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Fazenda avança com implementação do mercado de carbono; Congresso derruba parte dos vetos das eólicas offshore | Brunch com ESG

Nossa visão sobre as principais notícias da semana na agenda ESG

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Como avaliamos os principais acontecimentos da semana

Pensando em melhor auxiliar os investidores, o Brunch com ESG é um relatório publicado pelo time ESG do Research da XP que busca destacar os principais tópicos da agenda na semana. Considerando que informação é a melhor ferramenta para auxiliar os investidores na tomada de decisão, nosso objetivo é mantê-los atualizados com os acontecimentos mais relevantes no Brasil e no exterior da semana que passou, incluindo: (i) nossa visão sobre as principais notícias ESG; (ii) o desempenho dos principais índices ESG em diferentes países; e (iii) comparação da performance do Ibovespa vs. ISE (Índice de Sustentabilidade Empresarial).

#1. Mercado regulado de carbono no Brasil: Governo se compromete a lançar plano de implementação em julho

Na mídia. Mercado regulado de carbono terá órgão gestor provisório em julho - Capital Reset, 17 de junho (link)

Nossa visão. Em um passo relevante para a operacionalização do mercado regulado de carbono do Brasil, Cristina Reis, subsecretária do Ministério da Fazenda, anunciou que o governo publicará em julho o aguardado plano de implementação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). Desde a aprovação da Lei nº 182/2024, em dezembro do ano passado, o mercado aguardava definições adicionais que não foram detalhadas no texto da lei. O plano deve esclarecer pontos chave, como: (i) o cronograma de implementação; (ii) a estrutura do órgão gestor provisório, que atuará como secretaria até que o governo defina se a supervisão ficará sob responsabilidade do Ministério da Fazenda ou do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC); e (iii) as regras para aplicação do Artigo 56, que exige que as seguradoras, resseguradoras e entidades de previdência direcionem 0,5% de suas reservas ao mercado de créditos de carbono. De modo geral, vemos o avanço na definição de regras, cronogramas e governança claros como vitais para mitigar riscos de execução, fortalecer a credibilidade do SBCE e consolidar este como um marco importante na agenda de transição climática, sete meses após a sanção da lei.

#2. Congresso derruba parte dos vetos da lei das eólicas offshore em um revés para o governo

Na mídia.Congresso derruba veto de Lula a trechos de marco das eólicas offshore - Valor Econômico, 17 de junho (link)

Nossa visão. No dia 17 de junho, o Congresso Nacional derrubou vetos relevantes à Lei nº 15.097/2025, que estabelece as bases para o desenvolvimento da energia eólica offshore no país. Embora a estrutura regulatória para a eólica offshore tenha sido mantida, trazendo maior segurança jurídica e destravando investimentos no setor, a reversão de alguns vetos gera potenciais preocupações do ponto de vista fiscal e de mercado. As principais alterações incluem: (i) restabelecimento da extensão de 20 anos para os contratos do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfra); (ii) retirada de restrições à contratação de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) em diversas regiões; (iii) reintrodução de incentivos para a produção de hidrogênio a partir de etanol no Nordeste e para projetos de energia eólica na região Sul; e (iv) autorização para a transferência da capacidade de reserva não contratada nos leilões de privatização da Eletrobras para futuros leilões de energia. Vetos relacionados a térmicas a carvão e a gás seguem pendentes, sem previsão de análise pelo Congresso. Segundo estimativas de fontes do governo e da associação de grandes consumidores de energia (Abrace), o impacto financeiro das medidas restabelecidas pode superar R$197 bilhões até 2050. Na nossa visão, a decisão amplia o risco de distorções nos preços da energia, com potencial de gerar pressão de alta sobre as tarifas para os consumidores.

Índices ESG e suas performances

(1) O Índice ISE (Índice de Sustentabilidade Empresarial da B3) tem como objetivo ser o indicador do desempenho médio das cotações dos ativos de empresas com reconhecido comprometimento com o desenvolvimento sustentável, práticas e alinhamento estratégico com a sustentabilidade empresarial.
(2) O Índice S&P/B3 Brasil ESG mede a performance de títulos que cumprem critérios de sustentabilidade e é ponderado pelas pontuações ESG da S&P DJI. Ele exclui ações com base na sua participação em certas atividades comerciais, no seu desempenho em comparação com o Pacto Global da ONU e também cias sem pontuação ESG da S&P DJI.
(3) O ICO2 tem como propósito ser um instrumento indutor das discussões sobre mudança do clima no Brasil. A adesão das companhias ao ICO2 demonstra o comprometimento com a transparência de suas emissões e antecipa a visão de como estão se preparando para uma economia de baixo carbono.
(4) O objetivo do IGCT é ser o indicador do desempenho médio das cotações dos ativos de emissão de empresas integrantes do IGC que atendam aos critérios adicionais descritos nesta metodologia.
(5) A série de índices FTSE4Good foi projetada para medir o desempenho de empresas que demonstram fortes práticas ambientais, sociais e de governança (ESG).
(6)
O Índice MSCI ACWI, que representa o desempenho de todo o conjunto de ações de grande e médio porte do mundo, em 23 mercados desenvolvidos e 26 emergentes.



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