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Isenção de IR é ampliada para até 2 salários mínimos

Reajuste é o segundo realizado em dois anos

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O Governo Federal, por meio de uma Medida Provisória publicada no Diário Oficial no dia 06 de fevereiro de 2024, alterou os valores da tabela progressiva mensal para cobrança de Imposto de Renda para pessoas físicas. A partir da MP, quem recebe até dois salários mínimos, equivalente ao valor de R$ 2.824,00, pode se beneficiar da isenção.

Como fica a nova tabela progressiva do IR?

Após 8 anos sem reajustes, essa foi a segunda alteração feita pelo Governo Federal no teto do IR em menos de um ano. O teto de isenção, congelado em R$ 1.903,98 desde 2015, subiu para R$ 2.640,00 em agosto de 2023 e agora, com o aumento do salário mínimo, o valor foi novamente reajustado em 6,7% chegando em R$ 2.824,00.

Em nota, o Ministério da Fazenda afirmou que “a nova tabela, que entra em vigor a partir da publicação da MP, isenta do IRPF 15,8 milhões de brasileiros. Isso vale para empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas”.

O reajustes corrobora a proposta do governo de isentar de cobrança quem recebe até R$ 5000, até o final do mandato do Presidente Lula. Importante ressaltar que em 1994, após a implementação do Plano Real, o teto de isenção do IR era de aproximadamente até oito salários mínimos, o que diminuía a carga tributária sobre as rendas mais baixas.

O Ministério da Fazenda ainda defendeu que o novo reajuste respeita a Lei de Diretrizes Orçamentárias e estima uma redução de receitas em: R$ 3,03 bilhões em 2024; de R$ 3,53 bilhões em 2025 e de R$ 3,77 bilhões em 2026. Apesar de uma captação menor, o ministério acredita que “a medida promoverá impactos positivos na renda disponível das famílias, aumentando a capacidade de consumo, especialmente em decorrência do afastamento da incidência do IRPF sobre rendas mais baixas”.

nova tabela progressiva do IR

A isenção é para quem recebe R$ 2.259,20 ou R$ 2.824,00?

Apesar do teto ter sido reajustado para R$ 2.259,20, quem recebe até dois salários mínimos consegue se beneficiar da isenção ao optar pelo “desconto simplificado”, em que o contribuinte tem um desconto de 20% sobre a renda tributável.

Na prática, quem recebe até dois salários mínimos, nesta modalidade, teria um desconto de R$ 564,80 sobre a renda mensal, dessa forma a base de cálculo passaria de R$ 2.824,00 para R$ 2.259,20, atingindo o valor máximo para alíquota zero, ficando isento de IR.

Com informações do Diário Oficial da União, Infomoney e Ministério da Fazenda.

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