Você sabe o que é IRPF e quando precisa fazer a declaração? O IRPF é um tributo que incide sobre renda e proventos de qualquer natureza, previsto na Constituição Federal de 1988 e no Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172 de 1966), e regulamentado pelo Regulamento do Imposto de Renda.
Quem teve rendimentos tributáveis anuais de R$ 33.888,00 ou mais em 2024, por exemplo, precisa entregar a declaração do IR 2025. Isso inclui o dinheiro que você recebe como salário, aluguéis ou outras fontes de renda tributáveis. Mas há outros critérios de obrigatoriedade (veja mais abaixo).
Fazer a declaração do IRPF é fundamental para crescer seu patrimônio de forma legal e segura. Lembre-se: deixar de declarar impostos, mesmo sem intenção, pode resultar em multas significativas e problemas com a Justiça.
Quando você paga mais IRPF do que deveria, a Receita Federal faz a devolução desse valor extra — isso é o que chamamos de restituição do Imposto de Renda. Por outro lado, se você declarar menos do que o correto,corre o risco de cair na malha fina.
Neste guia, vamos abordar em detalhes o IRPF. Continue a leitura para entender melhor sobre declaração, restituição e como declarar investimentos de forma segura. Vamos lá? Boa leitura.
O que é IRPF e como funciona?
O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um tributo federal que incide sobre os ganhos dos cidadãos, residentes no Brasil ou que recebam rendimentos de fontes brasileiras. Com a declaração do IR, o governo consegue acompanhar como seu patrimônio evolui ao longo do tempo.
Para isso, você precisa informar à Receita Federal todos os seus ganhos durante o ano-calendário.
Por que o governo acompanha seu patrimônio?
Esse monitoramento através do IRPF tem objetivos importantes para toda a sociedade:
- Combate à sonegação fiscal
A Receita Federal verifica se seus ganhos declarados são compatíveis com seu patrimônio, identificando possíveis irregularidades fiscais. - Análise econômica
Os dados do IRPF ajudam a mapear como a riqueza está distribuída no país, permitindo entender melhor a realidade econômica brasileira. - Transparência e controle
Este acompanhamento garante mais transparência na gestão pública e permite identificar casos de enriquecimento incompatível com a renda declarada.
Para onde vai o dinheiro do IRPF?
O IRPF tem uma função social importante: fazer com que todos contribuam para manter os serviços públicos de forma justa. Quanto maior sua renda, maior sua contribuição.
O dinheiro arrecadado com o IRPF é distribuído em áreas essenciais:
- Saúde, educação e programas de distribuição de renda;
- Geração de empregos e inclusão social;
- Habitação popular, saneamento e reurbanização.
Além disso, os recursos do Imposto de Renda são investidos em:
- Segurança pública;
- Esporte;
- Proteção ao meio ambiente;
- Cultura;
- Desenvolvimento científico e tecnológico.

O que declarar no IRPF?
Ao fazer seu IRPF, você precisa informar todos os ganhos do ano anterior.Por exemplo:
- Em 2024, você declarou o que ganhou em 2023;
- Em 2025, vai declarar seus ganhos de 2024.
A declaração do Imposto de Renda 2025 exige que você registre todas as suas fontes de renda do período anterior. Isso inclui salários, benefícios como aposentadoria, lucros obtidos de investimentos e até aluguéis recebidos.
Além dos ganhos, também é possível incluir algumas despesas realizadas no mesmo período, que podem ajudar a reduzir o valor final do Imposto de Renda. As principais deduções permitidas são:
- Gastos com dependentes;
- Mensalidades de escolas particulares;
- Pensão alimentícia;
- Contribuições previdenciárias (INSS e Previdência Privada);
- Despesas médicas (plano de saúde e consultas particulares).
Quem precisa declarar o IRPF em 2025?
Você precisa fazer a declaração do IRPF se estiver em uma das seguintes situações:
Por renda:
- Recebeu mais de R$ 33.888 em rendimentos tributáveis no ano), incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Obteve rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
- Teve receita bruta em atividade rural superior a R$ 169.444,00;
Por patrimônio ou investimentos:
- Possui bens ou direitos que somam mais de R$ 800 mil;
- Realizou operações na bolsa de valores, com valores superiores a R$ 40 mil;
- Auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
- Obteve lucro na venda de imóveis ou outros bens;
- Atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024.
Outras situações:
- Tornou-se residente no Brasil em 2024 e manteve essa condição até 31 de dezembro.
Como funciona a cobrança do IRPF?
O valor que você paga varia conforme sua faixa de renda — isso é o que chamamos de alíquota. Se você ganha menos de R$ 33.639,00 por ano, está isento do pagamento do IRPF.
Quando declarar Imposto de Renda 2025?
A declaração do IRPF 2025 começou no dia 17 de março e termina em 30 de maio, às 23:59 (horário de Brasília).
Você pode baixar o programa de IRPF disponível no site da Receita Federal.
Qual o prazo para entregar o IRPF e o que acontece se atrasar?
Se você não entregar sua Declaração de IRPF 2025 dentro do prazo estabelecido, terá que pagar uma multa. O valor dessa multa varia conforme sua situação:
- Se você deve imposto: será cobrado 1% ao mês sobre o valor devido, mesmo que você já tenha pago todo o imposto. Essa multa tem um valor mínimo de R$ 165,74 e não pode ultrapassar 20% do imposto devido.
- Se você não deve imposto: a multa é fixa, no valor de R$ 165,74.
Qual a alíquota do IRPF?
O valor que você paga de IRPF é determinado pela alíquota, que é um percentual aplicado sobre sua renda tributável. Este percentual aumenta conforme sua faixa de renda, seguindo um sistema progressivo: quem ganha mais, paga mais.
Confira a tabela progressiva anual do Imposto de Renda 2025 para determinar o cálculo:
Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir do IRPF |
Até R$ 2.259,20 | isento | isento |
De R$ 2.259,20 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Como calcular o IRPF?
O programa da Receita Federal calcula automaticamente seu imposto considerando:
- Seu salário bruto;
- Despesas dedutíveis;
- Dependentes;
- Contribuições ao INSS e PGBL.
Não se preocupe com cálculos complexos: basta informar seus rendimentos e deduções no programa.
O que é restituição do Imposto de Renda?
A restituição do IRPF acontece quando você pagou mais imposto do que deveria durante o ano. Mas como isso acontece?
Quando você recebe seu salário, o Imposto de Renda geralmente já vem descontado – é o que chamamos de retenção na fonte. Porém, ao fazer sua declaração de IRPF, você pode incluir diversos descontos permitidos por lei, como:
- Gastos com médicos particulares;
- Doações para instituições de caridade;
- Outras deduções legais.
Se esses descontos mostrarem que você pagou imposto a mais durante o ano, a Receita Federal faz a devolução desse valor extra através da restituição do IRPF.
Quando é feita a restituição do Imposto de Renda?
A Receita Federal começa a pagar as restituições do IRPF logo após o fim do período de declarações. As restituições acontecerão em 5 lotes, de maio a setembro. Confira o calendário oficial de 2025:
- Primeiro lote: 30 de maio;
- Segundo lote: 30 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 29 de agosto;
- Quinto e último lote: 30 de setembro.
Quem recebe primeiro?
A ordem de pagamento segue critérios específicos:
- Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX;
- Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX;
- Demais contribuintes.
Dica: Quando receber sua restituição do IRPF, considere aplicá-la em investimentos para fazer seu dinheiro render mais.
Como consultar restituição do Imposto de Renda?
Seu informe de rendimentos mostra todos os valores de IRPF que foram retidos na fonte durante o ano. Com essas informações, você consegue saber quanto pagou de imposto e se tem direito à restituição.
Como consultar sua restituição?
Como declarar IRPF: passo a passo
É simples verificar se você está em algum lote de restituição do IRPF. Você pode fazer a consulta de duas formas:
Declarar o IRPF pode parecer intimidante à primeira vista. Afinal, erros podem impactar sua renda ou gerar complicações com o Fisco. Mesmo que pareça complicado, vamos te guiar por cada etapa do processo de forma simples e segura.

Passo 1: Baixe o programa oficial da Receita Federal
Instale o programa e selecione a opção “criar uma nova declaração” para começar a preencher os dados. Dica: Se você já fez declaração no ano anterior, é possível importar a maioria dos dados.
Primeiro, você precisa baixar a versão mais recente do programa do IRPF no site da Receita Federal. Você pode escolher:
- Programa oficial para computador;
- Aplicativo para smartphone;
- Programa Gerador de Declaração (PGD).
Dica: Se você declarou no ano anterior, pode importar seus dados para agilizar o processo.
Passo 2: Preenchimento do IR
Antes de começar, separe seus documentos essenciais. São eles:
- Informes de rendimentos do trabalho (peça ao RH)
- Informes de investimentos (solicite à sua Corretora)
- Comprovantes de despesas dedutíveis (como, por exemplo, médicos, dentistas, PGBL, dentre outras, etc.)
- Documentos de compra ou venda de bens (como carros e casas);
- Posição da Bolsa de Valores em 31/12
- Documentos pessoais básicos como CPF, título de eleitor e carteira de identidade.
Como preencher:
- Escolha seu modelo de tributação (simplificada ou completa). O programa indica a melhor opção para você;
- Preencha os dados solicitados;
- Revise todas as informações;
- Clique na opção “Entregar a declaração” para enviar a declaração
- Guarde seu recibo como comprovante.
Passo 3: Acompanhe sua declaração
Depois de enviar seu IRPF, confirme no Portal e-CAC se sua declaração foi processada corretamente. Se ela ficar retida em malha, você precisará fazer as correções necessárias em uma nova declaração.
E se encontrar algum erro?
Não se preocupe: mesmo após o envio, você pode corrigir sua declaração. Basta fazer uma declaração retificadora informando o número do recibo original, alterar os dados necessários e enviar novamente.
Se você tem investimentos com valores individuais acima de R$ 140,00, precisa incluí-los na sua declaração de IRPF. O primeiro passo é baixar seu Informe de Rendimentos Anual no site da XP. Se tiver dificuldades, contate seu assessor. Clientes da XP também podem assistir ao vídeo explicativo (menos de 3 minutos) para um passo a passo detalhado!
Como declarar IRPF sobre investimentos?
Veja como declarar cada tipo de investimento:
1. Como declarar Tesouro Direto no IR
A declaração do Tesouro Direto é feita em duas etapas principais:
Rendimentos
Na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”:
- Selecione código 6 “Rendimentos de Aplicações Financeiras”
- Informe o CNPJ da XP (sua corretora)
- Adicione o rendimento líquido do período


Legenda: Após selecionar o código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”, basta preencher os dados da corretora e o valor.
Saldos
Na ficha “Bens e Direitos”:
- Escolha o grupo 4 “Aplicações e Investimento”
- Selecione código 02 “Títulos públicos e privados sujeitos à tributação”
- Informe novamente os dados do CNPJ da agente custodiante (XP);
- Preencha os valores conforme seu informe de rendimentos:
- Primeira coluna: saldo em 31/12/2023
- Segunda coluna: saldo em 31/12/2024

2. Como declarar renda fixa
Para declarar seus investimentos em renda fixa no IRPF, você precisará do informe de rendimentos. Com ele em mãos, siga estas etapas:
Rendimentos
Na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”:
- Selecione código 6 “Rendimentos de Aplicações Financeiras”
- Informe o CNPJ da XP (sua corretora)
- Adicione o rendimento líquido do período

Saldos
- Escolha o grupo 4 “Aplicações e Investimento”
- Selecione código 02 “Títulos públicos e privados sujeitos à tributação”
- Informe novamente os dados do CNPJ da agente custodiante (XP);
- Preencha os valores conforme seu informe de rendimentos:
- Primeira coluna: saldo em 31/12/2023
- Segunda coluna: saldo em 31/12/2024

Lembre-se de sempre adicionar no campo Discriminação a descrição do ativo, o nome do emissor do título, a quantidade, número de referência (se houver) e o nome do custodiante.
3. Como declarar renda variável
A declaração de investimentos em renda variável exige atenção especial, mas pode ser feita de forma simples. Veja como declarar cada tipo:
Saldos de ações
Na ficha “Bens e Direitos”:
- Escolha grupo 3 “Participações Societárias”
- Selecione código 01 “Ações (inclusive as listadas em bolsa)”
- Informe o CNPJ da companhia
- No campo “Discriminação”, detalhe:
- Nome da empresa e CNPJ
- Nome da corretora
- Quantidade de ações
- Custo médio de aquisição
- Nos campos “Situação em 31/12”, informe a posição acionária usando o custo médio de aquisição dos ativos.

Vendas de ações (alienação) acima de R$ 20.000,00 por mês
- Calcule o lucro mensalmente
- Recolha o IR até o último dia útil do mês seguinte (código 6015)
- Preencha a ficha “Renda Variável – Operações Comuns/Day-Trade”

Vendas de ações (alienação) até R$ 20.000,00 por mês
Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”:
- Selecione item 20 “Ganhos líquidos em operações no mercado à vista”

Importante: Em operações de renda variável, as perdas só podem ser compensadas com ganhos obtidos no mesmo mês ou nos meses seguintes. Isso se aplica a:
- Operações em mercado à vista
- Operações com opções
- Operações em mercados futuros
- Operações a termo
- Operações com ouro como ativo financeiro fora da bolsa
4. Como declarar criptomoedas
Embora as criptomoedas sejam descentralizadas, seus investimentos nelas precisam ser declarados. Veja como fazer:
Declarando ganhos com criptomoedas
Para vendas acima de R$ 35 mil por mês:
- Calcule o imposto sobre o lucro
- Pague até o último dia útil do mês seguinte
- Use o Programa GCAP (disponível no site da Receita)
- Gere o DARF com código 4600, incluindo:
- Nome
- Telefone
- CPF
Ganhos mensais de até R$ 5 milhões com a venda de moedas virtuais são tributados em 15% sobre o lucro. A alíquota aumenta gradativamente após esse valor: 17,50% para ganhos entre R$ 5 e 10 milhões, 20% para ganhos entre R$ 10 e 30 milhões, e 22,50% para ganhos acima de R$ 30 milhões.
Na declaração anual de IRPF, você pode importar automaticamente os dados do GCAP para a ficha “Ganhos de Capital”.
Exemplo prático: Se você vendeu criptomoedas em março por mais de R$ 35 mil precisa pagar o imposto sobre o lucro até o último dia útil de abril.
Declarando saldos com criptomoedas
Na ficha “Bens e Direitos”:
- Selecione grupo 8 “Criptoativos”
- Escolha o código específico da sua criptomoeda
- No campo “Discriminação”, informe:
- Tipo e quantidade de criptomoeda
- Nome e CNPJ da custodiante, ou
- Modelo da carteira digital (Ledger nano, Ledger X, Trezor)
- Preencha os valores:
- Primeira coluna: saldo em 31/12/2023
- Segunda coluna: saldo em 31/12/2024

5. Como declarar fundos de investimento
Os fundos têm categorias específicas na declaração. Veja como fazer:
Rendimentos
⚠️ Exceto para fundos imobiliários, que têm declaração específica.
Na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”:
- Selecione código 6 “Rendimentos de Aplicações Financeiras”
- Informe o CNPJ da XP (distribuidora do fundo)
- Adicione o rendimento líquido conforme seu informe de rendimentos.

Legenda: Siga o mesmo caminho utilizado para Tesouro Direto e Renda Fixa.
Saldos
Na ficha “Bens e Direitos”:
- Escolha grupo 07 “Fundos”
- Selecione o código apropriado:
- 01: Fundos com tributação periódica (come-cotas)
- 03: Fundos de Investimento Imobiliário (FII)
- 04: Fundos de Ações e Fundos Mútuos de Privatização – FGTS
- 99: Outros fundos
- Preencha o CNPJ do fundo
- No campo “Discriminação”, informe:
- Nome da instituição (XP)
- Número da conta
- Nos valores, preencha:
- Primeira coluna: saldo em 31/12/2023
- Segunda coluna: saldo em 31/12/2024

7. Como declarar Fundos de Investimento Imobiliário (FII)
Os rendimentos de FIIs possuem tratamento tributário específico. Veja como declarar corretamente:
Declarando rendimentos mensais (dividendos)
Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”:
- Selecione código 99 “Outros” (não há código específico para FIIs);
- Informe o total de rendimentos recebidos no ano
- Adicione valores conforme informe da corretora

Declarando vendas de cotas de FIIs
Para vendas acima de R$ 20.000,00 por mês:
- Calcule o imposto (15% sobre o lucro)
- Pague via DARF até o último dia útil do mês seguinte
- Use código 6015
- Declare na ficha “Renda Variável”

Para vendas até R$ 20.000,00 por mês:
- Ganhos são isentos
- Declare na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
Declarando saldos de FIIs
Na ficha “Bens e Direitos”:
- Escolha grupo 07 “Fundos”
- Selecione código 03 “Fundos de Investimento Imobiliário”
- Preencha o CNPJ do fundo
- No campo “Discriminação”, informe:
- Nome do fundo
- Quantidade de cotas
- Nome da corretora (XP)
- Número da conta
- Nos valores, preencha:
- Primeira coluna: saldo em 31/12/2023
- Segunda coluna: saldo em 31/12/2024

Importante:
- Rendimentos mensais de FIIs são isentos de IR
- O valor a declarar é o custo de aquisição das cotas
- Mantenha os informes de rendimentos guardados como comprovantes.
7. Como declarar rendimentos isentos e não tributáveis
Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, você precisa informar valores de acordo com códigos específicos para cada tipo de investimento:

Código 12 – Rendimentos de renda fixa isentos:

Código 09 – Lucros e dividendos:
Você precisa informar:
- Nome e CPF do beneficiário
- CNPJ e nome da empresa pagadora
- Valor total recebido
Código 18 – Bonificações em ações:
- Declare valores informados nos informes de rendimentos
- Importante: esse valor aumenta o custo de aquisição na ficha “Bens e Direitos”
Outros códigos importantes:
- Código 26: Outros rendimentos isentos
- Código 20: Ganhos com vendas de ações até R$ 20.000,00 por mês
Quem tem direito à isenção do IRPF?
Existem duas situações principais de isenção do IRPF:
1. Por renda:
- Pessoas com renda mensal inferior a R$ 2.259,00
2. Por condição de saúde:
Aposentados portadores de doenças graves previstas na Lei nº 7.713/88, como:
- AIDS
- Cegueira
- Hanseníase
- Fibrose cística
- Alienação mental
- Tuberculose ativa
- Cardiopatia grave
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia e hepatopatia grave
- Contaminação por radiação
- Paralisia incapacitante e irreversível
- Doença de Paget em estágio avançado
Como obter a isenção por doença?
Apresente laudo médico à instituição de previdência para solicitar sua isenção.
⚠️ Atenção: A isenção não se aplica a rendimentos de investimentos. A XP e outras instituições financeiras continuam obrigadas a reter o IRPF sobre aplicações financeiras.
Principais dúvidas sobre IRPF
Falamos bastante sobre como declarar IRPF, mas podem ter permanecido algumas dúvidas. Veja algumas delas:
1. O que são rendimentos isentos?
São valores que não entram no cálculo do IRPF, como:
- FGTS;
- Indenizações trabalhistas;
- Investimentos em LCI e LCA;
- Investimentos em CRI e CRA;
- Poupança;
- Bolsas de estudo (com exceções);
- Capital de seguros;
- Bolsas de pesquisa (CNPQ e Fapesp).
Importante: Mesmo isentos, estes rendimentos devem ser declarados no IRPF.
2. Como saber se preciso declarar Imposto de Renda pelo CPF?
Infelizmente, não é possível verificar a obrigatoriedade da declaração usando apenas o CPF. Entretanto, você pode consultar a situação atual do seu CPF no site da Receita Federal após enviar sua declaração. Siga os passos abaixo para verificar:
Acesse o portal e-CAC:
- Faça login (ou cadastre-se para gerar código de acesso)
- Selecione “Declarações e Demonstrativos” → “Meu Imposto de Renda”
- Em “Serviços”, verifique o status:
- Em processamento
- Com pendências
- Em análise
- Retificada
- Cancelada
- Em tratamento manual
3. Onde declarar Imposto de Renda?
Você pode declarar por três canais:
- Programa oficial da Receita Federal
- Portal e-CAC
- Aplicativo para smartphone/tablet
Atenção ao prazo: declarações atrasadas geram multa de R$ 165,74, que deve ser paga em 30 dias para evitar juros. Evite deixar para última hora!
4. Quais são os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda?
Os documentos necessários para declarar o IRPF variam de acordo com a sua situação, mas geralmente incluem:
Documentos pessoais:
- RG e CPF
- Título de eleitor
- Comprovante de residência
- Dados bancários
Comprovantes de rendimentos:
- Informe de rendimentos do trabalho/aposentadoria
- Informes de instituições financeiras
- Comprovantes de aluguéis recebidos
- Informes de corretoras de investimentos
Comprovantes de despesas:
- Recibos médicos e plano de saúde
- Comprovantes de escola/faculdade
- Documentos de dependentes
- Comprovantes de previdência privada
Documentos de bens e dívidas:
- Escrituras de imóveis
- Documentos de veículos
- Comprovantes de financiamentos
- Extratos de empréstimos
Dica: Organize todos os documentos por categoria antes de começar o preenchimento. Isso torna o processo mais rápido e evita esquecimentos.
5. O que são deduções e como posso utilizá-las?
Deduções são gastos que podem diminuir o valor do seu IRPF ou aumentar sua restituição. As principais deduções são:
- Despesas com saúde: gastos com médicos, dentistas, hospitais, etc.
- Despesas com educação: gastos com escolas, universidades, cursos técnicos, etc.
- Dependentes: valores pagos a dependentes, como filhos, enteados, pais, etc.
- Previdência privada: contribuições para planos de previdência privada.
- Pensão alimentícia: valores pagos a título de pensão alimentícia.
6. Como saber se tenho direito à restituição do Imposto de Renda?
A restituição acontece quando você paga mais imposto do que deveria durante o ano. Isso pode ocorrer quando o imposto retido no seu salário foi maior que o necessário, quando suas deduções (como gastos com saúde e educação) reduzem muito sua base de cálculo, ou quando houve pagamentos além do devido.
Para descobrir se receberá restituição, basta preencher sua declaração completa. O próprio programa da Receita Federal fará o cálculo automaticamente: se o resultado for negativo, você terá restituição; se for positivo, terá imposto a pagar.
7. O que acontece se eu não declarar o Imposto de Renda?
Deixar de entregar sua declaração de IRPF quando você está obrigado pode trazer várias consequências desagradáveis. Você pode ser multado e ter seu CPF incluído na lista de pendências da Receita Federal, o que gera uma série de problemas:
- Dificuldade para conseguir empréstimos e financiamentos
- Problemas para emitir passaporte
- Impossibilidade de abrir conta em banco
- Restrições para participar de concursos públicos
- Dificuldades em processos de aposentadoria
Dica: Se perceber que não vai conseguir entregar no prazo, é melhor declarar mesmo atrasado do que não declarar. A multa por atraso é menor que as consequências de não declarar.
8. Onde posso tirar mais dúvidas sobre o Imposto de Renda?
Você pode tirar mais dúvidas sobre o IRPF nos seguintes canais:
Canais de atendimento da Receita Federal: Chat online, e-mail, etc.
Site da Receita Federal: https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-meu-imposto-de-renda
Telefone da Receita Federal: 146

Se você ainda não tem conta na XP Investimentos, abra a sua!