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CCJ do Senado aprova PEC dos Precatórios, que segue para o Plenário; entenda o impacto

A PEC, já aprovada pela Câmara dos Deputados, libera espaço fiscal em 2022 para o pagamento do programa social Auxílio Brasil

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta terça-feira, 30, por 16 votos a 10, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/2021, conhecida como PEC dos Precatórios. A matéria foi encaminhada ao Plenário.

Durante a reunião, o relator da PEC e líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), acatou emendas propostas pelos senadores, alterando trechos mais polêmicos do parecer. Por acordo de lideranças, porém, ficou acertado que a discussão em relação ao texto final prosseguirá até a deliberação do Plenário.

A PEC, já aprovada pela Câmara dos Deputados, libera espaço no orçamento de 2022 para o pagamento do programa social Auxílio Brasil, sucessor do Bolsa Família, além de outros gastos obrigatórios para o ano que vem, por meio do parcelamento do pagamento de precatórios e da alteração do método de cálculo do teto de gastos.

O que são os precatórios?

Precatórios são dívidas da União, estados, municípios e Distrito Federal, os “entes federativos”, determinadas por sentença judicial definitiva. Podem ser relacionados a impostos, questões salariais ou qualquer outra causa.

Entenda o impacto das mudanças da PEC no Senado

O relator da proposta no Senado apresentou algumas alterações ao texto encaminhado pela Câmara dos Deputados. As principais tratam de: i) pagamento de precatórios relacionados ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), fundo de natureza contábil que destinava parcela da arrecadação dos Estados e Municípios, além de complementação da União, ao Ensino Fundamental; ii) constitucionalização do benefício de transferência de renda à população em situação de pobreza e extrema pobreza; e iii) definição do uso dos recursos liberados pela mudança do método de correção do teto de gastos.

Em relação ao FUNDEF, o Senado propôs que as despesas com pagamento desses precatórios fiquem de fora tanto do teto de gastos, quanto do limite de pagamentos de precatórios, mantendo-se o parcelamento em três anos (com 40% do valor no primeiro ano e 30% nos dois anos seguintes, conforme estabelecido na Câmara). O Senado também incluiu a obrigatoriedade de pagamento de pelo menos 40% do total até 30 de abril , 70% até 31 de agosto e restante até 31 de dezembro de cada ano.

Em nossa avaliação, a retirada do FUNDEF do teto de gastos e do limite de pagamentos não abre mais espaço no orçamento. Isso porque:

  • O que importa nessa conta é a diferença entre o pagamento do total de sentenças judiciais previsto em 2022 (R$ 89,1 bilhões), e o limite de pagamentos (R$ 40,4 bilhões) somados à exceções da legislação (outras sentenças, correção monetária); e
  • O limite de pagamentos continua sendo totalmente ocupado, pois na prática ocorrerá uma substituição dos precatórios do FUNDEF por outros precatórios.

Quanto à tornar o benefício de transferência de renda uma regra constitucional, o relator incluiu também novo artigo com objetivo de regulamenta-lo até o final de 2022.

Essa alteração também estabelece que não será necessário cumprir o determinado nos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal e 124 e 125 da Lei de Diretrizes Orçamentárias – que requerem que medidas que aumentem despesas de forma permanente sejam compensadas com aumento também permanente de receitas ou redução de despesas (permanente).

Desequilíbrio estrutural

O resultado dessa alteração é a elevação da rigidez orçamentária, com mais uma despesa constitucionalmente assegurada. Além disso, ela cria um desequilíbrio estrutural, ao criar uma despesa sem a devida compensação no lado das receitas.

No entanto, inseriu-se também parágrafo para garantir que apenas a instituição do benefício original está livre dessas obrigações legais. Ou seja, uma eventual elevação dos benefícios acima da inflação ou ampliação do público elegível deve seguir as regras originais de compensação definidas por lei.

Por fim, o Senado também propôs uma destinação específica para os recursos liberados pela mudança da metodologia de correção do teto – que passará a ser corrigido pela inflação acumulada até dezembro do ano anterior, e não junho, como era até então. O montante (que é de R$ 62,2 bilhões, segundo estimativas do governo) deverá ser utilizado para ampliação de programas sociais, correção dos limites e sublimites de saúde, educação e emendas e despesas com saúde, previdência e assistência social.

Porém, a exigência não deve fazer muita diferença, uma vez que não haverá “sobra” do total gasto com as despesas com o Auxílio Brasil (R$46,9 bilhões) e a correção dos benefícios previdenciários e assistenciais (R$30,4 bilhões).

Além disso, a emenda não trata dos recursos liberados pelo estabelecimento de um subteto para o pagamento de precatórios (aproximadamente R$44 bilhões). Assim, seu efeito tende a ser muito limitado, deixando Executivo e Congresso com espaço para alocação em outras ações, inclusive fundo eleitoral e emendas parlamentares de relator (RP9).

Para saber mais sobre os possíveis impactos da PEC dos precatórios, acesse nosso relatório. Maiores informações sobre as últimas alterações da PEC dos Precatórios podem ser vistas aqui e aqui.

Fonte: XPI. Com informações da Agência Senado

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