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Brasil define setores e avança na implementação de seu mercado regulado de carbono | Brunch com ESG

Nossa visão sobre as principais notícias da semana na agenda ESG

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Como avaliamos os principais acontecimentos da semana

Pensando em melhor auxiliar os investidores, o Brunch com ESG é um relatório publicado pelo time ESG do Research da XP que busca destacar os principais tópicos da agenda na semana. Considerando que informação é a melhor ferramenta para auxiliar os investidores na tomada de decisão, nosso objetivo é mantê-los atualizados com os acontecimentos mais relevantes no Brasil e no exterior da semana que passou, incluindo: (i) nossa visão sobre as principais notícias ESG; (ii) o desempenho dos principais índices ESG em diferentes países; e (iii) comparação da performance do Ibovespa vs. ISE (Índice de Sustentabilidade Empresarial).

#1. Mercado regulado de carbono do Brasil avança com implementação setorial faseada entre 2027 e 2031, embora os prazos de implementação ainda permaneçam incertos

Na mídia. Brasil propõe implementação do mercado de carbono em três fases a partir de 2027 – Reuters, 19 de maio (link)

Um breve contexto. Nesta semana, o Ministério da Fazenda divulgou uma proposta preliminar que traz mais clareza sobre quais setores estarão sujeitos aos requisitos de mensuração, relato e verificação (MRV) do mercado regulado de carbono do país (SBCE). A implementação será feita em três etapas, abrangendo os seguintes setores: (i) Fase I (a partir de 2027): papel e celulose, ferro e aço, cimento, alumínio primário, exploração e produção de petróleo e gás, refino e transporte aéreo; (ii) Fase II (a partir de 2029): mineração, alumínio reciclado, eletricidade, vidro, alimentos e bebidas, químicos, cerâmica e resíduos; e (iii) Fase III (a partir de 2031): transporte rodoviário, aquaviário e ferroviário. Cada setor passará por um ciclo de preparação de quatro anos, que se inicia com a elaboração de um plano de monitoramento, seguido por dois anos de acompanhamento das emissões, e culminando na elaboração do Plano Nacional de Alocação. Importante ressaltar que essa fase preparatória se limita ao reporte de emissões, sem impor custos diretos de conformidade nem obrigações de abatimento, o que ajuda a reduzir barreiras de entrada. A expectativa é de que a proposta preliminar seja submetida à consulta pública em julho, com a regulamentação final prevista para publicação até o fim do ano.

Nossa visão. O progresso desde a sanção da lei em dezembro de 2024 tem sido relativamente modesto, mas os desenvolvimentos desta semana representam um passo importante na construção da arquitetura regulatória do mercado de carbono no Brasil. Do ponto de vista das políticas, a definição da cobertura setorial é uma etapa crítica para a operacionalização do SBCE, pois ajuda a reduzir uma incerteza relevante sobre quais indústrias estarão efetivamente incluídas no sistema. Vale destacar que agropecuária e uso da terra — juntos responsáveis por cerca de ~70% das emissões do Brasil — permanecem fora do mercado regulado, em linha com as expectativas do mercado. Isso contrasta com experiências internacionais como o EU ETS, que inicialmente se concentrou nos setores mais intensivos em emissões (notadamente o de energia), e sugere que o sistema brasileiro pode ser relativamente limitado em termos de emissões cobertas. Olhando à frente, a consulta pública prevista para julho será um ponto-chave de acompanhamento, uma vez que o feedback da indústria pode levar a ajustes no modelo proposto, à medida que os diferentes atores se aprofundam nos detalhes da regulamentação. Por fim, um próximo passo relevante será detalhar a implementação do MRV, especialmente no que diz respeito a se os limites de emissões (acima de 10.000 tCO₂e para obrigações de reporte e 25.000 tCO₂e para obrigações de conformidade) serão aplicados no nível da empresa, ou de instalações individuais. De modo geral, maior clareza sobre esse ponto permitirá uma avaliação mais robusta da exposição das empresas a potenciais custos de carbono com base nos limites de emissões estabelecidos, apoiando uma análise mais precisa do posicionamento corporativo (acesse aqui o nosso mapeamento das maiores emissoras de carbono do IBOV).

Índices ESG e suas performances

(1) O Índice ISE (Índice de Sustentabilidade Empresarial da B3) tem como objetivo ser o indicador do desempenho médio das cotações dos ativos de empresas com reconhecido comprometimento com o desenvolvimento sustentável, práticas e alinhamento estratégico com a sustentabilidade empresarial.
(2) O Índice S&P/B3 Brasil ESG mede a performance de títulos que cumprem critérios de sustentabilidade e é ponderado pelas pontuações ESG da S&P DJI. Ele exclui ações com base na sua participação em certas atividades comerciais, no seu desempenho em comparação com o Pacto Global da ONU e também cias sem pontuação ESG da S&P DJI.
(3) O ICO2 tem como propósito ser um instrumento indutor das discussões sobre mudança do clima no Brasil. A adesão das companhias ao ICO2 demonstra o comprometimento com a transparência de suas emissões e antecipa a visão de como estão se preparando para uma economia de baixo carbono.
(4) O objetivo do IGCT é ser o indicador do desempenho médio das cotações dos ativos de emissão de empresas integrantes do IGC que atendam aos critérios adicionais descritos nesta metodologia.
(5) A série de índices FTSE4Good foi projetada para medir o desempenho de empresas que demonstram fortes práticas ambientais, sociais e de governança (ESG).
(6)
O Índice MSCI ACWI, que representa o desempenho de todo o conjunto de ações de grande e médio porte do mundo, em 23 mercados desenvolvidos e 26 emergentes.



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