Se você investe em fundos de índice e quer entender como declarar ETFs no Imposto de Renda, saiba que a dúvida é comum.
A tributação pode mudar conforme o tipo de ETF, a forma de negociação e até o mercado em que o ativo está listado.
O ETF (Exchange Traded Funds) é negociado na Bolsa em cotas, como um FII, e costuma gerar muita dúvida sobre seus rendimentos e se paga Imposto de Renda.
Existem impostos diferentes para cada movimentação do Fundo e se o investimento é em ETF de renda fixa ou variável. Comprar, vender ou apenas possuir cotas já é suficiente para precisar entender como declarar ETF.
Neste conteúdo, você vai entender como declarar ETF no Imposto de Renda, onde informar as cotas e como funciona a tributação em diferentes cenários. Continue a leitura!
O que é ETF?
O ETF (Exchange Traded Fund) é um tipo de fundo de investimento negociado na Bolsa de Valores. Ele tem como objetivo acompanhar o desempenho de um índice de referência, como índices de ações, renda fixa, câmbio ou mercados internacionais. Ao comprar uma cota de ETF, o investidor passa a ter exposição a vários ativos ao mesmo tempo, de forma simples e diversificada. Como é negociado em bolsa, o ETF pode ser comprado e vendido ao longo do dia, assim como uma ação.
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Tudo o que você precisa saber para não errar na declaração do Imposto de Renda 2025: as principais mudanças nas regras, documentos necessários e um passo a passo completo para facilitar sua declaração.
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Principais informações sobre ETFs no IR 2026
Se você procura os principais pontos de atenção para fazer a declarar ETF no Imposto de Renda 2026, aqui vai um resumo:
- Ter ETF em carteira não gera imposto por si só, mas a posse das costas deve ser informada na declaração;
- As cotas devem ser informadas na ficha “Bens e Direitos”, Grupo 07 “Fundos” e Código 08 para ETFs de Renda Fixa ou Código 09 para ETFs de Renda Variável;
- Quando há venda com lucro, pode haver tributação;
- ETFs de renda variável não têm a isenção de R$ 20 mil por mês aplicada em alguns casos às ações no mercado à vista;
- Em operações comuns, a alíquota costuma ser de 15% sobre o ganho líquido;
- Em day trade, a alíquota costuma ser de 20%;
- Prejuízos podem ser compensados, conforme o tipo de operação;
- ETFs no exterior exigem atenção específica na declaração.
Para entender mais sobre cada um desses pontos e evitar a malha fina, acompanhe o conteúdo.
Quais são os documentos necessários para declarar ETFs no IR?
Antes de preencher a declaração, vale reunir:
- Informes de rendimentos;
- Notas de corretagem;
- Extratos de posição em 31/12/2025;
- Comprovantes de Darfs pagos, se houver;
- Controle de lucros e prejuízos mensais;
- Dados do ETF e da instituição para preencher Bens e Direitos
Se você tiver ETFs no exterior, também vale separar os documentos da corretora internacional e os dados do ativo para informar corretamente a posição e os eventuais rendimentos.
Saiba quais documentos separar para a declaração de Imposto de Renda 2026
Como declarar ETF no Imposto de Renda?
Para entender como declarar ETF no Imposto de Renda, o primeiro passo é separar duas coisas: a posse das cotas e a tributação sobre eventuais ganhos.
Se você tinha cotas de ETF em carteira em 31/12/2025, elas devem ser informadas na declaração. Já a forma de tributação pode mudar conforme o tipo de ETF:
ETFs de renda fixa
Os ETFs de renda fixa têm seu Imposto de Renda retido na fonte, evitando a necessidade de pagamento via DARF. O valor é debitado no momento do resgate da aplicação, e sua alíquota varia de acordo com o prazo médio. Confira:
| Prazo médio do ETF | Alíquota |
| Até 180 dias | 25% |
| Entre 181 e 720 dias | 20% |
| Acima de 720 dias | 15% |
ETFs de renda variável
Nos ETFs de renda variável, a apuração do lucro e o recolhimento do imposto costumam ficar sob responsabilidade do investidor.
Quando há venda com lucro, é preciso:
- Calcular o ganho líquido;
- Gerar Darf, quando aplicável;
- Pagar o imposto até o último dia útil do mês seguinte ao da operação.
Também há retenção de 0,005% na fonte no momento da venda das cotas, valor que funciona como antecipação do tributo devido e pode ser abatido na apuração mensal. Além disso, caso haja lucro na operação, incide a tributação sobre o ganho líquido.
Os lucros obtidos com a venda de suas cotas de ETFs são tributados da mesma forma que ações. A diferença é que não existe a isenção para vendas que o rendimento seja menor que R$ 20 mil no mês.
A alíquota é de 15% para transações comuns e de 20% para day trade, independentemente do valor ganho.
Importante: o Darf não pode ser emitido com valor menor que R$ 10. Nesse caso, o valor será acumulado para o mês seguinte. Também é importante que o cálculo seja bem-feito, contemplando somente o lucro, sem que o valor inicial de investimento entre na conta.
Como lançar ETF no Imposto de Renda?
No caso dos ETFs negociados no Brasil, as cotas em carteira em 31/12/2025 costumam ser informadas na ficha:
- “Bens e Direitos”
- Grupo 07: Fundos
A partir daí, o código muda conforme o tipo de ETF:
- Código 08: para Fundos de Índice de Renda Fixa (ETFs)
- Código 09: para Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs), como os ETFs de renda variável.
Em seguida, é preciso preencher informações como o CNPJ da corretora ou instituição financeira, os dados da ETF e no campo “Situação”, é necessário preencher com o custo total das ETFs, que é o valor de aquisição dos Fundos.
Importante: este lançamento serve para informar a posição na carteira. A tributação depende de venda com lucro e do tipo de ETF.

Como declarar ETFs no exterior no Imposto de Renda?
Se você comprou ETFs em uma corretora no exterior, a declaração segue regras diferentes da usada para ETFs listados na B3, por isso é importante redobrar a atenção.
O preenchimento deve seguir o caminho:
- Acessar a ficha “Bens e Direitos”;
- Selecionar o Grupo 07: Fundos;
- Escolher o Código “99 — Fundos de Investimento no Exterior – Lei 14.754/2023, arts. 2º a 14”;
- Informar os campos “Situação em 31/12/2024” e “Situação em 31/12/2025”.
- No campo Discriminação, informar dados como quantidade de cotas, tipo de ativo, nome do ETF, ticker, valor pago em moeda estrangeira e a taxa de câmbio usada para conversão em reais.
Como informar rendimentos, ganhos e perdas de ETFs no exterior
Após preencher os dados do ETF no exterior em Bens e Direitos, também é preciso informar os rendimentos obtidos no período.
No campo de Aplicação Financeira, deve ser informado:
- O valor consolidado de lucro ou prejuízo, em reais, relativo aos rendimentos, ganhos e perdas do ETF;
- E o valor de imposto pago no exterior, também convertido para reais, quando houver.
O processo deve ser repetido para cada ETF no exterior que tenha gerado ganhos, perdas ou rendimentos ao longo do ano-base.
Após preencher a ficha, o programa da declaração gera o Demonstrativo de Apuração, mostrando o resultado líquido do período e, se houver lucro tributável, o imposto devido sobre aplicações no exterior.
Importante: não confundir ETFs brasileiros com exposição internacional, negociados na B3 e geralmente declarados como ETFs locais, com ETFs comprados diretamente no exterior, mantidos em corretora estrangeira, que seguem as regras de fundos e aplicações fora do país.
- Exemplo de ETFs brasileiros com exposição internacional: IVVB11 e NASD11
- Exemplo de ETFs adquiridos no exterior: IVV, QQQ e SPY.
Como declarar outros tipos de investimentos no exterior no IR?
Como calcular o imposto sobre ETFs?
Se você vendeu cotas com lucro, o cálculo depende do tipo de operação. Confira o exemplo:
- Valor de venda: R$ 18.000
- Custo de aquisição: R$ 15.000
O lucro líquido será:
R$ 18.000 – R$ 15.000 = R$ 3.000
Se a operação for comum, a alíquota em geral é de 15%:
R$ 3.000 × 15% = R$ 450
Esse é o valor-base do imposto, antes de considerar IRRF e compensações aplicáveis.
Se a operação for de day trade, a alíquota passa, em geral, para 20% sobre o lucro líquido.
Abatimento de prejuízos no IR 2026
Os prejuízos acumulados podem ser utilizados para abater lucros futuros, mas somente entre operações do mesmo tipo. Ou seja, transações comuns não podem abater prejuízos em day trade e vice-versa.
Para declarar o prejuízo nas cotas de ETF, é preciso preencher o campo “Resultado negativo até o mês anterior” na aba de “Resultados”.
Se um investidor teve lucro de R$ 15 mil em transações e um prejuízo de R$ 2 mil em um mês posterior, a alíquota de 15% do IR será calculada sobre o lucro líquido. Nesse cenário, sobre o valor de R$ 13 mil.
Conclusão
Você possui outros ativos além dos ETFs para declarar no seu imposto de renda? Então confira mais detalhes sobre o seu informe de rendimentos, o documento base para sua declaração.
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Se você ainda tem dúvidas sobre a declaração de investimentos no Imposto de Renda, não deixe de conferir nossa trilha de conteúdos sobre o assunto!
Dúvidas frequentes sobre ETFs no Imposto de Renda
1. Como declarar um ETF no Imposto de Renda?
Em geral, as cotas de ETFs negociados no Brasil são informadas na ficha Bens e Direitos, no Grupo 07: Fundos e Código 08 para ETFs de Renda Fixa ou Código 09: para ETFs de Renda Variável, com preenchimento pelo custo de aquisição. Para ETFs no exterior, o código é 99.
2. Como declarar ETFs americanos no Imposto de Renda 2026?
Se o ETF foi comprado diretamente no exterior, a declaração não segue a mesma lógica dos ETFs listados na B3. Em geral, o investidor deve acessar a ficha Bens e Direitos, selecionar o Grupo 07: Fundos e Código “99 — Fundos de Investimento no Exterior”. Já ETFs americanos listados na B3 seguem, em geral, a lógica dos ETFs negociados localmente.
3. ETFs têm tributação automática?
Alguns ETFs sofrem retenção na fonte (IRRF), mas isso funciona como antecipação do imposto. Além disso, se houver lucro na operação, o imposto sobre o ganho líquido ainda será devido.
4. Prejuízos podem ser compensados?
Sim, mas apenas entre operações do mesmo tipo:
- Lucros comuns podem ser abatidos por prejuízos em operações comuns;
- Lucros em day trade só podem ser compensados por prejuízos de day trade.
5. O ETF IVVB11 paga Imposto de Renda?
Pode haver imposto se houver venda com lucro. Além disso, a posição em carteira deve ser declarada normalmente.
6. Como declarar ETF IVV?
Como o IVV é negociado no exterior, a declaração tende a seguir as regras aplicáveis a investimentos mantidos fora do Brasil: Na ficha “Bens e Direitos”, selecione o “Grupo 7” e o Código “99 — Fundos de Investimento no Exterior”. Além disso, é necessário preencher o campo “Aplicação Financeira”, com os valores consolidados de lucro ou prejuízo e de imposto pago no exterior.
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