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IRPF: como declarar, restituição e prazo!

O Imposto de Renda de Pessoa Física é um tributo obrigatório para quem teve um rendimento tributável anual superior a R$28.559,70 recebidos na forma de salário, aluguéis ou outras fontes de rentabilidade tributáveis. Continue a leitura e saiba sobre IRPF!

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IRPF: como declarar, restituição e prazo!

 Você sabe o que é IRPF e quando precisa fazer a declaração? O IRPF é um tributo que incide sobre renda e proventos de qualquer natureza, previsto na Constituição Federal de 1988 e no Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172 de 1966), e regulamentado pelo Regulamento do Imposto de Renda.

Quem teve rendimentos tributáveis anuais de R$ 33.888,00 ou mais em 2024, por exemplo, precisa entregar a declaração do IR 2025. Isso inclui o dinheiro que você recebe como salário, aluguéis ou outras fontes de renda tributáveis. Mas há outros critérios de obrigatoriedade (veja mais abaixo).

Fazer a declaração do IRPF é fundamental para crescer seu patrimônio de forma legal e segura. Lembre-se: deixar de declarar impostos, mesmo sem intenção, pode resultar em multas significativas e problemas com a Justiça.

Quando você paga mais IRPF do que deveria, a Receita Federal faz a devolução desse valor extra — isso é o que chamamos de restituição do Imposto de Renda. Por outro lado, se você declarar menos do que o correto,corre o risco de cair na malha fina.

Neste guia, vamos abordar em detalhes o IRPF. Continue a leitura para entender melhor sobre declaração, restituição e como declarar investimentos de forma segura. Vamos lá? Boa leitura.

O que é IRPF e como funciona? 

O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um tributo federal que incide sobre os ganhos dos cidadãos, residentes no Brasil ou que recebam rendimentos de fontes brasileiras. Com a declaração do IR, o governo consegue acompanhar como seu patrimônio evolui ao longo do tempo.

Para isso, você precisa informar à Receita Federal todos os seus ganhos durante o ano-calendário.

Por que o governo acompanha seu patrimônio?

Esse monitoramento através do IRPF tem objetivos importantes para toda a sociedade:

  1. Combate à sonegação fiscal
     A Receita Federal verifica se seus ganhos declarados são compatíveis com seu patrimônio, identificando possíveis irregularidades fiscais.
  2. Análise econômica
     Os dados do IRPF ajudam a mapear como a riqueza está distribuída no país, permitindo entender melhor a realidade econômica brasileira.
  3. Transparência e controle
     Este acompanhamento garante mais transparência na gestão pública e permite identificar casos de enriquecimento incompatível com a renda declarada.

Para onde vai o dinheiro do IRPF?

O IRPF tem uma função social importante: fazer com que todos contribuam para manter os serviços públicos de forma justa. Quanto maior sua renda, maior sua contribuição.

O dinheiro arrecadado com o IRPF é distribuído em áreas essenciais:

  • Saúde, educação e programas de distribuição de renda;
  • Geração de empregos e inclusão social;
  • Habitação popular, saneamento e reurbanização.

Além disso, os recursos do Imposto de Renda são investidos em:

  • Segurança pública;
  • Esporte;
  • Proteção ao meio ambiente;
  • Cultura;
  • Desenvolvimento científico e tecnológico.

Infográfico sobre para onde vai o valor recolhido pelo IRPF.

O que declarar no IRPF? 

Ao fazer seu IRPF, você precisa informar todos os ganhos do ano anterior.Por exemplo:

  • Em 2024, você declarou o que ganhou em 2023;
  • Em 2025, vai declarar seus ganhos de 2024.

A declaração do Imposto de Renda 2025 exige que você registre todas as suas fontes de renda do período anterior. Isso inclui salários, benefícios como aposentadoria, lucros obtidos de investimentos e até aluguéis recebidos.

Além dos ganhos, também é possível incluir algumas despesas realizadas no mesmo período, que podem ajudar a reduzir o valor final do Imposto de Renda. As principais deduções permitidas são:

  • Gastos com dependentes;
  • Mensalidades de escolas particulares;
  • Pensão alimentícia;
  • Contribuições previdenciárias (INSS e Previdência Privada);
  • Despesas médicas (plano de saúde e consultas particulares).

Quem precisa declarar o IRPF em 2025? 

Você precisa fazer a declaração do IRPF se estiver em uma das seguintes situações:

Por renda:

  • Recebeu mais de R$ 33.888 em rendimentos tributáveis no ano), incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Obteve rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Teve receita bruta em atividade rural superior a R$ 169.444,00;

Por patrimônio ou investimentos:

  • Possui bens ou direitos que somam mais de R$ 800 mil;
  • Realizou operações na bolsa de valores, com valores superiores a R$ 40 mil;
  • Auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
  • Obteve lucro na venda de imóveis ou outros bens;
  • Atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024.

Outras situações:

  • Tornou-se residente no Brasil em 2024 e manteve essa condição até 31 de dezembro.

Como funciona a cobrança do IRPF?

O valor que você paga varia conforme sua faixa de renda — isso é o que chamamos de alíquota. Se você ganha menos de R$ 33.639,00 por ano, está isento do pagamento do IRPF.

Quando declarar Imposto de Renda 2025? 

A declaração do IRPF 2025 começou no dia 17 de março e termina em 30 de maio, às 23:59 (horário de Brasília).  

Você pode baixar o programa de IRPF disponível no site da Receita Federal.  

Qual o prazo para entregar o IRPF e o que acontece se atrasar?

Se você não entregar sua Declaração de IRPF 2025 dentro do prazo estabelecido, terá que pagar uma multa. O valor dessa multa varia conforme sua situação:

  • Se você deve imposto: será cobrado 1% ao mês sobre o valor devido, mesmo que você já tenha pago todo o imposto. Essa multa tem um valor mínimo de R$ 165,74 e não pode ultrapassar 20% do imposto devido.
  • Se você não deve imposto: a multa é fixa, no valor de R$ 165,74.

Qual a alíquota do IRPF? 

O valor que você paga de IRPF é determinado pela alíquota, que é um percentual aplicado sobre sua renda tributável. Este percentual aumenta conforme sua faixa de renda, seguindo um sistema progressivo: quem ganha mais, paga mais.

Confira a tabela progressiva anual do Imposto de Renda 2025 para determinar o cálculo: 

Base de cálculo mensal   Alíquota   Parcela a deduzir do IRPF  
Até R$ 2.259,20 isento isento 
De R$ 2.259,20 até R$ 2.826,65  7,5% R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15,0% R$ 381,44  
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 896,00

Como calcular o IRPF?

O programa da Receita Federal calcula automaticamente seu imposto considerando:

  • Seu salário bruto;
  • Despesas dedutíveis;
  • Dependentes;
  • Contribuições ao INSS e PGBL.

Não se preocupe com cálculos complexos: basta informar seus rendimentos e deduções no programa.

O que é restituição do Imposto de Renda? 

A restituição do IRPF acontece quando você pagou mais imposto do que deveria durante o ano. Mas como isso acontece?

Quando você recebe seu salário, o Imposto de Renda geralmente já vem descontado – é o que chamamos de retenção na fonte. Porém, ao fazer sua declaração de IRPF, você pode incluir diversos descontos permitidos por lei, como:

  • Gastos com médicos particulares;
  • Doações para instituições de caridade;
  • Outras deduções legais.

Se esses descontos mostrarem que você pagou imposto a mais durante o ano, a Receita Federal faz a devolução desse valor extra através da restituição do IRPF.

Quando é feita a restituição do Imposto de Renda? 

A Receita Federal começa a pagar as restituições do IRPF logo após o fim do período de declarações. As restituições acontecerão em 5 lotes, de maio a setembro. Confira o calendário oficial de 2025:

  • Primeiro lote: 30 de maio;
  • Segundo lote: 30 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 29 de agosto;
  • Quinto e último lote: 30 de setembro.

Quem recebe primeiro?
 A ordem de pagamento segue critérios específicos:

  • Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX;
  • Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX;
  • Demais contribuintes.

Dica: Quando receber sua restituição do IRPF, considere aplicá-la em investimentos para fazer seu dinheiro render mais.

Como consultar restituição do Imposto de Renda?  

Seu informe de rendimentos mostra todos os valores de IRPF que foram retidos na fonte durante o ano. Com essas informações, você consegue saber quanto pagou de imposto e se tem direito à restituição.

Como consultar sua restituição?

Como declarar IRPF: passo a passo 

É simples verificar se você está em algum lote de restituição do IRPF. Você pode fazer a consulta de duas formas:

Declarar o IRPF pode parecer intimidante à primeira vista. Afinal, erros podem impactar sua renda ou gerar complicações com o Fisco. Mesmo que pareça complicado, vamos te guiar por cada etapa do processo de forma simples e segura.

Infográfico com o passo a passo simplificado para declarar IRPF.

Passo 1: Baixe o programa oficial da Receita Federal

Instale o programa e selecione a opção “criar uma nova declaração” para começar a preencher os dados. Dica: Se você já fez declaração no ano anterior, é possível importar a maioria dos dados.  

Primeiro, você precisa baixar a versão mais recente do programa do IRPF no site da Receita Federal. Você pode escolher:

Dica: Se você declarou no ano anterior, pode importar seus dados para agilizar o processo.

Passo 2: Preenchimento do IR  

Antes de começar, separe seus documentos essenciais. São eles:  

  1. Informes de rendimentos do trabalho (peça ao RH)
  2. Informes de investimentos (solicite à sua Corretora)
  3. Comprovantes de despesas dedutíveis (como, por exemplo, médicos, dentistas, PGBL, dentre outras, etc.)
  4. Documentos de compra ou venda de bens (como carros e casas);  
  5. Posição da Bolsa de Valores em 31/12
  6. Documentos pessoais básicos como CPF, título de eleitor e carteira de identidade.

Como preencher:

  1. Escolha seu modelo de tributação (simplificada ou completa). O programa indica a melhor opção para você;
  2. Preencha os dados solicitados;
  3. Revise todas as informações;
  4. Clique na opção “Entregar a declaração” para enviar a declaração
  5. Guarde seu recibo como comprovante.

Passo 3: Acompanhe sua declaração 

Depois de enviar seu IRPF, confirme no Portal e-CAC se sua declaração foi processada corretamente. Se ela ficar retida em malha, você precisará fazer as correções necessárias em uma nova declaração.

E se encontrar algum erro?

Não se preocupe: mesmo após o envio, você pode corrigir sua declaração. Basta fazer uma declaração retificadora informando o número do recibo original, alterar os dados necessários e enviar novamente.

Se você tem investimentos com valores individuais acima de R$ 140,00, precisa incluí-los na sua declaração de IRPF. O primeiro passo é baixar seu Informe de Rendimentos Anual no site da XP. Se tiver dificuldades, contate seu assessor. Clientes da XP também podem assistir ao vídeo explicativo (menos de 3 minutos) para um passo a passo detalhado!

Como declarar IRPF sobre investimentos?   

Veja como declarar cada tipo de investimento:

1. Como declarar Tesouro Direto no IR 

A declaração do Tesouro Direto é feita em duas etapas principais: 

Rendimentos  

Na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”:

  1. Selecione código 6 “Rendimentos de Aplicações Financeiras”
  2. Informe o CNPJ da XP (sua corretora)
  3. Adicione o rendimento líquido do período
Na tela inicial, selecione a opção “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Após selecionar o código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”, basta preencher os dados da corretora e o valor.

Legenda: Após selecionar o código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”, basta preencher os dados da corretora e o valor.

Saldos  

Na ficha “Bens e Direitos”:

  1. Escolha o grupo 4 “Aplicações e Investimento”
  2. Selecione código 02 “Títulos públicos e privados sujeitos à tributação”
  3. Informe novamente os dados do CNPJ da agente custodiante (XP);
  4. Preencha os valores conforme seu informe de rendimentos:
  5. Primeira coluna: saldo em 31/12/2023
  6. Segunda coluna: saldo em 31/12/2024
Exemplo da tela para adicionar os saldos do Tesouro Direto na ficha de “Bens e Direitos”.

2. Como declarar renda fixa 

Para declarar seus investimentos em renda fixa no IRPF, você precisará do informe de rendimentos. Com ele em mãos, siga estas etapas:

Rendimentos  

Na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”:

  1. Selecione código 6 “Rendimentos de Aplicações Financeiras”
  2. Informe o CNPJ da XP (sua corretora)
  3. Adicione o rendimento líquido do período
Siga o mesmo caminho utilizado para Tesouro Direto.

Saldos  

  1. Escolha o grupo 4 “Aplicações e Investimento”
  2. Selecione código 02 “Títulos públicos e privados sujeitos à tributação”
  3. Informe novamente os dados do CNPJ da agente custodiante (XP);
  4. Preencha os valores conforme seu informe de rendimentos:
  5. Primeira coluna: saldo em 31/12/2023
  6. Segunda coluna: saldo em 31/12/2024
Exemplo da tela para adicionar os saldos do Tesouro Direto na ficha de “Bens e Direitos”.

Lembre-se de sempre adicionar no campo Discriminação a descrição do ativo, o nome do emissor do título, a quantidade, número de referência (se houver) e o nome do custodiante.  

3. Como declarar renda variável 

A declaração de investimentos em renda variável exige atenção especial, mas pode ser feita de forma simples. Veja como declarar cada tipo:

Saldos de ações  

Na ficha “Bens e Direitos”:

  1. Escolha grupo 3 “Participações Societárias”
  2. Selecione código 01 “Ações (inclusive as listadas em bolsa)”
  3. Informe o CNPJ da companhia
  4. No campo “Discriminação”, detalhe:
  5. Nome da empresa e CNPJ
  6. Nome da corretora
  7. Quantidade de ações
  8. Custo médio de aquisição
  9. Nos campos “Situação em 31/12”, informe a posição acionária usando o custo médio de aquisição dos ativos.

Vendas de ações (alienação) acima de R$ 20.000,00 por mês

  • Calcule o lucro mensalmente
  • Recolha o IR até o último dia útil do mês seguinte (código 6015)
  • Preencha a ficha “Renda Variável – Operações Comuns/Day-Trade”
Para acessar a ficha de Renda Variável, role o menu lateral esquerdo para baixo até encontrar “Renda Variável” e clique em “Operações Comuns / Day Trade”. Em seguida, basta preencher as operações mês a mês.

Vendas de ações (alienação) até R$ 20.000,00 por mês

Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”:

  • Selecione item 20 “Ganhos líquidos em operações no mercado à vista”

Importante: Em operações de renda variável, as perdas só podem ser compensadas com ganhos obtidos no mesmo mês ou nos meses seguintes. Isso se aplica a:

  • Operações em mercado à vista
  • Operações com opções
  • Operações em mercados futuros
  • Operações a termo
  • Operações com ouro como ativo financeiro fora da bolsa

4. Como declarar criptomoedas 

Embora as criptomoedas sejam descentralizadas, seus investimentos nelas precisam ser declarados. Veja como fazer:

Declarando ganhos com criptomoedas

Para vendas acima de R$ 35 mil por mês:

  1. Calcule o imposto sobre o lucro
  2. Pague até o último dia útil do mês seguinte
  3. Use o Programa GCAP (disponível no site da Receita)
  4. Gere o DARF com código 4600, incluindo:
  5. Nome
  6. Telefone
  7. CPF

Ganhos mensais de até R$ 5 milhões com a venda de moedas virtuais são tributados em 15% sobre o lucro. A alíquota aumenta gradativamente após esse valor: 17,50% para ganhos entre R$ 5 e 10 milhões, 20% para ganhos entre R$ 10 e 30 milhões, e 22,50% para ganhos acima de R$ 30 milhões.

Na declaração anual de IRPF, você pode importar automaticamente os dados do GCAP para a ficha “Ganhos de Capital”.

Exemplo prático: Se você vendeu criptomoedas em março por mais de R$ 35 mil precisa pagar o imposto sobre o lucro até o último dia útil de abril.

Declarando saldos com criptomoedas

Na ficha “Bens e Direitos”:

  1. Selecione grupo 8 “Criptoativos”
  2. Escolha o código específico da sua criptomoeda
  3. No campo “Discriminação”, informe:
  4. Tipo e quantidade de criptomoeda
  5. Nome e CNPJ da custodiante, ou
  6. Modelo da carteira digital (Ledger nano, Ledger X, Trezor)
  7. Preencha os valores:
  8. Primeira coluna: saldo em 31/12/2023
  9. Segunda coluna: saldo em 31/12/2024

5. Como declarar fundos de investimento

Os fundos têm categorias específicas na declaração. Veja como fazer:

Rendimentos 

⚠️ Exceto para fundos imobiliários, que têm declaração específica.

Na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”:

  1. Selecione código 6 “Rendimentos de Aplicações Financeiras”
  2. Informe o CNPJ da XP (distribuidora do fundo)
  3. Adicione o rendimento líquido conforme seu informe de rendimentos.

Legenda: Siga o mesmo caminho utilizado para Tesouro Direto e Renda Fixa.

Saldos  

Na ficha “Bens e Direitos”:

  1. Escolha grupo 07 “Fundos”
  2. Selecione o código apropriado:
  3. 01: Fundos com tributação periódica (come-cotas)
  4. 03: Fundos de Investimento Imobiliário (FII)
  5. 04: Fundos de Ações e Fundos Mútuos de Privatização – FGTS
  6. 99: Outros fundos
  7. Preencha o CNPJ do fundo
  8. No campo “Discriminação”, informe:
  9. Nome da instituição (XP)
  10. Número da conta
  11. Nos valores, preencha:
  12. Primeira coluna: saldo em 31/12/2023
  13. Segunda coluna: saldo em 31/12/2024

7. Como declarar Fundos de Investimento Imobiliário (FII) 

Os rendimentos de FIIs possuem tratamento tributário específico. Veja como declarar corretamente:

Declarando rendimentos mensais (dividendos)

Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”:

  1. Selecione código 99 “Outros” (não há código específico para FIIs);
  2. Informe o total de rendimentos recebidos no ano
  3. Adicione valores conforme informe da corretora

Declarando vendas de cotas de FIIs

Para vendas acima de R$ 20.000,00 por mês:

  1. Calcule o imposto (15% sobre o lucro)
  2. Pague via DARF até o último dia útil do mês seguinte
  3. Use código 6015
  4. Declare na ficha “Renda Variável”
Na ficha de Renda Variável, selecione a opção “Operações com FII ou Fiagro” para, então, preencher os valores.

Para vendas até R$ 20.000,00 por mês:

  • Ganhos são isentos
  • Declare na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”

Declarando saldos de FIIs

Na ficha “Bens e Direitos”:

  1. Escolha grupo 07 “Fundos”
  2. Selecione código 03 “Fundos de Investimento Imobiliário”
  3. Preencha o CNPJ do fundo
  4. No campo “Discriminação”, informe:
  5. Nome do fundo
  6. Quantidade de cotas
  7. Nome da corretora (XP)
  8. Número da conta
  9. Nos valores, preencha:
  10. Primeira coluna: saldo em 31/12/2023
  11. Segunda coluna: saldo em 31/12/2024

Importante:

  • Rendimentos mensais de FIIs são isentos de IR
  • O valor a declarar é o custo de aquisição das cotas
  • Mantenha os informes de rendimentos guardados como comprovantes.

7. Como declarar rendimentos isentos e não tributáveis 

Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, você precisa informar valores de acordo com códigos específicos para cada tipo de investimento:

Código 12 – Rendimentos de renda fixa isentos:

Código 09 – Lucros e dividendos:
 Você precisa informar:

  • Nome e CPF do beneficiário
  • CNPJ e nome da empresa pagadora
  • Valor total recebido

Código 18 – Bonificações em ações:

  • Declare valores informados nos informes de rendimentos
  • Importante: esse valor aumenta o custo de aquisição na ficha “Bens e Direitos”

Outros códigos importantes:

  • Código 26: Outros rendimentos isentos
  • Código 20: Ganhos com vendas de ações até R$ 20.000,00 por mês

Quem tem direito à isenção do IRPF? 

Existem duas situações principais de isenção do IRPF:

1. Por renda:

  • Pessoas com renda mensal inferior a R$ 2.259,00

2. Por condição de saúde:
 Aposentados portadores de doenças graves previstas na Lei nº 7.713/88, como:

  • AIDS
  • Cegueira
  • Hanseníase
  • Fibrose cística
  • Alienação mental
  • Tuberculose ativa
  • Cardiopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia e hepatopatia grave
  • Contaminação por radiação
  • Paralisia incapacitante e irreversível
  • Doença de Paget em estágio avançado

Como obter a isenção por doença?
 Apresente laudo médico à instituição de previdência para solicitar sua isenção.

Atenção: A isenção não se aplica a rendimentos de investimentos. A XP e outras instituições financeiras continuam obrigadas a reter o IRPF sobre aplicações financeiras.

Principais dúvidas sobre IRPF  

Falamos bastante sobre como declarar IRPF, mas podem ter permanecido algumas dúvidas. Veja algumas delas:  

1. O que são rendimentos isentos? 

São valores que não entram no cálculo do IRPF, como:

  • FGTS;
  • Indenizações trabalhistas;
  • Investimentos em LCI e LCA;
  • Investimentos em CRI e CRA;
  • Poupança;
  • Bolsas de estudo (com exceções);
  • Capital de seguros;
  • Bolsas de pesquisa (CNPQ e Fapesp).

Importante: Mesmo isentos, estes rendimentos devem ser declarados no IRPF.  

2. Como saber se preciso declarar Imposto de Renda pelo CPF? 

Infelizmente, não é possível verificar a obrigatoriedade da declaração usando apenas o CPF. Entretanto, você pode consultar a situação atual do seu CPF no site da Receita Federal após enviar sua declaração. Siga os passos abaixo para verificar:

Acesse o portal e-CAC:

  1. Faça login (ou cadastre-se para gerar código de acesso)
  2. Selecione “Declarações e Demonstrativos” → “Meu Imposto de Renda”
  3. Em “Serviços”, verifique o status:
  4. Em processamento
  5. Com pendências
  6. Em análise
  7. Retificada
  8. Cancelada
  9. Em tratamento manual

3. Onde declarar Imposto de Renda? 

Você pode declarar por três canais:

Atenção ao prazo: declarações atrasadas geram multa de R$ 165,74, que deve ser paga em 30 dias para evitar juros. Evite deixar para última hora!

4. Quais são os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda?

Os documentos necessários para declarar o IRPF variam de acordo com a sua situação, mas geralmente incluem:

Documentos pessoais:

  • RG e CPF
  • Título de eleitor
  • Comprovante de residência
  • Dados bancários

Comprovantes de rendimentos:

  • Informe de rendimentos do trabalho/aposentadoria
  • Informes de instituições financeiras
  • Comprovantes de aluguéis recebidos
  • Informes de corretoras de investimentos

Comprovantes de despesas:

  • Recibos médicos e plano de saúde
  • Comprovantes de escola/faculdade
  • Documentos de dependentes
  • Comprovantes de previdência privada

Documentos de bens e dívidas:

  • Escrituras de imóveis
  • Documentos de veículos
  • Comprovantes de financiamentos
  • Extratos de empréstimos

Dica: Organize todos os documentos por categoria antes de começar o preenchimento. Isso torna o processo mais rápido e evita esquecimentos.

5. O que são deduções e como posso utilizá-las?

Deduções são gastos que podem diminuir o valor do seu IRPF ou aumentar sua restituição. As principais deduções são:

  • Despesas com saúde: gastos com médicos, dentistas, hospitais, etc.
  • Despesas com educação: gastos com escolas, universidades, cursos técnicos, etc.
  • Dependentes: valores pagos a dependentes, como filhos, enteados, pais, etc.
  • Previdência privada: contribuições para planos de previdência privada.
  • Pensão alimentícia: valores pagos a título de pensão alimentícia.

6. Como saber se tenho direito à restituição do Imposto de Renda?

A restituição acontece quando você paga mais imposto do que deveria durante o ano. Isso pode ocorrer quando o imposto retido no seu salário foi maior que o necessário, quando suas deduções (como gastos com saúde e educação) reduzem muito sua base de cálculo, ou quando houve pagamentos além do devido.

Para descobrir se receberá restituição, basta preencher sua declaração completa. O próprio programa da Receita Federal fará o cálculo automaticamente: se o resultado for negativo, você terá restituição; se for positivo, terá imposto a pagar.

7. O que acontece se eu não declarar o Imposto de Renda?

Deixar de entregar sua declaração de IRPF quando você está obrigado pode trazer várias consequências desagradáveis. Você pode ser multado e ter seu CPF incluído na lista de pendências da Receita Federal, o que gera uma série de problemas:

  • Dificuldade para conseguir empréstimos e financiamentos
  • Problemas para emitir passaporte
  • Impossibilidade de abrir conta em banco
  • Restrições para participar de concursos públicos
  • Dificuldades em processos de aposentadoria

Dica: Se perceber que não vai conseguir entregar no prazo, é melhor declarar mesmo atrasado do que não declarar. A multa por atraso é menor que as consequências de não declarar.

8. Onde posso tirar mais dúvidas sobre o Imposto de Renda?

Você pode tirar mais dúvidas sobre o IRPF nos seguintes canais:

Canais de atendimento da Receita Federal: Chat online, e-mail, etc.

Site da Receita Federal: https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-meu-imposto-de-renda

Telefone da Receita Federal: 146

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