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CMN altera regras para títulos de renda fixa

CMN altera regras para CRAs, CRIs, CDCAs, LCAs e LCIs. Entenda o que muda.

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No dia 22 de maio de 2025, o Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou regras para emissões de certificados de recebíveis (CRAs e CRIs) e de direitos creditórios (CDCAs), além de letras financeiras (LCIs e LCAs), via duas resoluções (nº 5.212 e 5.215, respectivamente). Entenda o que muda para os investimentos.

Mudanças para CRAs, CRIs e CDCAs

Em meio a outros anúncios realizados pelo governo federal na noite do dia 22 de maio, o CMN alterou regras para a emissão de certificados de recebíveis do agronegócio (CRAs) e imobiliários (CRIs), além de certificados de direitos creditórios do agronegócio (CDCAs).

Em suma, a mudança nas regras para novas emissões desses títulos visa ao reforço da destinação desses recursos aos setores de interesse (agronegócio e imobiliário). Sendo assim, não se aplica aos ativos que já tenham sido distribuídos ao mercado ou às ofertas públicas que já tenham sido protocoladas até a data de publicação das novas regras.

Para isso, as restrições que já vinham sendo aplicadas desde o começo de 2024 às companhias abertas de setores distintos dos mencionados passam a ser expandidas às empresas fechadas e outras pessoas jurídicas (PJs) que não atuem de maneira relevante nos segmentos.

Impactos esperados

Às empresas: para as companhias abertas, continua valendo o que havia sido determinado ao começo de 2024, também no sentido de restringir as emissões aos setores do agronegócio e imobiliário. A mudança vem para as empresas fechadas e outras PJs (ou seja, de menor porte), que terão acesso mais restrito aos instrumentos. Por exemplo, hospitais deixam de poder emitir CRIs (por não serem do setor imobiliário, ainda que os ativos sejam essenciais à operação). No caso de empresas que não mais se enquadrem, há a opção de emitir de outros títulos mais amplos, como debêntures.
Aos investidores: para quem já detém os títulos, não há mudança nas regras, mas pode haver pequenos efeitos sobre os preços dos títulos no mercado secundário devido à perspectiva de menor oferta desses papeis a partir de agora. Adicionalmente, assim como é o objetivo da normativa, os investidores passarão a ter menos opções de emissores desses títulos (que poderão ser substituídos por outros, como debêntures).

Mudanças para LCAs e LCIs

O CMN determinou, na mesma data, alterações nos prazos mínimos de vencimento de Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) e imobiliárias (LCIs). Esses passaram de nove para seis meses.

Breve contexto:

Até fevereiro de 2024, as emissões de LCIs e LCAs tinham prazo mínimo de três meses. Naquele mês, o CMN determinou que LCIs precisariam ter ao menos 12 meses de prazo e as LCIs, nove meses. Em agosto, o prazo mínimo das LCIs foi igualado e reduzido para nove meses. De acordo com o próprio CMN, a mudança representava uma intenção do Conselho de redirecionar o uso do benefício tributário e foi uma decisão de política econômica.

Esse aumento na duração mínima das emissões teve alguns impactos sobre a demanda e, consequentemente, oferta desses papeis, afetando negativamente a captação de bancos. Isso ocorreu porque investidores optavam por esses títulos por terem prazos, muitas vezes, mais curtos, além da relativa segurança (Fundo Garantidor de Créditos - FGC) e isenção de imposto de renda.

Essa relativa queda na atratividade foi especialmente danosa para o setor imobiliário, que já tem sofrido com a diminuição na captação da poupança (que é utilizada como funding para crédito a imóveis).

Após cair em um primeiro momento, o mercado se ajustou e as emissões de LCAs e LCIs voltaram a crescer. Mesmo assim, o CMN considerou os impactos e decidiu agora pela redução do prazo mínimo para seis meses.

Impactos esperados

Aos bancos: a mudança é, em nossa visão, positiva, uma vez que deve aumentar a atratividade desses títulos aos investidores, ampliando a fonte de captação (funding).
Aos investidores: também vemos como positivo aos investidores, uma vez que expande as possibilidades de vencimentos desses títulos e possibilita maior diversificação à carteira.

As mudanças são recentes e, por esse motivo, atualizaremos a página caso haja necessidade de complemento.

Leia mais

Fontes

Resolução CMN n° 5.212 de 22/5/2025
Resolução CMN n° 5.215 de 22/5/2025

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