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Como declarar COE no Imposto de Renda?

O COE reúne estratégias de renda fixa e renda variável em um único investimento, com tributação semelhante à da renda fixa. Na declaração do Imposto de Renda, ele deve ser informado conforme a posição em carteira e os rendimentos recebidos no período.

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Como declarar COE no Imposto de Renda?

Em época de declaração de Imposto de Renda, é comum que surjam muitas dúvidas sobre como preencher os dados referentes aos investimentos. Entender como declarar COE no Imposto de Renda é fundamental para preencher a declaração corretamente.

Regulamentado pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional, o COE (Certificado de Operações Estruturadas) é a versão brasileira das notas estruturadas, investimento comum na Europa e nos Estados Unidos.

Essa aplicação mistura características de renda fixa e renda variável, mas embora siga a tributação típica da renda fixa, o COE não se enquadra totalmente nesta classificação.

A seguir, vamos explicar o que é COE e como você deve declarar no IR. Continue a leitura!

O que é COE?

O COE (Certificado de Operações Estruturadas), é um tipo de investimento único que proporciona diversificação e acesso a novos mercados.

Sua estrutura reúne elementos de renda fixa e renda variável, oferecendo opções de rentabilidade atreladas a diferentes ativos e indicadores.

Para o investidor, isso significa mais praticidade em acompanhar o desempenho da aplicação, já que toda a estratégia fica concentrada em um único instrumento financeiro, com tributação unificada.

Essa característica também simplifica a gestão da carteira em comparação com a compra separada de diferentes ativos.

Os COEs são emitidos por bancos e registrados na B3. O objetivo de quem investe em COE é ampliar a rentabilidade da carteira, com perfil de risco definido pela estrutura do produto.

A composição do COE pode incluir ativos e referências de diferentes mercados, como:

Um dos principais diferenciais está na possibilidade de proteção do capital investido, dependendo da modalidade contratada. Nos COEs com Valor Nominal Protegido, por exemplo, o investidor tem direito ao valor principal aplicado no vencimento, mesmo que o desempenho dos ativos vinculados não gere retorno positivo.

Na prática, isso significa que, se a estratégia apresentar valorização, o investidor participa dos ganhos conforme as regras do produto. Caso o resultado não seja favorável, o valor investido inicialmente é preservado.

É por isso que o COE pode ser uma alternativa para investidores que buscam exposição indireta a mercados de renda variável, conforme o perfil de risco de cada produto.

Principais informações: COE no Imposto de Renda

  • COE é um investimento híbrido (renda fixa + variável) e precisa ser declarado;
  • Só paga IR no resgate, com alíquota regressiva (22,5% a 15%);
  • O imposto é retido na fonte (não precisa gerar Darf);
  • Em carteira: declarar em “Bens e Direitos” pelo valor investido;
  • Com lucro: informar em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva”;
  • Sem lucro: não há imposto, não existe compensação de prejuízo, mas o investimento ainda precisa ser declarado.
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Vantagens e desvantagens de investir em COE

Para esclarecer se vale a pena investir em COE, listamos as principais vantagens e desvantagens:

Vantagens de investir em COE

  • Flexibilidade em diferentes cenários: existem COEs em que se ganha em caso de alta ou de queda do mercado – ou até mesmo em ambos os cenários;
  • Exposição a ativos mais sofisticados, como câmbio, ações internacionais, fundos internacionais ou índices internacionais;
  • Tem perdas controladas, dependendo da modalidade da operação;
  • Tributação regressiva do Imposto de Renda;
  • Não possui taxa de administração, custódia ou come-cotas;
  • Oferece opções de investimentos com diferentes níveis de risco;
  • Possibilita a diversificação de investimentos de um modo fácil;
  • Tem facilidade de acompanhamento, já que aparece como um único ativo;
  • Permite o investimento no mercado estrangeiro sem a necessidade de envio de recursos ao exterior.

Desvantagens de investir em COE

Por mais interessantes que sejam as vantagens do COE, é preciso também olhar para as desvantagens deste modelo de operação.

  • Não é garantido pelo Fundo Garantidor de Créditos, ou seja, se o emissor quebrar, você pode não receber de volta o seu capital;
  • Não tem liquidez a curto prazo. O prazo de investimento é fixo, podendo haver negociação no mercado secundário. Neste caso, o valor de venda no secundário do COE poderá ser menor do que o capital investido.
  • O capital protegido, no caso da modalidade Valor Nominal Protegido, só está garantido na data de vencimento do título.

Como funciona o Imposto de Renda no COE?

O COE (Certificado de Operações Estruturadas) segue a mesma lógica de tributação aplicada aos investimentos de renda fixa: o imposto é cobrado apenas sobre o rendimento obtido e a alíquota varia conforme o prazo da aplicação.

As alíquotas seguem a tabela regressiva do Imposto de Renda:

Tabela de alíquotas de IR por prazo da aplicação: até 180 dias (22,5%), de 181 a 360 dias (20%), de 361 a 720 dias (17,5%) e acima de 721 dias (15%).

O recolhimento é feito diretamente na fonte pela instituição financeira no momento do resgate ou vencimento, ou seja, o investidor já recebe o valor líquido de imposto.

Além disso, o COE não tem come-cotas, diferentemente de alguns fundos de investimento. Isso significa que não há antecipação semestral de imposto:a tributação ocorre apenas no encerramento da aplicação.

Nos casos em que o certificado possui Valor Nominal Protegido, a tributação continua incidindo somente se houver rendimento. Se não houver ganho, não há imposto a pagar.

Quem precisa declarar COE no Imposto de Renda?

A obrigatoriedade vale principalmente para duas situações:

  • Quem tinha saldo aplicado em COE em 31 de dezembro de 2025;
  • Quem recebeu rendimentos tributados na fonte ao longo do ano.

Mesmo que o valor investido seja baixo, o COE deve ser declarado quando houver enquadramento em uma das regras gerais de obrigatoriedade do IR, como renda anual acima do limite exigido pela Receita Federal.

Como declarar COE no Imposto de Renda?

Antes de preencher a declaração, o primeiro passo é se organizar. Para declarar COE com segurança, você pode usar:

Para declarar COE no Imposto de Renda, siga os passos a seguir:

1. Reúna os documentos necessários

Antes de começar, separe:

  • Informe de rendimentos enviado pelo banco ou corretora;
  • Comprovante de aplicação e resgate (se houver vencimento em 2025);
  • Extrato com posição em 31/12/2025;
  • Dados do emissor do certificado;
  • Número do contrato ou identificação do produto.

Esses documentos permitem conferir se os valores informados na declaração coincidem com os dados enviados pela instituição financeira.

Saiba quais documentos separar para a declaração de Imposto de Renda 2026

2. Verifique se o COE permaneceu em carteira ou foi resgatado

O preenchimento muda conforme a situação do investimento:

  • COE em carteira em 31/12/2025: informar em “Bens e Direitos”;
  • COE resgatado ou vencido em 2025: informar o rendimento recebido na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Essa diferença é importante porque o imposto no COE é retido na fonte apenas quando há rendimento.

3. Declare o COE

Se o investimento em COE permaneceu ativo até o fim de 2025, acesse:

  • Ficha de “Bens e Direitos”;
  • Grupo 04 – Aplicações e Investimentos;
  • Código 02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação

Na discriminação, informe:

  • Nome do banco emissor;
  • Tipo do investimento (COE);
  • Número do certificado, se disponível;
  • Data de aplicação;
  • Valor investido.

Em seguida:

  • Em Situação em 31/12/2024, informe zero se a aplicação foi feita em 2025;
  • Em Situação em 31/12/2025, informe o valor aplicado, sem atualização por rentabilidade.

Importante: o valor declarado é sempre o custo de aquisição, e não o valor de mercado.

print da tela de Bens e Direitos com a opção de declaração para COE.

4. Informe os rendimentos recebidos

Se houve vencimento ou resgate com lucro em 2025, acesse:

  • Ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
  • Selecione o código 06 – Rendimentos de aplicações financeiras

Preencha:

  • nome e CNPJ da instituição pagadora;
  • valor líquido do rendimento informado no informe de rendimentos.

Como o imposto já é retido automaticamente pelo banco, não há Darf a pagar separadamente.

print da tela de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva de declaração para Rendimentos de aplicações financeiras em COE

5. Revise os dados antes de enviar

Antes de finalizar:

  • confira se os valores batem com o informe bancário;
  • verifique se o COE aparece corretamente na pré-preenchida;
  • confirme se o CNPJ da instituição emissora está correto.

Esse cuidado evita inconsistências e reduz o risco de cair em malha fina.

Veja também como declarar investimentos no exterior no IR?

Conclusão

Com essas informações em mãos, fica mais fácil investir e saber como declarar COE no IR. Agora que você já sabe como preencher a declaração de Imposto de Renda de forma correta.

Seguir esse passo a passo ajuda não só a preencher a declaração corretamente, mas também a reduzir o risco de cair na malha fina e manter sua situação regular com a Receita Federal. Assim, você pode focar no que realmente importa: tomar decisões mais estratégicas e conscientes na hora de investir.

Se você ainda tem dúvidas sobre a declaração de investimentos no Imposto de Renda, não deixe de conferir nossa trilha de conteúdos sobre o assunto!

Dúvidas frequentes: COE no Imposto de Renda

1. COE precisa ser declarado mesmo sem resgate?

Sim. Se o investimento permaneceu ativo em 31 de dezembro de 2025, ele deve ser informado na ficha “Bens e Direitos.”

2. Onde informar o COE na declaração?

O COE deve ser lançado em Grupo 04 – Aplicações e Investimentos, código 02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação.

3. Rendimento de COE paga imposto separado?

Não. O imposto é retido automaticamente pela instituição financeira no momento do resgate ou vencimento.

4. COE tem come-cotas?

Não. Diferentemente de alguns fundos, o COE não sofre antecipação semestral de imposto.

5. Se não houve lucro, preciso informar rendimento?

Não há rendimento a declarar quando não existe ganho, mas o investimento em carteira continua sendo informado em “Bens e Direitos”.

6. Qual valor deve constar em Bens e Direitos?

Deve ser informado o valor investido originalmente, sem atualização pela rentabilidade.

7. COE aparece na declaração pré-preenchida?

Em muitos casos, sim. Como os bancos enviam os dados à Receita Federal, parte das informações pode já aparecer automaticamente.

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