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Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda?

A tributação no investimento em criptomoedas só acontece sobre o lucro e quando ocorre a venda desses ativos em valor total superior a R$ 35 mil mensal. Neste artigo, entenda como declarar o ativo.

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Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda?

Investir em criptomoedas tem se tornado cada vez mais comum e, por isso, como qualquer outro investimento, é preciso entender como declarar no Imposto de Renda. A seguir, saiba o básico para fazer a sua declaração sem nenhuma dor de cabeça. 

Quem precisa declarar criptomoedas? 

De acordo com a Receita Federal, pessoas que possuem um valor de aquisição – o valor na data da compra – igual ou superior a R$ 5 mil precisam declarar suas criptomoedas no Imposto de Renda. Abaixo disso, a declaração se torna opcional. 

Importante mencionar que, se o valor da aquisição tiver sido em dólar, é preciso convertê-lo para reais para a declaração. Além disso, o valor de aquisição é referente a cada categoria do ativo, e não à somatória das criptomoedas que possuir. 

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Como é o imposto sobre criptomoedas? 

Só há tributação no investimento em criptomoedas sobre o lucro e quando ocorre a venda desses ativos em valor total superior a R$ 35 mil mensal.  

Caso ultrapasse esse valor, o investidor precisa emitir uma DARF no mês subsequente e pagar o imposto de renda de acordo com a alíquota correspondente. Veja abaixo na tabela: 

Lucros Alíquota 
Abaixo de R$ 5 milhões 15% 
Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões 17,50% 
Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões 20% 
Acima de R$ 30 milhões 22,50% 

Como declarar o investimento em criptomoedas no Imposto de Renda? Veja o passo a passo 

A seguir, confira o passo a passo para declarar as criptomoedas no Imposto de Renda: 

  1. Acesse a ficha “Bens e Direitos” 

Os códigos para o grupo “08 – Criptoativos” estão divididos da seguinte forma: 

  • Código 01: criptoativo bitcoin – BTC; 
  • Código 02: outras criptomoedas, conhecidas como altcoins. Exemplo: Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC); 
  • Código 03: criptoativos conhecidos como stablecoins. Exemplo: Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG) e outros; 
  • Código 10: criptoativos conhecidos como Non-Fungible Tokens (NFT). Exemplos: Tokens representativos de direitos sobre bens digitais ou físicos, como colecionáveis, obras de arte e imóveis; 
  • Código 99: outros criptoativos. Engloba Fan Tokens, Tokens de Precatório, Tokens de Consórcio, Tokens de Crédito de carbono, recebíveis, entre outros. 

2. Informe o valor que você comprou no ato do investimento e não o valor atual. Caso você tenha feito uma aquisição em dólar, o valor precisará ser convertido para reais utilizando a PTAX da data da operação, conforme divulgada pelo BCB. 

3. No campo “Discriminação”, detalhe a quantidade de criptomoedas, a corretora por meio da qual você investiu (incluindo o CNPJ da empresa), e outras informações que julgue relevantes para detalhar à Receita. 

Vale lembrar que você deve informar, de forma separada, cada investimento em criptomoedas.  

Como declarar cripto no Imposto de Renda, mostrando passos desde o acesso à ficha de Bens e Direitos até a discriminação de moedas.

Mudanças IR 2024 para rendimentos no exterior

Uma importante mudança no Imposto de Renda de Pessoa Física em 2024, divulgada pela Receita Federal, diz respeito aos investimentos realizados no exterior. Essa mudança é resultado da implementação da Lei 14.754/2023, que aborda diversas especificidades sobre a tributação de investimentos e aplicações fora do Brasil.

De acordo com a legislação, os contribuintes têm a opção de declarar os bens de entidades controladas no exterior como se fossem de sua posse direta. Isso visa proporcionar maior transparência e controle sobre esses ativos. Além disso, agora é exigida uma detalhação clara dos trusts, com o objetivo de individualizar e identificar precisamente essas estruturas nas declarações fiscais.

Outro ponto importante é a possibilidade de atualizar o valor de bens e direitos situados fora do país, permitindo a apuração e antecipação de ganhos de capital com uma alíquota fixa de 8%.

Essa medida representa uma oportunidade para os contribuintes regularizarem seus ativos no exterior, potencialmente reduzindo complicações fiscais futuras.

Além disso, a lei estende a tributação periódica a fundos fechados, alinhando-os às regras já aplicadas aos fundos abertos.

Para mais informações, assista nossa Live completa sobre Imposto de Renda, tirando diversas dúvidas dos nossos investidores e público sobre a declaração:

Como declarar vendas e lucros em criptomoedas? 

Para as vendas cujo valor mensal total seja superior a R$ 35 mil, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto sobre o ganho é do investidor, que precisa emitir e pagar um DARF até o último dia útil do mês subsequente a venda, no código de receita 4600, através do programa Ganhos de Capital da Receita Federal (GCAP). 

Os lucros obtidos com a venda de criptoativos devem ser declarados no campo “Ganhos de Capital”.  Será possível importar os dados informados no GCAP. 

Para os ganhos com vendas mensais inferiores a R$ 35 mil, há isenção e, portanto, você não terá que fazer a DARF. Mas, mesmo assim, os números dos rendimentos devem ser declarados. Nesse caso, a declaração é feita em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no código 05. 

No caso de venda, lembre-se de atualizar a ficha de Bens e Direitos. Caso tenha vendido uma parte de suas moedas digitais em 2022, o protocolo da Receita Federal é que tenha o saldo remanescente no campo “Situação em 31/12/2022”.  

Caso tenha vendido tudo, esse campo fica zerado. No campo “Discriminação”, informe as vendas que você realizou, mesmo que tenha feito isso nas outras fichas. Dessa forma, fica bem organizado para a Receita Federal, evitando cair na Malha Fina. 

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