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Confira no link abaixo comentário da nossa analista de ações do setor de frigoríficos, Betina Roxo, sobre a JBS: JBS (JBSS3): Juíza pede que MPF refaça ação contra JBS e critica prolixidade
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Este material foi elaborado pela XP Investimentos CCTVM S/A (“XP Investimentos” ou “XP”) tem caráter meramente informativo, não constitui e nem deve ser interpretado como sendo material promocional, solicitação de compra ou venda, oferta ou recomendação de qualquer ativo financeiro, investimento, sugestão de alocação ou adoção de estratégias por parte dos destinatários. Os prazos, taxas e condições aqui contidas são meramente indicativas. As informações contidas neste relatório foram consideradas razoáveis na data em que ele foi divulgado e foram obtidas de fontes públicas consideradas confiáveis. A XP Investimentos não dá nenhuma segurança ou garantia, seja de forma expressa ou implícita, sobre a integridade, confiabilidade ou exatidão dessas informações. Este relatório também não tem a intenção de ser uma relação completa ou resumida dos mercados ou desdobramentos nele abordados.
Os instrumentos financeiros discutidos neste material podem não ser adequados para todos os investidores. Este material não leva em consideração os objetivos de investimento, situação financeira ou necessidades específicas de qualquer investidor. Os investidores devem obter orientação financeira independente, com base em suas características pessoais, antes de tomar uma decisão de investimento. A XP Investimentos não se responsabiliza por decisões de investimentos que venham a ser tomadas com base nas informações divulgadas e se exime de qualquer responsabilidade por quaisquer prejuízos, diretos ou indiretos, que venham a decorrer da utilização deste material ou seu conteúdo. Os desempenhos anteriores não são necessariamente indicativos de resultados futuros. Este relatório é destinado à circulação exclusiva para a rede de relacionamento da XP Investimentos, incluindo agentes autônomos da XP e clientes da XP, podendo também ser divulgado no site da XP. Fica proibida sua reprodução ou redistribuição para qualquer pessoa, no todo ou em parte, qualquer que seja o propósito, sem o prévio consentimento expresso da XP Investimentos. A Ouvidoria da XP Investimentos tem a missão de servir de canal de contato sempre que os clientes que não se sentirem satisfeitos com as soluções dadas pela empresa aos seus problemas. O contato pode ser realizado por meio do telefone: 0800 722 3710.
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1.3. A EXPERT XP ONLINE acontecerá nos dias 14, 15, 16, 17 e 18 de julho de 2020 de forma online e gratuita para o público. Para acessar o conteúdo, é preciso se inscrever no site do evento, através do endereço eletrônico: www.eventoexpert.xpi.com.br .
2.1. Ao completar sua inscrição, o Participante declara e confirma estar integralmente de acordo com todos os termos deste Regulamento e aceita cumprir as condições aqui estabelecidas, tendo ciência que o descumprimento de qualquer regra descrita nesse Regulamento implicará no cancelamento imediato da participação no evento, bem como na aplicação das possíveis penalidades cabíveis.
2.2. É imprescindível o preenchimento correto, adequado e completo dos dados solicitados no ato da inscrição. Qualquer informação falsa e/ou imprecisa, pode ser objeto de verificação e impossibilitar a sua inscrição no Evento.
2.3. Não serão permitidas gravações e transmissões em áudio e/ou vídeo do conteúdo do presente Evento, por qualquer meio, em nenhum momento durante ou após a ocorrência do Evento, sob pena de pagamento de multa não compensatória no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), sem prejuízo de indenização à título de eventuais perdas e danos.
2.3.1 Independentemente da penalidade prevista no item 2.3, o participante reconhece que, em caso de violação do item supra, bem como dos direitos autorais inerentes aos materiais do Evento, a XP, bem como o titular dos direitos autorais tem como prerrogativa impedir a prática de gravações ou transmissões em áudio e/ou vídeo do conteúdo do Evento, a qual, a depender da particularidade do caso, poderá ensejar na responsabilização civil e/ou penal do infrator, nos termos da Lei 9.160/1998, bem como nos artigos 186 e 927 do Código Civil e no artigo 184 do Código Penal.
2.3.2 Quaisquer necessidades de transmissão fora dos ambientes homologados pelas empresas promotoras e organizadoras do Evento deverão ser validados e autorizados formalmente com elas, de forma prévia. A autorização deve ser por escrito.
2.4. O participante autoriza expressamente, por meio deste Regulamento e do aceite a Política de Privacidade descrita no item 4 abaixo, o uso de seus dados pessoais, nos termos do disposto pela Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD” – Lei 13.709 de 2018) pelas empresas do Grupo XP Inc. e patrocinadores do Evento EXPERT XP ONLINE,
2.4.1. O compartilhamento de dados entre a XP e os patrocinadores do Evento acontecerão conforme exigências da LGPD, sendo de inteira responsabilidade dos patrocinadores o uso dos dados dentro dos limites definidos neste Regulamento e eventual Contrato a ser celebrado. A XP e/ou qualquer empresa do Grupo XP Inc. fica isenta de qualquer responsabilidade no caso de violação da LGPD por parte do patrocinador.
2.5. O participante desde já autoriza a XP e as empresas do Grupo XP Inc., a utilizarem sua imagem, seu nome, o som de sua voz, bem como quaisquer representações da personalidade do participante e demais características pessoais, para a exibição e reexibição, sem quaisquer limites de números de vezes, no território nacional e internacional a qualquer tempo, extraídas no âmbito de sua participação no Evento.
2.6. O presente Regulamento não outorga a qualquer dos participantes qualquer direito de propriedade ou titularidade sobre direitos de propriedade intelectual e industrial pertencentes à outra parte, sendo que os participantes reconhecem que, em caso de violação dos direitos autorais inerentes a outros participantes, a XP, bem como o titular dos direitos autorais, tem como prerrogativa impedir tal prática, a qual, a depender da particularidade do caso, poderá ensejar na responsabilização civil e/ou penal do infrator, nos termos da Lei 9.160/1998, bem como nos artigos 186 e 927 do Código Civil e no artigo 184 do Código Penal.
3.1. As palestras e demais apresentações poderão sofrer alteração de acordo com compatibilidade de agenda dos palestrantes ou qualquer outro motivo que se faça necessário, sem necessidade de aviso prévio.
3.2. A EXPERT SP ONLINE não possui qualquer ingerência ou responsabilidade sobre o conteúdo apresentado por seus palestrantes, apresentadores e patrocinadores, isentando-se de qualquer responsabilidade caso ocorram reclamações de terceiros em razão de o conteúdo das atividades ser eventualmente considerado ofensivo por qualquer pessoa. As empresas do Grupo XP Inc. não se responsabilizam por decisões de investimentos que venham a ser tomadas com base nas informações divulgadas e se eximem de qualquer responsabilidade por quaisquer prejuízos, diretos ou indiretos, que venham a decorrer da utilização deste material ou seu conteúdo.
3.3. Os participantes têm ciência que o conteúdo das palestras e demais apresentações não constitui e nem deve ser interpretado como sendo solicitação de compra ou venda, oferta ou recomendação de qualquer ativo financeiro, investimento, sugestão de alocação ou adoção de estratégias por parte das empresas do Grupo XP Inc. As empresas do Grupo XP Inc. não dão nenhuma segurança ou garantia, seja de forma expressa ou implícita, sobre a integridade, confiabilidade ou exatidão das informações apresentadas no conteúdo.
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3.5. Toda e qualquer oferta, ação de divulgação, propaganda ou atividade realizada por Patrocinadores, são de exclusiva responsabilidade destes, não cabendo ao Evento responder pelos atos praticados pelos mesmos ainda que no horário do Evento.
Os patrocinadores poderão receber os dados pessoais dos participantes, por meio de recursos tecnológicos ou formulários disponíveis no Evento (ex: resposta de quiz e/ou leitura de QRcodes de produtos e conteúdo dos patrocinadores), nos termos desta Política de Privacidade. Os próprios participantes que devem incluir os dados nos formulários disponibilizados para envios aos patrocinadores que assim desejarem. O envio dos dados será feito cumprindo todos os requisitos da LGPD, sendo que os dados pessoais do Participante só poderão ser enviados mediante aceite desta Política de Privacidade e do aceite expresso a ser dado no respectivo formulário de coleta.
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4.1. A privacidade de suas informações é de grande importância para nós, e temos como política respeitar a confidencialidade da informação e a privacidade das pessoas. Esta Política estipula como ocorre as operações de tratamento de dados pessoais da Expert Online. em conformidade com as leis e regulamentações vigentes.
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4.6.2. Como parte do uso dos seus dados para os fins acima mencionados, podemos divulgar a sua informação pessoal a:
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b) Entidades terceiras tais como prestadores de serviços de pagamentos, comerciais e consultores especializados contratados para serviços administrativos, financeiros, legais, segurança, pesquisa e outros serviços;
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5.1. É proibido compartilhar o link de participação, bem como a sua utilização para fins promocionais ou institucionais, sem o consentimento expresso e por escrito da XP e/ou das empresas do Grupo XP Inc., sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), sem prejuízo do ressarcimento à título de indenização.
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5.3. O participante teve acesso, leu e compreendeu com o inteiro teor do (a) Código de Ética e Conduta, (b) Política de Compliance, (c) Política Corporativa de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e Ocultação de Bens, Direitos e Valores e (d) Política Anticorrupção, disponíveis no link: https://www.xpi.com.br/sobre-a-xp/compliance/, em conjunto denominadas (“Políticas”), as quais são parte integrante deste Regulamento, para todos os efeitos legais;
5.4. Fica desde já estabelecido que a XP, as empresas do Grupo XP Inc. e os demais participantes cumprem integralmente com os princípios e diretrizes estabelecidas pelo Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, concordando em cumprir e fazer cumprir, conforme o caso, com (a) respeitar o direito de livre associação e negociação coletiva de seus funcionários; (b) respeitar e promover a diversidade, abstendo-se de todas as formas de preconceito e discriminação, garantindo que nenhum empregado, fornecedor, parceiro e cliente receba tratamento discriminatório em função de sua raça, cor de pele, origem étnica, nacionalidade, posição social, idade, religião, gênero, orientação sexual, condição física, mental ou psíquica, estado civil, opinião, diretriz política, entre outros; e (c) defender e apoiar a erradicação da exploração sexual, assim como coibir o assédio sexual e moral em sua força de trabalho.
5.5. Para os fins desse Contrato, Grupo XP Inc. consiste na XP Inc., suas Controladas e Coligadas, consideradas em conjunto.
5.6. Fica desde já estabelecido que o presente Regulamento poderá ser cedido e/ou transferido, parcial ou integralmente, entre as empresas e afiliadas do Grupo XP Inc., mediante o prévio e expresso aviso aos participantes do Evento.
5.7. Fica eleito o foro da Capital do Estado de São Paulo, para solução de conflito ou discussão referente ao presente Regulamento.