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Maxi Renda (MXRF11) protocola pedido de reconsideração à CVM; entenda

Entenda o que aconteceu com o FII Maxi Renda (MXRF11), como pode impactar outros fundos imobiliários e nossa visão sobre o tema

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Como era esperado, o fundo imobiliário Maxi Renda (MXRF11) protocolou pedido de reconsideração à CVM sobre a decisão em relação aos dividendos.

Conforme mencionado no relatório gerencial do dia 21/02/2022, o Gestor destaca que os números de encerramento de 2021 ainda não passaram por auditoria independente, mas a indicação mais atual é a de que o Fundo tenha encerrado o ano de 2021 com Lucros Acumulados, em linha com o divulgado no Fato Relevante de 25/02/2022.

Após o pedido, a CVM possui prazo de 30 dias para apresentar um parecer, mas caso haja pedido de vistas, o prazo aumenta em mais 60 dias*, o que provavelmente poderá ocorrer devido a troca de um dos membros do colegiado, além disso, o prazo ainda pode ser prorrogado em mais 20 dias.

*De acordo com a Resolução 65 da CVM

O que aconteceu com o MXRF11

No dia 25 de janeiro deste ano, a (CVM) publicou uma decisão sobre o Maxi Renda (MXRF11), maior fundo do mercado em número de cotistas, vedando a distribuição de rendimento aos cotistas com cálculos baseados em regime de caixa, mesmo quando excedem os valores reconhecidos no lucro do exercício. A medida, inicialmente se refere apenas ao Maxi Renda e não era definitiva.

Caso a medida seja eventualmente implantada e se estenda aos demais fundos, haverá mudanças para o mercado como um todo; ou seja, os FIIs que se enquadram na situação de prejuízo deixariam de distribuir seus dividendos com a atual recorrência na distribuição, podendo até perder a essência do próprio produto.

Acesse o Fato Relevante

CVM concedeu efeito suspensivo da decisão

No dia 31 de janeiro, a administradora do fundo Maxi Renda (MXRF11) apresentou pedido de efeito suspensivo da decisão do colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Entre os motivos apresentados, os administradores alegaram que nos termos a Decisão poderia trazer consequências tributárias negativas para os cotistas e também poderia provocar insegurança jurídica no mercado de fundos de investimento imobiliário.

Diante disso, o Presidente e os Diretores do colegiado concederam o efeito suspensivo da decisão em relação a alteração do regime de distribuição de dividendos do MXRF11 antes da apresentação do pedido de reconsideração.

É importante ressaltar que o efeito suspensivo da medida era provisório, portanto, o parecer da CVM é que ditará a situação definitiva.

Assista ao vídeo com a análise feita após a decisão:

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