XP Expert

LCIs e LCAs ainda valem a pena após a nova regra do CMN?

Analisamos o comportamento das emissões bancárias LCIs e LCAs após essas alterações, bem como o impacto sentido pelo mercado. Veja mais a seguir.

Compartilhar:

  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no X
  • Compartilhar no Whatsapp
  • Compartilhar no LinkedIn
  • Compartilhar via E-mail
https://youtu.be/xkv-QMy3Asg?t=1647

No primeiro dia de fevereiro, o Conselho Monetário Nacional (CMN) criou as Resoluções nº 5.118 e 5.119, que tratam de restrições para as emissões de títulos isentos como LCIs, LCAs, LIGs, CRIs e CRAs. Analisamos o comportamento das emissões bancárias LCIs e LCAs após essas alterações, bem como o impacto sentido pelo mercado. Veja mais a seguir.

Relembrando... O que são LCI e LCA?

LCI

A Letra de Crédito Imobiliário (LCI) é um título de crédito de renda fixa que tem como lastro financiamentos imobiliários garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária de imóvel. Este ativo é utilizado como instrumento de captação das instituições financeiras (ex.: banco múltiplo, Caixa Econômica Federal, companhias hipotecárias), sendo estas responsáveis por honrá-los junto aos investidores.

As instituições financeiras possuem carteiras de créditos imobiliários, provenientes, dentre outras fontes, de empréstimos a Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas, que estejam ligadas ao setor imobiliário. A quantidade emitida, assim como o prazo da LCI, não podem ultrapassar o tamanho do lastro e o vencimento dos direitos creditórios que estarão vinculados ao ativo.

Esta aplicação possui garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e é isenta de imposto de renda, o que traz maior segurança e rentabilidade para o investidor.

Entretanto, antes de optar por essa alternativa, é necessário levar em consideração o prazo de vencimento: a nova regra emitida pelo CMN ampliou o prazo mínimo de vencimento desse título, que passou de 90 dias para 12 meses. Por isso, é necessário que o investidor tenha um bom planejamento financeiro para ter certeza de que não precisará desse dinheiro antes do prazo.

LCA

A Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) também é um título de renda fixa emitido por instituições financeiras públicas e privadas. 

Seus princípios são muito semelhantes à LCI. A principal diferença está na destinação dos valores captados para, principalmente, empréstimos a produtores rurais que precisam do dinheiro para comprar maquinário e insumos. Assim, ao mesmo tempo em que pode colher bons rendimentos, o investidor ajuda indiretamente a impulsionar um setor vital para o país. 

Assim como na LCI, a LCA possui garantia do FGC e é isenta de imposto de renda.

O prazo mínimo de emissão da LCA também sofreu alterações, passando de 90 dias para 9 meses.

Mudanças realizadas pelo CMN

O Conselho Monetário Nacional trouxe mudanças que restringiram o lastro (valores de ativos que baseiam o volume da emissão) e a destinação dos recursos, além de ter sido excluída a possibilidade de LCIs e LCAs com prazos mais curtos, de forma a induzir o alongamento dos prazos de captação e facilitar o gerenciamento de ativos e passivos por parte das instituições financeiras. Para mais detalhes, acesse o relatório "CMN traz mais mudanças para a renda fixa. O que muda?".

Impactos na Renda Fixa: o que aconteceu após as mudanças?

Sabemos que as novas Resoluções do CMN alteraram a dinâmica do mercado de renda fixa brasileiro. Analisamos a seguir os impactos no volume de estoques e novas operações para LCIs e LCAs.

As LCIs registraram aumento em volume de estoque no comparativo anual, principalmente após 2021 (cerca de R$ 110 bilhões ao ano), atingindo R$ 361 bilhões ao final de 2023. Em janeiro de 2024, a tendência permaneceu, com nova alta em janeiro para R$ 373 bilhões.

No caso das LCAs, o volume de estoque também vinha apresentando alta consistente desde 2021 (cerca de R$ 150 bilhões ao ano), totalizando R$ 459 bilhões ao final de 2023, e R$ 478 bilhões em janeiro de 2024.

Fontes: B3 e Research XP.

1.1. Letra de Crédito Imobiliário - LCI

Desde o mês em que as novas regras do CMN passaram a valer, houve uma redução do estoque de LCIs no mercado, que passou de R$ 373,05 bilhões ao final de janeiro de 2024 para R$ 362,48 bilhões ao final de abril (data-base 25/04/24), interrompendo o histórico de crescimento e praticamente anulando o incremento de volume verificado em janeiro de 2024.

Fontes: B3 e Research XP.

1.2. Letra de Crédito do Agronegócio - LCA

Para LCAs, a redução no volume de estoques foi em menor proporção do que para LCIs, que passou de R$ 478,25 bilhões ao final de janeiro de 2024 para R$ 470,21 bilhões ao final de abril de 2024 (data-base 25/04/24).

Fontes: B3 e Research XP.

O que mudou para os investidores neste 1º mês pós CMN?

No caso das emissões bancárias, vimos uma queda maior nos volumes ofertados de LCIs do que de LCAs. Vale relembrar que, além do novo prazo mínimo de vencimento da LCIs (de 90 dias para 12 meses) ter sido mais restritivo do que para LCAs (de 90 dias para 9 meses), o CMN proibiu como lastro de LCI operações para pessoa jurídica sem conexão com o mercado imobiliário, mesmo que garantidas por imóvel, como operações de capital de giro. Assim, grandes instituições financeiras que utilizavam crédito com garantia de imóvel para lastro, por exemplo, também deixaram de poder realizar tal tipo de emissão, o que contribuiu para a rápida redução dos volumes do produto.

Além disso, a mudança de prazo para ambos os produtos (LCI e LCA), tornando os prazos mínimos mais longos, acabou reduzindo o diferencial do benefício fiscal aos investidores no comparativo com alíquotas mais altas incidentes em prazos curtos - tabela regressiva do imposto de renda -, cobradas em outros investimentos, como o CDB.

E as rentabilidades?

Considerando que não houve uma alteração significativa na demanda, a consequência direta da menor oferta é a redução da remuneração de tais produtos bancários, de modo a equilibrar o mercado. Entretanto, ressaltamos que tal movimento foi mais nítido nos grandes bancos, que se utilizavam majoritariamente operações de curtíssimo prazo (90 dias), sendo possível encontrar no mercado LCIs e LCAs de 90% do CDI (ou mais), como praticado antes das novas regras do CMN.

Seguindo a relação entre juros e preços, a restrição da oferta, aliada à manutenção da demana, causou uma queda na rentabilidade máxima de alguns ativos bancários. Analisando as emissões de captação financeira disponibilizada pelo Quantum, a taxa máxima de LCIs de 12 meses saiu de 100% CDI em janeiro deste ano para 93% CDI em março. De acordo com os dados disponibilizados pela plataforma, as quantidades de emissões reduziram expressivamente nos meses subsequentes à resolução do CMN.

Já para as LCAs, a variação negativa foi singela e mais evidente nas taxas médias. Para ativos com prazo de 12 meses, a rentabilidade saiu de 90,87% CDI em fevereiro (mês da nova regulamentação) para 90,73% no mês seguinte. A quantidade de emissões, por sua vez, acabou apresentando trajetória crescente, explicando a queda menos acentuada dos estoques desta categoria frente aos LCIs.

Em termos de indexador, o mais representativo nas captações bancárias é o CDI, totalizando cerca de 67% do volume total das emissões nos últimos 5 anos, tanto para LCI quanto para LCA. Em segundo lugar, destacam-se os prefixados com 30% de representatividade. O volume remanescente está atrelado à inflação (IPCA+).

Afinal, ainda vale a pena investir em LCIs e LCAs?

Além disso, como são isentos de imposto de renda, a taxa equivalente a um título tributado (também conhecida como "taxa gross-up") pode beirar os 110% do CDI, como é o caso de algumas emissões mencionadas neste estudo.

Esses papéis ainda possuem a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) até o valor de R$ 250 mil por CPF, trazendo maior segurança para o investidor. Adicionalmente, no caso da LCA, há ainda a isenção do IOF.

Fontes

CMN nº 5.118
CMN nº 5.119
CMN n° 5.121
Decreto Nº 11.498
CVM
B3

Veja Mais

XPInc CTA

Se você ainda não tem conta na XP Investimentos, abra a sua!

XP Expert

Avaliação

O quão foi útil este conteúdo pra você?


Newsletter
Newsletter

Gostaria de receber nossos conteúdos por e-mail?

Cadastre-se e receba grátis nossos relatórios e recomendações de investimentos

Disclaimer:

  • Este relatório de análise foi elaborado pela XP Investimentos CCTVM S.A. (“XP Investimentos ou XP”) de acordo com todas as exigências previstas na Resolução CVM 20/2021, tem como objetivo fornecer informações que possam auxiliar o investidor a tomar sua própria decisão de investimento, não constituindo qualquer tipo de oferta ou solicitação de compra e/ou venda de qualquer produto. As informações contidas neste relatório são consideradas válidas na data de sua divulgação e foram obtidas de fontes públicas. A XP Investimentos não se responsabiliza por qualquer decisão tomada pelo cliente com base no presente relatório.
  • Este relatório foi elaborado considerando a classificação de risco dos produtos de modo a gerar resultados de alocação para cada perfil de investidor.
  • O(s) signatário(s) deste relatório declara(m) que as recomendações refletem única e exclusivamente suas análises e opiniões pessoais, que foram produzidas de forma independente, inclusive em relação à XP Investimentos e que estão sujeitas a modificações sem aviso prévio em decorrência de alterações nas condições de mercado, e que sua(s) remuneração(es) é(são) indiretamente influenciada por receitas provenientes dos negócios e operações financeiras realizadas pela XP Investimentos.
  • O analista responsável pelo conteúdo deste relatório e pelo cumprimento da Resolução CVM nº 20/2021 está indicado acima, sendo que, caso constem a indicação de mais um analista no relatório, o responsável será o primeiro analista credenciado a ser mencionado no relatório.
  • Os analistas da XP Investimentos estão obrigados ao cumprimento de todas as regras previstas no Código de Conduta da APIMEC Brasil para o Analista de Valores Mobiliários e na Política de Conduta dos Analistas de Valores Mobiliários da XP Investimentos.
  • O atendimento de nossos clientes é realizado por empregados da XP Investimentos ou por assessores de investimento que desempenham suas atividades por meio da XP, em conformidade com a Resolução CVM nº 178/2023, os quais encontram-se registrados na Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários – ANCORD. O assessor de investimento não pode realizar consultoria, administração ou gestão de patrimônio de clientes, devendo atuar como intermediário e solicitar autorização prévia do cliente para a realização de qualquer operação no mercado de capitais.
  • Para fins de verificação da adequação do perfil do investidor aos serviços e produtos de investimento oferecidos pela XP Investimentos, utilizamos a metodologia de adequação dos produtos por portfólio, nos termos das Regras e Procedimentos ANBIMA de Suitability nº 01 e do Código ANBIMA de Distribuição de Produtos de Investimento. Essa metodologia consiste em atribuir uma pontuação máxima de risco para cada perfil de investidor (conservador, moderado e agressivo), bem como uma pontuação de risco para cada um dos produtos oferecidos pela XP Investimentos, de modo que todos os clientes possam ter acesso a todos os produtos, desde que dentro das quantidades e limites da pontuação de risco definidas para o seu perfil. Antes de aplicar nos produtos e/ou contratar os serviços objeto deste material, é importante que você verifique se a sua pontuação de risco atual comporta a aplicação nos produtos e/ou a contratação dos serviços em questão, bem como se há limitações de volume, concentração e/ou quantidade para a aplicação desejada. Você pode consultar essas informações diretamente no momento da transmissão da sua ordem ou, ainda, consultando o risco geral da sua carteira na tela de carteira (Visão Risco). Caso a sua pontuação de risco atual não comporte a aplicação/contratação pretendida, ou caso existam limitações em relação à quantidade e/ou volume financeiro para a referida aplicação/contratação, isto significa que, com base na composição atual da sua carteira, esta aplicação/contratação não está adequada ao seu perfil. Em caso de dúvidas sobre o processo de adequação dos produtos oferecidos pela XP Investimentos ao seu perfil de investidor, consulte o FAQ. As condições de mercado, mudanças climáticas e o cenário macroeconômico podem afetar o desempenho do investimento.
  • A rentabilidade de produtos financeiros pode apresentar variações e seu preço ou valor pode aumentar ou diminuir num curto espaço de tempo. Os desempenhos anteriores não são necessariamente indicativos de resultados futuros. A rentabilidade divulgada não é líquida de impostos. As informações presentes neste material são baseadas em simulações e os resultados reais poderão ser significativamente diferentes.
  • Este relatório é destinado à circulação exclusiva para a rede de relacionamento da XP Investimentos, incluindo assessores de investimentos da XP e clientes da XP, podendo também ser divulgado no site da XP. Fica proibida sua reprodução ou redistribuição para qualquer pessoa, no todo ou em parte, qualquer que seja o propósito, sem o prévio consentimento expresso da XP Investimentos.
  • 0800 77 20202. A Ouvidoria da XP Investimentos tem a missão de servir de canal de contato sempre que os clientes que não se sentirem satisfeitos com as soluções dadas pela empresa aos seus problemas. O contato pode ser realizado por meio do telefone: 0800 722 3710.
  • O custo da operação e a política de cobrança estão definidos nas tabelas de custos operacionais disponibilizadas no site da XP Investimentos: www.xpi.com.br.
  • A XP Investimentos se exime de qualquer responsabilidade por quaisquer prejuízos, diretos ou indiretos, que venham a decorrer da utilização deste relatório ou seu conteúdo.
  • A Avaliação Técnica e a Avaliação de Fundamentos seguem diferentes metodologias de análise. A Análise Técnica é executada seguindo conceitos como tendência, suporte, resistência, candles, volumes, médias móveis entre outros. Já a Análise Fundamentalista utiliza como informação os resultados divulgados pelas companhias emissoras e suas projeções. Desta forma, as opiniões dos Analistas Fundamentalistas, que buscam os melhores retornos dadas as condições de mercado, o cenário macroeconômico e os eventos específicos da empresa e do setor, podem divergir das opiniões dos Analistas Técnicos, que visam identificar os movimentos mais prováveis dos preços dos ativos, com utilização de “stops” para limitar as possíveis perdas.
  • Ação é uma fração do capital de uma empresa que é negociada no mercado. É um título de renda variável, ou seja, um investimento no qual a rentabilidade não é preestabelecida, varia conforme as cotações de mercado. O investimento em ações é um investimento de alto risco e os desempenhos anteriores não são necessariamente indicativos de resultados futuros e nenhuma declaração ou garantia, de forma expressa ou implícita, é feita neste material em relação a desempenhos. As condições de mercado, o cenário macroeconômico, os eventos específicos da empresa e do setor podem afetar o desempenho do investimento, podendo resultar até mesmo em significativas perdas patrimoniais. A duração recomendada para o investimento é de médio-longo prazo. Não há quaisquer garantias sobre o patrimônio do cliente neste tipo de produto.
  • O investimento em opções é preferencialmente indicado para investidores de perfil agressivo, de acordo com a política de suitability praticada pela XP Investimentos. No mercado de opções, são negociados direitos de compra ou venda de um bem por preço fixado em data futura, devendo o adquirente do direito negociado pagar um prêmio ao vendedor tal como num acordo seguro. As operações com esses derivativos são consideradas de risco muito alto por apresentarem altas relações de risco e retorno e algumas posições apresentarem a possibilidade de perdas superiores ao capital investido. A duração recomendada para o investimento é de curto prazo e o patrimônio do cliente não está garantido neste tipo de produto.
  • O investimento em termos são contratos para compra ou a venda de uma determinada quantidade de ações, a um preço fixado, para liquidação em prazo determinado. O prazo do contrato a Termo é livremente escolhido pelos investidores, obedecendo o prazo mínimo de 16 dias e máximo de 999 dias corridos. O preço será o valor da ação adicionado de uma parcela correspondente aos juros – que são fixados livremente em mercado, em função do prazo do contrato. Toda transação a termo requer um depósito de garantia. Essas garantias são prestadas em duas formas: cobertura ou margem.
  • O investimento em Mercados Futuros embute riscos de perdas patrimoniais significativos. Commodity é um objeto ou determinante de preço de um contrato futuro ou outro instrumento derivativo, podendo consubstanciar um índice, uma taxa, um valor mobiliário ou produto físico. É um investimento de risco muito alto, que contempla a possibilidade de oscilação de preço devido à utilização de alavancagem financeira. A duração recomendada para o investimento é de curto prazo e o patrimônio do cliente não está garantido neste tipo de produto. As condições de mercado, mudanças climáticas e o cenário macroeconômico podem afetar o desempenho do investimento.
  • ESTA INSTITUIÇÃO É ADERENTE AO CÓDIGO ANBIMA DE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DE INVESTIMENTO.
  • A XP Investimentos CCTVM S/A, inscrita sob o CNPJ: 02.332.886/0001-04, é uma instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.Toda comunicação através de rede mundial de computadores está sujeita a interrupções ou atrasos, podendo impedir ou prejudicar o envio de ordens ou a recepção de informações atualizadas. A XP Investimentos exime-se de responsabilidade por danos sofridos por seus clientes, por força de falha de serviços disponibilizados por terceiros. A XP Investimentos CCTVM S/A é instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.


    Este site usa cookies e dados pessoais de acordo com a nossa Política de Cookies (gerencie suas preferências de cookies) e a nossa Política de Privacidade.