As emissões bancárias são um dos investimentos preferidos dentre os instrumentos de renda fixa. A remuneração muitas vezes superior à de títulos públicos, aliada à possibilidade de garantia oferecida pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e isenção de imposto de renda sobre rendimentos em determinados títulos, torna a relação risco-retorno atraente frente a outros produtos semelhantes.
Os CDBs, as LCIs e LCAs, dentre outros, são instrumentos usados por bancos e financeiras para financiamento de suas atividades ou para concessão de crédito a setores como o imobiliário e o agrícola. As instituições financeiras emissoras podem ser de pequeno a grande porte, atuantes nos mais diversos nichos de atividade econômica. Além disso, podem também se diferenciar em relação ao contexto operacional e financeiro.
Assim como para empresas, a análise de crédito dos emissores bancários é uma etapa muito importante no processo de seleção dos ativos para a carteira de investimentos, sendo particularmente indispensável para os casos em que os produtos não contem com a garantia do FGC (aplicações acima do limite de R$ 250 mil ou instrumentos não cobertos, como as LFs). No processo de análise, utilizam-se dados econômicos, indicadores do mercado financeiro, demonstrações financeiras e métodos próprios.
A operação de bancos e financeiras tem particularidades frente à de empresas, o que requer metodologia de análise específica. Se, por um lado, empresas possuem como atividade-fim a venda de mercadorias ou prestação de serviços, o lucro das instituições financeiras é resultado da atividade de intermediação financeira. Resumidamente, o banco faz o meio de campo nas transações entre agentes que precisam de recursos e aqueles que o possuem, cobrando pelo serviço.
A análise dos principais fatores de crédito de um banco pode ser simplificada a partir da adaptação dos pilares da metodologia CAMEL, introduzida pela primeira vez em 1979 pela agência reguladora norte-americana Federal Financial Institutions Examination Council (FFIEC). A nomenclatura se relaciona às primeiras letras dos parâmetros de análise de desempenho utilizados:
O presente relatório tem como objetivo apresentar os mais relevantes aspectos utilizados na análise financeira de um banco e os principais indicadores a ela relacionados. Ressaltamos, no entanto, que não há receita de bolo: a leitura dos fatores de crédito de uma instituição financeira deverá ser realizada caso a caso, levando-se em consideração o contexto particular de cada uma.
Capital (Adequação de capital)
O conceito de capital difere entre instituições financeiras e não financeiras. Por definição, instituições financeiras demandam maior alavancagem do que empresas não financeiras, e a necessidade de financiamentos é constante e mais representativa. O capital é o principal mecanismo de limitação de alavancagem.
A métrica de capital é muito importante para a análise da saúde financeira de uma instituição financeira e, dada a interdependência dos agentes do sistema financeiro, é monitorada de perto pelos órgãos reguladores. Faz-se necessário conferir se a organização a ser analisada possui capital suficiente para sustentar suas operações e absorver possíveis perdas. É regulado no Brasil pelo Banco Central (BC), que segue padrões internacionais definidos em comitê de Basileia.
O indicador de capitalização mais adotado ao redor do mundo é o Índice de Basileia, que mede o quanto os bancos se expõem a risco no mercado. Caso a instituição apresente Índice de Basileia abaixo do exigido, fica a cargo do BC avaliar o procedimento a ser seguido. Em virtude do impacto da disseminação da covid-19 na atividade econômica, o BC optou por flexibilizar as exigências regulatórias e reduzir temporariamente o índice mínimo exigido de 10,5% para 9,25%. O patamar regulatório começou a ser restituído em março de 2021 e deverá retornar ao nível pré-covid em março de 2022.
Quanto maior o Índice de Basileia, mais sólida é a instituição. A fórmula matemática utilizada para calcular o índice é:
O patrimônio de referência da organização é formado por ações, lucros retidos, instrumentos de caráter perpétuo que atendam a requisitos de elegibilidade (como LFSCs) e instrumentos de dívida subordinada de vencimento definido que atendam a requisitos de elegibilidade (como LFSNs).
Na prática, um Índice de Basileia próximo ao patamar regulatório limita a expansão das operações de um banco, já que o crescimento da carteira resulta em ampliação da base de ativos, o que pode levar a desenquadramento frente ao exigido. Nesse cenário, podem ser necessários novos aportes para sustentar o avanço das operações.
Em contrapartida, o indicador em nível significativamente superior ao requerido pode configurar perda de eficiência, por apontar uma possível lacuna na remuneração do capital próprio em relação ao seu potencial, dado que o montante não está sendo alocado nas atividades da organização
Asset Quality (Qualidade dos ativos)
A carteira de crédito costuma ser o maior componente do balanço patrimonial de um banco, sendo também o maior risco para seu capital. Isso posto, a qualidade dos empréstimos, aliada à gestão adequada, é componente chave para a análise da instituição.
Como principais aspectos da carteira de crédito, é possível citar: (i) composição (empréstimos consignados, cartões de crédito, financiamentos imobiliários etc.); (ii) concentração geográfica; (iii) concentração de clientes; (iv) concentração setorial; (v) capacidade de pagamento dos devedores; dentre outros fatores.
Visando regular a classificação das operações de crédito, arrendamento mercantil e outros créditos em geral nas instituições financeiras autorizadas a funcionar no país, o BC promulgou a Resolução Nº 2.682/1999.
Conforme detalhado em anexo, a deliberação estabelece critérios para classificação dessas operações, assim como regras para constituição de provisão para créditos de liquidação duvidosa. Em outras palavras, determina faixas de classificação, de acordo com a “idade” do atraso dos títulos, e as mínimas provisões necessárias para cada categoria.
Os níveis vão de AA, indicando que o devedor está em dia com as suas obrigações financeiras, o que não requer provisão alguma, a H, a qual aponta atraso superior a 180 dias e requer provisão de 100% sobre o valor das operações.
Dentre as métricas mais usuais referentes à análise da carteira de crédito classificada, destacam-se: i) a participação de créditos enquadrados na faixa de D a H na carteira (parcela de inadimplência acima de 60 dias); ii) a relação entre a provisão efetuada e a carteira de crédito total; e iii) o excesso de provisão, que se refere à provisão efetuada subtraída daquela exigida pela Resolução nº 2.682. Também é válido analisar a porcentagem de operações renegociadas em relação à carteira total, que melhoram a classificação da carteira, mas não necessariamente o risco, e os créditos baixados para prejuízo.
Convém comparar as despesas de provisão com a rentabilidade da instituição. Segmentos mais sensíveis a oscilações econômicas, como financiamento de veículos usados, costumam apresentar maior participação de créditos mais arriscados, e, por consequência, demandam maior provisão. Sob outra perspectiva, tais operações costumam ser mais bem remuneradas do que as de segmentos considerados mais resilientes, como crédito consignado.
Outro conceito relevante no âmbito de qualidade dos ativos é o de carteira de crédito expandida, que soma à carteira classificada garantias financeiras prestadas e Títulos e Valores Mobiliários (TVMs) sujeitos a risco de crédito (o que inclui debêntures, notas promissórias, títulos imobiliários e fundos de direitos creditórios). As diretrizes da Resolução nº 2.682 não abrangem a carteira de crédito expandida. Além da carteira de crédito, TVMs também podem representar parcela significativa dos ativos e conter riscos. Outros itens que podem afetar a qualidade dos ativos são as linhas de Bens Não de Uso (BNDU), Outros Ativos, Itens Off-Balance (fora do balanço), Crédito Tributário e Imobilizado.
Management (Qualidade da gestão)
A qualidade da gestão se refere à capacidade do conselho de administração e da diretoria da instituição financeira em identificar, medir e controlar os riscos das atividades e garantir a estabilidade e solidez e continuidade das operações.
É atribuição do conselho de administração a formulação de políticas, definição de objetivos e supervisão dos negócios. Quanto à diretoria, cabe implementar as políticas e objetivos do conselho nas operações do banco.
A busca por eficiência por meio do controle de custos operacionais, como despesas de pessoal, tributárias e administrativas, é uma característica que pode indicar boa gestão de um banco. Por outro lado, investimentos elevados em tecnologia e recursos humanos, quando bem planejados e bem executados, se refletem positivamente sobre os resultados operacionais em algum momento. Portanto, não se pode generalizar que despesas mais baixas sejam necessariamente algo positivo.
A adoção de procedimentos internos e controles adequados, o nível de governança corporativa, o desenvolvimento e manutenção da auditoria interna e o efetivo monitoramento de riscos também são boas práticas gerenciais que podem melhorar o resultado da organização.
Também se faz necessário analisar a capacidade financeira e a disposição dos acionistas em prover suporte à instituição financeira em caso de necessidade, assim como levantar o histórico da gestão em momentos críticos.
Salienta-se que as regulações bancárias determinam que, em caso de intervenção do BC na instituição, os acionistas do grupo de controle e executivos estatutários deverão prestar aval solidário, podendo incluir a totalidade de seus patrimônios pessoais.
Earnings (Resultados)
Resultados positivos são necessários para a manutenção de níveis de capital adequados e concessão de crédito. Também garantem aos bancos maior tranquilidade para implementar as iniciativas estratégicas da gestão, como mudança de posicionamento ou projetos de expansão, por exemplo. Por outro lado, perdas constantes ameaçam a solvência da instituição financeira através da deterioração do capital.
A principal equação utilizada para a análise da lucratividade dos bancos é o Return on Equity (ROE), cuja fórmula é expressa abaixo:
Instituições financeiras com ROEs elevados tendem a gerar lucro com uma estrutura de capital mais enxuta e menor necessidade de investimentos.
A análise isolada de um indicador pode levar a conclusões equivocadas, sendo necessário ponderar os serviços oferecidos e respectivos perfis de risco, a estrutura de capital, a qualidade do lucro e as práticas contábeis adotadas.
A evolução e a composição dos resultados também representam um pilar importante na análise de bancos: resultados podem ser beneficiados no curto prazo por meio do mau gerenciamento do risco de crédito ou até mesmo manobras contábeis, o que pode resultar em perdas no longo prazo. Sendo assim, é imprescindível a verificação da tendência dos resultados em horizonte superior a três anos e a compreensão da conjuntura.
Liquidity (Liquidez)
A adequada gestão de liquidez garante que os bancos possam manter disponibilidades suficientes para o cumprimento de suas obrigações financeiras, além de liquidar ativos rapidamente sem risco de perda significativa de valor. Deve-se evitar a concentração de fontes de financiamento e minimizar o descasamento entre ativos e passivos.
Conforme mencionado anteriormente, o núcleo do negócio dos bancos é a intermediação financeira, o que torna a eventual falta de liquidez um risco muito relevante.
Em bancos que disponibilizam contas correntes, por exemplo, os ativos precisam ser líquidos o suficiente para honrar o volume provável de saques efetuados pelos clientes em situação de normalidade.
A avaliação de liquidez pode incluir análises de curtíssimo e longo prazos. O índice de liquidez de curto prazo, calculado através de um quociente que relaciona os valores de seu ativo realizáveis nos próximos 12 meses com os valores de seu passivo a vencer no mesmo período, é fundamental nas análises por indicar a necessidade de captações em um horizonte próximo: uma razão menor que 1x aponta que, caso o banco precisasse quitar todas as suas obrigações de curto prazo, seus recursos disponíveis seriam insuficientes.
Há um equilíbrio ótimo entre liquidez e rentabilidade: um maior volume de capital disponível para quitar obrigações diminui o montante de recursos financeiros investidos ou emprestados, e, por consequência, diminui o potencial de rentabilidade das operações.
Por fim, aponta-se que níveis muito baixos de liquidez requerem assistência externa para manter a solvência da instituição financeira.
Anexo
Resolução Nº 2.682/1999
A deliberação prevê que os bancos devem classificar suas operações em ordem crescente de risco, nos níveis AA, A, B, C, D, E, F, G e H, conforme o número de dias de atraso de um empréstimo, a ser revista periodicamente. O BC dispõe as atribuições de acordo com as faixas a seguir:
a) atraso entre 15 e 30 dias: risco nível B, no mínimo;
b) atraso entre 31 e 60 dias: risco nível C, no mínimo;
c) atraso entre 61 e 90 dias: risco nível D, no mínimo;
d) atraso entre 91 e 120 dias: risco nível E, no mínimo;
e) atraso entre 121 e 150 dias: risco nível F, no mínimo;
f) atraso entre 151 e 180 dias: risco nível G, no mínimo;
g) atraso superior a 180 dias: risco nível H;
Além da avaliação da carteira de crédito, sua correspondente provisão para fazer face aos créditos de liquidação duvidosa é imprescindível para o gerenciamento de riscos das intermediadoras financeiras. É importante analisar a capacidade de constituir provisões suficientes para cobrir as possíveis perdas dos seus ativos.
A resolução também aborda os valores de referência para constituição de provisão para fazer face a perdas prováveis na realização dos créditos, conforme abaixo:
I – 0,5% (meio por cento) sobre o valor das operações classificadas como de risco nível A;
II – 1% (um por cento) sobre o valor das operações classificadas como de risco nível B;
III – 3% (três por cento) sobre o valor das operações classificadas como de risco nível C;
IV – 10% (dez por cento) sobre o valor das operações classificados como de risco nível D;
V – 30% (trinta por cento) sobre o valor das operações classificados como de risco nível E;
VI – 50% (cinquenta por cento) sobre o valor das operações classificados como de risco nível F;
VII – 70% (setenta por cento) sobre o valor das operações classificados como de risco nível G;
VIII – 100% (cem por cento) sobre o valor das operações classificadas como de risco nível H.
Nota-se que a resolução prevê apenas tetos de classificação, sendo permitido à instituição ser mais conservadora e atribuir nota mais baixa ao cliente ou provisão adicional ao título, a depender do modelo de crédito do banco.
Fonte
Banco Central
Federal Financial Institutions Examination Council
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