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Como declarar ações no Imposto de Renda? Confira o passo a passo

Fazer a declaração do IR dentro do prazo é essencial para evitar multas e/ou juros, além de ser uma forma de estar em dia com a justiça fiscal do país. Para saber como declarar ações no Imposto de Renda, basta seguir os 6 passos que traremos neste artigo.

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Como declarar ações no Imposto de Renda? Confira o passo a passo

Chegou a hora de prestar contas com a Receita Federal. Se você ainda não sabe como declarar ações no Imposto de Renda, preparamos este passo a passo simples.  

Embora seja um procedimento simples, é preciso ter muita atenção em como declarar ações no Imposto de Renda, porque o preenchimento correto da declaração é o que vai garantir tranquilidade na prestação de contas com o governo. Afinal, fazer a declaração dentro do prazo é essencial para evitar multas e/ou juros, sem contar a temida malha fina. 

Para explicar quais são os detalhes, quais informações você vai precisar para saber como declarar ações no Imposto de Renda e como de fato preencher a declaração, continue a leitura. 

Preciso declarar ações no Imposto de Renda? 

Desde 2023 tivemos uma mudança na obrigatoriedade da declaração. Com relação a quem realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou alienação:

  • cuja soma for superior a R$ 40.000,00 ou; 
  • com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.

Antes da mudança, havia na instrução normativa uma obrigatoriedade de entrega que dizia que se a pessoa operou na Bolsa de Valores, qualquer valor, estava obrigada a apresentar a declaração do Imposto de Renda.

Como a Receita Federal possui sistemas que conseguem fazer a fiscalização dos contribuintes com maior facilidade, você como investidor precisa se cuidar para não deixar de preencher informações importantes na declaração de Imposto de Renda. 

Existem algumas operações que não são isentas de Imposto de Renda, desconsiderando valores mínimos ou máximos, como, por exemplo: 

  • Day Trade
  • ETF de ações; 
  • alienação de ações em operação de exercício de opção; 
  • liquidação antecipada de contratos a termo; 
  • fundos imobiliários. 

Mudanças IR 2024 para rendimentos no exterior

Uma importante mudança no Imposto de Renda de Pessoa Física em 2024, divulgada pela Receita Federal, diz respeito aos investimentos realizados no exterior. Essa mudança é resultado da implementação da Lei 14.754/2023, que aborda diversas especificidades sobre a tributação de investimentos e aplicações fora do Brasil.

De acordo com a legislação, os contribuintes têm a opção de declarar os bens de entidades controladas no exterior como se fossem de sua posse direta. Isso visa proporcionar maior transparência e controle sobre esses ativos. Além disso, agora é exigida uma detalhação clara dos trusts, com o objetivo de individualizar e identificar precisamente essas estruturas nas declarações fiscais.

Outro ponto importante é a possibilidade de atualizar o valor de bens e direitos situados fora do país, permitindo a apuração e antecipação de ganhos de capital com uma alíquota fixa de 8%.

Essa medida representa uma oportunidade para os contribuintes regularizarem seus ativos no exterior, potencialmente reduzindo complicações fiscais futuras.

Além disso, a lei estende a tributação periódica a fundos fechados, alinhando-os às regras já aplicadas aos fundos abertos.

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Como declarar no IR prejuízos com ações? 

Mesmo em caso de prejuízos, a declaração precisa ser feita caso se enquadre nos requisitos acima. Isso porque o investidor poderá abater os valores perdidos de eventuais lucros em anos-calendários futuros. 

Vale notar que prejuízos auferidos em operações de Day Trade, por exemplo, apenas podem ser compensados com os líquidos auferidos nessas mesmas operações (day trade). Do mesmo modo, perdas incorridas em operações comuns apenas são compensáveis com os ganhos líquidos auferidos nessas operações. 

Para as corretoras, é obrigatório o recolhimento do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) de 0,005% sobre vendas comuns e de 1% sobre ganhos em Day Trade. É o que chamamos de “dedo-duro”, já que o valor “denuncia” para a Receita o volume de operações realizadas pelos investidores. 

Caso você ainda possua saldo de IR ‘dedo-duro’ incidente sobre operações comuns a compensar em virtude do volume de prejuízos apurado no ano, ele poderá ser compensado no momento da sua Declaração de Ajuste Anual

Já o IR “dedo-duro” sobre operações de Day Trade, caso não tenha sido totalmente compensado com o imposto incidente sobre seus ganhos durante o ano (em virtude do volume de prejuízos), será considerado tributação definitiva. 

Como declarar ações? 

Saber como declarar ações no Imposto de Renda exige que você siga alguns passos e reúna alguns documentos importantes. Antes de começar de fato a preencher a declaração, é preciso que você faça o download do programa diretamente no site da Receita Federal

O passo a passo para o preenchimento correto da declaração, em resumo, consiste em: 

  1. Reunir os documentos 
  1. Verificar os lucros 
  1. Baixar o programa IRPF e declarar rendimentos isentos 
  1. Informar rendimentos sujeitos à tributação 
  1. Preencher a ficha Renda Variável 
  1. Não se esquecer da ficha Bens e Direitos 

A seguir, detalhamos cada passo de forma completa para ajudar você a como declarar ações no Imposto de Renda. Confira!

Infográfico contendo os 6 passos para declaração de ações.

Passo 1: reúna documentos

Para preencher a sua declaração de Imposto de Renda, você precisará reunir toda a documentação que comprove as suas operações de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano de exercício. 

Isso significa que você precisa ter em mãos os valores de cada movimentação a cada mês e de acordo com o tipo de ativo (ações, opções, mercado a termo, mini dólar, índice e outros). Além disso, você terá de juntar essas informações pelo tipo de venda (se é comum ou de Day Trade). 

Você precisará juntar também todos os Darfs, notas de corretagem, extratos de IR conhecidos como “dedo-duro”, e o informe de rendimentos da companhia referente aos proventos declarados e recebidos. 

Tenha também em mãos os detalhes dos seus investimentos, principalmente o custo médio de ativos e demais informações sobre os ativos. 

Vale um adendo aqui: guarde por no mínimo 5 anos as suas notas de corretagem e comprovantes de pagamentos de Imposto de Renda sobre seus ganhos. Caso precise dessas informações futuramente para comprovar rendimentos e evitar multas, elas estarão disponíveis. 

Passo 2: verifique lucros

Este é um passo que precisa de bastante atenção porque exige que as contas sejam feitas de maneira correta. Neste caso, é preciso calcular os lucros que você teve nas negociações em renda variável

Para facilitar essas contas, uma dica é usar uma planilha com os dados de preço médio de compra e de venda dos ativos. Isso pode facilitar o seu cálculo dos valores médios que precisarão estar na sua declaração de Imposto de Renda.  

Mas como calcular o preço médio de compra? Para isso, a conta é simples: 

quantidade de ações X preço pago  

+ custos de corretagem e taxas cobradas pela bolsa 

No caso do cálculo de preço médio de venda, a conta é a seguinte: 

quantidade de ações X preço vendido 

– custos de corretagem e taxas cobradas pela bolsa 

Lembre-se que ao calcular os diferentes preços médios de compra e venda você deverá sempre utilizar os valores respeitando as datas de aquisição e alienação. Ou seja, se realizou operações de compra, seguidas de operações de venda e novamente comprou o mesmo ativo, o preço da segunda operação de compra não deverá interferir na apuração de lucro da operação de venda realizada anteriormente. 

Com esses números em mãos, faça a média e descubra o lucro ou prejuízo mensal de todos os ativos que operou ao longo do ano anterior. Separe essas informações entre operações comuns e Day Trade, dado que a tributação é diferente. 

Passo 3: baixe o programa IRPF e declare rendimentos isentos

Print de tela do programa de declaração de Imposto de Renda
Baixe o programa IRPF 2024 para fazer a declaração dos rendimentos isentos 

O programa para declaração do Imposto de Renda fica disponível na página da Receita Federal. É só acessar o site do IRPF, a partir de 15 de março, e selecionar a opção desejada (seja para computador – Windows, Mac, Linux e etc., seja para dispositivos móveis (Android ou iOS). 

Após baixar o software da Receita e com os documentos em mãos, você está pronto para começar a preencher sua declaração de Imposto de Renda. 

Para começar, o primeiro passo depois de iniciar a declaração com seus dados pessoais (verifique a possibilidade de importar os dados da declaração anterior) é declarar as operações isentas de IR

Aqui, estamos falando tanto dos dividendos que você recebeu ao longo do ano quanto das vendas de ações que não passam de R$ 20 mil mensais e resultaram em lucro. Nesse caso, você deverá informar de maneira separada os lucros obtidos a cada mês. 

No caso dos dividendos, você precisará ter em mãos o informe de rendimentos da companhia que pagou os proventos

Para declarar esses números, vá até a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e selecione o código 09 (Lucros e dividendos recebidos) no campo sobre tipo de rendimento. 

Se você deseja declarar a venda de ações até R$ 20 mil na soma, o campo a ser escolhido é o de número 20 (Ganhos líquidos em operações no mercado à vista negociados em bolsa).  

Além disso, será preciso informar o tipo de beneficiário (se titular ou dependente). 

Passo 4: informe rendimentos sujeitos à tributação

Caso tenha recebido juros sobre capital próprio, também conhecidos como JCP, os valores serão exibidos no informe de rendimentos da empresa e precisarão ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”. 

Ao preencher os dados, escolha o código 10 (Juros sobre capital próprio) e informe: beneficiário (titular ou dependente), nome da fonte pagadora, CNPJ e o valor. 

Atenção: se a empresa declarou o JCP no ano anterior, mas não fez o pagamento dos valores, você precisará declarar essa informação na ficha “Bens e Direitos” com o código 99. Informe a natureza do pagamento pendente, o nome e CNPJ da empresa e o valor que ainda não foi recebido. 

Passo 5: preencha a ficha Renda Variável

Tela inicial da visão da ficha Renda Variável do programa de declaração de IR.
Preencha a ficha Renda Variável na sua declaração de imposto de Renda

Para este passo, tenha em mãos os relatórios auxiliares com valores retidos na fonte em operações de bolsa comum e day trade, além das Darfs de ganhos líquidos pagas ao longo do ano. 

Caso pretenda compensar prejuízos auferidos em operações comuns não compensados no ano anterior, certifique-se de que esse valor esteja informado no Demonstrativo de Renda Variável de quando ocorreu o prejuízo e replicado nos períodos subsequentes, até a sua completa compensação. 

Informe mês a mês no item “Operações Comuns/Day Trade” o valor de lucro ou prejuízo registrados no período. Lembre-se de respeitar sempre o ativo escolhido e separar por tipo de operação, tendo cuidado, portanto, para não confundir operações comuns com Day Trade. 

Outra dica importante: caso tenha registrado prejuízo, lembre-se de sempre colocar o sinal negativo na frente do número (-). Ao realizar esse procedimento, o sistema replica a informação para a linha “Prejuízo a Compensar”, no quadro “Resultado”. E caso tenha passado algum mês sem nenhuma negociação, basta colocar 0 (zero) no campo correspondente. 

Agora, chegou a hora de compensar o IR “dedo-duro” que já foi cobrado anteriormente. Vá até a ficha “IR fonte Day Trade” ou “IR fonte a compensar” e preencha com o valor retido a cada mês. Estas informações podem ser encontradas nos Relatórios Auxiliares que a corretora disponibiliza para você na sua área de cliente. 

Para finalizar, preencha o campo “Imposto Pago” com o valor dos Darfs. Aproveite para conferir se o valor do campo “Imposto a Pagar” foi calculado de forma correta. 

Passo 6: não se esqueça da ficha Bens e Direitos

Este é o último passo para preenchimento da declaração de ações no Imposto de Renda. Para completar a ficha “Bens e Direitos”, você deve acessar: 

  • Grupo: 03 – Participações Societárias 
  • Código: 01 – Ações (inclusive as listadas em bolsa) 

Lembre-se de inserir o nome e o CNPJ da empresa, o código de negociação do ativo na bolsa, a quantidade de ações, o valor pago e também demais vendas ou compras parciais feitas ao longo do ano. 

O valor que você terá de preencher em 31/12 é o custo médio das ações multiplicado pela quantidade de ativos nessa data. 

Para cada ação que você tiver na carteira, um campo diferente precisará ser preenchido. 

Preencher a declaração de ações no Imposto de Renda não é um processo tão simples. É importante, no entanto, seguir o nosso passo a passo corretamente. Assim, dificilmente você cometerá erros no preenchimento. 

Agora que você já sabe como declarar ações no Imposto de Renda, está pronto para iniciar o preenchimento dos dados. Desta forma, você evita problemas com a Receita Federal e fica longe de cair na malha fina. 

Para mais informações, assista nossa Live completa sobre Imposto de Renda, tirando diversas dúvidas dos nossos investidores e público sobre a declaração:

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