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03/07: Cobrança da taxa de custódia do Tesouro Direto

Dia 3 de julho é um dia importante para quem investe em Tesouro Direto. Entenda aqui.

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Dia 3 de julho, primeiro dia útil do mês, é um momento importante para o investidor do Tesouro Direto: é dia de cobrança da taxa de custódia. Sabemos que isso pode trazer algumas dúvidas, que buscamos responder abaixo:

O que é a taxa de custódia do Tesouro Direto?

É uma taxa cobrada pela B3 referente aos serviços de guarda dos títulos e às informações e movimentações dos saldos na plataforma do Tesouro Direto.

Importante: Investidores que aplicam em títulos públicos via mercado secundário não pagam esta taxa, uma vez que estes ativos são custodiados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) e não na B3.

De quanto é a taxa?

Desde janeiro de 2022, a taxa passou a ser de 0,20% ao ano (antes era 0,25%), cobrada em duas parcelas iguais de 0,10% cada: uma no primeiro dia útil de janeiro e outra no primeiro dia útil de julho. A cobrança é proporcional aos dias em que o valor ficou investido. Ou seja, caso o investimento tenha sido feito em 1º de março de 2023, será calculada a alíquota proporcional aos dias investidos, ou 0,03%.

E se eu vendi meus títulos antes da cobrança?

É possível que o investidor ainda tivesse valores investidos no Tesouro Direto após a primeira cobrança anual (no primeiro dia útil de janeiro), mas decidiu resgatar os investimentos ao longo do semestre, tendo hoje um saldo zerado.

Neste caso, será feita a cobrança proporcional aos dias em que o investidor ficou com o título, entre a data da primeira cobrança da taxa (2 de janeiro de 2023) e o dia em que foi realizado o resgate.

Sobre qual valor incide a taxa de custódia?

A taxa de custódia é cobrada sobre o valor total investido em títulos do Tesouro Direto (com uma exceção explicada mais abaixo), acrescido da remuneração acumulada no período, em termos brutos (ou seja, sem descontar IR).

Por exemplo (taxas e valores hipotéticos): se você investiu R$ 20.000,00 em um Tesouro Prefixado a 10% em 1º de julho de 2022 e obteve um rendimento de R$ 2.000,00 desde então, a cobrança da taxa no dia 1º de julho de 2023 será de R$ 22,00 (ou seja, 0,1% sobre o investimento + rendimento).

Caso o valor investido no Tesouro Direto seja inferior a R$ 10,00, a taxa de custódia será acumulada para o semestre seguinte, ou para momentos em que ocorrerem eventos de custódia (pagamento de principal ou juros) ou de resgate antecipado, o que ocorrer primeiro.

Como é feita a cobrança?

É importante ter atenção: o valor referente à taxa de custódia deve estar disponível na sua conta investimento da XP! Ou seja, diferentemente do imposto de renda, que é subtraído dos seus investimentos no momento do resgate, a taxa de custódia da B3 é debitada da sua conta.

Portanto, caso você não tenha o saldo, realize uma transferência a partir da sua conta corrente ou regate algum investimento (que não precisa ser do Tesouro Direto, necessariamente).

É importante lembrar que os títulos do Tesouro Direto possuem liquidez D+1 caso resgatados após às 13h, só caindo na sua conta no dia útil seguinte.

Existe alguma exceção?

Sim. Desde agosto de 2020, para investimentos (incluindo juros) em Tesouro Selic de até R$ 10.000,00, não há cobrança da taxa de custódia. Só haverá incidência para valores que excederem este limite. Ou seja, caso o seu saldo em Tesouro Selic seja hoje de R$ 10.100,00, a taxa de custódia somente será calculada sobre R$ 100,00.

Para Tesouro Prefixado, Tesouro IPCA+ e Tesouro RendA+, com e sem juros semestrais, a cobrança da taxa é feita normalmente, para qualquer valor investido nestes títulos acima do mínimo mencionado no texto.

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