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Saiba tudo sobre o Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop), o FGC das cooperativas

Saiba a seguir o que é o Fundo Garantidor do Corporativismo de Crédito (FGCoop) e como ele protege suas aplicações.

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Assim como o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) fornece maior garantia e segurança a determinados tipos de investimentos de renda fixa, o Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop) torna o investimento em produtos das cooperativas de crédito mais atrativo. É por meio dessa garantia que o investidor fica seguro para aplicar seu dinheiro com a segurança de saber que não perderá o valor investido, desde que esteja dentro de determinadas condições.

Neste material, será abordado como o FGCoop funciona, quais aplicações estão garantidas pelo fundo, o processo de pagamento em caso de necessidade e um comparativo com o FGC.

O que é o Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop)?

Fundos garantidores são parte de uma ampla rede de proteção aos sistemas financeiros, servindo como espécie de “garantia extra” para a concessão do crédito. No caso das cooperativas de crédito, há o Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop).

​O FGCoop foi fundado em 2013 pelo Bacen num contexto de crescimento e estabilidade do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC). O fundo visa igualar as condições de competitividade das cooperativas com os bancos comerciais, protegendo depositantes e investidores das instituições associadas, com a garantia de depósitos até R$ 250 mil.

Em caso de decretação de regime de intervenção ou de regime de liquidação extrajudicial de uma cooperativa de crédito, o FGCoop permite que os clientes das instituições financeiras associadas recuperem determinados créditos que possuem, a depender dos requisitos e sujeitos aos limites de valor estabelecidos em seu regulamento.

Cooperativas de Crédito: o que são e como funcionam?

Quem administra o FGCoop?

O FGCoop é uma associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, de direito privado, de abrangência nacional.

São associadas todas as cooperativas singulares de crédito captadoras de depósitos e os dois bancos cooperativos: Bancoob e Banco Sicredi.

A contribuição mensal das instituições associadas ao fundo é de 0,0125% sobre os saldos das contas.

Nomes de conselheiros e diretores são sujeitos à aprovação pelo BC e precisam estar de acordo com os termos de confidencialidade. Atualmente, o FGCoop conta com seis representantes das cooperativas e dois membros independentes (pendentes de aprovação).

Quais são as aplicações cobertas pelo FGCoop?

Há a garantia do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito nos seguintes tipos de crédito, quando emitidos por cooperativas:

  • Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
  • Depósitos de poupança;
  • Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado: RDC (Recibo de Depósito Cooperativo), RDB (Recibo de Depósito Bancário) e CDB (Certificado de Depósito Bancário);
  • Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
  • Letras de câmbio (LC);
  • Letras Imobiliárias (LI);
  • Letras Hipotecárias (LH);
  • Letras de Crédito Imobiliário (LCI);
  • Letras de Crédito do Agronegócio (LCA);
  • Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresa ligada.

Como é o processo de pagamento pelo FGCoop em caso de falência da cooperativa?

  1. Quando o Banco Central decreta a intervenção ou liquidação extrajudicial de uma cooperativa de crédito, o FGCoop inicia o processo de organização do pagamento de garantias.
  2. O interventor/liquidante prepara a relação de associados detentores de créditos garantidos por CPF/CNPJ dos depositantes e investidores. Após isso, informa ao FGCoop o valor que cada um tem a receber, com retenção de IRRF e IOF quando for o caso.
  3. O FGCoop seleciona a cooperativa de crédito mais próxima dos pontos de atendimento da cooperativa sob intervenção ou liquidação extrajudicial de modo a dar maior comodidade e rapidez no pagamento da garantia.
  4. O FGCoop publica em seu site e jornais da região um edital informando o período, locais e documentação necessária para recebimento dos valores. O recebimento pode ser em espécie ou transferência, sem custo para o recebedor, para sua conta em noutra instituição financeira.
  5. O associado/representante legal da pessoa jurídica deverá comparecer à instituição pagadora munido da documentação solicitada no edital. Se necessário, designar procurador com poderes específicos. Para PF será permitido o instrumento particular com firma reconhecida. Para PJ, deverá ser procuração pública. O associado deverá datar e assinar, no recebimento de seu crédito todas as vias do Termo de Cessão de Créditos ao FGCoop, sendo que uma das vias será entregue ao mesmo.

FGC vs. FGCoop

Tanto o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) quanto o Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop) garantem o pagamento ao credor caso a instituição financeira coberta pelo fundo não consiga honrar com seus compromissos, em casos de decretação de intervenção ou liquidação extrajudicial. Porém, enquanto o FGCoop se restringe ao âmbito das cooperativas de crédito, o FGC garante o pagamento de bancos de investimento e de desenvolvimento, Caixa Econômica Federal e sociedades de crédito, financiamento e investimento.

Quanto aos produtos cobertos, o FGC serve de garantia para depósitos à vista, depósitos a prazo, poupança, Letras de Câmbio (LC), Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito Agrícolas (LCA) e Letras Hipotecárias (LH). O FGCoop cobre os mesmos produtos financeiros, com a adição de Letras Imobiliárias (LI). Em ambos os casos, tanto pessoas físicas quanto jurídicas têm seus pagamentos garantidos pelos fundos.

No caso do FGC, em caso de liquidação da instituição financeira, os credores possuem cobertura de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ e conglomerado financeiro, com teto de até R$ 1 milhão por CPF ou CNPJ a cada quatro anos. A cobertura para o FGCoop é a mesma, de R$ 250 mil, porém não possui o teto de R$ 1 milhão.

Fundo Garantidor de Créditos: O que é e como funciona o FGC?

Fonte

Banco Central

FGC

FGCoop

Portal do Cooperativismo Financeiro

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