Os investimentos em Renda Fixa podem ser feitos através de diversos produtos financeiros. Naturalmente, alguns são mais populares entre os investidores, como CDB, LCI e LCA. No entanto, além destas alternativas, há um outro tipo de aplicação que pode ser interessante para a diversificação da carteira, a um baixo risco e com garantia: são as operações compromissadas. O que você sabe sobre elas?
Neste texto, falaremos sobre o conceito dessas operações, como elas funcionam, as suas vantagens para o investidor, as tributações envolvidas e como investir.
Aproveite a leitura, e descubra tudo sobre as operações compromissadas e seus benefícios!
O que são operações compromissadas?
De forma simplificada, podemos dizer que as operações compromissadas seguem um mecanismo de compra e recompra de ativos. Trata-se de um empréstimo que possui títulos de renda fixa como lastro (garantia), os quais são adquiridos pelo investidor já com um prazo determinado para a devolução ao “dono” do título, que realiza a recompra do papel em troca de uma remuneração, também já acordada.
Em outras palavras, a operação compromissada funciona como uma espécie de aluguel, em que é concedida a posse de um título temporariamente a outro titular. O vendedor é beneficiado com o levantamento de recursos no momento da venda. Já o comprador é beneficiado com a venda futura, em data pré-determinada, por um valor superior ao preço de compra. Veja o exemplo a seguir:
Mas afinal, vale a pena investir em operações compromissadas?
As operações compromissadas podem ser uma boa alternativa para ampliar a diversificação da carteira de investimentos.
Além disso, por haver um título de renda fixa como lastro (garantia) da operação, e com condições de prazo e retorno previamente combinados, considera-se como um investimento de baixo risco.
O terceiro ponto é a possibilidade de isenção de IOF – Imposto sobre Operações Financeiras.
Títulos disponíveis nas operações compromissadas
Nas operações compromissadas, os ativos financeiros disponíveis para lastro são títulos de renda fixa que, de acordo com o Conselho Monetário Nacional (CMN), podem ser, entre outros:
- Debêntures
- CDB – Certificado de Depósito Bancário
- LCI – Letras de Crédito Imobiliário
- LCA – Letras de Crédito do Agronegócio
- CRI – Certificados de Recebíveis Imobiliários
- CRA – Certificados de Recebíveis do Agronegócio
- LH – Letra Hipotecária
- Títulos públicos
Até 2016, todas as compromissadas eram isentas de IOF, inclusive as emitidas por instituições integrantes do mesmo grupo econômico. Os bancos utilizavam muito essas operações para fechamento de caixa de curtíssimo prazo ao invés de resgatar um ativo de renda fixa diretamente, uma vez que a isenção levava a um custo menor.
À época, o lastro mais comum eram títulos públicos (por exemplo, LFTs – título pós fixado atrelado à Selic), que não são isentos de IOF. Ou seja, o banco captava recursos via compromissadas, usando como garantia uma LFT, recomprando-a no dia seguinte.
Com a Resolução 3.389 do CMN, de 2016, as operações compromissadas de emissores do mesmo grupo econômico e inferiores a 30 dias, passaram a ser tributadas pelo IOF. Isto encareceu o produto e o tornou mais similar a um CDB, o que reduziu o seu uso pelas instituições financeiras para liquidez. No entanto, com a evolução do mercado financeiro, as operações compromissadas com lastro em títulos corporativos, na linha do que já era praticado no mercado norte-americano, começaram a ganhar força no Brasil por outros tipos de investidores, devido à isenção de IOF para estes casos.
E quais os riscos envolvidos neste tipo de investimento?
Diferentemente de outras aplicações em renda fixa, as operações compromissadas não possuem a cobertura do FGC – Fundo Garantidor de Crédito, ou seja, não há o reembolso até R$ 250 mil reais pelo FGC, no caso de descumprimento de compromissos pelo emissor.
No entanto, os títulos atrelados à compromissada podem ter a cobertura do FGC, conferindo uma segurança indireta. Por exemplo, se você investir em uma compromissada de um CDB, a transação compromissada em si não estará diretamente coberta pelo FGC, mas sim o CDB, o que indiretamente, traz segurança ao seu dinheiro.
Para saber quais os ativos cobertos pelo FGC e seus mecanismos, acesse o nosso relatório.
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Tributação das operações compromissadas
IOF
Conforme apresentado, operações compromissadas lastreadas em ativos corporativos, como debêntures, CRIs, CRAs, LFs e LCAs são isentas de IOF.
Para os outros tipos de lastros, há incidência de IOF para aplicações de menos de 30 dias. A tabela desse imposto é regressiva, começando por 96% sobre o rendimento no 1º dia, atingindo 50% no 15º dia, até zerar no 30º dia, conforme tabela abaixo.
Imposto de Renda
Além disso, há a incidência de Imposto de Renda, de acordo com a tabela regressiva de renda fixa. Veja abaixo as taxas:
- 22,5% para aplicações de até 180 dias;
- 20% para aplicações de até 360 dias;
- 17,5% para até 720 dias;
- 15% para acima de 720 dias.
Lembrete: a aplicação das tributações ocorre automaticamente no momento do vencimento do título.
Três passos para investir em operações compromissadas:
1. Verificar seu perfil de investidor
O primeiro passo para investir nessas operações é verificar o seu próprio perfil de investidor.
Como já foi falado aqui, as operações compromissadas são mais interessantes para quem gosta de baixos riscos durante um investimento, por possuírem alta segurança. Mas, como em todo investimento, o risco menor se traduz em rentabilidade inferior.
2. Verificar os tipos de operações disponíveis
O segundo passo é verificar com a sua corretora (como a XP) e analisar os tipos de operações compromissadas disponíveis para você. Por exemplo, na XP, as operações compromissadas são voltadas a Pessoas Jurídicas.
3. Fazer uma transferência para a sua corretora
Após encontrar o tipo ideal, basta partir para o último, mas não menos importante, passo para investir com sucesso: faça uma transferência bancária para sua corretora e invista na operação desejada.
E como funcionam as operações compromissadas na prática?
As operações compromissadas só podem ser emitidas por instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central para este tipo de operação(como a XP). A instituição autorizada poderá negociar as compromissadas com pessoas físicas, jurídicas, ou uma outra instituição financeira (no caso da XP, os investimentos em compromissadas podem ser feitos apenas por pessoas jurídicas atualmente).
Como visto no fluxo do início da página, as operações compromissadas têm como característica:
- a operação de ida: momento da compra do título, com o compromisso de recompra pelo vendedor.
- a operação de volta: momento da recompra do título, com compromisso de revenda pelo comprador.
O prazo dessa operação já é previamente estabelecido, podendo este estar de acordo ou não com o vencimento do título de renda fixa que foi dado como lastro. Assim, a recompra do título pode ocorrer:
- na data de vencimento do título.
- na data posterior ao vencimento.
- no dia seguinte, denominada compromissada over.
Outro ponto importante é a remuneração, que pode ser prefixada ou pós-fixada, com um rendimento igual a outros títulos de renda fixa, como um CDB, por exemplo, ou ainda diferente, de acordo com o combinado entre as partes.
Além das partes envolvidas estarem cientes, vale destacar que esse acordo deve respeitar as regras previstas na Resolução n. 3.339/2006 do CMN – Conselho Monetário Nacional.
Operações compromissadas para PJ
A XP Empresas disponibiliza a opção de investimentos em operações compromissadas para clientes PJ através da plataforma. A XP Empresas disponibiliza o produto para todas as empresas, independentemente do porte.
Por se tratar de operações isentas de IOF, apresentam um benefício para alocação de caixa em curto prazo. Para contratar o produto, observe as seguintes informações:
- Horário de funcionamento: das 10h às 17h30 (prazo de 1h aprovação do push limitado às 17h30);
- Valor mínimo de aplicação: R$ 1.000,00;
Em caso, de dúvidas consulte seu assessor!
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