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CVM suspende decisão sobre dividendos do fundo Maxi Renda (MXRF11); entenda

Entenda o que aconteceu com o FII Maxi Renda (MXRF11), como pode impactar outros fundos imobiliários e nossa visão sobre o tema

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Atenção: Este conteúdo foi publicado em Fevereiro/22, confira a atualização.

Decisão da CVM sobre dividendos do fundo Maxi Renda (MXRF11) assegura o segmento de FIIs

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) concedeu na segunda-feira, 31, o efeito suspensivo da decisão em relação à alteração do regime de distribuição de dividendos do fundo Maxi Renda (MXRF11), maior fundo imobiliário do mercado em número de cotistas.

Já era esperado que o MXRF11 fizesse um pedido de efeito suspensivo da medida, e a novidade agora é que esse pedido foi aceito pela CVM.

O que aconteceu com o MXRF11?

No dia 25/01/2022, a (CVM) publicou uma decisão sobre o Maxi Renda (MXRF11) vedando a distribuição de rendimento aos cotistas com cálculos baseados em regime de caixa, mesmo quando excedem os valores reconhecidos no lucro do exercício.

Importante ressaltar que a medida não é definitiva, portanto, é cabido recurso por parte dos gestores. No fato relevante, é possível observar que até mesmo no próprio colegiado da CVM foi apresentado opiniões distintas

Acesse o Fato Relevante

Assista ao vídeo com a análise feita após a decisão:

CVM concedeu efeito suspensivo da decisão

A Administradora do fundo MXRF11 apresentou pedido de efeito suspensivo da decisão do colegiado da CVM. Entre os motivos apresentados, os administradores alegaram que nos termos a Decisão poderia trazer consequências tributárias negativas para os cotistas e também poderia provocar insegurança jurídica no mercado de fundos de investimento imobiliário.

Em nota da ata da reunião extraordinária do colegiado, consta que “para conferir uniformidade em relação aos processos administrativos não sancionadores em geral, o Colegiado entendeu que, tendo em vista que o voto condutor foi proferido pelo diretor Fernando Galdi, que não mais se encontra no Colegiado, o pedido de reconsideração deverá ser dirigido à Superintendência que analisou a matéria no recurso anterior, de modo a trazer subsídios para a decisão de mérito do Colegiado, inclusive sobre as práticas que vêm sendo adotadas por participantes do mercado em geral, como referido pela Requerente.”

Com isso, o Presidente e os Diretores do colegiado concederam o efeito suspensivo da decisão em relação à alteração do regime de distribuição de dividendos do MXRF11, antes da apresentação do pedido de reconsideração.

Fundo deve pedir reconsideração da medida

Vale lembrar que o fundo ainda pode apresentar o pedido de reconsideração à CVM cumprindo o prazo de 15 dias úteis a partir da notificação da Decisão do Colegiado.

Ao final da ata, o Colegiado observou, “que a despeito de a decisão em questão dizer respeito a apenas um fundo de investimento, trata-se de veículo com elevado número de cotistas, havendo, ainda, possíveis repercussões em outros fundos de investimento imobiliário que se encontrem em situação semelhante.”

O que muda para os investidores do Maxi Renda?

A princípio, não há uma decisão definitiva. Ainda é esperado que o fundo entre com pedido de reconsideração e, a partir disso, é esperado um posicionamento por parte da CVM.

Portanto, ainda existem algumas etapas para que se chegue a uma definição final. Enquanto isso, mesmo perante esse cenário, ontem (31/01/2022) o fundo distribuiu rendimentos. E com a suspensão da decisão do colegiado, segue inicialmente com suas práticas convencionais.

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