É hora de acertar as contas com a Receita Federal! Se você tem dúvidas sobre como declarar ações no Imposto de Renda, este guia prático é para você.
Declarar ações no Imposto de Renda pode parecer simples, mas requer bastante atenção. Um preenchimento bem feito garante sua tranquilidade com o governo e evita dores de cabeça futuras, como multas, juros ou até mesmo cair na malha fina.
Quer fazer sua declaração de imposto de renda sem erros? Continue a leitura para conhecer todos os detalhes e informações necessárias. Investir em ações pode ser uma ótima forma de ganhar dinheiro, mas é importante entender como funciona o Imposto de Renda sobre seus investimentos para evitar problemas com a Receita Federal.
Principais informações: ações no Imposto de Renda
- O imposto sobre ações incide sobre o lucro nas vendas;
- Prejuízos podem ser compensados com lucros futuros (respeitando o tipo de operação), ajudando a reduzir o imposto
- O pagamento é feito pelo próprio investidor via Darf até o mês seguinte;
- Operações como day trade sempre obrigam à declaração; nos demais casos, a obrigatoriedade depende de venda acima de R$ 40 mil no ano ou de lucro tributável
- Mesmo com prejuízo, é importante declarar para aproveitar compensações futuras.
Quem é obrigado a declarar ações no IR 2026?
Você é obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 se, em 2025, ocorreu ao menos uma das situações abaixo:
- realizou operações de alienação (venda) em bolsa cuja soma ultrapassou R$ 40.000 no ano;
- ganho líquido sujeito à tributação (ou seja, fora da faixa de isenção);
- realizou operações de day trade, independentemente do valor;
- enquadrou‑se em qualquer outro critério geral de obrigatoriedade, como: rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584; rendimentos isentos acima de R$ 200.000 ou patrimônio acima de R$ 800.000 em 31/12/2025.
Importante: se você estiver obrigado a declarar por qualquer outro motivo, deverá informar todas as ações em carteira, mesmo que não tenha vendido nada.
Guia prático do Imposto de Renda 2026
Tudo o que você precisa saber para não errar na declaração do Imposto de Renda 2026: as principais mudanças nas regras, documentos necessários e dicas essenciais para declarar com mais segurança.
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Como funciona o Imposto de Renda em ações?
A tributação ocorre apenas sobre o lucro, e varia conforme o tipo de operação.
Investir em ações pode ser uma ótima forma de ganhar dinheiro, mas é importante entender como funciona o Imposto de Renda sobre seus investimentos para evitar problemas com a Receita Federal.
Operações comuns (swing trade – compra e venda em dias diferentes)
- Vendas mensais até R$ 20.000 → isentas de IR
- Vendas mensais acima de R$ 20.000 → 15% sobre o lucro líquido
Day trade (compra e venda no mesmo dia)
- Sempre tributado
- 20% sobre o lucro líquido
- Sem limite de isenção
ETFs, BDRs e FIIs não se beneficiam da isenção dos R$ 20 mil, mesmo em operações comuns.
Como funciona o IR retido na fonte (“dedo‑duro”)?
As corretoras recolhem o IRRF automaticamente: 0,005% sobre vendas comuns e 1% sobre lucros em day trade. Esse imposto é chamado de “dedo-duro”, pois informa à Receita Federal o volume das suas operações. O IRRF funciona como antecipação do imposto e, se não for totalmente compensado ao longo do ano, pode ser ajustado na declaração anual.
1. Compensação de prejuízos
Sevocê teve prejuízo em vendas anteriores, é possível compensar em lucros futuros. Se em um mês você teve prejuízo em algumas operações, esse valor pode ser abatido do lucro obtido em meses seguintes, diminuindo o imposto a pagar.
- Day trade: Se você teve prejuízos em operações de day trade, poderá compensá-los apenas com lucros obtidos nessas mesmas operações.
- Operações Comuns: As perdas em operações comuns podem ser compensadas apenas com os ganhos líquidos dessas transações.
Essa regra ajuda a equilibrar períodos de perdas e ganhos, evitando que você pague imposto sobre dinheiro que, no fim das contas, ainda não foi lucro real.
Como declarar ações no Imposto de Renda: passo a passo completo
Antes de começar sua declaração, organize-se. Para 2026, você pode usar:
- Programa Gerador da Declaração (PGD), instalado no computador;
- Meu Imposto de Renda (MIR), aplicativo para celular ou navegador;
- Declaração pré-preenchida, que já traz dados importados de bancos, empregadores e corretoras.
Usar essas ferramentas garante que a declaração seja feita de forma segura e correta.
Para declarar ações no Imposto de Renda, você terá, basicamente, as etapas:
Reúna os documentos necessários
Para declarar suas ações, você precisa dos comprovantes de todas as suas operações entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano-base. Para facilitar, siga um sistema de organização da seguinte forma:
Separe os documentos básicos:
- Notas de corretagem do ano todo;
- Informes de rendimentos;
- Darfs pagos;
- Extratos do IR retido (“dedo-duro”);
- Comprovantes de proventos recebidos.
Confira quais os documentos necessários para a declaração do IR 2026.
Organize as informações por tipo:
- Operações com ações;
- Operações com opções;
- Mercado a termo;
- Mini dólar;
- Índices;
- Outros ativos.
Separe por categoria:
- Vendas comuns
- Operações day trade
- Custo médio dos ativos
E aqui vai uma dica importante: guarde suas notas de corretagem e comprovantes de IR por pelo menos 5 anos. Eles podem ser necessários para comprovar seus rendimentos e evitar problemas com a Receita.
Calcule seus lucros
Para declarar corretamente suas operações, você precisa calcular seus ganhos ou perdas em renda variável. Este é um dos passos mais importantes e exige atenção especial para evitar erros.
A melhor maneira de se organizar é usar uma planilha para registrar todas suas operações. Nela, você vai calcular:
- Preço médio de compra de cada ativo;
- Preço médio de venda;
- Resultado mensal (lucro ou prejuízo).
Como calcular preço médio de compra:
(Quantidade de ações * Preço pago) + (Corretagem + Taxas da bolsa)
Como calcular preço médio de venda:
(Quantidade de ações * Preço vendido) – (Corretagem + Taxas da bolsa)
Importante: calcule os preços médios separadamente para cada operação de compra e venda, respeitando as datas da aquisição e alienação.
Por exemplo, se você comprou um ativo, vendeu em seguida e depois comprou novamente o mesmo ativo, o preço da segunda compra não deve ser considerado no cálculo do lucro da venda anterior.
Com os preços médios calculados, você consegue saber seu lucro ou prejuízo mensal para cada ativo. Lembre-se de separar as informações de operações comuns e day trade, pois a tributação é diferente.
Saiba como preencher operações de day trade na declaração de Imposto de Renda
Onde declarar ações no IR 2026?
a) Posição em carteira
Ficha: Bens e Direitos
Grupo: 03 – Participações Societárias
Código: 01 – Ações (inclusive as listadas em bolsa)
Informe:
- empresa e CNPJ;
- quantidade;
- custo de aquisição (não use valor de mercado).

b) Operações (lucros/prejuízos)
Ficha: Renda Variável → Operações Comuns ou Day Trade
Informe mês a mês:
- resultado;
- prejuízos;
- Darfs pagos;
- IRRF.

c) Rendimentos
- Dividendos → Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
- Juros sobre Capital Próprio (JCP) → Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva
Conclusão
Declarar ações pode parecer complicado, mas seguindo este passo a passo, você evita erros e problemas com a Receita Federal.
Esperamos que este guia tenha ajudado você a entender como declarar suas ações no Imposto de Renda.
Se você ainda tem dúvidas sobre a declaração de investimentos no Imposto de Renda, não deixe de conferir nossa trilha de conteúdos sobre o assunto!
Dúvidas frequentes: como declarar ações no Imposto de Renda
1. Quem precisa declarar ações no Imposto de Renda?
Day trade → sempre obriga à declaração
Demais ativos → apenas se houver venda acima de R$ 40 mil no ano, lucro tributável ou enquadramento em outro critério geral”
2. Qual a alíquota do Imposto de Renda sobre ações?
- Até R$ 20 mil/mês em vendas (ações comuns): isento;
- Acima de R$ 20 mil/mês: 15% sobre o lucro;
- Day trade: 20% sobre o lucro.
3. Como pagar o imposto sobre ações?
O pagamento é feito via Darf até o último dia útil do mês seguinte à operação com lucro. O investidor é responsável por calcular e pagar.
4. O que é o “dedo-duro” no IR de ações?
É o imposto retido na fonte (IRRF), sendo: 0,005% em operações comuns e 1% em day trade. Ele serve como antecipação e sinaliza suas operações para a Receita.
5. Posso compensar prejuízos com ações?
Sim. Prejuízos podem ser compensados com lucros futuros, respeitando o tipo de operação: Operações comuns com operações comuns e Day trade com Day trade
6. Preciso declarar ações mesmo com prejuízo?
Sim, se você se enquadrar nos critérios de obrigatoriedade. Isso permite compensar perdas e pagar menos imposto no futuro.
7. Onde declarar ações no Imposto de Renda?
- Operações: ficha “Renda Variável”;
- Posição da carteira: ficha “Bens e Direitos”;
- Dividendos: “Rendimentos Isentos”;
- JCP: “Rendimentos Tributáveis Exclusivos”;
8. Como declarar vendas isentas (até R$ 20 mil)?
Os lucros devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 20, mês a mês.
9. Qual o principal erro ao declarar ações?
Não controlar corretamente lucros/prejuízos mensais ou não pagar o DARF no prazo, o que pode gerar multas e problemas com a Receita.
Se você ainda não tem conta na XP Investimentos, abra a sua!