Bom dia! Neste relatório diário publicado todas as manhãs pelo time ESG do Research da XP, buscamos trazer as últimas notícias para que você comece o dia bem informado e fique por dentro do tema ESG – do termo em inglês Environmental, Social and Governance ou, em português, ASG – Ambiental, Social e Governança.
Quais tópicos abordamos ao longo do conteúdo? (i) Notícias no Brasil e no mundo acerca do tema ESG; (ii) Performance histórica dos principais índices ESG em diferentes países; (iii) Comparativo da performance do Ibovespa vs. ISE (Índice de Sustentabilidade Empresarial, da B3); e (iv) Lista com os últimos relatórios publicados pelo Research ESG da XP.
Principais tópicos do dia
• O mercado encerrou a semana passada em queda, com o Ibovespa caindo 7,22% e o ISE, 2,7%. O pregão de sexta-feira também fechou em território negativo, com o IBOV e o ISE recuando 0,73% e 0,78%, respectivamente.
• No Brasil, (i) a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional o dispositivo da lei do mercado regulado de carbono que obrigava as seguradoras a investir em crédito de carbono – em contexto, pela regra original, empresas de seguros, capitalização e previdência complementar aberta deveriam aplicar 0,5% de suas provisões técnicas em créditos de carbono ou em fundos que investissem nesse ativo; e (ii) a CVM revogou a obrigatoriedade do reporte de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade com base nos padrões IFRS S1 e S2 para companhias abertas – a mudança, formalizada na noite de sexta‑feira (29) por meio da Resolução 244, que altera a Resolução 193, surpreendeu o mercado: a adoção dos padrões passa a ser voluntária, no modelo “pratique ou explique”.
• No internacional, a SEC, regulador do mercado de capitais dos Estados Unidos, formalizou uma proposta para encerrar a exigência de que companhias abertas divulguem riscos climáticos, alegando que as regras representariam obrigações “exageradamente pesadas e custosas” para as empresas.
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Brasil
Empresas
Summit planeja aporte de US$ 2 bilhões para produzir SAF de etanol no Brasil
“O Summit Agricultural Group, companhia americana de private equity voltada ao agronegócio, planeja construir uma planta de combustível sustentável para aviação (SAF) no Brasil. O projeto é estimado em cerca de US$ 2 bilhões, que devem ser captados de investidores nos Estados Unidos, disse o fundador e presidente do conselho da empresa, Bruce Rastetter, à Globo Rural. Batizada de JetBio, a companhia produzirá combustível à base de etanol proveniente da segunda safra de milho – área em que o Summit já atua no país – e, também, de cana-de-açúcar. A unidade ficará em Paulínia, no interior de São Paulo. A cidade foi escolhida por estar em um corredor industrial que conta com acesso a rodovias e ferrovias. A produção está prevista para começar em 2030. A operação representa a estreia do Summit no mercado de SAF e pode se tornar a primeira iniciativa de produção em grande escala no mundo. No ano passado, os combustíveis sustentáveis representaram apenas 0,6% do consumo do setor de aviação e a expectativa é que cheguem a 0,8% neste ano. É pouco, mas as companhias aéreas terão de seguir obrigatoriamente parâmetros de descarbonização a partir de 2027, estabelecidos pela Organização da Aviação Civil Internacional (Icao, na sigla em inglês). Vem daí a aposta de que o segmento passará por uma expansão mais relevante.”
Fonte: NovaCana; 29/05/2026
CVM cede à pressão e derruba obrigatoriedade de reportes de sustentabilidade
“A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu dar um passo atrás em sua agenda de sustentabilidade. O xerife do mercado de capitais revogou a obrigatoriedade do reporte de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade sob os padrões IFRS S1 e S2 pelas empresas de capital aberto. A decisão foi anunciada na noite desta sexta-feira (29) com a edição da resolução 244, que altera a resolução 193, e surpreendeu o mercado. A adoção do padrão passa, assim, a ser voluntária e no modelo “pratique ou explique”. A autarquia nem ao menos sinalizou um novo prazo para retomar a obrigatoriedade. “As alterações visam a aperfeiçoar o modelo de adoção voluntária, preservando a transparência e a comparabilidade trazidas pela necessidade de observância dos padrões contábeis, mas resgatando o necessário respeito à liberdade das entidades para estimar os custos e benefícios esperados de suas decisões sobre como usar os recursos dos investidores”, diz a CVM em nota. A nova resolução estabelece que as empresas que decidirem publicar essas informações continuarão obrigadas a seguir os padrões contábeis internacionais do CBPS e ISSB (conhecidos como IFRS S1 e S2). Para evitar entradas e saídas, a CVM determinou que quem aderir voluntariamente deverá reportar os dados por, no mínimo, três anos consecutivos, devendo comunicar previamente caso decida interromper a publicação. A obrigatoriedade foi alvo de intensa pressão à medida que o prazo de adoção se aproximava. O recuo da agência reguladora coroa a pressão encabeçada pela Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca). Às vésperas do início de 2026, ano em que as empresas precisariam começar a contabilizar os dados para divulgação em 2027, a entidade protocolou um ofício pedindo a derrubada das regras ou o seu adiamento por três anos. A Abrasca fundamentou seu pedido citando o alto custo de implementação da norma, que poderia chegar a representar 70% dos gastos com auditoria, segundo ela, e na sobrecarga gerada por outras mudanças legais recentes, como a Reforma Tributária.”
Fonte: Capital Reset; 29/05/2026
Política
STF derruba obrigação de seguradoras investirem em créditos de carbono
“A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional um dispositivo da lei do mercado regulado de carbono que obriga as seguradoras a investirem em crédito de carbono. Eles avaliam que a exigência viola princípios de poluidor-pagador, da livre iniciativa e da segurança jurídica. A corte julga uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg) para derrubar o artigo 56 da lei 15.042/2024, que cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). Ele prevê que as empresas de seguros, capitalização e previdência complementar aberta apliquem 0,5% de suas provisões técnicas (as reservas guardadas para responder às obrigações adquiridas nos contratos de seguros e dos planos de previdência) em créditos de carbono ou fundos que invistam nesse ativo. O voto do relator da ação, o ministro Flávio Dino, pela inconstitucionalidade foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Edson Fachin – formando assim maioria em sessão virtual realizada nesta sexta-feira (29). Ao julgar procedente a ADI, a decisão retira a obrigatoriedade do investimento em créditos de carbono para as reservas das seguradoras, mas indica que o Congresso Nacional tem a liberdade de revisitar o tema futuramente adotando regras mais seguras. “Evidentemente o Congresso Nacional pode revisitar o tema, sanando as inconstitucionalidades e adotando as regras técnicas mais consentâneas com a segurança dos negócios privados e dos próprios consumidores do mercado alcançado pelo regime legal”, disse Dino em seu voto. No mérito da lei, o relator concordou com a requerente CNseg, apontando que a obrigação imposta viola diversos princípios constitucionais.”
Fonte: Capital Reset; 29/05/2026
Fazenda cogita atuar contra decisão da CVM sobre sustentabilidade
“A secretária extraordinária do Mercado de Carbono do Ministério da Fazenda, Cristina Reis, afirmou ao Valor que a mudança realizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nas regras de publicação de reportes de sustentabilidade pelas empresas é “indigna”, podendo trazer “quebra de credibilidade” para a autarquia e afetar negativamente investimentos nas companhias. Segundo ela, a secretaria e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) analisam se mudança seguiu todos os ritos necessários e se podem atuar no caso. A decisão foi anunciada pela CVM na sexta-feira, depois de meses de polêmica e pressão de entidades do setor. Por meio da resolução CVM 244, a autarquia alterou a resolução 193 e eliminou a obrigação de companhias abertas adotarem o reporte, sem indicar se a obrigatoriedade voltaria a valer em algum momento no futuro. Em 2024 e 2025, a prestação dessas informações era voluntária, e a obrigatoriedade entraria em vigor para o exercício de 2026. À frente da campanha contrária estava a Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), que solicitou em dezembro do ano passado que a CVM tornasse a adesão voluntária ou adiasse a implementação das regras por três anos, alegando que a agenda regulatória contábil e financeira a partir de 2026 seria pesada e custosa para as empresas.”
Fonte: Valor Econômico; 01/06/2026
Internacional
Empresas
SEC formaliza proposta para acabar com transparência climática
“A SEC, órgão regulador dos mercados de capitais americanos, oficializou proposta que acaba com a exigência de que empresas de capital aberto divulguem riscos climáticos. A regra foi adotada em 2024, na gestão do democrata Joe Biden, mas nunca chegou a ser aplicada na prática. Entidades empresariais e 25 Estados controlados pelo Partido Republicano entraram na Justiça contra a medida, suspensa desde então à espera de uma decisão. Paul Atkins, diretor da Securities and Exchange Commission nomeado por Donald Trump, já havia indicado a intenção de derrubar as divulgações. Em comunicado, a agência afirmou que elas representariam obrigações “exageradamente pesadas e custosas” sobre as empresas. O objetivo de rescindir os reportes obrigatórios é “retornar a agência a seu mandato central – em linha com sua competência legal – e restaurar uma abordagem regulatória focada em materialidade”, diz o texto. A proposta apresentada na sexta (29) fica aberta a consulta pública por 60 dias e depois será submetida a voto da comissão. A notícia foi celebrada pela US Chamber of Commerce, maior grupo lobista empresarial dos Estados Unidos e uma das entidades que foram à Justiça contra a regra. “As regras de divulgação climática teriam efeitos negativos profundos e abrangentes sobre a economia dos Estados Unidos e desestimulariam ainda mais as empresas a abrir capital no país”, afirmou Mike Flood, porta-voz da entidade. Além do argumento de que reportes mandatórios seriam um fardo sobre os negócios, a questão sempre teve um ângulo político. Iniciativas relacionadas a sustentabilidade são consideradas uma parte de uma agenda “anticapitalista”. “Sou grata que a SEC esteja dando o importante passo de enterrar essa regra”, disse Brenna Bird, procuradora-geral do Estado de Iowa. Há dois anos, no anúncio da ação judicial contra a medida, a regra foi classificada como parte de um “esquema radical verde” do então presidente.”
Fonte: Capital Reset; 30/05/2026
Índices ESG e suas performances


(1) O Índice ISE (Índice de Sustentabilidade Empresarial da B3) tem como objetivo ser o indicador do desempenho médio das cotações dos ativos de empresas com reconhecido comprometimento com o desenvolvimento sustentável, práticas e alinhamento estratégico com a sustentabilidade empresarial.
(2) O Índice S&P/B3 Brasil ESG mede a performance de títulos que cumprem critérios de sustentabilidade e é ponderado pelas pontuações ESG da S&P DJI. Ele exclui ações com base na sua participação em certas atividades comerciais, no seu desempenho em comparação com o Pacto Global da ONU e também cias sem pontuação ESG da S&P DJI.
(3) O ICO2 tem como propósito ser um instrumento indutor das discussões sobre mudança do clima no Brasil. A adesão das companhias ao ICO2 demonstra o comprometimento com a transparência de suas emissões e antecipa a visão de como estão se preparando para uma economia de baixo carbono.
(4) O objetivo do IGCT é ser o indicador do desempenho médio das cotações dos ativos de emissão de empresas integrantes do IGC que atendam aos critérios adicionais descritos nesta metodologia.
(5) A série de índices FTSE4Good foi projetada para medir o desempenho de empresas que demonstram fortes práticas ambientais, sociais e de governança (ESG)..
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