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Saiba tudo sobre o setor Elétrico

Entenda tudo o que quer saber sobre o setor elétrico.

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Principais características do setor elétrico

  • Setor regulado pela ANEEL;
  • Três subsetores:
    • Geração: principal risco atrelado a condições climáticas e seus efeitos (despacho e preço de compra de energia) ;
    • Transmissão: menos arriscado, com receita previsível e que independe do volume transmitido (remuneração por disponibilidade);
    • Distribuição: Tarifas reguladas e reajustadas anualmente. Empresas precisam apresentar índices de qualidade de serviço adequados.

Nesse vídeo, Vitor Corona, analista de crédito responsável pelo setor elétrico, fala sobre alguns conceitos que você deve saber antes de investir no setor e para se manter informado.

Para melhor entendimento, sugerimos utilização do Glossário, localizado ao final do relatório

Os principais ativos de renda fixa para o setor são as debêntures de infraestrutura, que são isentas de imposto de renda para pessoa física.

Glossário do Setor Elétrico

Ministério de Minas e Energia – MME

Ministério responsável por zelar pelo equilíbrio conjuntural e estrutural entre a oferta e a demanda de energia elétrica.

Sistema Interligado Nacional (SIN)

O SIN é um sistema de coordenação e controle, formado pelas empresas das regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e parte da região Norte, que congrega o sistema de produção e transmissão de energia elétrica do Brasil.

Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL

Agência Reguladora vinculada ao Ministério de Minas e Energia que tem como finalidade regular e fiscalizar a produção, transmissão e comercialização de energia elétrica em conformidade com as políticas e diretrizes do governo federal.

Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE

Possui como finalidade viabilizar a comercialização de energia elétrica no mercado de energia brasileiro. Atua na contabilização e na liquidação financeira das operações realizadas no mercado de curto prazo. Vale dizer que as regras e os procedimentos de comercialização que regulam as atividades realizadas na CCEE são aprovados pela ANEEL.

Ambiente de Contratação Livre – ACL

Segmento do mercado no qual se realizam as operações de compra e venda de energia elétrica, objeto de contratos bilaterais livremente negociados, conforme regras e procedimentos de comercialização específicos.

Ambiente de Contratação Regulada – ACR

Segmento do mercado no qual se realizam as operações de compra e venda de energia elétrica entre agentes vendedores e agentes de distribuição, precedidas de licitação, ressalvados os casos previstos em lei, conforme regras e procedimentos de comercialização específicos.

Preço de Liquidação das Diferenças – PLD

Preço divulgado pela CCEE com periodicidade máxima semanal pelo qual é valorada a energia comercializada no mercado de curto prazo.

Capacidade instalada

Total da capacidade de geração de todas as turbinas de uma usina.

Power Purchase Agreement – PPA

Contrato de compra e venda de energia por um período determinado com condições pré-estabelecidas de preços e volumes, firmadas entre produtores e comercializadores / distribuidores ou consumidor final.

Leilão de Energia Nova – LEN

Possui como finalidade atender ao aumento de carga das distribuidoras. Nesta modalidade é vendida e contratada energia de usinas que ainda serão construídas. Este leilão pode ser de dois tipos: A -5 (usinas que entram em operação comercial em até cinco anos) e A -3 (em até três anos).

A receita neste tipo de leilão é composta por uma parcela fixa, cuja base de cálculo é a energia vendida (R$/MWh) e uma parcela variável (desvios de geração com relação à energia contratada). A parcela variável, por sua vez, é indexada ao preço de liquidação das diferenças (PLD), o qual varia de acordo com a oferta e demanda de energia.

Leilão de Energia de Reserva – LER

Possui como finalidade elevar a segurança no fornecimento de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN).

A receita nesse tipo de leilão é composta por uma parcela fixa, cuja base de cálculo é a energia vendida (R$/MWh), e uma parcela variável (desvios de geração gerada com relação à contratada). A parcela variável, por sua vez, é um percentual fixo do preço do contrato (PPA).

Ajuste Quadrienal (Energia Eólica)

Mecanismo presente tanto no LER quanto no LEN, que possibilita o carregamento para os anos seguintes de um déficit de energia em até 10% em relação à energia vendida.

Com isso, eventuais gerações acima da energia vendida podem compensar este déficit. Vale dizer, no entanto, que existe um limite variável com a modalidade de leilão até onde o excesso de energia pode ser carregado para o próximo ano.

No LER, o limite é fixo em 30% da energia vendida, ao passo que no LEN esse limite no primeiro ano é de 30%, mas diminui 10% a cada ano, atingindo 0% no quarto ano (vide figura abaixo).

Outra diferença válida de destaque é com relação ao preço a ser liquidado o déficit e/ou o superávit.

No LER, déficits anuais acumulados superiores ao limite de 10% do volume vendido devem ser liquidados a um valor de 115% da tarifa de energia definido no PPA, enquanto os déficits acumulados ao final dos quadriênios devem ser liquidados a 106% da tarifa de energia definida no PPA. Os superávits anuais e quadrienais, por sua vez, acima do limite de 30% devem ser liquidados a 70% do PPA.

Já no LEN, os déficits anuais são liquidados ao maior valor entre o preço do PPA e o PLD médio do ano e no quadriênio ao maior entre 106% do PPA e o PLD médio dos últimos 4 anos.

P-50

Índice de produtividade de geração com entrega de 50% da garantia física da usina – parque eólico (volume de geração provável no período).

P-90

Índice de produtividade de geração com entrega de 90% da garantia física da usina (parque eólico). É um cenário mais conservador do que o P-50, utilizado normalmente como cenário-base para análise do ponto de vista de crédito.

Receita Anual Permitida – RAP

A RAP é a remuneração que as transmissoras recebem pela prestação do serviço público de transmissão aos usuários. O recebimento da RAP depende da disponibilidade das linhas e não do volume de energia transportado, o que torna a receita das transmissoras muito previsível.

Para as transmissoras que foram licitadas, a RAP é obtida como resultado do próprio leilão de transmissão e é pago às transmissoras a partir da entrada em operação comercial de suas instalações, com revisão a cada quatro ou cinco anos, nos termos dos contratos de concessão.

Categorias de Ativos – Setor de Transmissão

As concessões que compõem o mercado de transmissão no Brasil podem ser divididas em três categorias:

(i) Concessões anteriores à 1998

(ii) Concessões leiloadas entre 1999 e Novembro de 2006

(iii) Concessões leiloadas após Novembro de 2006.

A (i) engloba os ativos já existentes antes de 1998. Contam com uma RAP ajustada anualmente pelo IGP-M.

A (ii) são projetos greenfield, leiloados entre 1999 e Novembro de 2006, com sua RAP sendo ajustada anualmente pelo IGP-M ou pelo IPCA e que sofrerão redução de 50% na RAP no 16º ano de operação.

A (iii) são projetos greenfield leiloados a partir de Novembro de 2006, com a RAP ajustada anualmente pelo IPCA, sem redução.

Parcela A

Parcela que incorpora os custos não gerenciáveis da concessionária de distribuição, tais como compra de energia, transporte de energia e encargos setoriais resultantes de políticas de governo.

Parcela B

Parcela que incorpora os custos gerenciáveis relacionados à atividade de distribuição de energia elétrica, tais como custos operacionais, remuneração dos investimentos e quota de reintegração.

Fator X

Percentual a ser subtraído do Indicador de Variação da Inflação (IVI), quando da execução dos reajustes tarifários anuais entre revisões periódicas, com vistas a compartilhar com os consumidores os ganhos de produtividade estimados para o período.

Perda Técnica

Correspondentes às perdas no transporte da energia na rede de distribuição.

Perda Não Técnica

Correspondentes à parcela de energia consumida e não faturada por concessionária de distribuição, devido a irregularidades no cadastro de consumidores, na medição e nas instalações de consumo.

DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora)

Intervalo de tempo que, em média, em um período observado, em cada unidade consumidora de um conjunto considerado ocorreu interrupção da distribuição de energia elétrica.

FEC (Freqüência Equivalente de Interrupção de Energia)

Número de interrupções na distribuição de energia elétrica ocorridas, em média, no período observado, em cada unidade consumidora de um determinado conjunto.

Revisão Tarifária

Revisão ordinária, prevista nos contratos de concessão, a ser realizada considerando-se as alterações na estrutura de custos e de mercado da concessionária, os níveis de tarifas observados em empresas similares, no contexto nacional e internacional, e os estímulos à eficiência e à modicidade tarifária.

Reajuste Tarifário

Atualização dos preços da energia elétrica prevista nos contratos de concessão, com objetivo de preservar o equilíbrio econômico e financeiro das empresas. Pelos contratos, existem três modalidades de reajuste tarifário: reajuste anual, revisão periódica e revisão extraordinária.

WACC

Custo médio ponderado do capital empregado, calculado quando diferentes investidores (players) de um mesmo empreendimento possuem custos de capital diferenciados.

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Os instrumentos financeiros discutidos neste material podem não ser adequados para todos os investidores. Este material não leva em consideração os objetivos de investimento, situação financeira ou necessidades específicas de qualquer investidor. Os investidores devem obter orientação financeira independente, com base em suas características pessoais, antes de tomar uma decisão de investimento. A XP Investimentos não se responsabiliza por decisões de investimentos que venham a ser tomadas com base nas informações divulgadas e se exime de qualquer responsabilidade por quaisquer prejuízos, diretos ou indiretos, que venham a decorrer da utilização deste material ou seu conteúdo. Os desempenhos anteriores não são necessariamente indicativos de resultados futuros. Este relatório é destinado à circulação exclusiva para a rede de relacionamento da XP Investimentos, incluindo agentes autônomos da XP e clientes da XP, podendo também ser divulgado no site da XP. Fica proibida sua reprodução ou redistribuição para qualquer pessoa, no todo ou em parte, qualquer que seja o propósito, sem o prévio consentimento expresso da XP Investimentos. A Ouvidoria da XP Investimentos tem a missão de servir de canal de contato sempre que os clientes que não se sentirem satisfeitos com as soluções dadas pela empresa aos seus problemas. O contato pode ser realizado por meio do telefone: 0800 722 3710.

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