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01/07: Cobrança da taxa de custódia do Tesouro Direto

Dia 1º de julho é um dia importante para quem investe em Tesouro Direto. Entenda aqui.

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Dia 1º de julho, primeiro dia útil do mês, é um momento importante para o investidor do Tesouro Direto: é dia de cobrança da taxa de custódia.

Sabemos que isto pode trazer algumas dúvidas, que buscamos responder abaixo:

O que é a taxa de custódia do Tesouro Direto?

É uma taxa cobrada pela B3 referente aos serviços de guarda dos títulos e às informações e movimentações dos saldos.

De quanto é a taxa?

A taxa é de 0,25% ao ano, cobrada em duas parcelas iguais de 0,125% cada: uma no primeiro dia útil de janeiro e outra no primeiro dia útil de julho. A cobrança é proporcional aos dias em que o valor ficou investido. Ou seja, caso o investimento tenha sido feito em março de 2021, será calculada a alíquota proporcional aos dias investidos.

Sobre qual valor incide a taxa de custódia?

A taxa de custódia é cobrada sobre o valor total investido em títulos do Tesouro Direto (com uma exceção explicada mais abaixo), acrescido da remuneração acumulada no período, em termos brutos (ou seja, sem descontar IR).

Por exemplo: se você investiu R$ 20.000,00 em Tesouro Prefixado 2026 em 1 de janeiro de 2021 e obteve um rendimento de R$ 1.682,00 desde então, a cobrança da taxa no dia 1º será de R$ 27,08.

Como é feita a cobrança?

É importante ter atenção: o valor referente à taxa de custódia deve estar disponível na sua conta da XP! Ou seja, diferentemente do imposto de renda, que é subtraído dos seus investimentos no momento do resgate, a taxa de custódia da B3 é debitada da sua conta.

Portanto, caso você não tenha o saldo, realize uma transferência a partir da sua conta corrente ou regate algum investimento (que não precisa ser do Tesouro Direto, necessariamente).

É importante lembrar que os títulos do Tesouro Direto possuem liquidez D+1 e, por isso, só cairão na sua conta no dia útil seguinte.

Existe alguma exceção?

Sim. Desde agosto de 2020, para investimentos em Tesouro Selic de até R$ 10.000,00, não há cobrança da taxa de custódia. Só haverá incidência para valores que excederem este limite. Ou seja, caso o seu saldo em Tesouro Selic seja hoje de R$ 10.100,00, a taxa de custódia somente será calculada sobre R$ 100,00.

Para Tesouro Prefixado e Tesouro IPCA+, com e sem juros semestrais, a cobrança da taxa é feita normalmente, para qualquer valor investido nestes títulos.

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