XP Expert

GPA / CBD – Acompanhe aqui a Recuperação Extrajudicial

Acompanhe aqui todas as informações sobre a Recuperação Extrajudicial do Grupo Pão de Açúcar (GPA) / Companhia Brasileira de Distribuição (CBD).

Compartilhar:

  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no X
  • Compartilhar no Whatsapp
  • Compartilhar no LinkedIn
  • Compartilhar via E-mail
MY Banner Intratexto2semestreMid Year 2026 Hellobar mobile

Conteúdo elaborado em conjunto com o time de Corporate Action da XP

No dia 10 de março de 2026, a Companhia Brasileira de Distribuição (“Companhia”, “CBD” ou “GPA”) divulgou fato relevante informando sobre o pedido de recuperação extrajudicial (“RE”) junto a seus principais credores financeiros. Segundo a Companhia, a medida visa aliviar pressões de curto prazo e apoiar a reorganização de sua estrutura de capital, enquanto mantém suas atividades operacionais em funcionamento normal.

Atualizaremos esta página de acordo com comunicados por parte da Companhia e seus agentes fiduciários.

Conteúdo exclusivo para clientes XP
A conta XP é gratuita. Abra a sua agora!

Cadastrar

Já é cliente XP? Faça seu login

 

Assessor ou parceiro? Clique no botão abaixo

 

Invista melhor com as recomendações
e análises exclusivas dos nossos especialistas.

O que você precisa fazer neste momento?

Assembleias:

Debêntures:
A Assembleia será reaberta novamente no dia 25/06/26 para deliberação a respeito das ordens do dia suspensas na última Assembleia, incluindo a impugnação do PRE. Foi enviado e-mail com os documentos para as devidas manifestações dos investidores.

CRIs:
São duas Assembleias em andamento, sendo:
– Contratação e ratificação do assessor legal: a 2ª convocação para a Assembleia está sem data prevista. Ainda estão sendo recolhidas manifestações para composição do quórum.
– Votação para a impugnação do PRE. Está em 1ª convocação para o dia 02/07/26. Serão enviados em breve o comunicado e a procuração.

Próximos Passos PRE
No dia 10/06/26, o GPA divulgou um fato relevante sobre a publicação do Edital de Homologação, conforme art. 164 da Lei nº 11.101/2005.

A partir desta publicação, teve início o prazo de 30 dias para impugnação do Plano de Recuperação Extrajudicial e para votar a escolha das Opções de Pagamento, ou seja, até o dia 10/07/2026.

A individualização dos créditos é prevista no Plano. Estamos aguardando instruções das partes competentes para envio das devidas orientações.

Ao final desse prazo, o Plano será homologado, ou seja, sua versão definitiva será aprovada judicialmente, não sendo permitidas novas alterações.

A emissão das Novas Debêntures das Opções A e B deve ocorrer em até 60 dias corridos da homologação (prorrogáveis por mais 15 dias), sob pena de Evento de Resolução Antecipada.

Fundos XP: Como alternativa às opções previstas pelo GPA no Plano de Recuperação Extrajudicial (PRE), a XP estruturou três fundos de investimento sob sua gestão, sendo 16 a 29 de junho de 2026 o prazo para coleta de intenções de investimento.


Acompanharemos as próximas movimentações, incluindo o posicionamento dos agentes fiduciários (Vórtx e Pentágono), as convocações de AGD/assembleias e o exercício do direito de preferência pelos acionistas, e voltaremos com nota dedicada à precificação dos cenários.

Detalhamento do Plano de RE (05/05/26)

A Companhia Brasileira de Distribuição (CBD ou GPA) protocolou, em cinco de maio de 2026 o Primeiro Aditamento ao seu Plano de Recuperação Extrajudicial (PRE ou Plano), substituindo a versão originalmente apresentada em nove de março de 2026. Lembrando que, desde então, todas as execuções e atos constritivos (como eventuais bloqueios ou penhoras) sobre os Créditos Sujeitos estavam suspensas por 180 dias.

O passivo total sob reestruturação é de R$ 4,568 bilhões (Créditos Sujeitos), que englobam dívidas bancárias e de mercado de capitais. Fornecedores e prestadores de serviço correntes não foram afetados – a empresa segue funcionando normalmente.

A nova versão do PRE foi apresentada ao mercado na noite do próprio dia cinco de maio, já contando com as assinaturas de quatro grupos institucionais, Banco Itaú e Itaú Asset, Rabobank, BTG Pactual e HSBC. Juntos, esses credores somam R$ 2,626 bilhões e 57,49% do total dos Créditos Sujeitos, atingindo o quórum de maioria simples exigido pela regulação para aprovar o Plano (Lei de Recuperação e Falência nº 11.101). Com isso, inicia-se o prazo para os demais credores aderirem ou exercerem suas opções de pagamento (art. 163 e 164, §2º, respectivamente). O PRE ainda está pendente de homologação.

O que o Plano oferece?

O PRE oferece três alternativas, com escolha obrigatória dentro do Prazo de Eleição. O credor que não se manifestar ou não escolher uma opção válida será alocado automaticamente na Opção C.

Opção A – apenas para quem pode e quer colocar dinheiro novo na Companhia. O credor compromete-se a contribuir com Novos Recursos (necessidade total de R$ 200 milhões), com ticket mínimo individual de aporte de R$ 15 milhões ou 20% do crédito, o que for maior. Em troca, poderá substituir seu crédito atual pelas “Novas Debêntures Emissão A”.

As Novas Debêntures Emissão A vem em duas séries:

  • 1ª Série – até R$ 1,5 bilhão: debênture simples, corrigida por CDI + 2,50% a.a., com juros semestrais pagos a partir de março de 2027. Amortização semestral, customizada, indo de 2% a 38% entre 2028 e março de 2031, que é a data de vencimento desta série. Além disso, está série pode contar com amortização extraordinária, cujos recursos serão provenientes da venda da Financeira Itaú CBD, joint venture do Pão de Açúcar com Itaú para cartão private label.
  • 2ª Série – até R$ 1,13 bilhão: debênture conversível em ações ON do GPA, mesma remuneração, em quatro janelas anuais de conversão entre 2027 e 2031. O preço de conversão será calculado de acordo com um deságio de 20% em relação à média ponderada da cotação de fechamento das ações ordinárias da Companhia (VWAP) no ambiente da B3 nos 90 pregões anteriores à data de início do período de conversão. Se o titular não converter na última janela, a debênture é resgatada por R$ 1,00 – ou seja, a não realização da conversão pode implicar em redução significativa da capacidade de recuperação do crédito remanescente.

A 2ª Série carrega ainda direito de preferência dos acionistas atuais do GPA (Casino e demais). Se exercido, os acionistas integralizam a fatia correspondente em dinheiro, e esse dinheiro amortiza obrigatoriamente, pro rata, os Créditos Sujeitos – Opção A, reduzindo o valor efetivo da 2ª Série no mesmo montante. Em outras palavras, parte do que seria debênture conversível pode virar cash antecipado para os credores Opção A, elevando o recovery e reduzindo a diluição em equity.

As duas séries da Opção A são quirografárias, sem garantia real ou fidejussória. A garantia de cessão fiduciária de recebíveis de cartão (cobertura 100% / fluxo mínimo 120%) é exclusiva dos Novos Recursos.

Cabe destacar que os Novos Recursos são instrumentos paralelos, podendo ser desembolsados de diversas formas, desde risco sacado até debêntures. Em todos os casos, a operação nova terá cerca de dois anos de duration e será corrigida por CDI + 2,50% a.a. Essa nova captação, diferente das Novas Debêntures, terá garantia real de cessão fiduciária de recebíveis de cartão de crédito. Esta garantia não se estenderá às Novas Debêntures Emissão A, que continuam quirografárias, como o crédito antigo.

Opção B – sem dinheiro novo – output é uma nova debênture. O credor recebe exclusivamente Novas Debêntures Emissão B, na razão de R$ 0,30 para cada R$ 1,00 de crédito (deságio de 70% sobre todo o saldo). A Emissão B é série única, quirografária, remunerada apenas por Taxa DI (sem spread), com vencimento bullet em 10/09/2036. Os juros serão capitalizados desde a Data do Pedido até 10/09/2031, quando são incorporados ao principal; daí em diante serão pagos semestralmente, a partir de março de 2032, em dinheiro, até o vencimento.

Opção C – sem dinheiro novo – output é pagamento caixa feito pelo GPA direto. Aplica-se deságio de 70% sobre o saldo atualizado até a Data do Pedido. O remanescente vence em 10/09/2036, corrigido por Taxa DI (sem spread), com juros capitalizados até 10/09/2031 e pagos semestralmente, a partir de março de 2032, em dinheiro, desde então até o vencimento. Default para quem não fizer eleição válida.

Como CRIzistas e debenturistas exercem a opção

A Cláusula 5.3 do PRE e seguintes regulam o tratamento dos Créditos Sujeitos – Mercado de Capitais. Cada investidor pode exercer a escolha individualmente, ainda que o crédito esteja listado em nome do agente fiduciário ou da securitizadora, desde que comunique e indique previamente a intenção ao agente fiduciário ou securitizadora. Caso a escolha seja feita coletivamente (via AGD/assembleia), valerá uma única opção para todos os representados, com base em ata da assembleia. A B3 fica autorizada a bloquear os papéis em custódia e distribuir automaticamente as Novas Debêntures conforme as opções recebidas.

Para os CRIs com lastro em créditos imobiliários do GPA (1ª e 2ª Séries da 80ª Emissão da Virgo, R$ 563,8 milhões), o caminho prático passará por convocação de assembleia de investidores pela securitizadora, com a opção de o investidor manifestar individualmente sua escolha ao agente fiduciário (Pentágono). Para a 18ª Emissão de Debêntures (R$ 994,7 milhões, 1ª e 2ª séries, agente fiduciário Vórtx), o procedimento é equivalente via AGD.

Para esse público, o ticket mínimo elevado dos Novos Recursos de pelo menos R$ 15 milhões tende a inviabilizar a escolha pela Opção A, direcionando a escolha para as Opções B (papel listado, corrigido a CDI, sujeito a marcação a mercado) e C (dívida bilateral contra o GPA, não listado e não negociável, pagamento direto em cash). Em ambos os casos, ocorre o deságio nominal de 70% sobre o saldo atualizado até a Data do Pedido.

Alternativas para investidores XP em relação às opções A e B: Fundos

Como alternativa às opções previstas pelo GPA no Plano de Recuperação Extrajudicial (PRE), a XP estruturou três fundos de investimento sob sua gestão. Ao escolher um desses fundos, o investidor passa a ser representado pelo respectivo Fundo no processo, que reúne créditos de investidores com posições menores e os consolida em um único credor. Com isso, busca-se viabilizar o acesso a determinadas opções do Plano e ampliar o poder de negociação, por meio de uma atuação coletiva mais relevante no processo.

Fundo 1: Estrutura coletiva para acesso à Opção A, com o aporte de capital exigido no Plano. Em caso de adesão ao Fundo 1, é necessário aportar valor equivalente a 21% dos créditos.

Fundo 2: Estrutura coletiva para acesso à Opção A, destinada a investidores que não podem ou não desejam realizar o aporte de capital, mas têm interesse nas condições dessa alternativa. Nessa modalidade, a XP realiza o aporte dos Novos Recursos em nome do cliente, e esse valor é posteriormente abatido do recovery final. Com isso, investidores que, de outra forma, poderiam ser direcionados a opções menos atrativas do Plano podem ampliar sua recuperação esperada, sem necessidade de desembolsos relevantes, em razão da estrutura coletiva do Fundo e do financiamento concedido pela XP.

Fundo 3: Estrutura coletiva para acesso à Opção B, lastreada em debênture emitida no mercado de capitais. Apesar dessa alternativa preservar as condições previstas no Plano, ocorre a transferência da condução do processo ao Fundo, que passa a ocorrer de forma coletiva e profissional, em vez de individual. Os votos são exercidos em bloco, e a exposição é mantida em um ativo mais líquido do que o previsto na Opção C.

Cronograma para adesão aos Fundos XP

  • 16 a 29 de junho de 2026: coleta de intenções de investimento
  • 30 de junho de 2026: bookbuilding
  • 6 de julho de 2026: liquidação dos Fundos
  • 10 de julho de 2026: prazo final do edital
  • Até o fim de julho de 2026: expectativa de homologação

Preços Unitários (PU’s)

A integralização das cotas dos Fundos XP será feita por meio da entrega de CRIs e/ou debêntures, considerando equivalência de R$ 0,01 em ativos para cada R$ 0,01 em cotas (com arredondamento para baixo, se necessário, não sendo permitida a integralização de frações).

A quantidade de cotas por ativo é:

EmissãoValor unitárioCotas por título
CRI 1ª Série (23B0004401)R$ 1.007,70792399100.770
CRI 2ª Série (23B0004402)R$ 1.493,43186899149.343
Debênture 1ª Série (CBRDA8)R$ 525,3434329952.534
Debênture 2ª Série (CBRDB8)R$ 1.051,50611599105.150

O PU (incluindo eventuais juros remuneratórios acruados) dos CRIs e das Debêntures, para fins da dação em pagamento prevista acima, foi estabelecido em 10 de março de 2026, data em que o GPA protocolou o pedido de homologação do Plano de Recuperação Extrajudicial, e se refere ao preço unitário dos respectivos papéis no dia 9 de março de 2026, desconsiderando-se as casas decimais, de forma a garantir que as Cotas perfaçam um número inteiro.

Fato Relevante (05/05/26)

No dia 05 de maio de 2026, o GPA anunciou a celebração de uma nova versão do plano de recuperação extrajudicial (PRE), com adesão de credores representando 57,5% dos créditos sujeitos (R$ 4,6 bilhões), atingindo o quórum necessário para homologação judicial em 56 dias.

O plano apresentado contempla modificações nas condições originais das obrigações financeiras, com alongamento de prazos, revisão de custo e reconfiguração parcial da estrutura de capital, incluindo instrumentos com características híbridas.

As condições econômicas divulgadas indicam prazo médio de aproximadamente 6,4 anos, custo médio estimado em CDI + 0,5% a.a. e redução do valor das obrigações ao longo do tempo superior a 50%, além de estimativa da Companhia de alívio de caixa superior a R$ 4 bilhões nos próximos dois anos.

No âmbito da estrutura, o plano prevê a possibilidade de conversão de parte dos créditos em debêntures conversíveis, em montante de até R$ 1,13 bilhão, com janelas de conversão distribuídas entre 2027 e 2031, a critério dos credores, e preço vinculado ao valor médio ponderado de negociação das ações, com desconto.

Adicionalmente, está prevista a possibilidade de subscrição de novo financiamento, em montante de até R$ 200 milhões, destinado ao reforço de liquidez, com participação facultativa dos credores.

MétricaCondição proposta
Prazo médio da dívida~6,4 anos
Custo médioCDI + 0,5% a.a.
Redução do valor da dívida>50% ao longo do tempo
Alívio de caixa> R$ 4 bilhões em 2 anos
Conversão em equityAté R$ 1,1 bilhão em debêntures conversíveis
Janelas de conversão2027, 2029, 2030 e 2031
Preço de conversãoVWAP (valor médio ponderado de negociação das ações)
dos últimos 90 dias com desconto – % não informado
Novo financiamentoAté R$ 200 milhões, facultativo aos credores

Fato Relevante (10/03/26)

A RE, que foi aprovada de forma unânime pelo Conselho da Companhia, contempla R$ 4,5 bilhões em dívidas sem garantia e exclusivamente financeiras. Ou seja, não fazem parte do pedido os passivos junto a fornecedores, parceiros comerciais, clientes e obrigações trabalhistas.

Assim, a RE já nasce com adesão de credores que detêm 46% dos créditos elegíveis (equivalente a R$ 2,1 bilhões), acima do mínimo legal de 1/3.

A RE teve efeitos imediatos, suspendendo temporariamente os pagamentos aos credores sujeitos e garantindo um ambiente de negociação por 90 dias. A Companhia precisou de aprovação da maioria dos credores elegíveis (50%+1), o que aconteceu em 05/05/26, para que o Plano passasse a valer.

Segundo a administração, a recuperação extrajudicial é um passo para:

  • Reforçar liquidez de curto prazo
  • Reperfilar o endividamento
  • Estabilizar o balanço para o longo prazo

As operações de lojas seguem inalteradas, com o GPA enfatizando que está adimplente com fornecedores e que o processo foi desenhado para não afetar a operação.

A Companhia se comprometeu a divulgar mais informações no seu site de RI www.gpari.com.br.

Assembleias

Temos 4 papéis dentro do processo de R.E. de GPA. Eles são as Debêntures CBRDA8 e CBRDB8, e os CRIs 23B0004401 e 23B0004402.

Sendo assim, dois processos de assembleias acontecem em paralelo, uma para as debêntures e outro para os CRIs.

Debêntures

A Assembleia foi suspensa no dia 02/06/26, onde não houve deliberação a respeito das ordens do dia pendentes.

  • O status das Ordens do Dia são:
    • Aprovação para suspender os efeitos do vencimento antecipado automático ocorrido em 10/03/2026;
      • Suspenso para deliberação futura
    • Deliberar sobre a contratação de Assessores Legais;
      • Aprovada a contratação da Lefosse Advogados (Legal) e da Moelis (Financeiro)
    • Aprovação para que o Agente Fiduciário e/ou o Assessor Legal assinem o Termo de Adesão ao Plano de RE nos exatos termos propostos, aceitando renúncias e alterações em relação à Escritura de Emissão;
      • Suspenso para deliberação futura
    • Adesão ao Plano de Recuperação Extrajudicial mediante assinatura do Termo de Adesão pelo Agente Fiduciário e/ou Assessor Legal;
      • Suspenso para deliberação futura
    • Aprovação do Mecanismo de Aporte e da constituição do Fundo de Despesas;
      • Aprovado o mecanismo I, com aporte inicial por parte dos titulares na ordem de R$ 500 mil.
    • Autorizar o Agente Fiduciário e o Assessor Legal a praticar atos estratégicos relacionados à recuperação do crédito no âmbito do Plano de RE, incluindo eventuais recursos ou medidas judiciais/extrajudiciais.
      • Suspenso para deliberação futura

CRIs

  • As Ordens do Dia a serem deliberadas são:
    • Aprovar a contratação do Assessor Legal;
    • Ratificar a contratação Assessor Legal até a data da assembleia conforme fato relevante;
    • Aprovação para que o Agente Fiduciário e/ou o Assessor Legal assinem o Termo de Adesão ao Plano de RE nos exatos termos propostos, aceitando renúncias e alterações em relação à Escritura de Emissão;
    • Aprovar a inclusão de remuneração da Emissora (Riza Securitizadora) decorrente da atuação em processos de Recuperação Judicial;Aprovar ajuste na remuneração do Agente Fiduciário (Pentágono Trustee);
  • Assembleia ainda não tem data para a segunda convocação. Estamos aguardando a publicação do edital.

Tickers fora da RE

Linha do Tempo

Nos últimos anos, o GPA passou por mudanças relevantes na estrutura acionária e realizou um amplo ciclo de venda de ativos, permanecendo concentrado no varejo alimentar, um negócio que exigia turnaround e cuja recuperação parcial não foi suficiente para evitar a deterioração financeira recente.

  • 1999: Casino – grupo francês – adquire 25% do capital do GPA.
  • 2012: Casino assume o controle isolado do GPA conforme acordo firmado com o Grupo Diniz.
  • 2016: Início de reestruturações operacionais relevantes.
  • 2019: GPA adquire 96% do Éxito – grupo colombiano por aprox. R$ 9,5 bi.
  • 2020: Cisão do Assaí – segmento de atacarejo.
  • 2021: Encerramento da bandeira Extra hipermercados, com a venda de 71 pontos ao Assaí; estrutura total R$ 5,2 bi (dos quais R$ 4,0 bi pagos pelo Assaí ao GPA entre dez/21 e jan/24 + R$ 1,2 bi por fundo imobiliário com garantia do Assaí).
  • Ago/23: GPA recebe aval do regulador colombiano e distribui ~83% do Éxito aos acionistas (redução de capital via OPA), mantendo ~13%.
  • Out/23: Venda da participação remanescente no Éxito (13%) para Grupo Calleja por aprox. R$ 790 mi.
  • 2ºsem/23-Jan/24: Sale & Leaseback de 11 lojas (R$ 330 mi); Venda de terreno na Barra/RJ (R$ 247 mi); Venda Cnova (R$ 53,5 mi); Venda de outros ativos (R$ 52 mi).
  • Mar/24: Casino reduz participação para 22,5% após follow-on.
  • Jun/24: Venda de 71 postos de combustíveis (~R$ 200 mi).
  • Set/25: Grupo Coelho Diniz alcança 24,5% da CBD e passa a compartilhar o controle. A mudança na composição acionária adicionou incerteza quanto à execução das estratégias necessárias para preservar o perfil de crédito.
  • Nov/25: Fitch rebaixa rating de AA(bra) para A(bra) e coloca em Observação Negativa.
  • Dez/25: Contingências fiscais e trabalhistas totalizam R$ 17 bi; dívida de curto prazo R$ 2,1 bi (de R$ 6,4 bi); ativos à venda R$ 96 mi.
  • Jan/26: Demonstrações indicam incerteza relevante de continuidade (capital de giro negativo; debêntures de R$ 1,7 bi com vencimento em 2026).
  • Mar/26 (dia 02): Fitch rebaixa rating para CCC(bra), citando deterioração de liquidez e risco de refinanciamento.
  • Mar/26 (dia 10): GPA entra com pedido de recuperação extrajudicial, com apoio de aprox. 46% dos Créditos Sujeitos.
  • Mai/26 (dia 05): GPA publica aditamento ao plano de recuperação extrajudicial, com apoio de aprox. 57% dos Créditos Sujeitos (Itaú e Itaú Asset, HSBC, Rabobank e BTG).

Comunicaremos toda e qualquer atualização do caso. A XP está à disposição para quaisquer dúvidas e/ou esclarecimentos que se fizerem necessários.

Veja Mais

XP Expert
Disclaimer:

  • Este relatório de análise foi elaborado pela XP Investimentos CCTVM S.A. (“XP Investimentos ou XP”) de acordo com todas as exigências previstas na Resolução CVM 20/2021, tem como objetivo fornecer informações que possam auxiliar o investidor a tomar sua própria decisão de investimento, não constituindo qualquer tipo de oferta ou solicitação de compra e/ou venda de qualquer produto. As informações contidas neste relatório são consideradas válidas na data de sua divulgação e foram obtidas de fontes públicas. A XP Investimentos não se responsabiliza por qualquer decisão tomada pelo cliente com base no presente relatório.
  • Este relatório foi elaborado considerando a classificação de risco dos produtos de modo a gerar resultados de alocação para cada perfil de investidor.
  • O(s) signatário(s) deste relatório declara(m) que as recomendações refletem única e exclusivamente suas análises e opiniões pessoais, que foram produzidas de forma independente, inclusive em relação à XP Investimentos e que estão sujeitas a modificações sem aviso prévio em decorrência de alterações nas condições de mercado, e que sua(s) remuneração(es) é(são) indiretamente influenciada por receitas provenientes dos negócios e operações financeiras realizadas pela XP Investimentos.
  • O analista responsável pelo conteúdo deste relatório e pelo cumprimento da Resolução CVM nº 20/2021 está indicado acima, sendo que, caso constem a indicação de mais um analista no relatório, o responsável será o primeiro analista credenciado a ser mencionado no relatório.
  • Os analistas da XP Investimentos estão obrigados ao cumprimento de todas as regras previstas no Código de Conduta da APIMEC Brasil para o Analista de Valores Mobiliários e na Política de Conduta dos Analistas de Valores Mobiliários da XP Investimentos.
  • O atendimento de nossos clientes é realizado por empregados da XP Investimentos ou por assessores de investimento que desempenham suas atividades por meio da XP, em conformidade com a Resolução CVM nº 178/2023, os quais encontram-se registrados na Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários – ANCORD. O assessor de investimento não pode realizar consultoria, administração ou gestão de patrimônio de clientes, devendo atuar como intermediário e solicitar autorização prévia do cliente para a realização de qualquer operação no mercado de capitais.
  • Para fins de verificação da adequação do perfil do investidor aos serviços e produtos de investimento oferecidos pela XP Investimentos, utilizamos a metodologia de adequação dos produtos por portfólio, nos termos das Regras e Procedimentos ANBIMA de Suitability nº 01 e do Código ANBIMA de Distribuição de Produtos de Investimento. Essa metodologia consiste em atribuir uma pontuação máxima de risco para cada perfil de investidor (conservador, moderado e agressivo), bem como uma pontuação de risco para cada um dos produtos oferecidos pela XP Investimentos, de modo que todos os clientes possam ter acesso a todos os produtos, desde que dentro das quantidades e limites da pontuação de risco definidas para o seu perfil. Antes de aplicar nos produtos e/ou contratar os serviços objeto deste material, é importante que você verifique se a sua pontuação de risco atual comporta a aplicação nos produtos e/ou a contratação dos serviços em questão, bem como se há limitações de volume, concentração e/ou quantidade para a aplicação desejada. Você pode consultar essas informações diretamente no momento da transmissão da sua ordem ou, ainda, consultando o risco geral da sua carteira na tela de carteira (Visão Risco). Caso a sua pontuação de risco atual não comporte a aplicação/contratação pretendida, ou caso existam limitações em relação à quantidade e/ou volume financeiro para a referida aplicação/contratação, isto significa que, com base na composição atual da sua carteira, esta aplicação/contratação não está adequada ao seu perfil. Em caso de dúvidas sobre o processo de adequação dos produtos oferecidos pela XP Investimentos ao seu perfil de investidor, consulte o FAQ. As condições de mercado, mudanças climáticas e o cenário macroeconômico podem afetar o desempenho do investimento.
  • A rentabilidade de produtos financeiros pode apresentar variações e seu preço ou valor pode aumentar ou diminuir num curto espaço de tempo. Os desempenhos anteriores não são necessariamente indicativos de resultados futuros. A rentabilidade divulgada não é líquida de impostos. As informações presentes neste material são baseadas em simulações e os resultados reais poderão ser significativamente diferentes.
  • Este relatório é destinado à circulação exclusiva para a rede de relacionamento da XP Investimentos, incluindo assessores de investimentos da XP e clientes da XP, podendo também ser divulgado no site da XP. Fica proibida sua reprodução ou redistribuição para qualquer pessoa, no todo ou em parte, qualquer que seja o propósito, sem o prévio consentimento expresso da XP Investimentos.
  • 0800 77 20202. A Ouvidoria da XP Investimentos tem a missão de servir de canal de contato sempre que os clientes que não se sentirem satisfeitos com as soluções dadas pela empresa aos seus problemas. O contato pode ser realizado por meio do telefone: 0800 722 3710.
  • O custo da operação e a política de cobrança estão definidos nas tabelas de custos operacionais disponibilizadas no site da XP Investimentos: www.xpi.com.br.
  • A XP Investimentos se exime de qualquer responsabilidade por quaisquer prejuízos, diretos ou indiretos, que venham a decorrer da utilização deste relatório ou seu conteúdo.
  • A Avaliação Técnica e a Avaliação de Fundamentos seguem diferentes metodologias de análise. A Análise Técnica é executada seguindo conceitos como tendência, suporte, resistência, candles, volumes, médias móveis entre outros. Já a Análise Fundamentalista utiliza como informação os resultados divulgados pelas companhias emissoras e suas projeções. Desta forma, as opiniões dos Analistas Fundamentalistas, que buscam os melhores retornos dadas as condições de mercado, o cenário macroeconômico e os eventos específicos da empresa e do setor, podem divergir das opiniões dos Analistas Técnicos, que visam identificar os movimentos mais prováveis dos preços dos ativos, com utilização de “stops” para limitar as possíveis perdas.
  • Ação é uma fração do capital de uma empresa que é negociada no mercado. É um título de renda variável, ou seja, um investimento no qual a rentabilidade não é preestabelecida, varia conforme as cotações de mercado. O investimento em ações é um investimento de alto risco e os desempenhos anteriores não são necessariamente indicativos de resultados futuros e nenhuma declaração ou garantia, de forma expressa ou implícita, é feita neste material em relação a desempenhos. As condições de mercado, o cenário macroeconômico, os eventos específicos da empresa e do setor podem afetar o desempenho do investimento, podendo resultar até mesmo em significativas perdas patrimoniais. A duração recomendada para o investimento é de médio-longo prazo. Não há quaisquer garantias sobre o patrimônio do cliente neste tipo de produto.
  • O investimento em opções é preferencialmente indicado para investidores de perfil agressivo, de acordo com a política de suitability praticada pela XP Investimentos. No mercado de opções, são negociados direitos de compra ou venda de um bem por preço fixado em data futura, devendo o adquirente do direito negociado pagar um prêmio ao vendedor tal como num acordo seguro. As operações com esses derivativos são consideradas de risco muito alto por apresentarem altas relações de risco e retorno e algumas posições apresentarem a possibilidade de perdas superiores ao capital investido. A duração recomendada para o investimento é de curto prazo e o patrimônio do cliente não está garantido neste tipo de produto.
  • O investimento em termos são contratos para compra ou a venda de uma determinada quantidade de ações, a um preço fixado, para liquidação em prazo determinado. O prazo do contrato a Termo é livremente escolhido pelos investidores, obedecendo o prazo mínimo de 16 dias e máximo de 999 dias corridos. O preço será o valor da ação adicionado de uma parcela correspondente aos juros – que são fixados livremente em mercado, em função do prazo do contrato. Toda transação a termo requer um depósito de garantia. Essas garantias são prestadas em duas formas: cobertura ou margem.
  • O investimento em Mercados Futuros embute riscos de perdas patrimoniais significativos. Commodity é um objeto ou determinante de preço de um contrato futuro ou outro instrumento derivativo, podendo consubstanciar um índice, uma taxa, um valor mobiliário ou produto físico. É um investimento de risco muito alto, que contempla a possibilidade de oscilação de preço devido à utilização de alavancagem financeira. A duração recomendada para o investimento é de curto prazo e o patrimônio do cliente não está garantido neste tipo de produto. As condições de mercado, mudanças climáticas e o cenário macroeconômico podem afetar o desempenho do investimento.
  • ESTA INSTITUIÇÃO É ADERENTE AO CÓDIGO ANBIMA DE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DE INVESTIMENTO.
  • A XP Investimentos CCTVM S/A, inscrita sob o CNPJ: 02.332.886/0001-04, é uma instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.Toda comunicação através de rede mundial de computadores está sujeita a interrupções ou atrasos, podendo impedir ou prejudicar o envio de ordens ou a recepção de informações atualizadas. A XP Investimentos exime-se de responsabilidade por danos sofridos por seus clientes, por força de falha de serviços disponibilizados por terceiros. A XP Investimentos CCTVM S/A é instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.


    Este site usa cookies e dados pessoais de acordo com a nossa Política de Cookies e a nossa Política de Privacidade.