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IR 2026: como funciona a declaração pré-preenchida?

Para fazer a declaração pré-preenchida é preciso ter uma conta gov.br de nível prata ou ouro; saiba mais

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IR 2026: como funciona a declaração pré-preenchida?

A partir de 23 de março de 2026, às 8h, a Receita Federal iniciou a recepção das declarações do Imposto de Renda 2026. A grande novidade para este ano é a evolução da declaração pré-preenchida, que integra dados de contas no exterior, fintechs, informações detalhadas de Darfs pagos e do núcleo familiar.

A expectativa é que a ferramenta continue sendo usada para a maioria das declarações enviadas em 2026, aumentando a tendência observada em anos anteriores.

“As informações de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo”, aponta a Receita.

No entanto, o declarante ainda precisa complementar o que não estiver preenchido, atualizar informações e ter em sua posse os documentos para comprovar o que constar na entrega.

Novidades em 2026

Algumas das novidades da ferramenta esse ano são:

  • Pagamentos realizados (Darfs): recuperação automática de informações sobre tributos já pagos ao longo do ano-calendário, facilitando o preenchimento da declaração;
  • Renda Variável: importação de dados de IRRF sobre operações em bolsa, incluindo operações comuns e day-trade, simplificando o lançamento desses rendimentos;
  • eSocial: importação de informações de empregados domésticos, permitindo que os pagamentos efetuados sejam registrados diretamente na ficha correspondente;
  • Núcleo Familiar: otimização na recuperação de informações de dependentes, sendo necessário que o dependente autorize o compartilhamento via procuração digital no gov.br, tornando o processo mais rápido e seguro.

A declaração pré-preenchida também ajuda o declarante a avançar na fila da restituição. Os principais critérios continuam sendo os casos previstos em lei e a data de entrega da declaração. Entretanto, contribuintes que utilizam a pré-preenchida (ou optam pela restituição via PIX) continuam tendo prioridade no recebimento dos lotes de restituição, logo após as prioridades legais.

Segurança

Para garantir a segurança da declaração pré-preenchida e evitar problemas, a Receita Federal ressalta a importância de nunca compartilhar a senha GOV.BR com ninguém.

Atualmente, o GOV.BR possui mais de 172 milhões de usuários e possibilita o acesso a mais de 4.600 serviços digitais como a Carteira de Trabalho Digital, Carteira de Trânsito Digital e a Assinatura Eletrônica GOV.BR.

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Ao prosseguir, seus dados podem ser usados pelo Grupo XP Inc. para promover suas atividades, incluindo o envio de ofertas de produtos/serviços. Você pode se opor a tal recebimento a qualquer momento, por meio do próprio canal de recebimento. Acesse a Política de Privacidade para mais detalhes.

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Quem pode utilizar a declaração pré-preenchida?

Para usar a declaração pré-preenchida, é preciso:

Ter uma conta PRATA ou OURO no GOV.BR.

Uma conta de nível prata é conseguida a partir do reconhecimento facial e conferência da foto com a da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Também é possível ter uma conta desse nível a partir da validação de seus dados em um dos 14 bancos credenciados pelo GOV.BR.

Já para ter uma conta ouro, que permite acesso a qualquer serviço público digital e garante uma ampla segurança para os cidadãos, é preciso fazer o reconhecimento facial com base nos dados da Justiça Eleitoral ou pelo QR Code da Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou, ainda, a partir de um Certificado Digital compatível com a ICP-Brasil.

Em caso de dúvidas, acesse o conteúdo Níveis de conta gov.br.

Você sabe quem deve declarar o Imposto de Renda? Confira todos os critérios e saiba se você precisa fazer a declaração

Onde fazer a declaração do IRPF 2026?

Para quem não faz a própria declaração, ainda existe a opção de usar o site ou app Meu Imposto de Renda, da Receita Federal. Nele, é possível dar autorização de acesso à declaração pré-preenchida para qualquer CPF ou CNPJ, evitando assim o compartilhamento da senha gov.br.

Também continua disponível a opção de preencher e enviar a declaração pelo celular, sem necessidade de baixar o programa no computador.

Além do aplicativo, o site do e-CAC também foi atualizado para permitir o preenchimento e o envio on-line diretamente pelo navegador. Basta entrar no ambiente digital, fazer login com a conta gov.br de nível prata ou ouro e selecionar o serviço Meu Imposto de Renda.

Já o programa gerador da declaração (PGD) segue disponível para quem prefere fazer o envio pelo computador ou precisa declarar situações mais complexas, como renda variável, ganho de capital e atividade rural.

Como funciona a declaração pré-preenchida?

As informações são importadas da base de dados da Receita Federal, que tem como origem as informações apresentadas pelo próprio contribuinte em declarações anteriores, em declarações auxiliares (como o carnê-leão), e por terceiros obrigados a prestar informações ao Fisco.

Na prática, isso significa que a declaração pré-preenchida reúne automaticamente dados de diferentes fontes para facilitar o preenchimento e reduzir erros. Entre os principais exemplos estão:

  • Empregadores (fontes pagadoras), que enviam a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), com salários, bônus e imposto retido;
  • imobiliárias, que enviaram a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), com informações sobre aluguéis e transações imobiliárias;
  • cartórios, que enviam a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), registrando compra e venda de imóveis;
  • Prestadoras de serviços de saúde, que enviam a Declaração de Serviços Médicos (DMED), com despesas médicas informadas por clínicas, hospitais e profissionais de saúde;
  • Instituições financeiras, que enviam a e-Financeira, com saldos bancários, aplicações e movimentações financeiras;
  • Exchanges, que enviam informações sobre operações com criptoativos;
  • Outros prestadores de serviço, que apuram Carnê-Leão;
  • A Base foi ampliada com novas integrações, como informações de DARFs pagos, operações de renda variável, eSocial e dados do núcleo familiar.

Um ponto importante em 2026 é que não há mais DIRF: as informações que antes eram prestadas por meio dessa obrigação agora chegam à Receita Federal principalmente pelo eSocial e pela EFD-Reinf, em envios mensais feitos pelas fontes pagadoras.

Com esse novo processo de recepção e cruzamento de dados, a etapa de conferência ganha ainda mais importância: é fundamental verificar se as informações que aparecem na declaração pré-preenchida correspondem aos seus documentos e informes de rendimentos.

Algumas divergências ou ausências de informação podem acontecer se as fontes não entregaram a declaração ou precisaram corrigi-las por algum motivo.

Informações de dependentes

A partir de 2021, também é possível obter as informações pré-preenchidas dos dependentes. No IRPF 2026, houve otimização nessa recuperação de dados, com integração mais ampla do núcleo familiar na declaração pré-preenchida, facilitando a importação de informações já disponíveis na base da Receita.

Para isso, o dependente ainda precisa autorizar o titular por meio de procuração digital no gov.br antes da importação dos dados. Com essa autorização, informações já declaradas anteriormente ou enviadas por outras fontes podem ser incorporadas automaticamente à declaração.

Qual o prazo de entrega da declaração?

O prazo de envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 começou em 23 de março e vai até 29 de maio, às 23h59min59s.

A Receita recomenda aos contribuintes que tenham toda a documentação em mãos para comparar com os dados fornecidos na pré-preenchida. Em caso de divergências, o contribuinte deve preencher as informações dos documentos.

Agora que você já está por dentro de como funciona a declaração pré-preenchida, confira a nossa trilha de Imposto de Renda e aprofunde seus conhecimentos.

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