XP Expert

Saiba tudo sobre o Setor Imobiliário

Entenda tudo o que quer saber sobre o setor imobiliário.

Compartilhar:

  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp
  • Compartilhar no LinkedIn
  • Compartilhar via E-mail

Principais características do setor imobiliário

  • Segmento de incorporação: tradicional (média e alta renda) e Minha Casa Minha Vida (“MCMV”; econômico)
  • Tradicional:
    • Sujeito a condições favoráveis de renda;
    • Ciclos de construção mais longos;
    • Maior risco de distratos.
  • MCMV:
    • Sujeito às regras do programa, que podem mudar;
    • Mais resiliente a pioras nas condições econômicas;
    • Ciclos mais curtos de construção;
    • Menor risco de distratos.

Nesse vídeo, Mirian Abe, analista de crédito responsável pelo setor imobiliário, fala sobre alguns conceitos que você deve saber antes de investir no setor e para se manter informado.

Para melhor entendimento, sugerimos utilização do Glossário, localizado ao final do relatório

Os principais ativos de renda fixa para o setor são os CRIs e as LCIs, que são isentos de imposto de renda para pessoa física.

Entendendo o PoC

  • O CPC 47, correlacionado à IFRS 15, trata da forma de reconhecimento da receita decorrente de contratos com clientes.
  • De acordo com a norma, a receita deve ser reconhecida quando, ou na proporção em que, a companhia cumprir com a obrigação de desempenho – no caso das incorporadoras, as obras.
  • No início do contrato, a companhia deve determinar se sua obrigação é satisfeita ao longo do tempo ou em um momento específico no tempo. A receita deve ser reconhecida de acordo com essa definição.
  • O PoC (Percentage of Completion) é o custo de obra realizada em comparação ao custo de obra estimado total.

Exemplos

Glossário do Setor Imobiliário

% Cia: Participação da Companhia no projeto.

Landbank (banco de terrenos): estoque de terrenos disponíveis para lançamentos futuros.

Método PoC (Percentage of Completion): Percentual de obras concluídas. Método contábil utilizado no Brasil para contabilização dos resultados das incorporadoras, medindo-se o andamento da obra até sua conclusão em termos de custos reais incorridos em relação ao total de custos orçados. A partir dele, a receita do empreendimento é calculada multiplicando o percentual de vendas pelo percentual de obras, assim como os custos e demais contas do balanço.

VGV (Valor Geral de Vendas): Valor estimado, em reais, de um projeto de incorporação, a partir da expectativa de valor das unidades multiplicado pelo número de unidades.

VSO (Vendas sobre oferta): O indicador reflete a velocidade de vendas.

Permuta: Alternativa para a compra de terreno que consiste em pagar o proprietário do terreno com unidades (no caso da permuta física) ou com o fluxo de caixa de vendas de unidades (no caso de permuta financeira). Dessa forma, reduz-se a necessidade de dispêndio de caixa no momento da aquisição do terreno.

Minha Casa Minha Vida (“MCMV”): Programa do Governo Federal que tem como objetivo reduzir o déficit habitacional no Brasil, através da concessão de subsídios ao financiamento do setor. Há quatro segmentos, chamados de “Faixas”, que se distinguem de acordo com o nível de renda do comprador e preço da unidade, e oferecem subsídios no preço do imóvel e/ou custo do financiamento.

Receitas de Vendas a Apropriar: Corresponde às vendas contratadas cuja receita é apropriada em períodos futuros em função da evolução financeira da obra.

Resultado a Apropriar: Devido ao método contábil “PoC”, o resultado das unidades vendidas é apropriado conforme a evolução financeira das obras. Portanto, é o resultado que será reconhecido à medida que o custo incorrido evoluir.

SFH: Sistema Financeiro da Habitação

Vendas contratadas: Somatória dos valores das unidades vendidas que tenham contratos assinados.

Distrato: Também conhecido como “cancelamento”, nada mais é do que vendas canceladas. Ou seja, um comprador que desiste da compra já realizada e precisa devolver a unidade à incorporadora, que por sua vez tem que devolver parte dos pagamentos já realizados ao comprador. Os distratos foram regularizados com a Lei 13.786, de dez/18, que determina que o máximo a ser devolvido aos compradores é de 50% do valor pago. A aprovação da lei deve reduzir o impacto negativo causado pelos distratos nos resultados e geração de caixa das empresas. As empresas que trabalham com repasse na planta são menos expostas a esse risco, uma vez que a unidade (e o risco) é repassada ao banco logo no momento da venda.

XPInc CTA

Se você ainda não tem conta na XP Investimentos, abra a sua!

XP Expert

Avaliação

O quão foi útil este conteúdo pra você?


Newsletter
Newsletter

Gostaria de receber nossos conteúdos por e-mail?

Cadastre-se e receba grátis nossos relatórios e recomendações de investimentos

Disclaimer:

Este material foi elaborado pela XP Investimentos CCTVM S/A (“XP Investimentos” ou “XP”) tem caráter meramente informativo, não constitui e nem deve ser interpretado como sendo material promocional, solicitação de compra ou venda, oferta ou recomendação de qualquer ativo financeiro, investimento, sugestão de alocação ou adoção de estratégias por parte dos destinatários. Os prazos, taxas e condições aqui contidas são meramente indicativas. As informações contidas neste relatório foram consideradas razoáveis na data em que ele foi divulgado e foram obtidas de fontes públicas consideradas confiáveis. A XP Investimentos não dá nenhuma segurança ou garantia, seja de forma expressa ou implícita, sobre a integridade, confiabilidade ou exatidão dessas informações. Este relatório também não tem a intenção de ser uma relação completa ou resumida dos mercados ou desdobramentos nele abordados.
Os instrumentos financeiros discutidos neste material podem não ser adequados para todos os investidores. Este material não leva em consideração os objetivos de investimento, situação financeira ou necessidades específicas de qualquer investidor. Os investidores devem obter orientação financeira independente, com base em suas características pessoais, antes de tomar uma decisão de investimento. A XP Investimentos não se responsabiliza por decisões de investimentos que venham a ser tomadas com base nas informações divulgadas e se exime de qualquer responsabilidade por quaisquer prejuízos, diretos ou indiretos, que venham a decorrer da utilização deste material ou seu conteúdo. Os desempenhos anteriores não são necessariamente indicativos de resultados futuros. Este relatório é destinado à circulação exclusiva para a rede de relacionamento da XP Investimentos, incluindo agentes autônomos da XP e clientes da XP, podendo também ser divulgado no site da XP. Fica proibida sua reprodução ou redistribuição para qualquer pessoa, no todo ou em parte, qualquer que seja o propósito, sem o prévio consentimento expresso da XP Investimentos. A Ouvidoria da XP Investimentos tem a missão de servir de canal de contato sempre que os clientes que não se sentirem satisfeitos com as soluções dadas pela empresa aos seus problemas. O contato pode ser realizado por meio do telefone: 0800 722 3710.

A XP Investimentos CCTVM S/A, inscrita sob o CNPJ: 02.332.886/0001-04, é uma instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.Toda comunicação através de rede mundial de computadores está sujeita a interrupções ou atrasos, podendo impedir ou prejudicar o envio de ordens ou a recepção de informações atualizadas. A XP Investimentos exime-se de responsabilidade por danos sofridos por seus clientes, por força de falha de serviços disponibilizados por terceiros. A XP Investimentos CCTVM S/A é instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.


Este site usa cookies e dados pessoais de acordo com a nossa Política de Cookies (gerencie suas preferências de cookies) e a nossa Política de Privacidade.