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Dúvidas sobre o mercado regulado de carbono do Brasil? Veja aqui algumas respostas

Acesse aqui para tirar suas dúvidas sobre o mercado regulado de carbono brasileiro (SBCE)

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10 perguntas sobre o PL 182/2024 respondidas pelo BMA, um dos principais escritórios de advocacia da América Latina

Ontem, o time de Research ESG da XP realizou uma reunião com sócios do BMA, um dos principais escritórios de advocacia da América Latina, com o objetivo de esclarecer os principais pontos do projeto de lei nº 182/2024, que regulamenta o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). Embora aspectos importantes ainda estejam pendentes de maiores definições, a reunião ajudou a esclarecer dúvidas sobre as obrigações regulatórias do projeto de lei e seus possíveis impactos. Como ponto de partida, o BMA respondeu a 10 perguntas mais comuns dos investidores.

#1. Quem será regulado pelo mercado? Diferentemente do Sistema de Comércio de Emissões da União Europeia (ETS, na sigla em inglês), que engloba setores específicos, os participantes do mercado de carbono regulado brasileiro serão definido de acordo com volumes de emissões. Os operadores que emitirem mais de 10.000t de CO2e/ano devem monitorar e relatar suas emissões de gases de efeito estufa, enquanto os que excederem 25.000t de CO2e/ano também devem compensar as emissões que excederem a Cota Brasileira de Emissões (CBE). 

#2. Os limites obrigatórios se aplicam a grupos econômicos (empresas) ou a instalações individuais (por exemplo, fábricas)? Ainda não foi definido. De acordo com o BMA, o PL carece clareza sobre este ponto em específico, permitindo diferentes interpretações.

#3. As emissões de escopo 3 estão incluídas no mercado regulado? Não. Por enquanto, e para fins de cálculo, o BMA mencionou que o mercado regulado abrangerá apenas os escopos 1 e 2.

#4. Quais setores devem ser mais impactados? Entre as maiores fontes de emissões diretas de gases de efeito estufa, cinco indústrias merecem destaque: (i) energia; (ii) indústria (siderurgia, petroquímica e mineração); (iii) construção civil; (iv) transporte e logística; e (v) resíduos e saneamento¹.

#5. Qual fase de implementação deve ser a mais desafiadora? A implementação do mercado regulado será progressiva, começando em 2025 e indo até 2030. O BMA identificou a fase 3 (2027-2028) como a mais desafiadora, pois ela exige: (i) que os operadores que emitem mais de 10.000 tCO2e/ano apresentem seus Planos de Monitoramento e seus Relatos de Emissões; e (ii) a emissão do 1° Plano Nacional de Alocação, que estabelecerá os limites de emissões do mercado, definirá a quantidade de Cotas Brasileiras de Emissão (CBEs) entre operadores e demais critérios de transação.

#6. Quais são os incentivos fiscais para as operações de crédito de carbono? Segundo o BMA, o PL não trouxe muitos atrativos fiscais, destacando apenas a isenção de PIS/Confins. No mais, a tributação pode variar de acordo com a forma como as transações serão realizadas. Se a venda é realizada via bolsa, o tratamento é de ganho líquido (ações), sujeita à uma alíquota de 15%, ou à isenção de Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) se o total de alienações não ultrapassar R$20 mil/mês. Se a venda for por meio de operações privadas, aplicam-se as regras de ganho de capital2.

#7. Qual é a estrutura de governança proposta? A estrutura da governança prevê três principais órgãos: (i) o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima; (ii) o Comitê Técnico Consultivo Permanente; e (iii) um órgão gestor, sendo a mesma a instância executora do SBCE.

#8. Como fica a questão de titularidade dos créditos de carbono? De acordo com o BMA, o reconhecimento do direito de titularidade sobre os créditos de carbono é fundamental para aumentar a estabilidade jurídica e a transparência das transações, com o texto prevendo que a propriedade dos créditos pertence ao proprietário da terra. No entanto, considerando os desafios fundiários do Brasil, o BMA reforçou a importância de due diligence na propriedade onde o projeto será implementado.

#9. Como as empresas podem se preparar no curto prazo? Sobre esse ponto, o BMA incentivou as empresas a: (i) implementar relatórios de emissões e projetos de mitigação e remoção de carbono; e (ii) envolver-se ativamente com entidades federais e com o comitê consultivo para influenciar em aspectos chaves da implementação do mercado.

#10. O que esperar adiante? Após a aprovação no Congresso, o projeto de lei agora aguarda sanção presidencial antes de se tornar lei.

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