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MP alternativa ao aumento do IOF: o que muda nos investimentos?

Entenda como a nova Medida Provisória pode mexer com a economia brasileira e investimentos em renda fixa e variável

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O governo federal publicou na noite de quarta-feira (11), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.303/2025, que prevê um conjunto de medidas alternativas ao aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), anunciado no fim de maio. Além da publicação da MP, o Ministério da Fazenda editou um novo decreto do IOF, com recuo parcial para algumas alíquotas.

A MP, que ainda precisa ser discutida e aprovada no Congresso Nacional, traz uma série de medidas com impacto direto na tributação de algumas aplicações financeiras, incluindo:

  • fim da isenção do Imposto de Renda (IR) para investimentos em novas emissões de títulos isentos, como LCIs e LCAs, além de uma taxa fixa de 17,5% para demais títulos de renda fixa;
  • aumento das alíquotas de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos bancos, com a cobrança de 9% deixando de existir;
  • e aumento do IR incidente sobre os juros sobre capital próprio (JCP), para 20%.

No texto, também estão inclusas algumas medidas de corte de gastos, como limitações nos critérios e prazos de concessão de benefícios e a inserção do Pé-de-Meia no piso constitucional da Educação.

Do lado do IOF, o governo reduziu algumas alíquotas, incluindo impostos aplicáveis a crédito corporativo e operações de risco sacado.

Entenda agora como essas novas medidas propostas pelo governo podem mexer com os seus investimentos:

Principais mudanças para o investidor pessoa física

Em live especial com participação de Joanna Rezende, sócia da PGBR Advogados, e Alessandro Fonseca, sócio do Mattos Filho Advogados, Renato Folino e Gabriel Campoy, da área de Wealth Planning da XP Private Bank, destrincharam as principais mudanças para o investidor pessoa física propostas no novo decreto do IOF e no texto da MP.

A conversa se concentrou em explicar em mais detalhes as alterações propostas para as aplicações financeiras e os impactos gerais na dinâmica dos fundos de investimento, especialmente fundos imobiliários (FIIs) e fiagros.

Tire as suas dúvidas sobre o que passará a valer para os investimentos e entenda os potenciais efeitos das novas medidas do governo, sob o olhar de especialistas tributários:

Novo pacote fiscal: impacto de cerca de R$ 19 bilhões em 2026

No Morning Call de quinta-feira (12), Tiago Sbardelotto e Paulo Gama – respectivamente, economista e head de análise política da XP – comentaram os principais pontos sobre a MP, que trouxe algumas novidades marginalmente positivas pelo lado da redução de despesas.

Em relação à proposta de uniformizar as alíquotas para as aplicações financeiras, a mudança deve incentivar investimentos com prazos mais longos. Apesar disso, essa e outras alterações, como o fim da isenção para títulos de crédito do setor imobiliário e do agronegócio, não parecem ter impacto significativo para a arrecadação do governo no curto prazo.

Do lado das despesas, a MP traz mudanças importantes, como a inclusão do Pé-de-Meia no piso da Educação e ajustes que limitam alguns benefícios sociais, como o seguro-defeso e o auxílio-doença. É um ganho, mas marginal, e não deve trazer mudanças estruturais para que o governo mantenha o limite de gastos (e o arcabouço fiscal) em 2026.

O texto da MP ainda passará por análise no Congresso. As propostas, já não muito bem recebidas por boa parte dos deputados e senadores desde o início das discussões, devem passar por grande resistência, especialmente nas modalidades de mudança dos ativos isentos para tributados, considerando a participação relevante dos setores de agronegócio e construção civil na bancada.

Nossas estimativas preliminares indicam um impacto potencial de aproximadamente R$ 19 bilhões em 2026. Em nossa visão, a arrecadação não será suficiente para compensar integralmente a redução do IOF (assumindo que um terço de seus efeitos será mantido), e novas medidas podem ser necessárias. Leia a análise completa aqui.

Mudanças na renda fixa: como ficam LCIs, CRAs e outros títulos?

Para a renda fixa, as mudanças envolvem o fim da isenção de IR para todos os títulos isentos (LCIs, LCAs, LCDs, CRIs, CRAs, CDCAs e debêntures incentivadas, segundo a Lei 12.431). Os títulos emitidos a partir de 2026 passarão a ser tributados com alíquota de 5%. Na nossa opinião, a atratividade relativa dos títulos incentivados continuaria, uma vez que a alíquota permaneceria menor (ainda que deixe de ser nula).

Em se tratando da alíquota fixada para todos os demais ativos de renda fixa, em 17,5%, avaliamos que isso reduz o incentivo para manter os investimentos por mais tempo, o que pode ser ruim para quem quer construir patrimônio.

Entenda o que as novas alíquotas podem mudar para o lado dos emissores

Varejo: efeitos mistos para as empresas

Vemos a redução de 80% no IOF das operações de risco sacado, o aumento de impostos sobre empresas de apostas e o aumento da CSLL para instituições financeiras com efeitos mistos para os varejistas, já que a primeira é melhor que a proposta inicial, mas ainda ligeiramente negativa, a segunda pode ser positiva e a última deve ter efeito limitado.

Confira a nossa leitura inicial dos potenciais impactos da MP sobre o varejo

FIIs e Fiagros taxados? Uma análise preliminar sobre fundos listados

A MP traz impacto nas classes de fundos listados, incluindo fundos imobiliários, Fiagros, FI-infras e FIP-IEs.

O Artigo 44 prevê tributação de 5% sobre os rendimentos distribuídos a cotistas pessoas físicas que detenham até 10% das cotas de um fundo imobiliário ou Fiagro com, no mínimo, 100 cotistas e que seja negociado em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado. Como a maioria dos fundos e cotistas pessoa física se enquadram nesses critérios, essa alíquota será aplicada à grande maioria dos investidores. Por outro lado, a medida prevê uma pequena redução da alíquota do imposto de renda sobre ganhos de capital em operações de compra e venda de FIIs e Fiagros, dos atuais 20% para 17,5%.

Nossa interpretação preliminar é que as propostas da MP não afetarão as cotas emitidas até 31 de dezembro de 2025 por FIIs, Fiagros, FI-Infra e FIP-IEs. Além disso, como a alíquota de 5% sobre os rendimentos será aplicada apenas às cotas emitidas a partir de 1º de janeiro de 2026, não descartamos uma maior procura por esses fundos a partir de agora.

Saiba mais sobre os impactos potenciais para a indústria de fundos listados

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