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Consequências das mudanças na legislação de investimentos das Seguradoras

A ideia deste artigo é resumir as evoluções da norma de investimentos dos planos de previdência e de seguros por sobrevivência ocorridas nos últimos anos, as consequências das alterações e as inevitáveis necessidades futuras do mercado. A evolução das taxas de juros Muito já foi analisado e comentado sobre nosso cenário atual de taxa de […]

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A ideia deste artigo é resumir as evoluções da norma de investimentos dos planos de previdência e de seguros por sobrevivência ocorridas nos últimos anos, as consequências das alterações e as inevitáveis necessidades futuras do mercado.

A evolução das taxas de juros

Muito já foi analisado e comentado sobre nosso cenário atual de taxa de juros básica da economia em patamares historicamente baixos versus a mudança de apetite de risco dos investidores na busca por rentabilidades reais (acima da inflação). A figura abaixo demonstra a evolução da taxa Selic desde a primeira reunião do COPOM registrada no site do BACEN, onde fica claro que nessa janela de tempo de 24 anos a atratividade das taxas de juros no Brasil tem se reduzido cada vez mais.

Cenário Operacional de Mercado

Ao pensamos em previdência é importante lembrar que o termo investidor inclui não somente as pessoas físicas, mas também e principalmente as pessoas jurídicas que realizam investimentos em nome de pessoas físicas, ou seja, as Seguradoras e as Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPCs).

O Conselho Monetário Nacional – CMN é o órgão regulador competente para estabelecer os critérios de aplicação e dos investimentos dos ativos garantidores de provisões técnicas de Seguradoras e EAPCs conforme disposto no art. 28 do Decreto-Lei nº 73/66. Por outro lado, é preciso lembrar que, embora o CMN concentre a competência para normatizar a aplicação dos ativos, a SUSEP detém competência para fiscalizar o cumprimento de tais normas e para impor sanções por eventuais violações.

Hoje há mais de 1 trilhão de Reais investidos pelas mais de 30 Seguradoras e EAPCs que operam produtos de caráter previdenciário e que firmam parcerias com diversas entidades financeiras, gestoras, administradores fiduciários, custodiantes, consultores e distribuidores numa teia complexa de serviços e inteligência de mercado que permeia mais de 20% da indústria de fundos de investimento brasileira.

O papel das normas de investimento na Previdência

Ao longo dos anos as normas de investimento emitidas pelo CMN têm evoluído para suportar o cenário econômico de sucessivas quedas de juros. 

A tabela resumo a seguir demonstra as principais etapas nessa construção onde podemos notar o sucessivo aumento dos graus de liberdade para aplicação dos recursos previdenciários no tempo.

O efeito colateral

Como é de se esperar o efeito colateral do aumento dos graus de liberdade nos investimentos realizados por intermédio das Seguradoras e EAPCs nos produtos de caráter previdenciário aumentou a competitividade do mercado resultando num crescimento exponencial da quantidade de gestoras de ativos que firmaram parcerias com seguradoras bem como numa pressão por redução de taxas de administração/gestão de recursos.

Segundo relatórios de mercado da ANBIMA em 2015 havia somente 56 gestoras atuando na gestão de fundos de previdência sendo que ao final do ano de 2020 havia mais de 125 gestoras atuando nesse nicho.

Ao mesmo tempo que houve um aumento da quantidade de gestoras observou-se uma redução na taxa média de administração cobrada nos fundos previdenciários que foi de um patamar médio próximo a 1,8% a.a. em 2015 para 1% em 2020. Há também uma crescente participação de fundos que preferem remunerar os gestores pela performance superior em relação a um benchmark premiando aqueles que se destacam e fazem um bom trabalho. Ou seja, podemos concluir que a competividade possibilitada pela abertura de regras de investimento trouxe dois grandes benefícios aos clientes dos planos de previdência:

  1. Mais opções de gestores com consequente variedade de estratégias.
  2. Cobrança de taxas mais justas e alinhadas aos interesses dos clientes.

Próximos Passos

Não é difícil notar que a liberdade de gestão e de opções trazem benefícios reais ao consumidor. Espera-se que as evoluções em andamento nas estruturas de fundos de investimento trazidas pela Lei de Liberdade Econômica e a serem implementadas pela CVM para fundos em geral se reflitam no mundo previdenciário trazendo inovação, segurança, reduzindo custos de implementação e de observância normativa além de ampliar a liberdade de escolha das pessoas na gestão de suas aposentadorias.

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