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O que são Letras Financeiras? Conheça e saiba como investir em LFs

Entenda mais sobre esse produto de renda fixa no material a seguir.

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As Letras Financeiras (LFs) são títulos de renda fixa emitidos por instituições financeiras com prazos mais longos, que oferecem remunerações geralmente superiores às de outros instrumentos bancários como CDBs, LCAs e LCIs, em contrapartida a um maior nível de risco, sobretudo pela ausência da garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e, em alguns casos, por sua possível função no capital regulatório dos bancos.

O que são LFs?

As Letras Financeiras (LFs) são títulos de renda fixa emitidos por instituições financeiras, com prazo mínimo legal de dois anos, utilizados para captação de recursos de médio e longo prazos. Elas podem ser classificadas como LFs tradicionais, que funcionam como uma dívida comum do banco; LFs subordinadas, nas quais o investidor aceita ficar em uma posição de pagamento posterior a outros credores caso a instituição enfrente dificuldades financeiras, podendo inclusive ter o valor investido afetado em cenários mais severos, em troca de uma remuneração potencialmente maior; e LFs perpétuas, que não possuem uma data obrigatória de resgate do principal, embora prevejam o pagamento de juros ao investidor por um período potencialmente longo, enquanto o título permanecer em circulação.

Assim como em outras emissões bancárias – como Certificados de Depósito Bancário (CDB), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e Letras de Crédito Imobiliário (LCI) -, o investidor empresta recursos à instituição financeira em troca de remuneração e da devolução do principal, normalmente atreladas ao CDI ou a outros indexadores de mercado. No entanto, diferentemente desses instrumentos, as Letras Financeiras não contam com a garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), o que tende a se refletir em prêmios de retorno mais elevados e torna especialmente relevante a avaliação da solidez financeira e da capacidade de pagamento da instituição emissora.

Classes de Letras Financeiras

As LFs podem ser classificadas como:

Letras Financeiras Sênior (LF Sênior ou apenas LF): devem ter prazo mínimo de dois anos e preço unitário (“PU”) de ao menos R$ 50.000,00. O prazo mínimo para o pagamento de rendimentos é de 180 dias. As LFs Sênior não contêm cláusula de subordinação e, por isso, não atendem aos critérios definidos pelo Banco Central para compor o patrimônio de referência das instituições (Índice de Basileia).

Letras Financeiras Subordinadas Nível II (LFSN): devem ter prazo mínimo de cinco anos e PU de ao menos R$ 300.000,00. O prazo mínimo para o pagamento de rendimentos é de 180 dias. Na hipótese de dissolução da instituição emissora, seu pagamento fica subordinado aos demais passivos da instituição (com exceção do pagamento dos elementos que compõem o Capital Principal e o Capital Complementar). As emissões contêm cláusula de subordinação, o que torna o instrumento elegível a compor o capital de nível II do patrimônio de referência da instituição emissora.

Letras Financeiras Subordinadas Complementares (LFSC): devem possuir caráter de perpetuidade, com possibilidade de recompra ou resgate pelo emissor após 5 anos da emissão e PU mínimo de R$ 300.000,00. Na hipótese de dissolução da instituição emissora, o pagamento fica subordinado aos demais passivos da instituição, com exceção do pagamento dos elementos que compõem o Capital Principal. As LFSCs contêm cláusula de subordinação que torna o instrumento elegível a compor o capital complementar da instituição emissora.

Letras Financeiras Garantidas (LFG) ou Linha Temporária Especial de Liquidez (LTEL): linha temporária, autorizada em abril de 2020, para garantir às instituições financeiras mais recursos para atravessar a crise provocada pela pandemia da covid-19. No dia 7 de dezembro de 2022, houve a liquidação das últimas operações.

As LFs podem ser emitidas com opção de resgate/recompra pela instituição emissora, desde que a LF possua prazo superior a 3 anos e que a primeira data exercício dessa opção seja de pelo menos 24 meses da emissão. As datas subsequentes deverão respeitar o intervalo mínimo de 180 dias. Saiba mais.

Como investir em LFs?

Para investir em Letras Financeiras (LFs), é necessário ter conta em uma corretora de valores, como a XP, e acessar os títulos disponíveis na plataforma. O processo é semelhante ao de investimentos em outros produtos de renda fixa, como Tesouro Públicos e CDBs, podendo contar também com o apoio de um assessor de investimentos, que auxilia na avaliação das características do título e do emissor.

As Letras Financeiras podem ser adquiridas tanto por meio de ofertas primárias, no momento da emissão, quanto no mercado secundário, via negociação com outros investidores, estando os preços e as taxas sujeitos às condições de mercado no momento da compra.

Rentabilidade das LFs

Assim como todos os títulos de renda fixa, as LFs têm remuneração relativamente previsível. Isso significa que, quando você compra um título, consegue estimar o quanto receberá ao longo de sua duração, mas em alguns casos dependerá de fatores como taxa de juros e inflação do futuro.

A remuneração pode ser atrelada a indicadores diversos, sendo os mais usuais citados abaixo:

  • CDI (Certificado de Depósito Interbancário): índice de referência que lastreia as operações entre bancos e determina o rendimento anual de parte relevante dos investimentos. A taxa costuma acompanhar de perto o movimento da taxa Selic. A remuneração do ativo pode ser dada em porcentagem do CDI ou CDI + spread.
  • IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo): indicador oficial da inflação no país, medido mensalmente pelo IBGE. Os ativos atrelados ao IPCA protegem o investidor do efeito da inflação ao longo do tempo, além de pagar uma remuneração real já conhecida no momento da aplicação. A rentabilidade do investimento fica sujeita a oscilações do mercado antes do vencimento.
  • Prefixados: neste caso, o investidor sabe exatamente o valor que receberá se mantiver o título até o vencimento, uma vez que sua rentabilidade não é atrelada a algum indexador. Este tipo de remuneração é preferível quando se espera que os juros cairão durante o prazo do investimento. A rentabilidade de ativos prefixados também fica sujeita a oscilações do mercado antes do vencimento.

Em casos mais específicos, as Letras Financeiras também podem conter cláusulas de variação cambial, fazendo com que sua rentabilidade fique exposta à oscilação de moedas, como o dólar. Nesses casos, além do risco de crédito do emissor, o investidor passa a assumir também risco cambial, o que pode aumentar tanto o potencial de retorno quanto a volatilidade do investimento ao longo do tempo.

Além do indexador escolhido, a rentabilidade das Letras Financeiras também reflete o risco de crédito da instituição emissora e a estrutura do título. Em geral, bancos percebidos como mais sólidos conseguem captar a taxas menores, enquanto emissores com maior risco precisam oferecer prêmios mais elevados. Da mesma forma, LFs subordinadas e perpétuas tendem a pagar retornos superiores às LFs sênior, como compensação pelo maior risco assumido pelo investidor.

Riscos ao investir em LFs

Riscos das Letras Financeiras (LFs) em geral

As Letras Financeiras apresentam um conjunto de riscos que devem ser considerados antes do investimento, especialmente por se tratarem de títulos bancários de médio e longo prazos e sem proteção do FGC. Os principais riscos são:

  • Risco de crédito: As Letras Financeiras são emitidas por instituições financeiras, e não pelo governo, o que implica risco de crédito superior ao dos títulos públicos. A capacidade de pagamento depende do porte, da solidez financeira e da qualidade de crédito do emissor. Além disso, as LFs não contam com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), de modo que, em um cenário extremo de falência da instituição, o investidor pode não reaver o capital investido.
  • Riscos de mercado: Do ponto de vista econômico, as LFs estão sujeitas à marcação a mercado, podendo ter seu valor alterado por mudanças nas taxas de juros e na percepção de risco do emissor. Embora frequentemente apareçam na carteira dos investidores atualizadas pela curva, essas variações de preço se materializam caso o título seja vendido antes do vencimento, podendo gerar ganho ou perda.
  • Risco de liquidez: Apesar de poderem ser negociadas a qualquer momento no mercado secundário, as Letras Financeiras possuem, em geral, menor liquidez. A venda antecipada depende da existência de compradores e das condições de mercado, o que pode dificultar a saída rápida do investimento ou exigir a aceitação de preços menos favoráveis.

Riscos da Letra Financeira Subordinada

As Letras Financeiras com cláusulas de subordinação – como as LFSNs e LFSCs – apresentam riscos adicionais em relação às LFs tradicionais, em função de sua maior proximidade econômica com instrumentos de capital. Nesses casos, o retorno e o risco do investimento passam a depender não apenas da capacidade de pagamento do emissor, mas também da necessidade de preservação do capital do banco em cenários de estresse.

Isso ocorre porque as Letras Financeiras subordinadas podem integrar a estrutura de capital regulatório das instituições financeiras, utilizada para absorver perdas e manter a continuidade operacional do banco.

– Qual a relação entre a LF subordinada e o capital do banco?

Na prática, quanto mais próximo o instrumento estiver do capital social do banco, maior tende a ser sua capacidade de absorver perdas – e, consequentemente, maior o risco assumido pelo investidor, em troca de retornos potencialmente mais elevados.

A absorção de perdas refere‑se à possibilidade de que a LF subordinada seja utilizada literalmente para absorver prejuízos da instituição emissora, com o objetivo de preservar sua solvência e proteger credores de maior prioridade. Na prática, isso pode ocorrer por meio da suspensão do pagamento de juros, da perda parcial ou total do principal ou de uma recuperação limitada em caso de liquidação.

Essa situação pode ocorrer se houver deterioração de indicadores regulatórios do banco emissor. Para isso, a seguir exploramos os principais índices das instituições financeiras, e como eles se relacionam com a LF.

1. Patrimônio de Referência (PR)

Representa, de forma simplificada, o capital próprio do banco utilizado para absorver perdas e sustentar sua operação em cenários adversos. O PR também é utilizado no cálculo do Índice de Basileia, mais conhecido como índice de solvência da instituição. O Patrimônio de Referência é composto por instrumentos com diferentes níveis de capacidade de absorção de perdas:

Esse capital é dividido, de forma simplificada, entre:

1.1. Capital Nível I (de maior qualidade)

Reúne os instrumentos com maior capacidade de absorver perdas de forma imediata e permanente, sendo a principal base da solvência do banco. Inclui:

  • Capital Principal (CET1): instrumentos com maior capacidade de absorver perdas de forma imediata e permanente, sendo a principal base da solvência do banco. Inclui: Capital social (ações ordinárias e preferenciais); Lucros retidos e reservas de capital.
  • Capital Complementar (AT1): inclui Instrumentos híbridos com características próximas ao capital próprio, como Letras Financeiras subordinadas perpétuas que preveem cláusulas de suspensão de juros e conversão ou extinção do principal, elegíveis como AT1 nos termos da regulamentação.

1.2. Capital Nível II (capital subordinado)

Inclui instrumentos que mantêm natureza de dívida, mas que absorvem perdas antes dos credores sênior, especialmente em cenários de liquidação. Os exemplos mais comuns são:

  • Letras Financeiras Subordinadas Nível II (LFSN);
  • Debêntures subordinadas elegíveis a Nível II, quando emitidas;
  • Outros instrumentos de dívida com cláusula de subordinação reconhecida pelo regulador.

Via de regra, as Letras Financeiras subordinadas são enquadradas como Capital Nível II, o que já implica subordinação e maior exposição à absorção de perdas em situações de estresse severo, especialmente em caso de liquidação. Em estruturas mais específicas, quando o título prevê suspensão de juros, conversão em capital ou extinção do direito de crédito, a LF pode ser classificada como Capital Complementar (AT1), passando a integrar o Nível I do PR e assumindo um perfil de risco ainda mais elevado.

Principais riscos específicos

  • Risco de suspensão de juros
    A remuneração pode ser suspensa temporariamente em situações de deterioração dos indicadores de capital ou por determinação do regulador, sem caracterizar inadimplemento. Os valores suspensos não geram direito automático de pagamento futuro.
  • Risco de perda permanente de capital (bail‑in)
    Em cenários de estresse de capital — como deterioração relevante dos índices regulatórios — o Banco Central pode autorizar a conversão do título em capital ou a extinção permanente do direito de crédito, resultando em perda parcial ou total do valor investido, mesmo antes de uma liquidação formal.
  • Risco de subordinação
    Em caso de falência ou liquidação da instituição, os detentores de LFs subordinadas são pagos após depositantes e demais credores sênior, o que aumenta a severidade das perdas nesses cenários.
  • Risco de ausência de vencimento efetivo (quando aplicável)
    Em títulos com característica perpétua, não há obrigação de resgate do principal em data determinada. O resgate pode ficar condicionado a eventos específicos ou à própria dissolução da instituição.
  • Risco cambial (quando aplicável)
    LFs com indexação cambial expõem o investidor à volatilidade do câmbio, além do risco de crédito do emissor.

Nesse contexto, a Letra Financeira subordinada tende a oferecer retornos mais elevados como contrapartida à subordinação e aos mecanismos de absorção de perdas, apresentando um perfil de risco mais próximo ao de instrumentos híbridos entre dívida e capital.

Impostos

Sua tributação segue a tabela regressiva do Imposto de Renda (IR), observada na maioria dos ativos de renda fixa, conforme abaixo:

  • 22,5% até 180 dias corridos;
  • 20,0% entre 181 e 360 dias corridos
  • 17,5% entre 361 e 720 dias corridos;
  • 15,0% após 720 dias corridos.

Como o prazo mínimo para as aplicações é de 24 meses, caso o título seja mantido até o vencimento, sua tributação será de 15%.

Em caso de venda no mercado secundário, a tributação deverá ser calculada de acordo com os prazos previstos na tabela. Na hipótese de emissões com cupom semestral de juros, ocorre a tributação de cada fluxo de pagamento.

Comparação: Tesouro Direto, CDBs ou LFs?

Os CDBs costumam ser emitidos para períodos entre 30 dias e 5 anos, enquanto as Letras Financeiras possuem prazos maiores, a partir de 2 anos, ou 5 anos no caso das LFs Subordinadas. Os títulos do Tesouro Direto (TD) geralmente têm prazos superiores a 3 anos.

O valor mínimo para começar a investir em títulos do TD é de cerca de R$ 1,00. O investimento mínimo para aplicação em CDBs varia conforme o título, com aplicações, em geral, a partir de R$ 1.000,00. Para LFs, o valor mínimo é de R$ 50.000,00, saltando para R$ 300.000,00 quando os ativos possuem cláusulas de subordinação. Portanto, é a modalidade que requer o maior volume de capital mínimo investido.

Assim como títulos do Tesouro e CDBs, não há restrição de negociação de LFs para o público geral. Contudo, devido ao preço unitário e prazo maiores, o produto é mais negociado por investidores qualificados ou profissionais: na prática, fundos de investimentos, tesourarias, sociedades de investimentos e clientes private (de alto poder aquisitivo).

Títulos do Tesouro Direto podem ser resgatados diariamente, ao passo que os CDBs podem apresentar essa possibilidade ou não. As LFs não preveem revenda do ativo para o emissor por parte do investidor. No mercado secundário, todos esses produtos podem ser negociados livremente entre investidores que detêm os títulos e aqueles que desejam adquiri-los: os ativos do Tesouro são considerados mais líquidos que as Letras Financeiras, ou seja, podem ser vendidos pelo valor justo com maior facilidade. As LFs, por sua vez, possuem maior liquidez que os CDBs.

Enquanto os títulos do TD são garantidos pelo Tesouro Nacional e CDBs pelo FGC, LFs não possuem garantias.

Como resgatar as LFs?

O saldo do investimento é disponibilizado automaticamente na conta da corretora na data de vencimento do contrato. Caso o investidor precise de recursos antes do prazo de vencimento, é preciso que haja uma contraparte interessada na compra do ativo, ficando sujeito ao cenário de mercado no momento da venda, que pode diferir das condições às quais o título foi contratado. Ou seja, pode ocorrer perda ou ganho de capital em caso de venda antes do vencimento. Além disso, a venda deve ser feita via um intermediário, como um assessor de investimentos.

Por que investir em LFs?

As LFs são boas alternativas para investidores com maiores disponibilidades financeiras que buscam diversificar a carteira com ativos de rentabilidade a longo prazo e que possuem maior apetite a risco, obedecendo a relação risco-retorno do mercado de investimentos.

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