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CVM pretende facilitar acesso a investimentos disponíveis apenas a investidor qualificado. Veja as mudanças em discussão

Órgão regulador avalia medidas para facilitar o acesso do investidor de varejo a mais instrumentos de investimentos, como FIPs e CRIs, e propõe revisar valor mínimo em aplicações financeiras para investidor qualificado

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CVM pretende facilitar acesso a investimentos disponíveis apenas a investidor qualificado. Veja as mudanças em discussão

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) estuda uma série de medidas para facilitar o acesso de investidores de varejo a investimentos hoje disponíveis apenas para o segmento private, entre elas a reduzir o volume mínimo em investimentos para investidores classificados como qualificados.

Para uma pessoa física ser considerada um investidor qualificado, segundo instrução CVM 554/14, hoje ela precisa ter mais de R$ 1 milhão em aplicações financeiras ou possuir certificações aprovadas pela CVM como requisitos para o registro de agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários, etc.

Estudo da Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos da CVM (ASA), com base na experiência internacional, está propondo reduzir esse valor mínimo exigido em aplicações financeiras de R$ 1 milhão para 600 salários mínimos, algo em torno de R$ 627 mil. Além disso, a autarquia avalia também passar a considerar a renda mensal.

Os novos valores propostos para definir o investidor qualificado resultaram de um levantamento sobre as práticas de outros países, como Austrália, Estados Unidos e Reino Unido.

O objetivo da autarquia com esse estudo é flexibilizar o acesso dos investidores de varejo a novos instrumentos do mercado de capitais e reduzir algumas inconsistências regulatórias. A proposta completa medidas hoje já em discussão na CVM como a possibilidade de possibilitar o acesso de investidores não qualificados ao mercado de securitização ( Certificados de Recebíveis Imobiliários- CRI e Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDCs), permitir aplicações no mercado de private equity (empresas de capital fechado) e flexibilizar os requisitos para investimentos no exterior. 

Esses investimentos, segundo o estudo, não necessariamente, oferecem mais riscos que aplicações hoje já liberadas ao investidor de varejo como a compra de debêntures de infraestrutura ou aplicação em criptomoedas.

De acordo com dados da Anbima de dezembro de 2020, o segmento de varejo tradicional ainda concentra seus investimentos na caderneta de poupança, que representa 70% dos recursos, enquanto a alocação do varejo alta renda estava em 14% do portfólio e 0% no segmento private, que reúne investidores com pelo menos R$ 1 milhão em investimentos.

Por outro lado, os investidores de varejo apresentam grande apetite por produtos alternativos, hoje boa parte restritos aos grandes investidores, com preferência pelos fundos de investimento regulados pela Instrução CVM 555, conforme apontou estudo da CVM.

O maior benefício dessas propostas é a possibilidade dos investidores de varejo alcançarem melhores oportunidades de diversificação e rendimentos investindo em diferentes setores da economia brasileira.

Veja abaixo quatro medidas em estudo que podem facilitar o acesso de investidores de varejo a aplicações disponíveis apenas para investidores qualificados.

1- Redução do valor mínimo para investidor qualificado

A Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos da CVM (ASA) propôs reduzir o valor mínimo em investimentos requerido para investidor qualificado de R$ 1 milhão para 600 salários mínimos, o que daria em torno de R$ 627mil. A autarquia também propôs, com base na experiência internacional, também passar a considerar a renda mensal.

Nos Estados Unidos o valor médio necessário para a qualificação do investidor era em torno de 20% do patrimônio. No Brasil, uma renda anual equivalente a uma remuneração mensal de 15 salários mínimos implicaria em torno de 20%, segundo estudo da CVM, o que daria ao redor de de R$ 15,6 mil.

Segundo a Pesquisa de Orçamentos Familiares do IBGE de 2017-2018, aproximadamente 7% da população brasileira tem renda maior que 10 salários mínimos, um universo de aproximadamente 14,7 milhões de pessoas.

Pesquisa realizada pela CVM em 2020 com mais de 5000 respondentes, mostrou que 65% dos que ganhavam mais de 10 salários mínimos não eram investidores qualificados pelo critério de patrimônio, mas mesmo assim apresentavam ter um conhecimento razoável sobre investimentos financeiros, que justificaria a sua classificação como investidores qualificados. Além disso, a CVM destaca que a renda mensal já é utilizada pelos bancos comerciais para segmentar os clientes e oferecer produtos mais diferenciados aos com maior renda.

2- Flexibilização do acesso a investimentos em FIDCs e CRIs

Segundo a Instrução CVM nº 356, de 17 de dezembro de 2001,  os FIDCs, que são fundos que investem em títulos de crédito que dão direito aos recebimento de pagamentos devidos ao cedente dos recebíveis, estão disponíveis a investidores qualificados e profissionais.

A CVM colocou, em 1º de dezembro de 2020, a audiência pública SDM 08/20, que pretende flexibilizar o investimento em FIDCs para investidores não qualificados, permitindo o acesso a investidores de varejo. A autarquia recebeu as manifestações do pública até abril e agora está analisando-as.

Por meio da Resolução CMN nº 4.694, de 2018, o Conselho Monetário Nacional já autorizou que o público em geral aplique recursos em cotas desses fundos.

De acordo com o edital colocado em audiência pública pela CVM, a distribuição do FIDC ao público em geral pode ser feita obedecendo alguns requisitos como:

  • que o regulamento estipule um cronograma para amortização de cotas ou distribuição de rendimentos aos cotistas;
  • sejam disponibilizadas ao público em geral apenas cotas seniores, ou seja, aquelas que são as últimas a absorver eventuais perdas do fundos após as cotas subordinada e mezanino;
  • a política de investimento não admita a aplicação em direitos creditórios que sejam originados por contratos mercantis de compra e venda de produtos ou serviços para entrega ou prestação futura; b) direitos creditórios originados por e partes relacionadas; e c) ativos financeiros que não possam ser adquiridos pelo público em geral;
  • as cotas seniores sejam objeto de classificação de risco por agência classificadora de risco registrada na CVM;

Além dos FIDCs, a CVM também pretende flexibilizar a norma para aplicação em Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI). Embora a Instrução CVM nº 414, de 30 de dezembro de 2004, permita que investidores de varejo possam investir em CRIs, existem restrições nesse normativo que na prática dificultam o acesso dos investidores de varejo. Essas restrições não se encontram na regulamentação dos Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), e por isso, a CVM pretende equiparar as normativas.

3- Facilitar o acesso a Fundos de Investimento em Participações

Desde 2017, o investidor de varejo já pode investir até R$ 10 mil em startups via crowdfunding de investimentos, a chamada “vaquinha online”, com distribuição exclusivamente por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo.

Por outro lado, esse mesmo investidor ainda não pode investir em um Fundo de Investimento em Participações (FIP), fundo com gestão profissional que investe em uma variedade de empresas e, assim, pode oferecer ao investidor menor risco do que uma aplicação em um único investimento, destaca o estudo da CVM. Segundo a Instrução CVM nº 578, de 30 de agosto de 2016, os investimentos em FIPs são destinados apenas a investidores qualificados e profissionais.

Lá fora, o investimento em private equity através de fundos já está disponível aos investidores de varejo. No Estados Unidos, os fundos de investimentos destinados ao varejo podem investir até 15% do seu patrimônio em empresas privadas. Na Europa, o investidor de varejo pode investir nesse mercado por via de ELTIFs, limitado até 10% do seu valor investido. “Essas experiências internacionais podem servir de base para a elaboração de uma futura flexibilização de FIPs”, destaca o estudo da ASA, da CVM.

A oferta desses investimentos para o segmento de varejo, segundo o estudo da CVM, deveria seguir algumas regras como ser distribuído por meio de oferta pública registrada, com listagem obrigatória em mercado secundário e, eventualmente prover informações adequadas e suficientes para os investidores, reforçando que é um investimento de longo prazo e que pode não ser adequado a investidores de varejo.

Por causa da isenção de imposto de renda para investidores pessoas físicas, FIP Infraestrutura (FIP-IE) e FIP- Produção Econômica intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I) podem ter mais interesse dos pequenos investidores, de acordo com estudo da CVM.

Pesquisa realizada pela CVM em 2020, apontou que a grande maioria dos investidores de varejo tinha algum conhecimento sobre esse mercado, mas que não investiam por causa de restrições regulatórias e indisponibilidade de produtos.

4- Acesso a fundos que investem 100% do portfólio no exterior

CVM deve rever limite para fundos de varejo aplicar em ativos no exterior
CVM deve rever limite para fundos de varejo aplicar em ativos no exterior

Outra arbitrariedade que a CVM está buscando resolver é em relação ao investimento em fundos que investem no exterior.

De acordo com a Instrução CVM 555, os fundos destinados a investidores de varejo só podem aplicar 20% do patrimônio em ativos no exterior.

A proposta colocada em audiência pública SDM 08/20 propõe que fundos destinados ao varejo invistam até 100% em ativos internacionais, caso sejam seguidas exigências adicionais definidas pela regulação, como o emissor deve ter registro no regulador de seu principal mercado, ter sede em país que tenha acordo de cooperação com a CVM, entre outros. A destinação de cotas a investidores de varejo, contudo, seria menor e não de 100%.

Hoje o investidor de varejo já pode investir em Brazilian Depositary Receipt (BDR), ou seja, certificados que representam ações emitidas por empresas em outros países. Segundo estudo da ASA, da CVM, um investimento em um fundo que investe 100% do seu patrimônio lá fora pode oferecer menor risco e maior diversificação do que a aplicação em apenas uma BDR.

Porém, antes de mais nada, é fundamental conhecer seu perfil de investidor. Só assim será possível escolher as opções de investimento mais adequadas para você.

Saiba mais sobre opções de investimento no exterior neste link.

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