Continuamos na nossa série de posts para tirar dúvidas sobre o IR, e o tema desta vez é como declarar fundos de investimento. Se você aplica nesse tipo de ativo, fique atento às nossas dicas para preencher a declaração da Receita Federal de forma correta para evitar problemas com seu CPF.
A seguir, vamos entrar em detalhes sobre quais são os impostos cobrados sobre os fundos, o que é come-cotas e como de fato declarar fundos no Imposto de Renda. Além disso, vamos explicar as diferenças entre as tributações aplicáveis aos fundos, que vão variar conforme a composição da carteira de cada um.
Continue a leitura para saber mais!
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
De acordo com a Receita, precisa declarar quem:
- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00 (antes era de 30.639,90);
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto e
- realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- obteve receita bruta, relativamente à atividade rural, em valor superior a R$ 169.440,00 (antes era R$ 153.199,50) ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
- teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do ar.39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
- optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
- teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
- optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, nos termos do art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024; ou
- auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas, nos termos dos arts. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.
Mudanças IR para rendimentos no exterior
Uma importante mudança no Imposto de Renda de Pessoa Física em 2025, divulgada pela Receita Federal, diz respeito aos investimentos realizados no exterior. Essa mudança é resultado da implementação da Lei 14.754/2023, que aborda diversas especificidades sobre a tributação de investimentos e aplicações fora do Brasil. Confira abaixo:
- Os rendimentos de aplicações no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na alíquota de 15%;
- O rendimento e o imposto pago (no Brasil ou no exterior) poderão ser informados para os bens que representam investimentos no exterior;
- Os programas de preenchimento da declaração (MIR e PGD) fazem o cálculo e geram um demonstrativo detalhado da apuração do imposto;
- O demonstrativo detalha a apuração do imposto;
- O valor do imposto apurado com os rendimentos no exterior reflete no resultado da declaração.
Quais são os impostos cobrados sobre os fundos?
A tributação dos fundos de investimento muda de acordo com os ativos que compõem a carteira, vale dizer, a alíquota de Imposto de Renda para o investidor varia segundo o prazo que o investidor mantém as cotas do fundo e o prazo de vencimento dos ativos na carteira do fundo.
Para exemplificar, existem duas formas de definir a tributação de um fundo:
- Curto prazo: neste caso, estamos falando de fundos cuja carteira de títulos tenha prazo médio igual ou inferior a 365 dias. Geralmente, são fundos de renda fixa e já apresentam a informação na nomenclatura.
- Longo prazo: são fundos cuja carteira de títulos possui prazo médio superior a 365 dias. Grande parte dos fundos disponíveis no Brasil estão nessa categoria, principalmente os de renda fixa e multimercados.
Aqui, vale ressaltar que existem alguns tipos de fundos que não se encaixam nesses perfis: são os Fundos de Ações, Fundos de Índices (ETFs) e Fundos Imobiliários.
Os três casos são exceção à classificação dos fundos, já que não há vencimento dos ativos que compõem esses fundos. A alíquota de IR é de:
- 15% ganhos auferidos na venda de cotas de fundos de ações e ETFs de Ações;
- 20% caso seja FII;
- para ETF de Renda Fixa, a alíquota do IR variará entre 25%, 20% e 15%, conforme o prazo médio da carteira de ativos financeiros.
O Imposto de Renda, então, é cobrado em dois momentos diferentes: na hora do resgate e uma vez a cada seis meses por meio de um mecanismo chamado come-cotas (vamos falar no próximo tópico sobre ele). As alíquotas são definidas de acordo com o prazo e o regime de tributação do fundo.
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O que é o come-cotas e como ele afeta os fundos?
Os fundos de investimento de curto e longo prazo são afetados pelo mecanismo conhecido como come-cotas, que é uma antecipação do Imposto de Renda sobre os fundos.
No último dia útil dos meses de maio e novembro, é cobrado o imposto considerando a menor alíquota de IR:
- Fundo Curto Prazo: 20%
- Fundo Longo Prazo: 15%
Nesse caso, o fundo faz de forma automática um resgate parcial das cotas do investidor para pagar o imposto devido segundo essa sistemática.
Então, quando o investidor faz a liquidação das aplicações em fundos, terá de pagar somente a diferença entre o que já foi pago no come-cotas e a alíquota adicional correspondente ao prazo da aplicação (de acordo com as tabelas acima).
Observação: o come-cotas não incide sobre as exceções que citamos mais acima no texto – fundos de ações, FIIs e ETFs.
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Como declarar fundos no Imposto de Renda: passo a passo
O primeiro passo para declarar fundos no Imposto de Renda é baixar o informe de rendimentos da instituição financeira (banco ou corretora de valores), que vai apresentar as informações corretas para a declaração.
Veja uma ilustração do passo a passo:

Resumindo:
- 1 – Ficha “Bens e Direitos”
- 2 – Grupo: 07 – Fundos
- 3 – Verificar o Código ideal para o fundo que você possui.
Como declarar saldo de fundo de investimento?
Todo o saldo aplicado em fundos de investimento que seja maior do que R$ 140 em 31 de dezembro do ano anterior precisa ser declarado na ficha “Bens e Direitos”.
Para cada fundo, você precisará preencher um formulário diferente, seguindo os códigos de cada tipo de regime de
tributação.
Confira:
01 Fundos de Investimentos sujeitos à tributação periódica (come-cotas).
02 Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro).
03 Fundos de Investimento Imobiliário (FII).
04 Fundos de Investimento em Ações e Fundos Mútuos de Privatização – FGTS
05 Fundos de Investimento em Ações – Mercado de Acesso
06 Fundos de Investimento em Participações, Fundos de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento em Participações e Fundos de Investimento em Empresas Emergentes
07 Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I)
08 Fundos de Índice de Renda Fixa – Lei 13.043/14
09 Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs).
10 Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC)
11 Fundos de Investimentos sem tributação periódica.
99 Outros fundos.
Para preencher os dados, clique em “Novo”, escolha o código referente ao seu fundo e preencha as principais informações que constam do informe de rendimentos.
Não se esqueça de prestar atenção ao campo “Discriminação” para conferir se o nome do fundo e o CNPJ do fundo conferem com o que foi descrito no informe.
Como declarar os rendimentos dos fundos de investimento?
Os rendimentos dos fundos precisam ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” no item “Rendimentos de Aplicações Financeiras”, com o código 06 – Rendimentos de aplicações financeiras.
A exceção aqui são os fundos imobiliários, que deverão ter seus rendimentos reportados na ficha “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”, sob o código 99 – Outros.
Nesta ficha, você precisará preencher ainda o tipo de beneficiário, CNPJ e nome da fonte pagadora. Não se esqueça de especificar todos os rendimentos do ano-calendário passado que constam no informe de rendimentos. Os rendimentos exibidos são líquidos de impostos e, por isso, correspondem àqueles efetivamente auferidos.
Observação: ao declarar os rendimentos em fundos, lembre-se de informar o CNPJ da responsável tributária/fonte pagadora (como a XP, por exemplo) e não o do fundo.
Agora que você já sabe como declarar fundos no Imposto de Renda, ficou mais fácil entender qual é o passo a passo para preencher a declaração de IR. Fique atento ao preencher as informações e evite futuros problemas com as nossas dicas.
Para mais informações, assista ao Expert Talks sobre Imposto de Renda:

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