algumas situações que isentam o cidadão de pagar Imposto de Renda, integral ou parcialmente. Possuir renda mensal inferior a R$ 2.112,00 é uma delas.  

Outras situações que acarretam isenção da declaração incluem proventos de aposentadoria pagos a portadores de doenças graves que se enquadram na Lei nº 7.713/88 ou diagnosticados com determinadas doenças. Esses contribuintes devem solicitar a isenção para a instituição de previdência perante apresentação de laudo médico. As doenças consideradas são:  

  • AIDS  
  • Cegueira  
  • Hanseníase  
  • Fibrose cística  
  • Alienação mental  
  • Tuberculose ativa  
  • Cardiopatia grave  
  • Esclerose múltipla  
  • Neoplasia maligna  
  • Doença de Parkinson  
  • Espondiloartrose anquilosante 
  • Nefropatia e hepatopatia grave  
  • Contaminação sofrida por radiação  
  • Paralisia incapacitante e irreversível  
  • Doença de Paget em estágio avançado  

Importante lembrar que as isenções acima não contemplam o Imposto de Renda em investimentos, ou seja, a XP está obrigada a fazer a retenção do Imposto de Renda nas aplicações financeiras.  

Dúvidas frequentes sobre IRPF  

Falamos bastante sobre como declarar IRPF, mas podem ter permanecido algumas dúvidas. Veja algumas delas:  

1. O que são rendimentos isentos e não tributáveis? 

Rendimentos isentos e não tributáveis são rendimentos que não entram na conta de pagamento do IR. São eles:  

  • FGTS  
  • Indenização trabalhista 
  • Investimentos em LCI e LCA  
  • Investimentos em CRI e CRA  
  • Investimentos na poupança  
  • Bolsa de estudo – há exceções  
  • Capital das apólices de seguro 
  • Bolsa de pesquisa (CNPQ e Fapesp, por exemplo) – Em caso do Pronatec, há exceções.  

Ainda que esses sejam rendimentos isentos, eles devem estar na declaração de IRPF.  

2. Como saber se preciso declarar Imposto de Renda pelo CPF? 

Não é possível saber se precisa declarar Imposto de Renda através do CPF. No entanto, você pode consultar qual a situação do seu CPF após a entrega da declaração no site da Receita Federal. Para isso:  

  1. Acesse o site do portal e-CAC utilizando o seu login e senha. Caso não possua o acesso, basta se cadastrar e gerar o código. Para isso, basta clicar na opção “saiba como gerar o código de acesso”, no próprio portal; 
  1. Na página principal, procure pela opção “Declarações e Demonstrativos” e clique em “Meu imposto de Renda”; 
  1. Em seguida, escolha a opção “Serviços” e busque pelo status que pode ser “em processamento”, “com pendências”, “em análise”, “retificada”, “cancelada” ou “passando por tratamento manual”. 

3. Onde declarar Imposto de Renda? 

Você poderá fazer a declaração de IRPF no programa disponibilizado no site da Receita Federal, via portal e-CAC ou via aplicativo de smartphone ou tablets. É preciso, apenas, se atentar à limitação das últimas opções.   

Se a declaração de IRPF estiver atrasada, o procedimento é o mesmo. Porém, o atraso irá gerar uma multa de R$165,74 que deve ser paga dentro do prazo de 30 dias para não ser acrescentado juros. Por isso, nunca deixe para declarar o seu Imposto de Renda na última hora.  

Conclusão sobre a declaração de IRPF 

Tudo pronto para fazer sua declaração de IRPF? Neste artigo você aprendeu que o Imposto de Renda é um tributo federal, aplicável aos contribuintes que recebem mais do que um determinado valor anualmente.  

A função desse imposto é social, ou seja, os valores arrecadados são direcionados para infraestrutura, programas sociais e melhorias nos setores de educação e saúde. Além disso, uma parcela também é destinada para incentivos culturais, científicos e esportivos.  

Ter conhecimento de como fazer a declaração de Imposto de Renda é muito mais fácil do que a maioria das pessoas pensa. E também é muito simples verificar e receber a restituição, se for o caso.  

Para auxiliar o procedimento de declaração tenha o informe de rendimentos em mãos e veja as notas de corretagem bem como os Relatórios Auxiliares, que podem ser encontrados no site da XP.  

Ficou claro tudo que o você precisa saber sobre como declarar IRPF e como obter a restituição do Imposto de Renda? Então, não deixe de compartilhar com aqueles que também precisarão fazer a declaração de IR 2023.  

Quer continuar com sua educação financeira? Conheça nossa trilha completa sobre Imposto de Renda aqui.  

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