XP Expert

O que muda com a nova lei complementar que altera o ICMS dos combustíveis

Mudanças devem simplificar a tributação, diminuir a volatilidade dos preços de combustíveis e mitigar o reajuste do diesel anunciado pela Petrobrás

Compartilhar:

  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no X
  • Compartilhar no Whatsapp
  • Compartilhar no LinkedIn
  • Compartilhar via E-mail

Foi sancionado sem vetos na última sexta-feira o PLP nº 11/2020, dando origem à lei complementar nº 192/2022, que altera o ICMS sobre combustíveis e promove a isenção de PIS e Cofins para diesel, gás e querosene de aviação. Os principais pontos da nova lei são destacados a seguir:

1) Instituição de um regime monofásico de ICMS: aplicável à gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o regime monofásico tem como característica a tributação concentrada em um único elo da cadeia, em oposição ao regime plurifásico, onde a tributação está distribuída por toda a cadeia. A incidência ocorre no início da cadeia, no produtor ou no importador dos combustíveis. Apesar das similaridades, a tributação monofásica não é igual à substituição tributária, na medida em que essa última é apenas a concentração de uma tributação plurifásica em um único contribuinte, enquanto no regime monofásico ocorre a efetiva desoneração dos demais contribuintes da cadeia. A medida não impacta a arrecadação, mas simplifica a cobrança do ICMS, facilita a fiscalização reduz a possibilidade de controvérsias jurídicas

2) Alíquota uniforme em todo território nacional com diferenciação apenas por produto: antes da lei complementar os estados tinham autonomia para definir seu ICMS. Por exemplo, enquanto a alíquota do estado de Mato Grosso era de 23% para a gasolina, o Rio de Janeiro cobrava 34% e a média nacional era 28%. Com a nova lei, a alíquota para a gasolina deverá ser definida no âmbito do Confaz e será a mesma em todo o território nacional. Em termos de impacto, é esperado que estados que estavam cobrando abaixo da média nacional tenham algum ganho de arrecadação. Por outro lado, nada impede que os estados fixem a nova alíquota acima dos valores anteriormente praticados (exceto no caso do diesel, que tem uma regra temporária específica).

3) Mudança de regime de tributação de ad valorem para ad rem: talvez a mudança mais importante trazida pela lei seja a alteração do regime de tributação com a aplicação de uma alíquota específica incidente sobre a quantidade de mercadoria (ad rem) ao invés de incidente sobre o valor da operação (ad valorem). Por exemplo, se considerássemos um preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para a gasolina de R$ 5/litro e uma alíquota de ICMS de 25%, o imposto a ser pago seria de R$ 1,25/litro. Se houver alteração no PMPF em função de uma elevação da gasolina na refinaria para, por exemplo, R$ 6/litro, valor do tributo será de R$ 1,5/litro. Ou seja, o valor do ICMS sobe mesmo que a alíquota permaneça inalterada. Importante ressaltar que o PMPF é calculado já considerando o valor do ICMS (tributação “por dentro”). Uma consequência dessa sistemática é a volatilidade que o tributo provoca, já que um aumento do combustível na refinaria aumenta o PMPF, o que aumenta o ICMS que, por sua vez, aumenta o PMPF, exacerbando o choque inicial.

Clique aqui para receber por e-mail os conteúdos de economia da XP

Por outro lado, com o tributo por quantidade, a alíquota passa a ser por litro de combustível e, portanto, a alteração do valor do litro não afeta o ICMS. Seguindo o mesmo exemplo anterior, se a alíquota for definida em R$ 1,25/litro e o PMPF da gasolina subir para R$ 6, R$ 7 ou R$ 8, o valor do ICMS permanecerá em R$ 1,25 – assim o choque inicial não é transmitido adiante por meio do imposto. A nova sistemática implica uma “perda” aos estados e municípios, na medida em que elevações nos preços não se refletirão imediatamente em ganhos tributários. Para tanto, será necessário elevar também o valor da alíquota, o que pode ser feito apenas de seis em seis meses. Por outro lado, estados podem ter “ganho” se o preço dos combustíveis se reduzir. Considerando-se a manutenção dos atuais patamares de preços, nossa estimativa aponta uma “perda” (atenção às aspas) da ordem de R$ 30 bilhões em 2022 mas, como o PMPF já estava congelado até o final de março, essa “perda” se reduz para R$ 22,8 bilhões.

4) Desoneração do PIS/Cofins de combustíveis e gás: outra medida relevante já anunciada e que se torna efetiva é a desoneração de PIS/COFINS de diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo, derivado de petróleo e de gás natural, e querosene de aviação. Nossa estimativa inicial era de um impacto de R$ 19,1 bilhões para o diesel apenas. A inclusão de querosene de aviação e de gás liquefeito de petróleo tem o potencial de elevar esse impacto para pouco mais de R$ 21 bilhões/ano. Considerando-se a incidência a partir do início de março, o impacto em 2022 deve ser de R$ 17,7 bilhões. Em termos de impacto nos preços de combustíveis, a redução de R$ 0,33/litro no diesel deve ser parcialmente repassada aos consumidores, mitigando o reajuste anunciado pela Petrobrás na semana passada.

5) A sanção do PLP nº11/2020 não encerra a discussão sobre a desoneração de combustíveis. Segundo o jornal Valor Econômico, o presidente da República deseja ampliar o benefício também à gasolina de forma a reduzir o impacto dos recentes aumentos realizados pela Petrobrás. Para implementar essa medida será necessário aprovar outra lei complementar, com redação similar aos artigos 8º e 9º do PLP nº 11/2020, de forma a dispensar a observância do art. 14, I e II, da LRF e reduzir a zero as alíquotas de PIS/COFINS e Cide-Combustíveis. Entretanto, o impacto fiscal da desoneração da gasolina é superior ao do diesel - pela nossa estimativa, chegaria a R$ 26 bilhões no ano. Além disso, enquanto no caso do diesel há um efeito de segunda ordem importante pela redução no custo dos fretes (da qual resulta algum apelo social), o efeito da desoneração da gasolina é mais concentrado na classe média urbana.

E como pensar em seus investimentos nesse cenário econômico? Clique aqui para conhecer as recomendações dos experts de acordo com seu perfil

Onde Investir em 2025 banner
XPInc CTA

Se você ainda não tem conta na XP Investimentos, abra a sua!

XP Expert

Avaliação

O quão foi útil este conteúdo pra você?


Newsletter
Newsletter

Gostaria de receber nossos conteúdos por e-mail?

Cadastre-se e receba grátis nossos relatórios e recomendações de investimentos

Disclaimer:

Este relatório foi preparado pela XP Investimentos CCTVM S.A. (“XP Investimentos”) e não deve ser considerado um relatório de análise para os fins do artigo 1º na Resolução CVM 20/2021. Este relatório tem como objetivo único fornecer informações macroeconômicas e análises políticas, e não constitui e nem deve ser interpretado como sendo uma oferta de compra/venda ou como uma solicitação de uma oferta de compra/venda de qualquer instrumento financeiro, ou de participação em uma determinada estratégia de negócios em qualquer jurisdição. As informações contidas neste relatório foram consideradas razoáveis na data em que ele foi divulgado e foram obtidas de fontes públicas consideradas confiáveis. A XP Investimentos não dá nenhuma segurança ou garantia, seja de forma expressa ou implícita, sobre a integridade, confiabilidade ou exatidão dessas informações. Este relatório também não tem a intenção de ser uma relação completa ou resumida dos mercados ou desdobramentos nele abordados. As opiniões, estimativas e projeções expressas neste relatório refletem a opinião atual do responsável pelo conteúdo deste relatório na data de sua divulgação e estão, portanto, sujeitas a alterações sem aviso prévio. A XP Investimentos não tem obrigação de atualizar, modificar ou alterar este relatório e de informar o leitor. O responsável pela elaboração deste relatório certifica que as opiniões expressas nele refletem, de forma precisa, única e exclusiva, suas visões e opiniões pessoais, e foram produzidas de forma independente e autônoma, inclusive em relação a XP Investimentos. Este relatório é destinado à circulação exclusiva para a rede de relacionamento da XP Investimentos, incluindo agentes autônomos da XP e clientes da XP, podendo também ser divulgado no site da XP. Fica proibida a sua reprodução ou redistribuição para qualquer pessoa, no todo ou em parte, qualquer que seja o propósito, sem o prévio consentimento expresso da XP Investimentos. A XP Investimentos não se responsabiliza por decisões de investimentos que venham a ser tomadas com base nas informações divulgadas e se exime de qualquer responsabilidade por quaisquer prejuízos, diretos ou indiretos, que venham a decorrer da utilização deste material ou seu conteúdo. A Ouvidoria da XP Investimentos tem a missão de servir de canal de contato sempre que os clientes que não se sentirem satisfeitos com as soluções dadas pela empresa aos seus problemas. O contato pode ser realizado por meio do telefone: 0800 722 3710. Para maiores informações sobre produtos, tabelas de custos operacionais e política de cobrança, favor acessar o nosso site: www.xpi.com.br.

A XP Investimentos CCTVM S/A, inscrita sob o CNPJ: 02.332.886/0001-04, é uma instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.Toda comunicação através de rede mundial de computadores está sujeita a interrupções ou atrasos, podendo impedir ou prejudicar o envio de ordens ou a recepção de informações atualizadas. A XP Investimentos exime-se de responsabilidade por danos sofridos por seus clientes, por força de falha de serviços disponibilizados por terceiros. A XP Investimentos CCTVM S/A é instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.


Este site usa cookies e dados pessoais de acordo com a nossa Política de Cookies (gerencie suas preferências de cookies) e a nossa Política de Privacidade.