XP Expert

Risco Sacado: Nova norma contábil a partir de 2024

O Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade publicou novas regras para o Risco Sacado, vigentes a partir de 2024. Veja aqui o que deve mudar no balanço das empresas.

Compartilhar:

  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no X
  • Compartilhar no Whatsapp
  • Compartilhar no LinkedIn
  • Compartilhar via E-mail
Onde Investir em 2025 banner

A magnitude das inconsistências contábeis do caso Americanas no início de 2023, da ordem de R$ 20 bilhões, colocou as operações de Risco Sacado em evidência. Como resposta, o Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês) publicou novas regras para o produto, vigentes a partir de 2024. Veja aqui o que deve mudar no balanço das empresas.

Entendendo o Risco Sacado

Também chamado de “forfait” ou "confirming", é um produto bancário envolvendo a empresa, o fornecedor e uma instituição financeira, que consiste no financiamento de fornecedores. Trata-se de uma operação de curto prazo, comum para gestão do capital de giro das empresas.

Nesta modalidade, a empresa compradora seleciona fornecedores que podem solicitar a antecipação do recebimento da venda junto a uma ou mais instituições financeiras, indicadas pela empresa compradora, mediante o pagamento de uma taxa de desconto (juros).

Por exemplo, hipoteticamente, se o fornecedor realizou a venda por R$ 1.000,00 por um prazo de 60 dias, pode solicitar a antecipação ao banco e receber o valor de R$ 950,00 à vista, sendo R$ 50,00 a remuneração paga pelo fornecedor ao banco pela antecipação.

A empresa compradora, por sua vez, deve pagar ao banco, e não ao fornecedor, os mesmos R$ 1.000,00 no prazo previamente acordado junto ao fornecedor (60 dias, conforme o exemplo). Vale mencionar que o banco corre o risco de crédito da empresa compradora.

Já se o fornecedor não desejar realizar a antecipação, a empresa compradora paga o valor da mercadoria diretamente ao fornecedor, sem alterações no fluxo, e o banco não participa desta transação, ou seja, não é realizado o risco sacado.

O que diz a regra atual?

Em 2016, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou um Ofício Circular contendo diretrizes para as operações de risco sacado, com a exigência de divulgação em nota explicativa os casos em que tais transações apresentassem prazos de pagamento mais longos do que os usuais, ou seja, no caso de a empresa ter conseguido benefício de capital de giro por meio da ampliação do prazo original de compra junto ao fornecedor por conta do risco sacado, que permitiria a antecipação dos recursos pelo fornecedor, se desejado.

Ainda assim, não há uma obrigação explícita à classificação como endividamento. Na prática, muitas empresas não informam o volume de Risco Sacado presente em sua conta de fornecedores, o que pode induzir o investidor ao erro durante a análise financeira, a partir da subavaliação das obrigações financeiras detidas pela companhia.

O que traz a nova regra contábil?

A partir de 2024, as empresas terão que adotar os novos procedimentos de divulgação das operações de Risco Sacado, anexos em suas demonstrações financeiras, contendo as seguintes informações:

  • Termos e condições das operações com fornecedores;
  • Exposição ao Risco Sacado nos fluxos de caixa do balanço; e
  • Detalhamento das operações contratadas, incluindo prazos de pagamento, efeitos não caixa e eventuais riscos de liquidez.

Vale mencionar que tal exigência não foi imposta aos informes trimestrais, apenas aos anuais.

Nossa Visão

Consideramos a medida positiva, trazendo maior segurança e credibilidade ao mercado financeiro, uma vez que a nova regra deve reduzir distorções de alavancagem e análises comparativas.

Fontes

Valor Econômico

OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SNC/SEP/n.º 01/2016 Comissão de Valores Mobiliários

XPInc CTA

Se você ainda não tem conta na XP Investimentos, abra a sua!

XP Expert

Avaliação

O quão foi útil este conteúdo pra você?


Newsletter
Newsletter

Gostaria de receber nossos conteúdos por e-mail?

Cadastre-se e receba grátis nossos relatórios e recomendações de investimentos

Disclaimer:

Este material foi elaborado pela XP Investimentos CCTVM S/A (“XP Investimentos” ou “XP”) tem caráter meramente informativo, não constitui e nem deve ser interpretado como sendo material promocional, solicitação de compra ou venda, oferta ou recomendação de qualquer ativo financeiro, investimento, sugestão de alocação ou adoção de estratégias por parte dos destinatários. Os prazos, taxas e condições aqui contidas são meramente indicativas. As informações contidas neste relatório foram consideradas razoáveis na data em que ele foi divulgado e foram obtidas de fontes públicas consideradas confiáveis. A XP Investimentos não dá nenhuma segurança ou garantia, seja de forma expressa ou implícita, sobre a integridade, confiabilidade ou exatidão dessas informações. Este relatório também não tem a intenção de ser uma relação completa ou resumida dos mercados ou desdobramentos nele abordados.
Os instrumentos financeiros discutidos neste material podem não ser adequados para todos os investidores. Este material não leva em consideração os objetivos de investimento, situação financeira ou necessidades específicas de qualquer investidor. Os investidores devem obter orientação financeira independente, com base em suas características pessoais, antes de tomar uma decisão de investimento. A XP Investimentos não se responsabiliza por decisões de investimentos que venham a ser tomadas com base nas informações divulgadas e se exime de qualquer responsabilidade por quaisquer prejuízos, diretos ou indiretos, que venham a decorrer da utilização deste material ou seu conteúdo. Os desempenhos anteriores não são necessariamente indicativos de resultados futuros. Este relatório é destinado à circulação exclusiva para a rede de relacionamento da XP Investimentos, incluindo agentes autônomos da XP e clientes da XP, podendo também ser divulgado no site da XP. Fica proibida sua reprodução ou redistribuição para qualquer pessoa, no todo ou em parte, qualquer que seja o propósito, sem o prévio consentimento expresso da XP Investimentos. A Ouvidoria da XP Investimentos tem a missão de servir de canal de contato sempre que os clientes que não se sentirem satisfeitos com as soluções dadas pela empresa aos seus problemas. O contato pode ser realizado por meio do telefone: 0800 722 3710.

A XP Investimentos CCTVM S/A, inscrita sob o CNPJ: 02.332.886/0001-04, é uma instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.Toda comunicação através de rede mundial de computadores está sujeita a interrupções ou atrasos, podendo impedir ou prejudicar o envio de ordens ou a recepção de informações atualizadas. A XP Investimentos exime-se de responsabilidade por danos sofridos por seus clientes, por força de falha de serviços disponibilizados por terceiros. A XP Investimentos CCTVM S/A é instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.


Este site usa cookies e dados pessoais de acordo com a nossa Política de Cookies (gerencie suas preferências de cookies) e a nossa Política de Privacidade.