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Grupo AIZ – Acompanhe as Assembleias

Acompanhe aqui todas as informações sobre as assembleias de credores do Grupo AIZ.

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Conteúdo elaborado em conjunto com o time de Corporate Action da XP

O Grupo AIZ (“AIZ” ou “Companhia”) encontra-se em meio a assembleias com seus credores após inadimplemento de dívidas.

Atualizaremos esta página de acordo com comunicados por parte da Companhia e seus agentes fiduciários.

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O que você precisa fazer neste momento?

Credores do CRI 301, 302 e 415 e CRA AIZ – Não há nada que precisem fazer no momento. Aguardar o processo de venda do imóvel cedido em garantia.

Resultado da Assembleia do dia 27/08/2026

Abaixo seguem as ordens do dia de maneira resumida, sem prejuízo ao disposto no edital:

  • Aprovar a contratação do escritório Cescon, Barrieu, Flesch e Barreto Advogados para atuar como assessor jurídico na alienação do galpão localizado em São José dos Pinhais/PR, imóvel dado em garantia da operação, conforme proposta constante do material de apoio da assembleia, nos termos do item (a) do edital de convocação; APROVADA
  • Aprovar nova prorrogação da data limite para a conclusão da venda do galpão para 30/10/2026, incluindo a celebração dos documentos da venda por todas as partes envolvidas, o respectivo registro imobiliário e o recebimento dos recursos da alienação pela Securitizadora. Caso a Emissora receba uma nova proposta formal de aquisição do imóvel durante esse período, deverá convocar nova assembleia para que os Titulares deliberem sobre os termos e condições da venda, conforme item (b) do edital de convocação; APROVADA
  • Ratificar as condições de pagamento dos CRI aprovadas na AGT realizada em 24/12/2025, mantendo sua eficácia condicionada à efetiva venda do galpão até a nova data limite de 30/10/2026, conforme item (c) do edital de convocação; APROVADA
  • Caso a prorrogação do prazo de venda do galpão seja aprovada, autorizar a convocação de uma nova assembleia em até 60 dias corridos contados da nova data limite, para deliberação sobre novos cronogramas de pagamento das CCB e dos CRI, conforme item (d) do edital de convocação; APROVADA
  • Deliberar sobre a realização de aporte de recursos pelos Titulares dos CRI, destinado exclusivamente ao custeio das despesas da emissão em aberto e a vencer nos próximos 6 meses, incluindo, entre outras, os honorários do assessor jurídico. Caso aprovado, o aporte será voluntário e facultativo, realizado proporcionalmente à quantidade de CRI detida por cada Titular, conforme item (e) do edital de convocação. APROVADA

Resultado da Assembleia do dia 29/05/2026

Ordens do dia:

  • Aprovada a prorrogação da data limite para concluir a venda do galpão (imóvel garantia) de 29/05/2026 para 28/08/2026, incluindo assinatura dos documentos, registro em cartório e recebimento dos recursos da venda, conforme item (a) do edital de convocação; APROVADA
  • Ratificada as novas condições de pagamento do CRI aprovadas na AGT de 24/12/2025, condicionando a validade dessas condições à venda do galpão até a nova data limite de 28/08/2026, conforme item (b) do edital de convocação; APROVADA
  • Caso a prorrogação do prazo de venda (item a) seja aprovada, autorizar a convocação de uma nova assembleia em até 60 dias corridos após a nova data limite, para deliberar sobre novos cronogramas de pagamento das CCB e dos CRI, conforme item (c) do edital de convocação;  APROVADA
  • Caso a prorrogação do prazo de venda (item a) seja aprovada, aprovar também a extensão da vigência da proposta de serviços da CBRE até a nova data limite de venda do galpão, conforme item (d) do edital de convocação; REPROVADA
  • Em caso de aprovação dos itens acima, autorizar a Emissora e o Agente Fiduciário a praticarem todos os atos necessários para implementar as deliberações, às custas do Patrimônio Separado, conforme o item (e) do edital de convocação. APROVADA

Resultado da Assembleia do dia 27/02/2026

Relembrando

AIZ recebeu proposta de R$ 185 milhões pelo imóvel Galpão, valor inferior ao laudo de avaliação de R$ 192 milhões, e propôs aos credores uma repactuação nos créditos do CRI 302 (descrita ao final do comunicado). Ambas as propostas foram aprovadas pelos credores do CRI na assembleia realizada em 24 de dezembro de 2025.

Contexto da Assembleia

Com a aprovação dos investidores, resta apenas a assinatura do Contrato de Compra e Venda do Imóvel Galpão com o comprador para finalizar a venda.

A Companhia teria até 27 de fevereiro de 2026 (data imposta em assembleia) para finalizar essa venda. Contudo, a empresa solicitou prazo adicional de 90 dias, estendendo o limite da venda para 29 de maio de 2026.

O pedido de prorrogação decorre da não assinatura, até o momento, do Contrato de Compra e Venda por parte do comprador. Este solicitou prazo adicional para finalizar seu processo de diligência, o que motivou a necessidade de extensão do cronograma originalmente estabelecido.

Ratificamos que as novas condições de pagamento do CRI 302 (repactuação) ficam condicionadas à conclusão da venda do Imóvel Galpão até a sua nova data limite de venda – 29 de maio de 2026, caso aprovado. Ou seja, até que a venda do Imóvel Galpão seja concluída e formalizada, os créditos do CRI 302 ficarão inalterados.

Além disso, a Riza Securtizadora pede que seja convocada uma nova assembleia em até 60 (sessenta) dias corridos contados de 29 de maio de 2026 para deliberar sobre o novo cronograma de pagamentos do CRI.

De maneira resumida, seguem as principais ordens do dia:

1. Aprovar a prorrogação da data limite de venda do Imóvel Galpão para o dia 29 de maio de 2026; APROVADA
2. Aprovar a ratificação de que os termos das novas condições de pagamento do CRI 302 sejam condicionados à venda do Imóvel Galpão até a nova data limite (mencionada no item acima); APROVADA
3. Aprovar que seja convocada uma nova AGT em até 60 dias corridos de 29 de maio de 2026 para que haja uma nova deliberação acerca do novo cronograma de pagamentos do CRI. APROVADA

Glossário

CRI AIZ IComposto por suas séries, o CRI 301 (1ª série) e o CRI 302 (2ª série)
CRI 301Código: 21F0568504 – “301ª série da 4ª emissão da Virgo” –
Série encarteirada por investidores institucionais que detém
(i) a Alienação Fiduciária de imóveis da AIZ,
(ii) Cessão Fiduciária de um Contrato Take-or-Pay com a Paraná Equipamentos e
(iii) o Aval do sócio da AIZ. (Antes referido como CRI AIZ I Longo).
CRI 302Código: 21F0569265 – “302ª série da 4ª emissão da Virgo” –
Série que detém (i) a Cessão Fiduciária de um Contrato Take-or-Pay
com a Paraná Equipamentos e (ii) o Aval do sócio da AIZ. Não detém a Alienação
Fiduciária dos imóveis. (Antes referido como CRI AIZ I Curto).
CRI 415Código: 21K0633996 – “415ª série da 4ª emissão da Virgo” –
Emissão que conta com (i) a Cessão Fiduciária de um Contrato Take-or-Pay
com a Paraná Equipamentos e (ii) o Aval do Sócio da AIZ. Não detém a Alienação
Fiduciária dos imóveis. (Antes referido como CRI AIZ II).
Imóveis em
garantia
do CRI 301
Estão em alienação fiduciária para o CRI 301 os imóveis de matrícula:
83.527 (lote F347), 83.528 (lote F348), 83.529 (lote F349), 83.530 (lote F350),
89.847 (lote F062), 51.542 (lote E086) e 85.339 (lote E087).
O valor total de venda dos imóveis, considerando seus laudos de avaliação,
é R$ 232 milhões.
Imóvel “Galpão”Agrupamento de imóveis composto pelas matrículas: 83.527, 83.528, 83.529 e
83.530. Seu valor de venda, segundo o laudo de avaliação, é R$ 192 milhões.
Ordem do diaSão os assuntos que serão discutidos e votados em uma assembleia.
Quórum de aprovaçãoRegra que define quantos votos são necessários para que uma
decisão seja válida.
Edital de ConvocaçãoÉ o anúncio oficial que chama os titulares de um ativo para participarem de uma
assembleia. Ele funciona como um convite formal e contém, principalmente:
(i) data, hora e local da assembleia (ou link, se virtual) e
(ii) as ordens do dia da assembleia.
Repactuação de créditoÉ um acordo para mudar as condições de uma dívida já existente,
feito entre o devedor e o(s) credor(es). Em uma repactuação o valor da dívida,
o prazo, os juros de remuneração, as garantias e a forma de pagamento
(frequência de amortização e juros, carência etc.) podem ser renegociados.
“Haircut” de dívidaÉ, de forma simples, um desconto aplicado sobre o valor que um credor
tem a receber. Em vez de pagar o valor total originalmente contratado, o devedor
paga apenas uma parte, definida em acordo. Essa prática é comum em processos
de reestruturação financeira, quando a empresa não tem condições de honrar
integralmente suas obrigações.
Laudo de avaliação É um documento técnico que indica o valor de um imóvel (ou de um conjunto
de imóveis) com base em critérios professionais e normas específicas.
Ele é elaborador por um avaliador habilitador, seguindo os padrões
dos órgãos reguladores.
Alienação FiduciáriaÉ uma forma de garantia usada em contratos financeiros.
O devedor transfere a propriedade de um bem (e.g. imóveis, máquinas,
carros etc.) para outra contraparte (credor), como forma de garantir
o pagamento de uma dívida. É uma transferência de titularidade
com condição de devolução. Ou seja, o credor passa a ser o “dono formal”
do bem até que a dívida seja paga. Se a dívida é paga, o credor devolve a
titularidade do bem. Se a dívida não é paga, o credor fica com o bem,
para compensar o crédito.
Cessão FiduciáriaÉ uma garantia usada em contratos financeiros. O devedor cede direitos
de crédito (e.g. recebíveis, duplicatas, aluguéis etc.) para outra contraparte
(credor), como forma de garantir o pagamento de uma dívida.
É uma transferência de titularidade com condição de devolução.
Ou seja, o credor passa a ser o “dono formal” do direito até que a
dívida seja paga. Se a dívida é paga, o credor devolve os direitos. Se a
dívida não é paga, o credor fica com os recebíveis cedidos,
para compensar o crédito.

Comunicaremos toda e qualquer atualização do caso. A XP está à disposição para quaisquer dúvidas e/ou esclarecimentos que se fizerem necessários.

Sem prejuízo, é necessário que investidores acompanhem os comunicados e convocações que venham a ser feitos pela Securitizadora e/ou pelo Agente Fiduciário nos locais e termos previstos nos respectivos Termos de Securitização. Em caso de dúvidas, as securitizadoras / agentes fiduciários poderão ser acionados nos e-mails (juridico@virgo.inc, af.assembleias@oliveiratrust.com.br, ri@opeacapital.com, agentefiduciario@vortx.com.br e jsc@vortx.com.br).

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  • Ação é uma fração do capital de uma empresa que é negociada no mercado. É um título de renda variável, ou seja, um investimento no qual a rentabilidade não é preestabelecida, varia conforme as cotações de mercado. O investimento em ações é um investimento de alto risco e os desempenhos anteriores não são necessariamente indicativos de resultados futuros e nenhuma declaração ou garantia, de forma expressa ou implícita, é feita neste material em relação a desempenhos. As condições de mercado, o cenário macroeconômico, os eventos específicos da empresa e do setor podem afetar o desempenho do investimento, podendo resultar até mesmo em significativas perdas patrimoniais. A duração recomendada para o investimento é de médio-longo prazo. Não há quaisquer garantias sobre o patrimônio do cliente neste tipo de produto.
  • O investimento em opções é preferencialmente indicado para investidores de perfil agressivo, de acordo com a política de suitability praticada pela XP Investimentos. No mercado de opções, são negociados direitos de compra ou venda de um bem por preço fixado em data futura, devendo o adquirente do direito negociado pagar um prêmio ao vendedor tal como num acordo seguro. As operações com esses derivativos são consideradas de risco muito alto por apresentarem altas relações de risco e retorno e algumas posições apresentarem a possibilidade de perdas superiores ao capital investido. A duração recomendada para o investimento é de curto prazo e o patrimônio do cliente não está garantido neste tipo de produto.
  • O investimento em termos são contratos para compra ou a venda de uma determinada quantidade de ações, a um preço fixado, para liquidação em prazo determinado. O prazo do contrato a Termo é livremente escolhido pelos investidores, obedecendo o prazo mínimo de 16 dias e máximo de 999 dias corridos. O preço será o valor da ação adicionado de uma parcela correspondente aos juros – que são fixados livremente em mercado, em função do prazo do contrato. Toda transação a termo requer um depósito de garantia. Essas garantias são prestadas em duas formas: cobertura ou margem.
  • O investimento em Mercados Futuros embute riscos de perdas patrimoniais significativos. Commodity é um objeto ou determinante de preço de um contrato futuro ou outro instrumento derivativo, podendo consubstanciar um índice, uma taxa, um valor mobiliário ou produto físico. É um investimento de risco muito alto, que contempla a possibilidade de oscilação de preço devido à utilização de alavancagem financeira. A duração recomendada para o investimento é de curto prazo e o patrimônio do cliente não está garantido neste tipo de produto. As condições de mercado, mudanças climáticas e o cenário macroeconômico podem afetar o desempenho do investimento.
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