XP Expert

LCD: novo título isento de renda fixa; saiba mais 

Em novembro de 2024, o CMN regulamentou as LCDs. Entenda como vai funcionar o novo título isento de Renda Fixa.

Compartilhar:

  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no X
  • Compartilhar no Whatsapp
  • Compartilhar no LinkedIn
  • Compartilhar via E-mail

Dia 22 de novembro de 2024, o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou as Letras de Crédito de Desenvolvimento (LCD). Os títulos serão isentos de imposto de renda e poderão ser cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC). A LCD é mais uma fonte de captação para os bancos estatais de desenvolvimento, além do BNDES, financiarem projetos de infraestrutura, indústria, inovação e direcionados a micro, pequenas e médias empresas. Saiba como vão funcionar as LCDs.

O que são as LCDs? 

As Letras de Crédito do Desenvolvimento, ou LCDs, serão títulos de renda fixa, criados como uma forma de os bancos de desenvolvimento captarem recursos. Os investidores de LCDs receberão rendimentos pagos pelos tomadores de crédito.

As LCDs serão isentas de imposto? 

Segundo a Lei nº 14.937, de 26 de julho de 2024, os rendimentos das LCDs terão isenção do imposto de renda para pessoa física, enquanto residentes de paraísos fiscais e empresas serão tributados em 15%. Assim, as regras de isenção se comparam com aquelas das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e debêntures incentivadas.

Empresas tributadas com base no lucro real que invistam nas LCDs poderão deduzir da base de cálculo do IRPJ o imposto pago sobre os rendimentos com a LCD. No entanto, as perdas apuradas com o novo título não poderão ser deduzidas. 

Esses benefícios tributários valerão segundo prazo definido na lei de diretrizes orçamentárias, cabendo ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços fazer sua avaliação para fins de manutenção, revisão ou ampliação. 

Como funcionarão as emissões de LCD?  

As emissões poderão ser realizadas por todos os bancos de desenvolvimento, abrangendo não apenas o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), mas também bancos regionais de desenvolvimento, como o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) e o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes), com o limite anual de R$ 10 bilhões por emissor.  

Ao emitir títulos com benefícios tributários, o BNDES informou que repassará integralmente a isenção fiscal aos financiamentos, com a expectativa de reduzir a taxa de juros final em cerca de 1p.p., contribuindo para baratear o custo da operação para o emissor.

De acordo com o BNDES, por ser um instrumento complementar de funding (financiamento) dos bancos de desenvolvimento, o volume esperado de emissão deve ser bem inferior ao volume dos demais títulos incentivados, que podem ser emitidos por qualquer instituição financeira.

Cobertura do FGC

Com a regulamentação da LCD pelo CMN em novembro, houve confirmação sobre a inclusão destes títulos adquiridos por pessoas físicas no rol de garantias cobertas pelo FGC. Ou seja, considerando-se também a isenção de IR, o título se equipara às LCIs e LCAs.

CMN: Regras de emissão da LCD

No dia 22 de agosto de 2024, o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou a Resolução CMN nº 5.169. O primeiro destaque foi que as LCDs não podem ser emitidas por bancos múltiplos que possuam carteira de desenvolvimento.

Além disso, foram estabelecidos, de forma mais clara, alguns limites de valores que as instituições podem emitir de LCD, sob o risco de suspensão de novas emissões de LCDs pela instituição emissora:

Para o cálculo, a instituição financeira deve utilizar o patrimônio líquido apurado no Balanço Patrimonial anual relativo ao exercício social imediatamente anterior ao da emissão.

A recompra e o resgate antecipado de LCD, respeitados o prazo mínimo de 12 meses, devem ser realizados por meio de bolsas ou de mercado de balcão organizado. A entidade ressalta ainda que o valor de resgate da LCD pode ser inferior ao valor de sua emissão, conforme seus critérios de remuneração.

Como investir nas LCDs?

Agora que a LCD está com a regulamentação completa, após a sanção presidencial e as regras determinadas pelo CMN, as instituições financeiras devem lançar em breve as primeiras emissões do produto. Fique de olho na sua plataforma de investimentos ou consulte seu assessor. Lembre-se de respeitar o seu perfil de investidor!

Qual o potencial impacto das LCDs no mercado de renda fixa?

1. A volta das linhas de crédito subsidiadas

O desenvolvimento do mercado de capitais foi fundamental para o funding de projetos de infraestrutura, que se intensificaram com as privatizações e os marcos regulatórios mais recentes. Foi a partir daí que as empresas passaram a ter alternativas em relação aos empréstimos concedidos pelo BNDES para esta finalidade.

Assim, a participação do crédito direcionado - que abrange tanto as operações de empréstimos diretas e os repasses do BNDES como as aplicações obrigatórias de todos os bancos em crédito rural e habitacional - atingiu o menor patamar dos últimos 20 anos, passando para cerca de 20% das dívidas das empresas (ante 40% no passado).

Em contrapartida, a evolução do fluxo de captação anual dos instrumentos de renda fixa domésticos que têm isenção tributária (LCI, LCA, CRI, CRA e Debêntures Incentivadas) atingiu, em 2023, o triplo do volume emitido em 2020. Em percentual do Produto Interno Bruto (PIB), as captações via esses produtos representou valores próximos de 8% do PIB.

Entretanto, o novo governo tem sido vocal em retomar a presença do BNDES e demais bancos de fomento nos financiamentos a empresas, já tendo anunciado diversas linhas e programas, incluindo a LCD.

Isso significa uma ameaça ao mercado de renda fixa? Em nossa visão, não necessariamente. Com o passar dos anos, houve o amadurecimento do mercado de capitais, tanto do lado das empresas quanto dos investidores, já mais familiarizados com as emissões bancárias e de crédito privado. Assim, vemos mais como uma oportunidade de diversificação de portfólio.

2. Investidores e títulos isentos de IR: uma boa combinação

Não é novidade que o investidor brasileiro tem um gosto adicional por papéis isentos de tributação, como os CRIs, CRAs, Debêntures Incentivadas (12.431), LCIs e LCAs. Principalmente no caso das emissões bancárias que, além de tudo, possuem cobertura do FGC.

Isso fica mais claro ao observarmos o estoque registrado na B3: o volume de LCIs mais do que dobrou de valor desde 2018, passando de R$ 157 bilhões para R$ 362 bilhões, enquanto o de LCAs se multiplicou em quase 7x, para R$ 471 bilhões ao final de maio de 2024.

Aqui vale a ressalva de que, em fevereiro de 2024, a dinâmica de tais produtos foi alterada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), com a restrição do rol de emissores e aumento do prazo mínimo de vencimento. Tal fato ocasionou a alteração da dinâmica do volume de estoques de LCIs e LCAs, que passou de elevado crescimento para estabilização. Ainda assim, notamos que o interesse dos investidores permaneceu ativo para esse tipo de investimento.

Uma vez que as LCDs serão não terão incidência de IR, tal isenção fiscal poderá ser repassada integralmente aos tomadores de recursos, possibilitando redução das taxas de juros para as empresas. Deste modo, acreditamos que as LCDs têm o potencial de atraírem o investidor brasileiro.

3. Então as LCDs podem dominar o mercado de renda fixa? Não é bem assim...

Segundo o BNDES, pelo fato de a LCD ser um instrumento complementar de funding apenas dos bancos de desenvolvimento, o volume esperado de emissão deve ser bem inferior ao volume dos demais títulos incentivados, que podem ser emitidos por qualquer instituição financeira. Além disso, há o limite de até R$ 10 bilhões por banco de fomento que pode ser destinado ao programa.

A expectativa do governo é de que o novo papel corresponda, nos anos iniciais, a menos de 5% do estoque de instrumentos incentivados atualmente existentes. Ao final de maio de 2024, o estoque de LCIs e LCAs totalizava cerca de R$ 850 bilhões. Se considerarmos os demais títulos isentos (CRI, CRA e Debêntures Incentivadas), o valor chegava a quase R$ 1,5 trilhão no mesmo período.

Um outro fator limitante é que a utilização da LCD como instrumento de captação virá acompanhada de avaliações de impacto, no contexto das políticas de monitoramento e avaliação atualmente existentes nos bancos de desenvolvimento, as quais teriam o compromisso de mensurar, de maneira transparente, o quanto a transferência de recursos da sociedade, sob a forma de isenção tributária, geraria em termos de benefícios sociais.

Assim, a estimativa do governo é que as LCDs não concorram com as LCAs e LCIs, e sim sejam um complemento às opções disponíveis aos investidores.

Fontes

Agência Câmara de Notícias

Agência BNDES de Notícias

Bacen

Valor Econômico

Lei nº 14.937, de 26/07/2024

Resolução CMN n° 5.169 de 22/8/2024

XPInc CTA

Se você ainda não tem conta na XP Investimentos, abra a sua!

XP Expert

Avaliação

O quão foi útil este conteúdo pra você?


Newsletter
Newsletter

Gostaria de receber nossos conteúdos por e-mail?

Cadastre-se e receba grátis nossos relatórios e recomendações de investimentos

Disclaimer:

  • Este relatório de análise foi elaborado pela XP Investimentos CCTVM S.A. (“XP Investimentos ou XP”) de acordo com todas as exigências previstas na Resolução CVM 20/2021, tem como objetivo fornecer informações que possam auxiliar o investidor a tomar sua própria decisão de investimento, não constituindo qualquer tipo de oferta ou solicitação de compra e/ou venda de qualquer produto. As informações contidas neste relatório são consideradas válidas na data de sua divulgação e foram obtidas de fontes públicas. A XP Investimentos não se responsabiliza por qualquer decisão tomada pelo cliente com base no presente relatório.
  • Este relatório foi elaborado considerando a classificação de risco dos produtos de modo a gerar resultados de alocação para cada perfil de investidor.
  • O(s) signatário(s) deste relatório declara(m) que as recomendações refletem única e exclusivamente suas análises e opiniões pessoais, que foram produzidas de forma independente, inclusive em relação à XP Investimentos e que estão sujeitas a modificações sem aviso prévio em decorrência de alterações nas condições de mercado, e que sua(s) remuneração(es) é(são) indiretamente influenciada por receitas provenientes dos negócios e operações financeiras realizadas pela XP Investimentos.
  • O analista responsável pelo conteúdo deste relatório e pelo cumprimento da Resolução CVM nº 20/2021 está indicado acima, sendo que, caso constem a indicação de mais um analista no relatório, o responsável será o primeiro analista credenciado a ser mencionado no relatório.
  • Os analistas da XP Investimentos estão obrigados ao cumprimento de todas as regras previstas no Código de Conduta da APIMEC Brasil para o Analista de Valores Mobiliários e na Política de Conduta dos Analistas de Valores Mobiliários da XP Investimentos.
  • O atendimento de nossos clientes é realizado por empregados da XP Investimentos ou por assessores de investimento que desempenham suas atividades por meio da XP, em conformidade com a Resolução CVM nº 178/2023, os quais encontram-se registrados na Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários – ANCORD. O assessor de investimento não pode realizar consultoria, administração ou gestão de patrimônio de clientes, devendo atuar como intermediário e solicitar autorização prévia do cliente para a realização de qualquer operação no mercado de capitais.
  • Para fins de verificação da adequação do perfil do investidor aos serviços e produtos de investimento oferecidos pela XP Investimentos, utilizamos a metodologia de adequação dos produtos por portfólio, nos termos das Regras e Procedimentos ANBIMA de Suitability nº 01 e do Código ANBIMA de Distribuição de Produtos de Investimento. Essa metodologia consiste em atribuir uma pontuação máxima de risco para cada perfil de investidor (conservador, moderado e agressivo), bem como uma pontuação de risco para cada um dos produtos oferecidos pela XP Investimentos, de modo que todos os clientes possam ter acesso a todos os produtos, desde que dentro das quantidades e limites da pontuação de risco definidas para o seu perfil. Antes de aplicar nos produtos e/ou contratar os serviços objeto deste material, é importante que você verifique se a sua pontuação de risco atual comporta a aplicação nos produtos e/ou a contratação dos serviços em questão, bem como se há limitações de volume, concentração e/ou quantidade para a aplicação desejada. Você pode consultar essas informações diretamente no momento da transmissão da sua ordem ou, ainda, consultando o risco geral da sua carteira na tela de carteira (Visão Risco). Caso a sua pontuação de risco atual não comporte a aplicação/contratação pretendida, ou caso existam limitações em relação à quantidade e/ou volume financeiro para a referida aplicação/contratação, isto significa que, com base na composição atual da sua carteira, esta aplicação/contratação não está adequada ao seu perfil. Em caso de dúvidas sobre o processo de adequação dos produtos oferecidos pela XP Investimentos ao seu perfil de investidor, consulte o FAQ. As condições de mercado, mudanças climáticas e o cenário macroeconômico podem afetar o desempenho do investimento.
  • A rentabilidade de produtos financeiros pode apresentar variações e seu preço ou valor pode aumentar ou diminuir num curto espaço de tempo. Os desempenhos anteriores não são necessariamente indicativos de resultados futuros. A rentabilidade divulgada não é líquida de impostos. As informações presentes neste material são baseadas em simulações e os resultados reais poderão ser significativamente diferentes.
  • Este relatório é destinado à circulação exclusiva para a rede de relacionamento da XP Investimentos, incluindo assessores de investimentos da XP e clientes da XP, podendo também ser divulgado no site da XP. Fica proibida sua reprodução ou redistribuição para qualquer pessoa, no todo ou em parte, qualquer que seja o propósito, sem o prévio consentimento expresso da XP Investimentos.
  • 0800 77 20202. A Ouvidoria da XP Investimentos tem a missão de servir de canal de contato sempre que os clientes que não se sentirem satisfeitos com as soluções dadas pela empresa aos seus problemas. O contato pode ser realizado por meio do telefone: 0800 722 3710.
  • O custo da operação e a política de cobrança estão definidos nas tabelas de custos operacionais disponibilizadas no site da XP Investimentos: www.xpi.com.br.
  • A XP Investimentos se exime de qualquer responsabilidade por quaisquer prejuízos, diretos ou indiretos, que venham a decorrer da utilização deste relatório ou seu conteúdo.
  • A Avaliação Técnica e a Avaliação de Fundamentos seguem diferentes metodologias de análise. A Análise Técnica é executada seguindo conceitos como tendência, suporte, resistência, candles, volumes, médias móveis entre outros. Já a Análise Fundamentalista utiliza como informação os resultados divulgados pelas companhias emissoras e suas projeções. Desta forma, as opiniões dos Analistas Fundamentalistas, que buscam os melhores retornos dadas as condições de mercado, o cenário macroeconômico e os eventos específicos da empresa e do setor, podem divergir das opiniões dos Analistas Técnicos, que visam identificar os movimentos mais prováveis dos preços dos ativos, com utilização de “stops” para limitar as possíveis perdas.
  • Ação é uma fração do capital de uma empresa que é negociada no mercado. É um título de renda variável, ou seja, um investimento no qual a rentabilidade não é preestabelecida, varia conforme as cotações de mercado. O investimento em ações é um investimento de alto risco e os desempenhos anteriores não são necessariamente indicativos de resultados futuros e nenhuma declaração ou garantia, de forma expressa ou implícita, é feita neste material em relação a desempenhos. As condições de mercado, o cenário macroeconômico, os eventos específicos da empresa e do setor podem afetar o desempenho do investimento, podendo resultar até mesmo em significativas perdas patrimoniais. A duração recomendada para o investimento é de médio-longo prazo. Não há quaisquer garantias sobre o patrimônio do cliente neste tipo de produto.
  • O investimento em opções é preferencialmente indicado para investidores de perfil agressivo, de acordo com a política de suitability praticada pela XP Investimentos. No mercado de opções, são negociados direitos de compra ou venda de um bem por preço fixado em data futura, devendo o adquirente do direito negociado pagar um prêmio ao vendedor tal como num acordo seguro. As operações com esses derivativos são consideradas de risco muito alto por apresentarem altas relações de risco e retorno e algumas posições apresentarem a possibilidade de perdas superiores ao capital investido. A duração recomendada para o investimento é de curto prazo e o patrimônio do cliente não está garantido neste tipo de produto.
  • O investimento em termos são contratos para compra ou a venda de uma determinada quantidade de ações, a um preço fixado, para liquidação em prazo determinado. O prazo do contrato a Termo é livremente escolhido pelos investidores, obedecendo o prazo mínimo de 16 dias e máximo de 999 dias corridos. O preço será o valor da ação adicionado de uma parcela correspondente aos juros – que são fixados livremente em mercado, em função do prazo do contrato. Toda transação a termo requer um depósito de garantia. Essas garantias são prestadas em duas formas: cobertura ou margem.
  • O investimento em Mercados Futuros embute riscos de perdas patrimoniais significativos. Commodity é um objeto ou determinante de preço de um contrato futuro ou outro instrumento derivativo, podendo consubstanciar um índice, uma taxa, um valor mobiliário ou produto físico. É um investimento de risco muito alto, que contempla a possibilidade de oscilação de preço devido à utilização de alavancagem financeira. A duração recomendada para o investimento é de curto prazo e o patrimônio do cliente não está garantido neste tipo de produto. As condições de mercado, mudanças climáticas e o cenário macroeconômico podem afetar o desempenho do investimento.
  • ESTA INSTITUIÇÃO É ADERENTE AO CÓDIGO ANBIMA DE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DE INVESTIMENTO.
  • A XP Investimentos CCTVM S/A, inscrita sob o CNPJ: 02.332.886/0001-04, é uma instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.Toda comunicação através de rede mundial de computadores está sujeita a interrupções ou atrasos, podendo impedir ou prejudicar o envio de ordens ou a recepção de informações atualizadas. A XP Investimentos exime-se de responsabilidade por danos sofridos por seus clientes, por força de falha de serviços disponibilizados por terceiros. A XP Investimentos CCTVM S/A é instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.


    Este site usa cookies e dados pessoais de acordo com a nossa Política de Cookies (gerencie suas preferências de cookies) e a nossa Política de Privacidade.