Conforme o mercado financeiro e de capitais brasileiro avança, temos o desenvolvimento de novos produtos e ferramentas que auxiliam o investidor a ter acesso a uma alocação de carteira mais eficiente. Quando falamos em cultura de investimentos, é comum associar o investidor brasileiro a um viés imediatista, que deseja rápidos retornos em curto prazo. Por outro lado, à medida que a educação financeira no Brasil avança e discussões sobre o futuro da Previdência Social se intensificam, os investidores estão cada vez mais atentos a essa parcela da sua carteira de investimentos e aparentemente assumindo a responsabilidade de cuidar dos recursos de longo prazo através dos fundos de previdência privada.
Pelo menos é isso que aponta os dados do relatório de captação da Anbima, que demonstra uma crescente captação dos fundos de previdência ao longo dos anos. Em paralelo a essa crescente demanda por alocação na previdência, temos o aumento considerável no número de fundos, esse movimento acontece à medida que temos mudanças regulatórias estruturais na indústria de previdência que possibilita aos gestores maior flexibilidade de alocação.
Antes de avançar, precisamos voltar ao passado
Quando falamos sobre o histórico da previdência privada no Brasil, é comum associar o produto aos grandes vilões da rentabilidade do investidor, como as taxas de carregamento para entrada e saída do plano, custos administrativos elevados e um portfólio engessado trazendo rendimentos pouco relevantes. Em resumo, os investidores acabavam pagando caro, para em muitos casos perder dinheiro para a inflação. Esse passado não é tão distante, ainda é possível encontrar investidores que possuem alocação em fundos com essa característica, justamente por desconhecer (i) a diversidade de estratégias e oportunidades dentro dos fundos de previdência e (ii) a flexibilidade que esses veículos oferecem em relação a mudança de fundos através da portabilidade de recursos.
As recentes mudanças implementadas pela reforma da previdência evidenciaram para a população brasileira as sensibilidades do sistema de previdência social atual, esse fator somado ao avanço da educação financeira do Brasil potencializa o debate sobre a alocação de ativos na previdência privada. Para fins de contextualização, se comparada a indústria de fundos de investimentos como um todo, a alocação previdência privada é responsável por uma parcela de 18,71% de toda indústria de fundos de investimentos. Por outro lado, quando olhamos no detalhe da alocação podemos ver que o histórico de juros altos, falta de conhecimento do investidor e diversidade de produtos, levou a uma concentração de recursos da previdência nos ativos de renda fixa, totalizando um valor de 98,06% da alocação.
Porém com as mudanças recentes e maior apetite de risco do investidor esse cenário de alocação tende a mudar e o carro chefe dessa evolução são as mudanças regulatórias do setor, já que mexe diretamente nas estruturas de alocação e tem avançado de forma positiva, tanto para os gestores de recursos quanto para os investidores e é isso que veremos a seguir.
Mudanças regulatórias jogaram a favor
Devido a sensibilidade que envolve os recursos da previdência e com o objetivo de proteger o investidor, existem algumas restrições quanto a alocação de recursos, sendo o nível de risco e complexidade das operações, fatores determinantes para essas restrições. Essas diretrizes existem para tornar o ambiente seguro e transparente para o investidor, trazendo um direcionamento para os gestores. Por outro lado, a previdência privada apresenta em seu histórico restrições robustas que foram alteradas no decorrer do tempo para evoluir acompanhando o crescimento do mercado de capitais.
Para fins de contextualização, podemos citar aqui um marco regulatório do setor que foi a Lei Complementar 109/01 que trata dos aspectos gerais do regime previdenciário como um todo, aqui foram tratadas questões decisivas para o consumidor que podemos destacar a consagração de alguns institutos como o de resgate, benefícios e portabilidade, tudo isso visando trazer para o consumidor uma estrutura com suporte completo.
Porém do ponto de vista da gestão de recursos as principais mudanças começaram em 2015, através da Resolução n° 4.444/15 que buscou estruturar os planos de previdência, segregando em segmentos por planos e ampliando os ativos suportados por cada classe, os limites de alocação também foram alterados. Destacando aqui uma das principais mudanças a criação de uma modalidade sujeita a variação cambial e a ampliação da exposição em ativos de renda variável. Até 2015 por exemplo, a alocação máxima em renda variável dos planos abertos de previdência era de 49% e após as mudanças passou a ser 70% para investidores gerais e 100% de alocação para planos exclusivos para investidores qualificados. Essas mudanças ampliam o leque de gestão de recursos.
A terceira mudança que podemos retratar aqui é bem recente, veio através da Resolução n° 4.769 em 19 de dezembro de 2019, a observância em relação aos aspectos de sustentabilidade econômica, ambiental, social e de governança dos investimentos foi um aspecto importante introduzido na normativa. Além disso, os limites de alocação foram novamente ampliados e podemos dar um destaque especial a alocação em fundos de investimentos no exterior com limite de até 20% para fundos abertos a todos investidores.
José Eduardo Araújo, o “Duda” COO da gestora Legacy Capital e Rodrigo Maranhão sócio e gestor da Kadima Asset comentam sobre as perspectivas do crescimento da indústria e potenciais oportunidades para o investidor, reforçando como essas mudanças regulatórias jogaram a favor da gestão dos ativos e consequentemente do potencial de retorno das suas carteiras.
Mudanças na gestão de recursos de previdência
Ambos gestores concordam que as mudanças regulatórias abrem um leque de oportunidades no quesito gestão, porém temos aqui dois casos distintos – no caso da Kadima, o seu primeiro fundo de previdência foi lançado em 2013, antes das principais mudanças regulatórias e não busca replicar a estratégia do fundo 555 (fazendo referência à Instrução CVM nº 555 que regulamenta os fundos de investimentos tracionais, não os de previdência), nesse caso o Kadima II FIC FIM. Já no caso da Legacy, houve o lançamento do fundo de previdência em 2020 e que busca replicar exatamente a estratégia do seu fundo 555, Legacy Capital Advisory FIC FIM, que tem importante histórico de sucesso.
“O melhor produto dentro do que a legislação permite”
Rodrigo Maranhão, Kadima Asset
Rodrigo Maranhão comenta que na época da estruturação do produto, as restrições acerca da exposição cambial limitavam a replicação de estratégia. Dessa forma, eles não acrescentaram ativos internacionais no produto, mas para trazer um produto competitivo e com boa rentabilidade, criaram estratégias de compensação como um peso maior no mercado de juros e um peso maior nos modelos de long short de fatores. Com isso o gestor comenta que foi possível mesmo com as limitações a criação de um produto diferente, descorrelacionado do produto principal da gestora, mas sem abrir mão de uma boa gestão. Essa estratégia deu tão certo que o produto não mudou e a gestora segue convicta na estrutura do mesmo, porém nesse momento de mercado a gestora lança novos produtos previdenciários ampliando o leque de oportunidades para o investidor.
Como podemos verificar, os fundos Kadima II e Kadima XP Seg Prev respondem de formas distintas aos diferentes momentos de mercado, por exemplo, nos últimos 24 meses. Se analisarmos como cada um reagiu ao início da pandemia em março de 2020 e posteriormente, como cada um vem se comportando nos últimos meses, veremos que o Kadima II oferece uma maior previsibilidade de retorno, o que se traduz numa menor volatilidade, em contraponto ao fundo de previdência da Kadima, que tem maior volatilidade, mas nesses últimos 24 meses, acumula um retorno quase 2 vezes maior que o fundo 555 da gestora.
“Tentar replicar ao máximo os fundos 555 na estrutura da previdência com o mesmo time de gestão buscando traduzir o fundo 555 para o 4.444, usando todas as estruturas para trazer um retorno correlacionado ao investidor”, esse é o objetivo da Legacy Capital segundo Duda, que afirma não ter sido possível por muito tempo e, apesar de acompanhar a indústria de previdência há anos, apenas após as mudanças regulatórias de 2019 foi possível montar uma estrutura com esse objetivo.
Para se ter uma ideia de como os fundos Legacy Capital Advisory (fundo 555) e seu correspondende de previdência, Legacy Capital Pev Advisory XP Seg, são similares, a correlação deles é de 0,93, muito próxima de 1,00, o que representaria uma correlação total, ou seja, que os retornos diários de ambos os fundos seguem um mesmo padrão de comportamento ou muito parecido ao longo do tempo.
“Por muito tempo a previdência foi uma espécie subproduto das assets pela dificuldade na gestão e dificuldade de replicar estratégias de um fundo 555.”
José Eduardo Araújo (“Duda”), Legacy Capital
Como tirar o melhor proveito dos fundos de previdência na sua carteira de investimentos?
Sabendo dessa evolução dos fundos de previdência a pergunta que pode ficar é de como tirar o melhor proveito desses produtos na hora de alocar recursos nas carteiras de investimentos? Uma prática comum, não necessariamente errada, mas que pode causar confusão para a maioria dos investidores é o de considerar os investimentos em fundos de previdência como um “dinheiro a parte” do restante das aplicações, como um bolso separado.
Com o atual leque de possibilidades em diversas estratégias e classes de ativos (renda fixa, multimercados e ações), a ideia é que os fundos de previdência sejam parte da carteira como um todo, mesclando fundos 555 com fundos de previdência, assim como sugerimos nas Carteiras Recomendas, exemplificadas aqui pela carteira “Visionária Prev 20” para público em geral, na qual 5% da alocação em renda fixa está em fundos de previdência, assim como 10% da parcela de multimercados e 5% da parcela de renda variável, totalizando 20% da carteira investida em fundos de previdência de diferentes estratégias.
Não há uma regra obrigatória para que seja 20% alocado em previdência, mas ter uma boa parte da sua carteira em fundos de previdência trará consigo benefícios importantes que esses produtos oferecem como a possibilidade de transferir os recursos de um fundo de previdência para outro sem custo algum (se não houver taxa de carregamento) em poucos dias ou semanas. Perceba que nesse caso você não precisará realizar um resgate, o que acarretaria o pagamento de imposto de renda. Num exemplo prático, usando os dados acima, se você quisesse reduzir em 5% a sua exposição em renda variável e na contrapartida aumentar em 5% a renda fixa, poderia portabilizar os recursos do fundo Safari Sulamérica Prev para o fundo Arx Denali XP Seg Prev e/ou para o JGP Crédito Advisory XP Seg ou até mesmo para qualquer outro fundo de previdência.
Outra vantagem interessante é que, esses fundos não possuem “come-cotas” como os fundos 555, ou seja, não há redução das cotas duas vezes por ano, nos meses de maio e novembro, referente a antecipação do imposto de renda devido no resgate. Essa redução de cotas nos fundos 555 é de 15% ou 20% do rendimento obtido no semestre e acaba reduzindo o efeito dos juros sobre juros principalmente nos investimentos de prazos mais longos, o que não ocorre na previdência.
Mais uma vantagem tributária é a possibilidade de pagar menos imposto de renda no momento do resgate do que seria pago se esses recursos estivessem em um fundo 555. Isso só é possível, pois no momento da contratação da previdência você poderá escolher o regime de tributação regressivo que permite que você alcance uma alíquota de 10% no momento do resgate se for realizado depois de 10 anos de investimento. Para se fazer uma comparação, em um fundo 555 as menores alíquotas possíveis são 15%. Vale dizer que o regime regressivo de tributação é o mais comum de ser escolhido e realmente o que faz mais sentido para a maioria dos casos de investimentos em fundos de previdência, porém há também o regime progressivo, no qual você é tributado em 15% no momento do resgate e realiza uma compensação, a maior ou a menor, na declaração do IR, podendo ir de 0 a 27,5% a depender de outras fontes de renda que o investidor possua.
Isso tudo sem falar na possibilidade de nomear livremente os beneficiários quando da contratação do plano de previdência, que serão aqueles que receberão os recursos no caso do seu falecimento. Além disso, esses recursos podem ser recebidos pelos beneficiários sem a incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis (“ITCMD”) na maioria dos Estados do Brasil, principalmente quando na modalidade VGBL. Esse imposto varia entre 4% e 8% a depender de cada Estado.
Enfim, já se foi o tempo em que investir em fundos de previdência era caro e ineficiente. Esses fundos evoluem cada vez mais, se tornam competitivos e ajudam o brasileiro na sua jornada de aprender a investir com foco no longo prazo.
Se você ainda não tem conta na XP Investimentos, abra a sua!