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Novas regras do IR para isenção, altas rendas e dividendos

Novas regras do Imposto de Renda preveem isenção para rendimentos de até R$ 5 mil por mês e criam alíquota mínima efetiva para altas rendas. Saiba mais!

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Novas regras do IR para isenção, altas rendas e dividendos

O sistema de tributação a pessoas físicas no Brasil passará por mudanças. No dia 26 de novembro, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.270/25, que traz alterações importantes no Imposto de Renda (IR).

As novas regras do Imposto de Renda mexem diretamente na faixa de isenção, criam descontos parciais para parte da população, criam uma alíquota mínima efetiva para altas rendas, além de uma tributação para a distribuição de dividendos.

Neste conteúdo, abordamos com mais detalhes as novas regras do IR. Veja a seguir como vai funcionar a isenção, quem vai pagar menos imposto e quem deve ser tributado.

Como vai funcionar a isenção do Imposto de Renda?

A isenção do Imposto de Renda deve contemplar pessoas físicas com renda de até R$ 3.076 mensais, equivalente a dois salários mínimos.

Pelas novas regras, pessoas com renda bruta mensal de até R$ 5 mil serão totalmente isentas do Imposto de Renda. Para essas pessoas, a redução de imposto em relação às regras atuais será de R$ 312,89.

Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, será aplicada uma isenção parcial, considerando um sistema de desconto progressivo, ou seja, conforme a renda cresce, o desconto sobre o valor torna-se menor.

Para quem ganha mais de R$ 7.350, a tabela atual, com alíquotas de até 27,5%, será mantida.

Rendimentos tributáveisRedução do Imposto
Até R$ 5.000,00Redução de até R$ 312,89, zerando o imposto devido
De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00Aplicar redutor conforme a fórmula: R$ 978,62 − (0,133145 × rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal)
Acima de R$ 7.350,00Tabela progressiva mantida (até 27,5%)

Fonte: Receita Federal

Vale ressaltar aqui que, para quem tem apenas o salário como fonte de renda, não haverá mudanças, já que a alíquota mínima efetiva já é superior a 10%.

Quando começa a isenção do Imposto de Renda?

A nova faixa de isenção passa a valer no ano-calendário de 2026. Na prática, os rendimentos recebidos a partir de janeiro de 2026 estarão sujeitos às novas regras e devem ser informados na declaração do Imposto de Renda de 2027.

A ampliação da isenção do Imposto de Renda deve reduzir a arrecadação do IRPF. Segundo dados do Ministério da Fazenda e do Governo Federal, a ampliação da faixa de isenção resultará em uma redução da arrecadação de receita de aproximadamente R$ 25,84 bilhões em 2026.

Como vai funcionar a tributação de altas rendas?

Para compensar parte da perda de arrecadação provocada pela ampliação da isenção do Imposto de Renda, foi criada uma tributação mínima para altas rendas.

A nova regra estabelece que, para rendimentos acima de R$ 600 mil por ano (ou R$ 50 mil mensais), será aplicada uma alíquota efetiva mínima que pode chegar a até 10%. Se o rendimento for menor que R$ 600 mil por ano, não há cobrança adicional.

A aplicação da alíquota se dará de forma progressiva, o que significa que, quanto maior a renda anual do contribuinte, maior será a alíquota. Confira os detalhes na tabela a seguir:

Renda anualCálculo da alíquota mínimaAlíquotaImposto mínimo a pagar
R$ 600.000(600.000 − 600.000) ÷ 600.000 × 10%0%Nada
R$ 750.000(750.000 − 600.000) ÷ 600.000 × 10%2,5%R$ 18.750
R$ 900.000(900.000 − 600.000) ÷ 600.000 × 10%5%R$ 45.000
R$ 1.050.000(1.050.000 − 600.000) ÷ 600.000 × 10%7,5%R$ 78.750
R$ 1.200.000(1.200.000 − 600.000) ÷ 600.000 × 10%10%R$ 120.000

Fonte: Ministério da Fazenda e Governo Federal.

Quais rendimentos ficam fora da tributação de altas rendas?

A nova tributação de alta renda não considera:

Como vai funcionar a tributação de lucros e dividendos?

A nova regra de tributação de lucros e dividendos alcança rendimentos pagos tanto a residentes quanto a não residentes no Brasil.

A partir de janeiro de 2026, a distribuição de lucros e dividendos por pessoas jurídicas no Brasil ficará sujeita à retenção do Imposto de Renda na fonte, com alíquota de 10% sobre o total do valor pago.

Essa retenção será aplicada quando os valores pagos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil ultrapassarem R$ 50.000,00 no mesmo mês.

Lucros e dividendos apurados até 2025 ficarão isentos dessa tributação se sua distribuição tiver sido definida até 31 de dezembro de 2025 e seu pagamento ocorrer até o final de 2028.

Caso os lucros e dividendos pagos sejam inferiores a R$ 50.000,00 em um mesmo mês, não haverá retenção do IRRF pela pessoa jurídica, independentemente do ano em que foi apurado e/ou distribuído esse lucro.

Lucros e dividendos enviados ao exterior também serão taxados em 10%, tanto para beneficiários pessoas físicas quanto jurídicas e sobre qualquer valor.

Essa mesma alíquota de 10% também se aplica quando o beneficiário estiver em país que não tribute a renda ou que tribute com alíquota máxima inferior a 17%.

A exceção vale somente para:

  • Governos estrangeiros, quando houver reciprocidade de tratamento em relação aos rendimentos do governo brasileiro em seus países;
  • Fundos soberanos;
  • Entidades no exterior que tenham como principal atividade a administração de benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões.

Para aprofundar e conferir todos os detalhes oficiais, você pode acessar o Perguntas e Respostas sobre Tributação de Altas Rendas, um material que reúne esclarecimentos da Receita Federal sobre a aplicação da nova regra.

As novas regras já impactam a declaração do IR 2026?

Depende do tipo de mudança e de qual aspecto estamos falando:

Para isenção e desconto parcial

As novas regras de isenção do Imposto de Renda (até R$ 5.000 mensais) e desconto progressivo (para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350) produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, ou seja, valem para os rendimentos recebidos ao longo de 2026.

Tributação de dividendos

A regra que estabelece a retenção de 10% sobre lucros e dividendos pagos acima de R$ 50.000 por mês também vale a partir de janeiro de 2026.

Nessa retenção mensal, lucros apurados até o fim de 2025 podem permanecer isentos se obedecerem às regras de transição (distribuição aprovada até 31/12/2025).

Tributação mínima efetiva para alta renda

A alíquota mínima efetiva sobre rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil será aplicada apenas na declaração anual, porque depende da soma dos rendimentos do ano-calendário.

Esse componente só será apurado na declaração de 2027, que considera os rendimentos recebidos ao longo de 2026.

Se você tiver outras dúvidas relacionadas a IR, não deixe de consultar a nossa trilha de aprendizado sobre Imposto de Renda aqui!

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