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Quer investir os recursos da sua empresa? Conheça mais opções com menos IR

Conheça as opções e vantagens para investir os recursos da sua empresa em Renda Fixa.

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O mercado de capitais oferece uma diversidade de produtos para aplicações para todos os públicos. No Brasil, a popularidade dos produtos de renda fixa isentos de imposto de renda (IR) vem aumentando, tanto no campo dos bancários (LCIs, LCAs e as LCDs) quanto no de crédito privado (CRIs, CRAs e debêntures incentivadas). Mas não é só a pessoa física que pode investir pensando em planejamento tributário: também é possível encontrar investimentos com benefício de IR para as pessoas jurídicas (PJs).

Investimentos com benefício tributário para PJ

Investimentos para PJ nada mais são do que produtos financeiros que podem ser adquiridos por uma instituição que pretenda proteger seu capital ou aumentar sua rentabilidade. Considerando o cenário atual de alta da Selic e inflação acima da meta do Banco Central, temos um ambiente com taxas atrativas atreladas ao CDI e ao IPCA, com a possibilidade de captura de retornos robustos ajustados ao risco.

Há ainda a possibilidade de um rendimento adicional em investimentos que contam com benefício de tributação para pessoas jurídicas, um caminho que pode ser mais explorado pelas companhias.

Se a empresa lucrar mais de R$ 240 mil por ano e optar pelo regime de lucro real, há taxas reduzidas de IR em produtos relacionados ao financiamento de projetos de infraestrutura no mundo da Renda Fixa. Além dos fundos de investimento em infraestrutura (FI-Infra) e fundos de investimento em direitos creditórios de infraestrutura (FIDC-Infra), as debêntures de infraestrutura e debêntures incentivadas – Lei 12.431/11 oferecem vantagens na tributação.

E a partir de julho de 2024, as PJs passaram a ter mais uma opção com benefício de tributação: a LCD – Letra de Crédito do Desenvolvimento, com lastro em projetos de desenvolvimento, a fim de financiar projetos de infraestrutura, da indústria, de inovação e direcionados a micro, pequenas e médias empresas.

*Conforme a Lei 12.4321/11, empresas tributadas pelo regime de lucro real ficam isentas do adicional de até 10% de IR sobre lucros anuais acima de R$ 240 mil para determinados investimentos. Com isso, a carga tributária limita-se a 15% de IR retido na fonte e 9% de CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido -, tornando essas aplicações mais atrativas sob o aspecto fiscal.

Para maximizar o potencial de retorno desses instrumentos, é essencial adotar um planejamento financeiro estratégico antes de investir os recursos da empresa. Tanto as debêntures incentivadas quanto as LCDs estão sujeitas a condições de mercado em casos de resgate antecipado. Além disso, vale destacar que as LCDs possuem um prazo mínimo de vencimento de 12 meses, o que limita sua liquidez antes desse período (apesar de haver mercado secundário).

Para alocação de caixa e estratégias de liquidez, por exemplo, é recomendável complementar o portfólio com produtos de resgate diário, de preferência pós-fixados, garantindo equilíbrio entre retorno e segurança.

Debêntures incentivadas - uma opção já conhecida, mas ainda interessante

As debêntures 12.431 (em referência à Lei que as criaram), também conhecidas como debêntures incentivadas, são aquelas emitidas por empresas que captam recursos para projetos de infraestrutura, como aeroportos, rodovias e portos. Por isso, o governo concede o benefício fiscal, que é repassado aos investidores através de isenção de cobrança de impostos (imposto de renda e IOF). 

Já as debêntures comuns, por outro lado, trabalham com a cobrança de IR regressivo. Ou seja, quanto maior o período de investimento, menor será o imposto.

Vale ter em mente que quanto maior o rendimento oferecido, mais arriscado é o investimento em questão. Isso inclui o risco de crédito: em caso de falência ou não cumprimento dos pagamentos da empresa emissora, é possível perder o valor investido, total ou parcialmente. Por este motivo, é importante avaliar a empresa emissora antes de investir.

LCD – Nova opção com benefício tributário para a sua empresa

As Letras de Crédito do Desenvolvimento, ou LCDs, foram criadas em julho de 2024 pela Lei nº 14.937, e regulamentadas em novembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Tratam-se de títulos de renda fixa que permitem aos bancos de desenvolvimento uma nova maneira de captar recursos.

As emissões poderão ser realizadas por todos os bancos de desenvolvimento, abrangendo não apenas o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), mas também bancos regionais de desenvolvimento, como o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) e o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes), com o limite anual de R$ 10 bilhões por emissor.  

Ao emitir títulos com benefícios tributários, o BNDES informou que repassará integralmente a isenção fiscal aos financiamentos, com a expectativa de reduzir a taxa de juros final em cerca de 1 ponto percentual (p.p.), contribuindo para baratear o custo da operação para o emissor.

De acordo com o BNDES, por ser um instrumento complementar de funding (financiamento) dos bancos de desenvolvimento, o volume esperado de emissão deve ser bem inferior ao volume dos demais títulos incentivados, que podem ser emitidos por qualquer instituição financeira.

Entretanto, diferentemente de outros investimentos com benefícios tributários para PJs, como as debêntures incentivadas, as LCDs podem ser pós-fixadas, o que pode contribuir para a diversificação de produtos no portfólio.

Fontes

Lei nº 12.431/2011

Lei nº 14.937/2024

Resolução CMN n° 5.169/2024

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